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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Save Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob 100788802, uma entidade denominada Save Moz, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Save Moz, Limitada que é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro. Afonso Cleonício Proênça Timba, casado, natural de Maputo, residente no município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102277401A, de quatro de Janeiro de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 29: Segundo. Sheilla Josefina Davuca Timba, casada, natural de Maputo, residente no município da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100232072F, de onze de Novembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Save Moz, Limitada – sociedade por quotas, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 850, 2.º andar.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território moçambicano, bem como criar ou encerrar delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da atividade de consultoria e assistência técnica em telecomunicações, informática, engenharia tecnológica, prestação de serviços de sistemas de segurança e gestão de frota de automóveis. Comercializar, importar, exportar produtos e tecnologias de informação e comunicação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Contratação, subcontratação, elaboração controlo e execução de todo tipo de serviços informáticos, sistemas de comunicação e telecomunicação, integração de tecnologias de informação, manutenção e instalação.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir, já constituídas e em sociedades reguladas por leis especiais, ainda que tenham objecto social diferente daquela que exerce. E integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas do seu objecto principal, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por duas quotas uma no valor de dezoito mil meticais, pertencente ao sócio maioritário, Afonso Cleonício Proênça Timba, que detém 90% da quota da sociedade e outra quota no valor dois mil meticais, pertencente a sócia Sheilla Josefina Davuca Timba, que detém 10% da quota da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio maioritário, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio maioritário tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura do sócio maioritário;
- Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites dos poderes dos seus respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por deliberação dos sócios ou do sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 29: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) No caso de falecimento de um dos socios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) Assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 30: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 30 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 30: — O Técnico, Ilegível.
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