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Texto do artigo · p. 29 Save Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob 100788802, uma entidade denominada Save Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Save Moz, Limitada que é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Afonso Cleonício Proênça Timba, casado, natural de Maputo, residente no município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102277401A, de quatro de Janeiro de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Sheilla Josefina Davuca Timba, casada, natural de Maputo, residente no município da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100232072F, de onze de Novembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Save Moz, Limitada – sociedade por quotas, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 850, 2.º andar.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território moçambicano, bem como criar ou encerrar delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da atividade de consultoria e assistência técnica em telecomunicações, informática, engenharia tecnológica, prestação de serviços de sistemas de segurança e gestão de frota de automóveis. Comercializar, importar, exportar produtos e tecnologias de informação e comunicação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Contratação, subcontratação, elaboração controlo e execução de todo tipo de serviços informáticos, sistemas de comunicação e telecomunicação, integração de tecnologias de informação, manutenção e instalação.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir, já constituídas e em sociedades reguladas por leis especiais, ainda que tenham objecto social diferente daquela que exerce. E integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas do seu objecto principal, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por duas quotas uma no valor de dezoito mil meticais, pertencente ao sócio maioritário, Afonso Cleonício Proênça Timba, que detém 90% da quota da sociedade e outra quota no valor dois mil meticais, pertencente a sócia Sheilla Josefina Davuca Timba, que detém 10% da quota da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio maioritário, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio maioritário tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura do sócio maioritário;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites dos poderes dos seus respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por deliberação dos sócios ou do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 29 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) No caso de falecimento de um dos socios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) Assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 30 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 30 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 30 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Save Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob 100788802, uma entidade denominada Save Moz, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Save Moz, Limitada que é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Afonso Cleonício Proênça Timba, casado, natural de Maputo, residente no município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102277401A, de quatro de Janeiro de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 29: Segundo. Sheilla Josefina Davuca Timba, casada, natural de Maputo, residente no município da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100232072F, de onze de Novembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 29: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Save Moz, Limitada – sociedade por quotas, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais disposições legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 850, 2.º andar.
  11. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território moçambicano, bem como criar ou encerrar delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da atividade de consultoria e assistência técnica em telecomunicações, informática, engenharia tecnológica, prestação de serviços de sistemas de segurança e gestão de frota de automóveis. Comercializar, importar, exportar produtos e tecnologias de informação e comunicação.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) Contratação, subcontratação, elaboração controlo e execução de todo tipo de serviços informáticos, sistemas de comunicação e telecomunicação, integração de tecnologias de informação, manutenção e instalação.
  17. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir, já constituídas e em sociedades reguladas por leis especiais, ainda que tenham objecto social diferente daquela que exerce. E integrar agrupamentos complementares de empresas.
  18. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas do seu objecto principal, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por duas quotas uma no valor de dezoito mil meticais, pertencente ao sócio maioritário, Afonso Cleonício Proênça Timba, que detém 90% da quota da sociedade e outra quota no valor dois mil meticais, pertencente a sócia Sheilla Josefina Davuca Timba, que detém 10% da quota da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
  24. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação)
  27. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio maioritário, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio maioritário tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
  29. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade obriga-se:
  30. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura do sócio maioritário;
  31. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites dos poderes dos seus respectivos mandatos.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por deliberação dos sócios ou do sócio maioritário.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 29: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  37. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  38. Texto do artigo, página 29: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  39. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  40. Número ou marcador, página 29: Quatro) No caso de falecimento de um dos socios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 29: Um) Assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  44. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  45. Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 30: Quatro) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 30: (Lucros e perdas)
  49. Texto do artigo, página 30: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 30: Maputo, 30 de Novembro de 2016.
  54. Texto do artigo, página 30: — O Técnico, Ilegível.
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