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Texto do artigo · p. 12 Pedreiras de Inhambane, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob número setecentos sessenta, folha vinte e uma verso do livro C terceiro, no livro E quinto, uma entidade denominada Pedreiras de Inhambane, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Entre: Wilson Miranda do Vale, André Miranda do Vale, Palmares Construções & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada e Maria Helena Alves da Motta e Cruz, uma
Texto do artigo · p. 12 sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação, duração e sede social
Número ou marcador · p. 12 Um) Pedreiras de Inhambane, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Localidade de Maimelane, povoado de Vulanjane, EN. 1, distrito de Inhassoro, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social: Exploração, transformação e comercialização
Texto do artigo · p. 12 de inertes, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento ou empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e outros valores, é de nove milhões de meticais, e está dividido em quatro quotas desiguais, sendo trinta e quatro porcento do capital social, equivalente a três milhões e sessenta mil meticais, pertencente a Wilson Miranda do Vale, trinta e quatro porcento do capital social, equivalente a três milhões e sessenta mil meticais, pertencente a André Miranda do Vale, vinte porcento do capital social, equivalente um milhão e oitocento mil meticais, pertencente a Palmares Construções & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada e doze porcento do capital social, equivalente um milhão e oitenta mil meticais, pertencente a Maria Helena Alves da Motta e Cruz, respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Prestações de capital
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão
Texto do artigo · p. 12 conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão de quotas a terceiros dependem sempre do consentimento da assembleia geral, gozando os sócios do direito de preferencia na sua aquisição, na proporção das respectivas cotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é constituída pelos seus sócios e tem lugar na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que dois terços dos seus sócios o solicitar.
Número ou marcador · p. 12 Três) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada, com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Representação na assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física ou poderá ainda fazer-se representar por outro dos sócios mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do conselho de gerência, recebida até vinte e quatro horas antes da sessão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência da sociedade será confiada a um dos sócios que acumulará a função de gerente, designado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Podem ser designados gerentes da sociedade pessoas singulares ou colectivas, incluindo pessoas estranhas à sociedade, devendo, no caso de o gerente ser uma pessoa colectiva, fazer-se representar pela pessoa singular que se designar para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os gerentes só poderão constituir mandatários, bem como nomear procurador com os poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial, quando designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou pela de um procurador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Exercício, contas e auditoria
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados fechar-
Texto do artigo · p. 13 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer prévio dos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A designação dos auditores caberá a assembleia geral devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência e idoneidade, e estará sujeita a ratificação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral, a qual deverá dar prioridade à sua afectação à prossecução do objectivo social de promoção do desenvolvimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Serão liquidatários a gerência em exercício à data da dissolução salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Gerência transitória
Texto do artigo · p. 13 Até à primeira reunião da assembleia geral, as funções da gerência serão exercidas pelo sócio André Miranda do Vale, devendo a referida reunião ser por ele convocada no prazo de noventa dias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei de onze de abril de mil novecentos e um e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 30 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 13 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Pedreiras de Inhambane, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob número setecentos sessenta, folha vinte e uma verso do livro C terceiro, no livro E quinto, uma entidade denominada Pedreiras de Inhambane, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Entre: Wilson Miranda do Vale, André Miranda do Vale, Palmares Construções & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada e Maria Helena Alves da Motta e Cruz, uma
  4. Texto do artigo, página 12: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: Denominação, duração e sede social
  7. Número ou marcador, página 12: Um) Pedreiras de Inhambane, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Localidade de Maimelane, povoado de Vulanjane, EN. 1, distrito de Inhassoro, província de Inhambane.
  8. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social: Exploração, transformação e comercialização
  12. Texto do artigo, página 12: de inertes, importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento ou empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social.
  14. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizadas.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 12: Capital social
  17. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e outros valores, é de nove milhões de meticais, e está dividido em quatro quotas desiguais, sendo trinta e quatro porcento do capital social, equivalente a três milhões e sessenta mil meticais, pertencente a Wilson Miranda do Vale, trinta e quatro porcento do capital social, equivalente a três milhões e sessenta mil meticais, pertencente a André Miranda do Vale, vinte porcento do capital social, equivalente um milhão e oitocento mil meticais, pertencente a Palmares Construções & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada e doze porcento do capital social, equivalente um milhão e oitenta mil meticais, pertencente a Maria Helena Alves da Motta e Cruz, respectivamente.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 12: Prestações de capital
  20. Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão
  21. Texto do artigo, página 12: conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 12: Cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre sócios.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas a terceiros dependem sempre do consentimento da assembleia geral, gozando os sócios do direito de preferencia na sua aquisição, na proporção das respectivas cotas.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  28. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é constituída pelos seus sócios e tem lugar na sede da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que dois terços dos seus sócios o solicitar.
  30. Número ou marcador, página 12: Três) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada, com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  31. Número ou marcador, página 12: Quatro) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 12: Representação na assembleia geral
  34. Texto do artigo, página 12: Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física ou poderá ainda fazer-se representar por outro dos sócios mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do conselho de gerência, recebida até vinte e quatro horas antes da sessão.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 12: Gerência
  37. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência da sociedade será confiada a um dos sócios que acumulará a função de gerente, designado pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 12: Dois) Podem ser designados gerentes da sociedade pessoas singulares ou colectivas, incluindo pessoas estranhas à sociedade, devendo, no caso de o gerente ser uma pessoa colectiva, fazer-se representar pela pessoa singular que se designar para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 12: Três) Os gerentes só poderão constituir mandatários, bem como nomear procurador com os poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial, quando designados pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 13: Vinculação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou pela de um procurador.
  43. Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 13: Exercício, contas e auditoria
  46. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados fechar-
  47. Texto do artigo, página 13: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer prévio dos auditores da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 13: Três) A designação dos auditores caberá a assembleia geral devendo recair em entidade independente, de reconhecida competência e idoneidade, e estará sujeita a ratificação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 13: Aplicação dos resultados
  51. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  52. Número ou marcador, página 13: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral, a qual deverá dar prioridade à sua afectação à prossecução do objectivo social de promoção do desenvolvimento da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação
  55. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 13: Dois) Serão liquidatários a gerência em exercício à data da dissolução salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 13: Gerência transitória
  59. Texto do artigo, página 13: Até à primeira reunião da assembleia geral, as funções da gerência serão exercidas pelo sócio André Miranda do Vale, devendo a referida reunião ser por ele convocada no prazo de noventa dias.
  60. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei de onze de abril de mil novecentos e um e demais legislações aplicáveis.
  62. Texto do artigo, página 13: Maputo, 30 de Novembro de 2016.
  63. Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
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