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Texto do artigo · p. 52 HAPAMA – Agro - Processamento, Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e quatro a folhas cento e seis do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e dois traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por: Armindo da Silva Haméne, Francisco João Pateguana e Henrique Canda Sabão Massunga, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a denominação HAPAMA – Agro-Processamento, Comércio e Serviços, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 52 A HAPAMA – Agro-processamento, Comércio e Serviços, Limitada, é uma empresa de natureza industrial e comercial, de âmbito nacional, cuja sede se localiza na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Duração)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 52 a) Cultivo e plantio de árvores de fruto e outras plantas;
Número ou marcador · p. 52 b) Produção, processamento e comercialização de fruta e outros produtos;
Número ou marcador · p. 52 c) Produção de mudas fruteiras;
Número ou marcador · p. 52 d) Comércio geral e indústria com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 52 e) Exportação de fruta e outros produtos agro-processados;
Número ou marcador · p. 52 f) Importação e comercialização de medicamentos e outros produtos fitossanitários; g)Importação de insumos para a produção agrícola, piscícola e pecuária;
Número ou marcador · p. 52 h) Representação de marcas, artigos, produtos e equipamentos;
Número ou marcador · p. 52 i) Prestação de serviços nas áreas jurídica, topográfica e económica;
Número ou marcador · p. 52 j) Promoção, intermediação e desenvolvimento imobiliário incluindo a construção, compra, venda, arrendamento de imóveis e gestão de espaços imobiliários.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá também exercer outras actividades subsidiárias ou conexas a sua actividade principal desde que para tal obtenha autorização das entidades competentes e ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 52 Do capital social, cessão de quotas, assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 52 a) Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Armindo da Silva Haméne;
Número ou marcador · p. 52 b) Uma quota no valor nominal de nove mil e novecentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco João Pateguana;
Número ou marcador · p. 52 c) Uma quota no valor nominal de nove mil e novecentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Henrique Canda Sabão Massunga.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral convocada especificamente para o efeito.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 52 Um) É livre a cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 52 Três) Acautelando o direito de preferência, a cessão de quota e sua divisão a pessoas estranhas à sociedade bem como a constituição de qualquer ónus ou encargo sobre a mesma, carece de autorização prévia da sociedade e só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 52 Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, até 30 de Abril de cada ano para apreciação ou modificação do exercício económico do ano anterior e para deliberar sobre outros assuntos.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A assembleia geral extraordinária terá lugar sempre que for necessária.
Número ou marcador · p. 52 Três) A assembleia geral será convocada mediante carta, fax, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação, enviado a todos os sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) A assembleia geral será convocada e presidida alternadamente pelos sócios e reunir-se-á na sede da empresa, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o permitirem.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 52 Um) A gerência, representação e obrigação da sociedade, com ou sem remuneração, compete ao sócio Armindo da Silva Haméne, que fica desde já nomeado director-geral, com poderes bastantes para assinar todo e qualquer expediente relacionado com a gestão da empresa.
Número ou marcador · p. 52 Dois) É vedado ao director-geral ou mandatário nomeado assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 52 Três) Na ausência ou impedimento do director-geral, assume a gerência qualquer um dos sócios com dispensa de formalismo.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO III Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 (Falecimento do sócio)
Texto do artigo · p. 52 Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou por alguma das cláusulas previstas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Exercício fiscal)
Texto do artigo · p. 52 Os exercícios fiscais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano, e dos lucros líquidos por eles acusados, serão deduzidos dez por cento para o fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 52 As dúvidas e casos omissos serão resolvidos através do recurso a legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Está conforme. Maputo, 28 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 52 — A Notária Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: HAPAMA – Agro - Processamento, Comércio e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e quatro a folhas cento e seis do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e dois traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por: Armindo da Silva Haméne, Francisco João Pateguana e Henrique Canda Sabão Massunga, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 52: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação HAPAMA – Agro-Processamento, Comércio e Serviços, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 52: (Âmbito e sede)
  9. Texto do artigo, página 52: A HAPAMA – Agro-processamento, Comércio e Serviços, Limitada, é uma empresa de natureza industrial e comercial, de âmbito nacional, cuja sede se localiza na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 52: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 52: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 52: a) Cultivo e plantio de árvores de fruto e outras plantas;
  17. Número ou marcador, página 52: b) Produção, processamento e comercialização de fruta e outros produtos;
  18. Número ou marcador, página 52: c) Produção de mudas fruteiras;
  19. Número ou marcador, página 52: d) Comércio geral e indústria com importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 52: e) Exportação de fruta e outros produtos agro-processados;
  21. Número ou marcador, página 52: f) Importação e comercialização de medicamentos e outros produtos fitossanitários; g)Importação de insumos para a produção agrícola, piscícola e pecuária;
  22. Número ou marcador, página 52: h) Representação de marcas, artigos, produtos e equipamentos;
  23. Número ou marcador, página 52: i) Prestação de serviços nas áreas jurídica, topográfica e económica;
  24. Número ou marcador, página 52: j) Promoção, intermediação e desenvolvimento imobiliário incluindo a construção, compra, venda, arrendamento de imóveis e gestão de espaços imobiliários.
  25. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá também exercer outras actividades subsidiárias ou conexas a sua actividade principal desde que para tal obtenha autorização das entidades competentes e ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
  26. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II
  27. Texto do artigo, página 52: Do capital social, cessão de quotas, assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 52: a) Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Armindo da Silva Haméne;
  32. Número ou marcador, página 52: b) Uma quota no valor nominal de nove mil e novecentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco João Pateguana;
  33. Número ou marcador, página 52: c) Uma quota no valor nominal de nove mil e novecentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Henrique Canda Sabão Massunga.
  34. Número ou marcador, página 52: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral convocada especificamente para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 52: (Divisão e cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 52: Um) É livre a cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios.
  38. Número ou marcador, página 52: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  39. Número ou marcador, página 52: Três) Acautelando o direito de preferência, a cessão de quota e sua divisão a pessoas estranhas à sociedade bem como a constituição de qualquer ónus ou encargo sobre a mesma, carece de autorização prévia da sociedade e só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 52: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, até 30 de Abril de cada ano para apreciação ou modificação do exercício económico do ano anterior e para deliberar sobre outros assuntos.
  43. Número ou marcador, página 52: Dois) A assembleia geral extraordinária terá lugar sempre que for necessária.
  44. Número ou marcador, página 52: Três) A assembleia geral será convocada mediante carta, fax, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação, enviado a todos os sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  45. Número ou marcador, página 52: Quatro) A assembleia geral será convocada e presidida alternadamente pelos sócios e reunir-se-á na sede da empresa, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o permitirem.
  46. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 52: (Gerência e representação da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 52: Um) A gerência, representação e obrigação da sociedade, com ou sem remuneração, compete ao sócio Armindo da Silva Haméne, que fica desde já nomeado director-geral, com poderes bastantes para assinar todo e qualquer expediente relacionado com a gestão da empresa.
  49. Número ou marcador, página 52: Dois) É vedado ao director-geral ou mandatário nomeado assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  50. Número ou marcador, página 52: Três) Na ausência ou impedimento do director-geral, assume a gerência qualquer um dos sócios com dispensa de formalismo.
  51. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO III Das disposições transitórias
  52. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 52: (Falecimento do sócio)
  54. Texto do artigo, página 52: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito.
  55. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 52: (Dissolução)
  57. Texto do artigo, página 52: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou por alguma das cláusulas previstas na lei das sociedades por quotas.
  58. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 52: (Exercício fiscal)
  60. Texto do artigo, página 52: Os exercícios fiscais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano, e dos lucros líquidos por eles acusados, serão deduzidos dez por cento para o fundo de reserva.
  61. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 52: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 52: As dúvidas e casos omissos serão resolvidos através do recurso a legislação vigente na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 52: Está conforme. Maputo, 28 de Novembro de 2016.
  65. Texto do artigo, página 52: — A Notária Técnica, Ilegível.
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