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- Texto do artigo, página 52: HAPAMA – Agro - Processamento, Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e quatro a folhas cento e seis do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e dois traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por: Armindo da Silva Haméne, Francisco João Pateguana e Henrique Canda Sabão Massunga, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Denominação)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação HAPAMA – Agro-Processamento, Comércio e Serviços, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Âmbito e sede)
- Texto do artigo, página 52: A HAPAMA – Agro-processamento, Comércio e Serviços, Limitada, é uma empresa de natureza industrial e comercial, de âmbito nacional, cuja sede se localiza na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Duração)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 52: a) Cultivo e plantio de árvores de fruto e outras plantas;
- Número ou marcador, página 52: b) Produção, processamento e comercialização de fruta e outros produtos;
- Número ou marcador, página 52: c) Produção de mudas fruteiras;
- Número ou marcador, página 52: d) Comércio geral e indústria com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 52: e) Exportação de fruta e outros produtos agro-processados;
- Número ou marcador, página 52: f) Importação e comercialização de medicamentos e outros produtos fitossanitários; g)Importação de insumos para a produção agrícola, piscícola e pecuária;
- Número ou marcador, página 52: h) Representação de marcas, artigos, produtos e equipamentos;
- Número ou marcador, página 52: i) Prestação de serviços nas áreas jurídica, topográfica e económica;
- Número ou marcador, página 52: j) Promoção, intermediação e desenvolvimento imobiliário incluindo a construção, compra, venda, arrendamento de imóveis e gestão de espaços imobiliários.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá também exercer outras actividades subsidiárias ou conexas a sua actividade principal desde que para tal obtenha autorização das entidades competentes e ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 52: Do capital social, cessão de quotas, assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Capital social)
- Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 52: a) Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Armindo da Silva Haméne;
- Número ou marcador, página 52: b) Uma quota no valor nominal de nove mil e novecentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco João Pateguana;
- Número ou marcador, página 52: c) Uma quota no valor nominal de nove mil e novecentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Henrique Canda Sabão Massunga.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral convocada especificamente para o efeito.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 52: Um) É livre a cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 52: Três) Acautelando o direito de preferência, a cessão de quota e sua divisão a pessoas estranhas à sociedade bem como a constituição de qualquer ónus ou encargo sobre a mesma, carece de autorização prévia da sociedade e só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, até 30 de Abril de cada ano para apreciação ou modificação do exercício económico do ano anterior e para deliberar sobre outros assuntos.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A assembleia geral extraordinária terá lugar sempre que for necessária.
- Número ou marcador, página 52: Três) A assembleia geral será convocada mediante carta, fax, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação, enviado a todos os sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) A assembleia geral será convocada e presidida alternadamente pelos sócios e reunir-se-á na sede da empresa, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o permitirem.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 52: Um) A gerência, representação e obrigação da sociedade, com ou sem remuneração, compete ao sócio Armindo da Silva Haméne, que fica desde já nomeado director-geral, com poderes bastantes para assinar todo e qualquer expediente relacionado com a gestão da empresa.
- Número ou marcador, página 52: Dois) É vedado ao director-geral ou mandatário nomeado assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 52: Três) Na ausência ou impedimento do director-geral, assume a gerência qualquer um dos sócios com dispensa de formalismo.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO III Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 52: (Falecimento do sócio)
- Texto do artigo, página 52: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 52: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou por alguma das cláusulas previstas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Exercício fiscal)
- Texto do artigo, página 52: Os exercícios fiscais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano, e dos lucros líquidos por eles acusados, serão deduzidos dez por cento para o fundo de reserva.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 52: As dúvidas e casos omissos serão resolvidos através do recurso a legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 52: Está conforme. Maputo, 28 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 52: — A Notária Técnica, Ilegível.
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