Associação Karis

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Texto do artigo · p. 23 Associação Karis
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 23 É constituída uma associação que adopta a denominação de Associação Karis, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos e por vontade expressa dos seus membros reunidos em Assembleia Geral constituinte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Associação Karis é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sede fica na rua Fanny Mpfumo, n.º 46A, Machava Sede, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 23 Três) A associação é de âmbito nacional, podendo estabelecer outras formas de representação em todo território nacional e no estrangeiro sempre regidas pelo presente estatuto e outros documentos afins.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 23 A associação tem por objectivo estimular, desenvolver e implementar projectos:
Número ou marcador · p. 23 a) De cunho social com visão ética e de cidadania, com o objetivo de promover socialmente as pessoas de comunidades carentes e a geração de rendimentos, diminuir o nível de exclusão social e melhorar a qualidade de vida das famílias;
Número ou marcador · p. 23 b) Educacionais e profissionalizantes, de educação formal, teológica e na área de tecnologia da informação e comunicação através de escolas de informática e afins;
Número ou marcador · p. 23 c) De orientação e cuidados com a saúde e o meio ambiente, de esportes e desporto para auxiliar, melhorar e a promover a saúde integral das pessoas.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 23 Podem ser membros as pessoas colectivas ou singulares nacionais ou estrangeiras que, aceitem, livremente o presente estatuto e sejam aceitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Categoria demembros)
Texto do artigo · p. 23 Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 23 a) Membros fundadores - são aqueles que participaram na criação da associação e subscreveram a sua acta de constituição;
Número ou marcador · p. 23 b) Membros efectivos - são aqueles que tenham expressamente aceito de livre e espontânea vontade os estatutos da organização e admitidos pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 c) Membros honorários-são aqueles que tenham prestado serviço relevante a favor da Associação Karis e que sejam reconhecidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Perda da qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 23 Aos membros que praticarem indisciplina ou violarem o estatuto e regulamento interno da associação, com culpa, abusando das suas funções ou por qualquer forma prejudicarem o prestígio da associação, serão aplicadas as seguintes medidas:
Número ou marcador · p. 23 a) Repreensão simples registrada, aplicada pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 23 b) Suspensão, aplicada pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 23 c) Expulsão, aplicada apenas pela Assembleia Geral, órgão máximo da associação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 23 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 23 a) Participar nas reuniões e actividades promovidas e organizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 23 b) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 23 c) Votar nas decisões da assembleia e nas eleições de membros para os órgãos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 23 São deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 23 a)Respeitar e cumprir o presente estatuto, bem como as disposições dos regulamentos internos e da Lei;
Número ou marcador · p. 23 b) Desempenhar e tomar parte dos cargos para os quais foram indicados;
Número ou marcador · p. 23 c) Pagar as quotas, eventualmente estabelecidas pelo Conselho de Direcção ou pela Assembleia Geral que serão revertidas para manutenção da associação;
Número ou marcador · p. 23 d) Zelar por todo e qualquer património pertencente à associação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 São órgãos da Associação Karis:
Número ou marcador · p. 23 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 23 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 23 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 23 A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Karis, é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente, o aviso enviado 10 dias de antecedência, através dos meios de comunicação: telefone, mensagem, e-mail ou carta.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Do aviso convocatório, constará o dia, a hora e o local e sempre que possível a agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente um vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação dos conselhos ou de pelo menos dois terços de seus membros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia considera-se constituída se à hora marcada estiver a maioria simples dos membros ou até uma hora após a hora marcada com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 24 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes e serão registradas em acta a ser assinada por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 24 a) Aprovar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 24 b) Eleger a sua mesa e os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 24 c) Deliberar sobre a aprovação de relatórios, balanços e contas de cada exercício apresentados pelo Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 24 d) Apreciar e votar as linhas gerais de actuação, projectos e programa de gestão proposta pela direcção;
Número ou marcador · p. 24 e) Delegar poderes ao Conselho de Direcção para celebrar acordos com terceiros em matérias que sejam da sua competência;
Número ou marcador · p. 24 f) Ratificar sobre disciplina, admissão e exclusão de membros.
Texto do artigo · p. 24 Dois)A Assembleia Geral que delibere a suspensão ou destituição dos membros dos órgãos sociais elegerá ou promoverá a eleição dos respectivos substitutos, cujos mandatos cessarão decorrido o período da suspensão do exercício de funções do órgão social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 24 A Mesa é o órgão representativo dos membros da associação e coordena, organiza e registra as reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 24 Um)A mesa é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos dentre os membros da associação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Ao Presidente da Mesa compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Ao vice-presidente compete substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento a exercer as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Ao secretário cabe a função de auxílio ao presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo à Assembleia Geral e pela produção de actas de reuniões e outros documentos relevantes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 24 A mesa reuni-se a cada Assembleia Geral convocada ordinariamente ou extraordinariamente conforme a necessidade.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 24 Um)O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação e é composto por um presidente, um secretário e um tesoureiro eleitos dentre os membros da mesma.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho de Direcção criará as áreas de trabalho da associaçãoe nomeará os respectivos titulares, quando necessário.
Número ou marcador · p. 24 Três) Podem ser nomeadas para as áreas de trabalho pessoas singulares ou colectivas que reúnam o perfil para desempenhar as funções propostas, mesmo que não façam parte da associação, desde que haja consentimento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente de a cada seis meses e, extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do presidente, a requerimento da maioria dos seus membros ou a pedido do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes e serão registradas em acta a ser assinada por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 24 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 24 a) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e garantir a prossecução dos objectivos da associação e das deliberações dos órgãos tomadas dentro do objectivos desta;
Número ou marcador · p. 24 c) Definir prioridade nas actividades da associação, traçar orientações gerais, elaborar regulamentos e propor a aplicação de sanções, quando necessário;
Número ou marcador · p. 24 d) Propor a Assembleia Geral a aprovação do estatuto, bem como as respectivas alterações;
Número ou marcador · p. 24 f) Divulgar os relatórios de actividades e contas com o respectivo parecer do Conselho Fiscal, sempre que se fizer necessário;
Número ou marcador · p. 24 h) Gerir e zelar pelo bom uso do património da associação;
Número ou marcador · p. 24 i) Fazer-se representar em todas as reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho Fiscal é órgão fiscalizador da associação constituído por três membros, sendo um presidente e os restantes vogais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência para tal atividade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 24 Um) O conselho reune-se sempre que necessárioou pelo menos duas vezes ao ano, sob convocação do respectivo presidente e somente delibera por maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate; e são registradas em parecer devidamente assinado.
Número ou marcador · p. 24 Três) O funcionamento desse conselho pode, excepcionalmente, ser executado por um tesoureiro eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 24 Cabe a este conselho, além da fiscalização financeira da associação:
Texto do artigo · p. 24 a)Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção a Assembleia Geral e verificar a escrita da associação;
Número ou marcador · p. 24 b) Assistir as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção, sempre que entenda necessário ou quando seja, para o efeito, convocado;
Número ou marcador · p. 24 c) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis à associação e exercer suas demais funções e actos nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 24 Os membros dos órgãos sociais da associação são eleitos em Assembleia Geral por um período de 5 anos, renováveis somente mais 5 anos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Incompatibilidade de cargos)
Texto do artigo · p. 24 Não há incompatibilidades de cargos para os órgãos sociais da Associação Karis salvo aquelas estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Fundos)
Texto do artigo · p. 25 Constituem fundos da Associação Karis:
Número ou marcador · p. 25 a) As contribuições, subsídios, donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 25 b) Quaisquer doações, heranças ou legados de que venha a beneficiar e que sejam por elas aceites;
Número ou marcador · p. 25 c) Quaisquer rendimentos provenientes de actividades permanentes ou temporárias por ela promovidas ou, ainda, de subsídios que lhe possam ser atribuídos;
Número ou marcador · p. 25 d) O produto das jóias e quotas, eventualmente cobradas aos membros para manutenção da associação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Património)
Texto do artigo · p. 25 Constitui-se património da Associação Karis todos os bens móveis e imóveis adquiridoscom fundos da própria associação ou recebidos através de doação, para o cumprimento dos seus objectivos,a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Quaisquer dúvidas de interpretações suscitadas em torno do presente estatuto e demais regulamentos internos serão resolvidas por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 25 Dois)As questões não reguladas neste estatuto obedecerão ao estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A associação extinguir-se-á:
Número ou marcador · p. 25 a) Por deliberação da Assembleia Geral e;
Número ou marcador · p. 25 b) Nos demais casos expressamente previstos em lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso de extinção da associação, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para dar destino ao seu património nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão designada pela Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Associação Karis
  2. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 23: É constituída uma associação que adopta a denominação de Associação Karis, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos e por vontade expressa dos seus membros reunidos em Assembleia Geral constituinte.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Âmbito, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A Associação Karis é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) A sede fica na rua Fanny Mpfumo, n.º 46A, Machava Sede, cidade da Matola.
  10. Número ou marcador, página 23: Três) A associação é de âmbito nacional, podendo estabelecer outras formas de representação em todo território nacional e no estrangeiro sempre regidas pelo presente estatuto e outros documentos afins.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 23: A associação tem por objectivo estimular, desenvolver e implementar projectos:
  14. Número ou marcador, página 23: a) De cunho social com visão ética e de cidadania, com o objetivo de promover socialmente as pessoas de comunidades carentes e a geração de rendimentos, diminuir o nível de exclusão social e melhorar a qualidade de vida das famílias;
  15. Número ou marcador, página 23: b) Educacionais e profissionalizantes, de educação formal, teológica e na área de tecnologia da informação e comunicação através de escolas de informática e afins;
  16. Número ou marcador, página 23: c) De orientação e cuidados com a saúde e o meio ambiente, de esportes e desporto para auxiliar, melhorar e a promover a saúde integral das pessoas.
  17. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Admissão de membros)
  20. Texto do artigo, página 23: Podem ser membros as pessoas colectivas ou singulares nacionais ou estrangeiras que, aceitem, livremente o presente estatuto e sejam aceitos em Assembleia Geral.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Categoria demembros)
  23. Texto do artigo, página 23: Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
  24. Número ou marcador, página 23: a) Membros fundadores - são aqueles que participaram na criação da associação e subscreveram a sua acta de constituição;
  25. Número ou marcador, página 23: b) Membros efectivos - são aqueles que tenham expressamente aceito de livre e espontânea vontade os estatutos da organização e admitidos pela Assembleia Geral;
  26. Número ou marcador, página 23: c) Membros honorários-são aqueles que tenham prestado serviço relevante a favor da Associação Karis e que sejam reconhecidos em Assembleia Geral.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Perda da qualidade de membros)
  29. Texto do artigo, página 23: Aos membros que praticarem indisciplina ou violarem o estatuto e regulamento interno da associação, com culpa, abusando das suas funções ou por qualquer forma prejudicarem o prestígio da associação, serão aplicadas as seguintes medidas:
  30. Número ou marcador, página 23: a) Repreensão simples registrada, aplicada pelo Conselho de Direcção;
  31. Número ou marcador, página 23: b) Suspensão, aplicada pelo Conselho de Direcção;
  32. Número ou marcador, página 23: c) Expulsão, aplicada apenas pela Assembleia Geral, órgão máximo da associação.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 23: (Direitos dos membros)
  35. Texto do artigo, página 23: São direitos dos membros:
  36. Número ou marcador, página 23: a) Participar nas reuniões e actividades promovidas e organizadas pela associação;
  37. Número ou marcador, página 23: b) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
  38. Número ou marcador, página 23: c) Votar nas decisões da assembleia e nas eleições de membros para os órgãos.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 23: (Deveres dos membros)
  41. Texto do artigo, página 23: São deveres dos membros:
  42. Texto do artigo, página 23: a)Respeitar e cumprir o presente estatuto, bem como as disposições dos regulamentos internos e da Lei;
  43. Número ou marcador, página 23: b) Desempenhar e tomar parte dos cargos para os quais foram indicados;
  44. Número ou marcador, página 23: c) Pagar as quotas, eventualmente estabelecidas pelo Conselho de Direcção ou pela Assembleia Geral que serão revertidas para manutenção da associação;
  45. Número ou marcador, página 23: d) Zelar por todo e qualquer património pertencente à associação.
  46. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  49. Texto do artigo, página 23: São órgãos da Associação Karis:
  50. Número ou marcador, página 23: a) Assembleia Geral;
  51. Número ou marcador, página 23: b) Conselho de Direcção;
  52. Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal.
  53. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I
  54. Texto do artigo, página 23: Da Assembleia Geral
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 23: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  57. Texto do artigo, página 23: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Karis, é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 23: (Convocatória da Assembleia Geral)
  60. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente, o aviso enviado 10 dias de antecedência, através dos meios de comunicação: telefone, mensagem, e-mail ou carta.
  61. Número ou marcador, página 23: Dois) Do aviso convocatório, constará o dia, a hora e o local e sempre que possível a agenda de trabalhos.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 23: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  64. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente um vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação dos conselhos ou de pelo menos dois terços de seus membros.
  65. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia considera-se constituída se à hora marcada estiver a maioria simples dos membros ou até uma hora após a hora marcada com qualquer número de membros.
  66. Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes e serão registradas em acta a ser assinada por todos os presentes.
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 24: (Competência da Assembleia Geral)
  69. Número ou marcador, página 24: Um) Compete a Assembleia Geral:
  70. Número ou marcador, página 24: a) Aprovar os estatutos da associação;
  71. Número ou marcador, página 24: b) Eleger a sua mesa e os membros dos órgãos sociais;
  72. Número ou marcador, página 24: c) Deliberar sobre a aprovação de relatórios, balanços e contas de cada exercício apresentados pelo Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal;
  73. Número ou marcador, página 24: d) Apreciar e votar as linhas gerais de actuação, projectos e programa de gestão proposta pela direcção;
  74. Número ou marcador, página 24: e) Delegar poderes ao Conselho de Direcção para celebrar acordos com terceiros em matérias que sejam da sua competência;
  75. Número ou marcador, página 24: f) Ratificar sobre disciplina, admissão e exclusão de membros.
  76. Texto do artigo, página 24: Dois)A Assembleia Geral que delibere a suspensão ou destituição dos membros dos órgãos sociais elegerá ou promoverá a eleição dos respectivos substitutos, cujos mandatos cessarão decorrido o período da suspensão do exercício de funções do órgão social.
  77. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 24: (Mesa da Assembleia Geral)
  79. Texto do artigo, página 24: A Mesa é o órgão representativo dos membros da associação e coordena, organiza e registra as reuniões da Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 24: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  82. Texto do artigo, página 24: Um)A mesa é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos dentre os membros da associação.
  83. Número ou marcador, página 24: Dois) Ao Presidente da Mesa compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
  84. Número ou marcador, página 24: Três) Ao vice-presidente compete substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento a exercer as respectivas competências.
  85. Número ou marcador, página 24: Quatro) Ao secretário cabe a função de auxílio ao presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo à Assembleia Geral e pela produção de actas de reuniões e outros documentos relevantes.
  86. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 24: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  88. Texto do artigo, página 24: A mesa reuni-se a cada Assembleia Geral convocada ordinariamente ou extraordinariamente conforme a necessidade.
  89. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 24: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  92. Texto do artigo, página 24: Um)O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação e é composto por um presidente, um secretário e um tesoureiro eleitos dentre os membros da mesma.
  93. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Direcção criará as áreas de trabalho da associaçãoe nomeará os respectivos titulares, quando necessário.
  94. Número ou marcador, página 24: Três) Podem ser nomeadas para as áreas de trabalho pessoas singulares ou colectivas que reúnam o perfil para desempenhar as funções propostas, mesmo que não façam parte da associação, desde que haja consentimento da Assembleia Geral.
  95. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 24: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  97. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente de a cada seis meses e, extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do presidente, a requerimento da maioria dos seus membros ou a pedido do Conselho Fiscal.
  98. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes e serão registradas em acta a ser assinada por todos os presentes.
  99. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  100. Texto do artigo, página 24: (Competência do Conselho de Direcção)
  101. Texto do artigo, página 24: Compete ao Conselho de Direcção:
  102. Número ou marcador, página 24: a) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e garantir a prossecução dos objectivos da associação e das deliberações dos órgãos tomadas dentro do objectivos desta;
  103. Número ou marcador, página 24: c) Definir prioridade nas actividades da associação, traçar orientações gerais, elaborar regulamentos e propor a aplicação de sanções, quando necessário;
  104. Número ou marcador, página 24: d) Propor a Assembleia Geral a aprovação do estatuto, bem como as respectivas alterações;
  105. Número ou marcador, página 24: f) Divulgar os relatórios de actividades e contas com o respectivo parecer do Conselho Fiscal, sempre que se fizer necessário;
  106. Número ou marcador, página 24: h) Gerir e zelar pelo bom uso do património da associação;
  107. Número ou marcador, página 24: i) Fazer-se representar em todas as reuniões da Assembleia Geral.
  108. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  110. Texto do artigo, página 24: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  111. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Fiscal é órgão fiscalizador da associação constituído por três membros, sendo um presidente e os restantes vogais.
  112. Número ou marcador, página 24: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência para tal atividade.
  113. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 24: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  115. Número ou marcador, página 24: Um) O conselho reune-se sempre que necessárioou pelo menos duas vezes ao ano, sob convocação do respectivo presidente e somente delibera por maioria dos seus membros.
  116. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate; e são registradas em parecer devidamente assinado.
  117. Número ou marcador, página 24: Três) O funcionamento desse conselho pode, excepcionalmente, ser executado por um tesoureiro eleito pela Assembleia Geral.
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 24: (Competência do Conselho Fiscal)
  120. Texto do artigo, página 24: Cabe a este conselho, além da fiscalização financeira da associação:
  121. Texto do artigo, página 24: a)Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção a Assembleia Geral e verificar a escrita da associação;
  122. Número ou marcador, página 24: b) Assistir as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção, sempre que entenda necessário ou quando seja, para o efeito, convocado;
  123. Número ou marcador, página 24: c) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis à associação e exercer suas demais funções e actos nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 24: (Duração do mandato)
  126. Texto do artigo, página 24: Os membros dos órgãos sociais da associação são eleitos em Assembleia Geral por um período de 5 anos, renováveis somente mais 5 anos.
  127. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 24: (Incompatibilidade de cargos)
  129. Texto do artigo, página 24: Não há incompatibilidades de cargos para os órgãos sociais da Associação Karis salvo aquelas estabelecidas por lei.
  130. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  131. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 25: (Fundos)
  133. Texto do artigo, página 25: Constituem fundos da Associação Karis:
  134. Número ou marcador, página 25: a) As contribuições, subsídios, donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  135. Número ou marcador, página 25: b) Quaisquer doações, heranças ou legados de que venha a beneficiar e que sejam por elas aceites;
  136. Número ou marcador, página 25: c) Quaisquer rendimentos provenientes de actividades permanentes ou temporárias por ela promovidas ou, ainda, de subsídios que lhe possam ser atribuídos;
  137. Número ou marcador, página 25: d) O produto das jóias e quotas, eventualmente cobradas aos membros para manutenção da associação.
  138. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 25: (Património)
  140. Texto do artigo, página 25: Constitui-se património da Associação Karis todos os bens móveis e imóveis adquiridoscom fundos da própria associação ou recebidos através de doação, para o cumprimento dos seus objectivos,a partir da sua constituição.
  141. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições finais
  142. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  144. Número ou marcador, página 25: Um) Quaisquer dúvidas de interpretações suscitadas em torno do presente estatuto e demais regulamentos internos serão resolvidas por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção.
  145. Texto do artigo, página 25: Dois)As questões não reguladas neste estatuto obedecerão ao estabelecido na lei.
  146. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 25: (Extinção e liquidação)
  148. Número ou marcador, página 25: Um) A associação extinguir-se-á:
  149. Número ou marcador, página 25: a) Por deliberação da Assembleia Geral e;
  150. Número ou marcador, página 25: b) Nos demais casos expressamente previstos em lei.
  151. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de extinção da associação, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para dar destino ao seu património nos termos da lei, sendo liquidatária uma comissão designada pela Assembleia Geral.
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