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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Der Moznow, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100710714, uma entidade denominada Der Moznow, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro. Dércio Jacinto Manuel Maurício, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101219241P, emitido aos dezasseis de Junho de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Segundo. Edson Adriano Rodrigues Monjane, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100038116M, emitido aos Nove de Setembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 14: Terceiro. Rodrigues Monjane Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102382880B, emitido aos vinte e cinco de Julho de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 14: Um)A sociedade adopta a denominação de Der Moznow, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede, sita na Avenida Guerra Popular n.º 1131, 1.º andar /esquerdo, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração do contrato é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços na área de transportes;
- Número ou marcador, página 14: b) Aluguer de maquinarias e equipamentos;
- Número ou marcador, página 14: c) Comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberações dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, e corresponde a soma de três quotas distribuídas por desigualdade, sendo um a quotas com o valor nominal de catorze mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Dércio Jacinto Manuel Maurício, outra de valor nominal de oito mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Edson Adriano Rodrigues Monjane, e outra no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Rodrigues Monjane Júnior.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando desde ja autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar a partir da data do conhecimento, se pretendem ou não, usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, os sócios cedentes notificarão a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 14: Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão comunicá-lo ao cedenteno prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes
- Texto do artigo, página 14: incumbe, entende-se como autorização para cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 14: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviadas aos sócios, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente prevista.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral, poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por um ou mais administradores, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral ou ainda pelos sócios Dércio Jacinto Manuel Maurício, Edson Adriano Rodrigues Monjane, e Rodrigues Monjane Júnior, que ficam desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio administrador, poderá delegar poderes de representação da sociedade, e para pessoas estranhas, a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos, e contratos, serão necessários as assinaturas do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 14: No caso de morte ou interdição dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre sí um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectivaquota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e as contas de resultado, fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspodente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio, todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 15: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
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