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Texto do artigo · p. 14 Der Moznow, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100710714, uma entidade denominada Der Moznow, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Dércio Jacinto Manuel Maurício, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101219241P, emitido aos dezasseis de Junho de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Edson Adriano Rodrigues Monjane, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100038116M, emitido aos Nove de Setembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Terceiro. Rodrigues Monjane Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102382880B, emitido aos vinte e cinco de Julho de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 14 Um)A sociedade adopta a denominação de Der Moznow, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede, sita na Avenida Guerra Popular n.º 1131, 1.º andar /esquerdo, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração do contrato é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços na área de transportes;
Número ou marcador · p. 14 b) Aluguer de maquinarias e equipamentos;
Número ou marcador · p. 14 c) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, e corresponde a soma de três quotas distribuídas por desigualdade, sendo um a quotas com o valor nominal de catorze mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Dércio Jacinto Manuel Maurício, outra de valor nominal de oito mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Edson Adriano Rodrigues Monjane, e outra no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Rodrigues Monjane Júnior.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando desde ja autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar a partir da data do conhecimento, se pretendem ou não, usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, os sócios cedentes notificarão a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 14 Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão comunicá-lo ao cedenteno prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes
Texto do artigo · p. 14 incumbe, entende-se como autorização para cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 14 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviadas aos sócios, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente prevista.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral, poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por um ou mais administradores, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral ou ainda pelos sócios Dércio Jacinto Manuel Maurício, Edson Adriano Rodrigues Monjane, e Rodrigues Monjane Júnior, que ficam desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio administrador, poderá delegar poderes de representação da sociedade, e para pessoas estranhas, a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos, e contratos, serão necessários as assinaturas do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 14 No caso de morte ou interdição dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre sí um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectivaquota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e as contas de resultado, fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspodente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio, todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 15 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 14 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Der Moznow, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100710714, uma entidade denominada Der Moznow, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Dércio Jacinto Manuel Maurício, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101219241P, emitido aos dezasseis de Junho de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 14: Segundo. Edson Adriano Rodrigues Monjane, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100038116M, emitido aos Nove de Setembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 14: Terceiro. Rodrigues Monjane Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102382880B, emitido aos vinte e cinco de Julho de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: (Denominação social e sede)
  9. Texto do artigo, página 14: Um)A sociedade adopta a denominação de Der Moznow, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede, sita na Avenida Guerra Popular n.º 1131, 1.º andar /esquerdo, nesta cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 14: A duração do contrato é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços na área de transportes;
  17. Número ou marcador, página 14: b) Aluguer de maquinarias e equipamentos;
  18. Número ou marcador, página 14: c) Comércio geral com importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberações dos sócios.
  20. Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, e corresponde a soma de três quotas distribuídas por desigualdade, sendo um a quotas com o valor nominal de catorze mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Dércio Jacinto Manuel Maurício, outra de valor nominal de oito mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Edson Adriano Rodrigues Monjane, e outra no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Rodrigues Monjane Júnior.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 14: Um) É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando desde ja autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar a partir da data do conhecimento, se pretendem ou não, usar de tal direito.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, os sócios cedentes notificarão a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
  29. Número ou marcador, página 14: Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretender exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão comunicá-lo ao cedenteno prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
  30. Número ou marcador, página 14: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes
  31. Texto do artigo, página 14: incumbe, entende-se como autorização para cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  34. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 14: (Assembleias gerais)
  37. Número ou marcador, página 14: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviadas aos sócios, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente prevista.
  38. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral, poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  41. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por um ou mais administradores, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral ou ainda pelos sócios Dércio Jacinto Manuel Maurício, Edson Adriano Rodrigues Monjane, e Rodrigues Monjane Júnior, que ficam desde já nomeados administradores.
  42. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio administrador, poderá delegar poderes de representação da sociedade, e para pessoas estranhas, a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 14: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos, e contratos, serão necessários as assinaturas do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 14: (Morte ou interdição)
  47. Texto do artigo, página 14: No caso de morte ou interdição dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre sí um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectivaquota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 14: (Balanço)
  50. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  51. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e as contas de resultado, fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspodente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio, todos eles serão liquidatários.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 15: (Legislação aplicável)
  57. Texto do artigo, página 15: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Novembro de 2016.
  59. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
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