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- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mossurize, em Espungabera, 20 de Fevereiro de 2017. — A Administradora do Distrito, Isabel Fernando Mapapa Jamisse.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação de Pequenos Agricultores Agro-pecuários,, abreviadamente designado por Chicono, requereu a Administração do Distrito de Mossurize, o seu reconhecimento jurídico como pessoa colectiva,, juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os seus órgãos da referida associação, eleitos por um período de 1 ano renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e do disposto no artigo 5 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, Lei n.º 8/91, de 18 de Junho que regula o exercício das associações, vai reconhecida a Associação de Pequenos Agricultores Agro-pecuários, Chicono, devendo no prazo de 60 dias efectuar a sua escritura na Conservatória Notarial de Mossurize.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mossurize, em Espungabera, 20 de Fevereiro de 2017. — A Administradora do Distrito, Isabel Fernando Mapapa Jamisse.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais – Chivuli Ambiental
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da definição e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Definição)
- Texto do artigo, página 2: A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais,
- Texto do artigo, página 2: abreviadamente denominada por Chivuli Ambiental, é uma organização social sem fins lucrativos que integra, na base de livre vontade, todos nacionais moçambicanos de âmbos os sexos, sem descriminação política, racial, étnica, religioso, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial com sede em Chivuli, localidade de Chivuli, posto administrativo de Mungari, Distrito de Guro, província de Manica, podendo por deliberação dos membros em Assembleia Geral, transferi-la, abrir sucursais e ou filiais, escritórios ou qualquer outras formas de
- Texto do artigo, página 2: representação em qualquer ponto do País com causas ambientais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito e orientação legislativa)
- Texto do artigo, página 2: A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais Chivuli Ambiental é de âmbito provincial e, no exercício do objectivos sociail e das suas actividades de defesa ambiental de recursos naturais e afins, rege-se pelos presentes estatutos, regulamento interno, do seu programa e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A duração da Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais, é por tempo indeterminado, e considera-se constituída com a realização da Assembleia Constituinte.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: A Chivuli Ambiental tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Defender os interesses ambientais da comunidade de Chivuli, os recursos naturais existentes como fontes de riquezas sob o ponto de vista de gestão e renovação continua com vista a promover o turismo comunitário em desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 3: b) Colaborar e coordenar com as instituições competentes em matéria de defesa, conservação, gestão sustentável dos recursos naturais e ambientais com vista a garantir a estabilidade e tranquilidade das gerações vindouras;
- Número ou marcador, página 3: c) Participar quando solicitado, nas actividades de estudo ambiental sobre projectos e programas a serem implementados na localidade, distrito, província, nação e outros fóruns quando se trata de questões ambientais e defesa de recursos naturais do país, sobretudo da região de Chivuli pelas instituições do Estado e sector privado; d)Promover junto dos órgãos competentes a defesa, conservação e gestão de recursos naturais, bem como, a adopção de medidas adequadas para garantir a comunidade de benefícios de natureza económica e social através de fiscalização direita na exploração dos recursos naturais de Chivuli;
- Número ou marcador, página 3: e) Cooperar com as organizações congéneres, nacionais e internacionais nos domínios de capacitação institucional, troca de experiências, segurança ambiental e inserção económica da comunidade através de programas e projectos relevantes ao ambiente, recursos naturais dirigidas a geração de rendas e afins;
- Número ou marcador, página 3: f) Promover formações, cursos e capacitações na área de defesa de recursos naturais, ambientais e debates temáticos, seminários, colóquios e conferências públicas sobre questões relevantes a comunidade, sobretudo a educação ambiental, vias de acesso,
- Texto do artigo, página 3: organização comunitária, saúde pública/ saneamento do meio, queimadas e outros males contra os recursos naturais disponíveis na comunidade e do país;
- Número ou marcador, página 3: g) Realizar estudos, pesquisas, sondagens de opiniões, inquéritos monográficos, inventários, e outros tipos de estudos sobre variados aspectos ligados a recursos naturais, ao desenvolvimento da comunidade e racionalização dos recursos disponíveis no seio da comunidade;
- Número ou marcador, página 3: h) Promover, encorajar e apoiar as iniciativas dos associados, quer individual ou colectivamente que tenham por finalidade a criação de condições para a sua própria inserção social, cultural e económica no âmbito de turismo comunitário, uso e aproveitamento de terra;
- Número ou marcador, página 3: i) Promover projectos de sensibilização, mitigação e combate ao HIV/ Sida, malária, e outras doenças endérmicas, no seio da comunidade, que visem a protecção e garantia dos direitos sociais das crianças órfãos, afectadas e infectados co HIV/Sida, dos idosos, mulheres grávidas, bem como a defesa dos seus interesses;
- Número ou marcador, página 3: j) Prestar serviços de apoio humanitário, consultoria nos processos de ordenamento territorial de Chivuli, combate e protecção a erosão promovendo programas de desenvolvimento de habilidades ocupacionais no que a comunidade sabe fazer bem;
- Número ou marcador, página 3: k) Representar os membros no plano interno e internacional, promovendo
- Texto do artigo, página 3: o estreitamento de relações, de amizade e solidariedade com organizações congéneres nacionais e de outras províncias e países na base de princípios de igualdade, respeito mútuo, reciprocidade de benefícios, democracia, justiça, paz e progresso.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Forma de admissão)
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo Único: A admissão para membro da Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais “Chivuli Ambiental”, é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado. Sendo obrigatório a assinatura dum membro fundador ou efectivo cuja decisão compete á Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Constituem órgão social da “Chivuli Ambiental”, os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 3: Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e destino do património)
- Texto do artigo, página 3: A Organização Comunitária para a Defesa, Conservação e Gestão de Recursos Naturais “Chivuli Ambiental”, dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 3: a) Deliberação da Assembleia Geral, realizada nos termos previstos nestes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Falecimento ou desaparecimento de todos os membros;
- Número ou marcador, página 3: c) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: As dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes estatutos serão resolvidas por despacho da Direcção Executiva ou não pela Assembleia Geral caso não se conforma com o despacho.
- Texto do artigo, página 3: Aprovados pela Assembleia Geral Constitutiva, em Chivuli Posto Administrativo de Mungari, Distrito de Guro, Província de Manica.
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