Associação de Pequenos Agricultores Agro-pecuária Zwichandire One

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Associação de Pequenos Agricultores Agro-pecuária Zwichandire One

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Texto do artigo · p. 3 Associação de Pequenos Agricultores Agro-pecuária Zwichandire One
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da definição e objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Definição)
Texto do artigo · p. 3 A Associação de Pequenos Agricultores de Culturas de Rendimento, em diante, abreviadamente designada por Zwichandire One, é uma organização social sem fins lucrativos que integra, na base de livre vontade, todos nacionais moçambicanos de ambos os sexos, sem descriminação política, racial, ética, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial com sede em Sanga, posto administrativo de Sanga, podendo, por deliberação dos membros, transferí-la, abrir sucursais e ou filias, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do país, de âmbito provincial e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Orientação legislativa)
Texto do artigo · p. 4 No exercício da sua actividade agrícola e afins, a Associação Agro-pecuária Zwichandire One rege-se pelos presentes estatutos, regulamento interno, do seu programa e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem objectivos da Associação Agropecuária “Zwichandire One”:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos, o regulamento interno, o código de ética e conduta, os programas da associação, as deliberações da Assembleia Geral e de mais legislação aplicável em Moçambique;
Número ou marcador · p. 4 b) Prestar serviços aos seus membros na área de identificação, desenho, implementação e de gestão de agro-negócios agrícolas e gestão sustentável de programas de conservação e defesa dos recursos naturais num contexto multiramal;
Número ou marcador · p. 4 c) Promoção de culturas de rendimento como fonte de sustentabilidade dos planos familiares dos membros, bem como desenvolver actividades econômicas próprias, para melhorar a vida dos seus membros e da sua comunidade; d)Identificar e criar condições para apoiar as iniciativas de carátereconômico dos seus membros, individual ou colectivas, sob o ponto de vista institucional e de gestão agrícola multissectorial;
Número ou marcador · p. 4 e) Promover acções que contribuam para a valorização, formação e elevação sustentável dos conhecimentos agrícolas técnico-cientifico, culturas e profissionais dos membros da “Zwichandire One” f)Promover acções que visem a protecção e garantia dos direitos sociais e económicos dos membros e dos familiares neles dependentes, assim como a defesa dos seus interesses;
Número ou marcador · p. 4 g) Promover junto dos órgãos do Estado e do Governo a adopção de legislação adequada para garantir benefícios de natureza económica e social dos pequenos agricultores e as comunidades neles inseridos, num contexto de justiça social;
Número ou marcador · p. 4 h) Representar os pequenos agricultores membros e sua comunidade nos programas e planos internos e internacionais, promovendo o estreitamento de relações de amizade e solidariedade com organizações congéneres e, de outros países na base de princípios de igualdade, respeito mútuo,
Texto do artigo · p. 4 reciprocidade de benefícios, Democracia, justiça social, paz e desenvolvimento humano;
Número ou marcador · p. 4 i) Intervir vigorosamente nos assuntos relacionados com conflitos nas áreas de actividades agrícolas e afins que associação desenvolve sempre que julgue conveniente fazê-lo junto das entidades oficiais da área os quando, por essas for solicitado ou consultado;
Número ou marcador · p. 4 j) Assegurar a gestão da terra da associação, as unidades económicas dos seus membros e dos seus dependentes legais ou herdeiros no seio das famílias na comunidade;
Número ou marcador · p. 4 k) Honrar e eternizar a memória de todos membros da associação pela defesa de interesses e objectivos da associação e da comunidade.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão)
Texto do artigo · p. 4 Podem ser membros da Associação Agropecuária Zwichandire One, todos os que preencham os requisitos descritos abaixo, aceitam os estatutos, o previsto na alínea a) do artigo anterior, desde que tenha cumulativamente as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 4 a) Ser maior de dezoito (18) anos;
Número ou marcador · p. 4 b) Pagar jóia e aceitar regularmente pagar as quotas;
Número ou marcador · p. 4 c) Não ter doença mental;
Número ou marcador · p. 4 d) Não ter pedido demissão ou saída voluntária;
Número ou marcador · p. 4 e) Não ter condenação proferida em situação judicial por crimes contra pessoas, contra propriedades e contra segurança do estado.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais da Zwichandire One
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 São órgãos sociais da Associação Agropecuária Zwichandire One:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 4 Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e destino do património)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação de Pequenos Agricultores Agro-pecuários “Zwichandire One” dissolvese por:
Número ou marcador · p. 4 a) Deliberação da Assembleia Geral, realizada nos termos previstos nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Falecimento ou desaparecimento de todos os membros;
Número ou marcador · p. 4 c) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Associação Agro-pecuária Zwichandire One extingue-se, ainda, por decisão judicial:
Número ou marcador · p. 4 a) Quando o seu fim se tenha esgotado ou se haja tornado impossível;
Número ou marcador · p. 4 b) Quando o seu fim real não coincida com o fim expresso no acto da constituição ou nos seus estatutos; c)Quando o seu fim seja sistematicamente prosseguido por meios ilícitos ou imorais.
Número ou marcador · p. 4 Três) Extinta a Zwichandire One, Assembleia Geral vai criar uma comissão liquidatária com poderes deliberados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A comissão liquidatária deverá apresentar uma proposta o destino a dar ao património da cooperativa e deverá ser decidido em Assembleia Geral, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 As dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes estatutos serão resolvidas por despacho do Conselho de Direcção ou não pela Assembleia Geral caso não se conforma com o despacho.
Texto do artigo · p. 4 Aprovados pela Assembleia Geral Constitutiva, em Sanga, posto administrativo de Sanga, distrito de Guro, província de Manica.
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  1. Texto do artigo, página 3: Associação de Pequenos Agricultores Agro-pecuária Zwichandire One
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da definição e objectivos
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Definição)
  5. Texto do artigo, página 3: A Associação de Pequenos Agricultores de Culturas de Rendimento, em diante, abreviadamente designada por Zwichandire One, é uma organização social sem fins lucrativos que integra, na base de livre vontade, todos nacionais moçambicanos de ambos os sexos, sem descriminação política, racial, ética, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial com sede em Sanga, posto administrativo de Sanga, podendo, por deliberação dos membros, transferí-la, abrir sucursais e ou filias, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do país, de âmbito provincial e é criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: (Orientação legislativa)
  8. Texto do artigo, página 4: No exercício da sua actividade agrícola e afins, a Associação Agro-pecuária Zwichandire One rege-se pelos presentes estatutos, regulamento interno, do seu programa e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos da Associação Agropecuária “Zwichandire One”:
  12. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos, o regulamento interno, o código de ética e conduta, os programas da associação, as deliberações da Assembleia Geral e de mais legislação aplicável em Moçambique;
  13. Número ou marcador, página 4: b) Prestar serviços aos seus membros na área de identificação, desenho, implementação e de gestão de agro-negócios agrícolas e gestão sustentável de programas de conservação e defesa dos recursos naturais num contexto multiramal;
  14. Número ou marcador, página 4: c) Promoção de culturas de rendimento como fonte de sustentabilidade dos planos familiares dos membros, bem como desenvolver actividades econômicas próprias, para melhorar a vida dos seus membros e da sua comunidade; d)Identificar e criar condições para apoiar as iniciativas de carátereconômico dos seus membros, individual ou colectivas, sob o ponto de vista institucional e de gestão agrícola multissectorial;
  15. Número ou marcador, página 4: e) Promover acções que contribuam para a valorização, formação e elevação sustentável dos conhecimentos agrícolas técnico-cientifico, culturas e profissionais dos membros da “Zwichandire One” f)Promover acções que visem a protecção e garantia dos direitos sociais e económicos dos membros e dos familiares neles dependentes, assim como a defesa dos seus interesses;
  16. Número ou marcador, página 4: g) Promover junto dos órgãos do Estado e do Governo a adopção de legislação adequada para garantir benefícios de natureza económica e social dos pequenos agricultores e as comunidades neles inseridos, num contexto de justiça social;
  17. Número ou marcador, página 4: h) Representar os pequenos agricultores membros e sua comunidade nos programas e planos internos e internacionais, promovendo o estreitamento de relações de amizade e solidariedade com organizações congéneres e, de outros países na base de princípios de igualdade, respeito mútuo,
  18. Texto do artigo, página 4: reciprocidade de benefícios, Democracia, justiça social, paz e desenvolvimento humano;
  19. Número ou marcador, página 4: i) Intervir vigorosamente nos assuntos relacionados com conflitos nas áreas de actividades agrícolas e afins que associação desenvolve sempre que julgue conveniente fazê-lo junto das entidades oficiais da área os quando, por essas for solicitado ou consultado;
  20. Número ou marcador, página 4: j) Assegurar a gestão da terra da associação, as unidades económicas dos seus membros e dos seus dependentes legais ou herdeiros no seio das famílias na comunidade;
  21. Número ou marcador, página 4: k) Honrar e eternizar a memória de todos membros da associação pela defesa de interesses e objectivos da associação e da comunidade.
  22. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 4: (Admissão)
  25. Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da Associação Agropecuária Zwichandire One, todos os que preencham os requisitos descritos abaixo, aceitam os estatutos, o previsto na alínea a) do artigo anterior, desde que tenha cumulativamente as seguintes condições:
  26. Número ou marcador, página 4: a) Ser maior de dezoito (18) anos;
  27. Número ou marcador, página 4: b) Pagar jóia e aceitar regularmente pagar as quotas;
  28. Número ou marcador, página 4: c) Não ter doença mental;
  29. Número ou marcador, página 4: d) Não ter pedido demissão ou saída voluntária;
  30. Número ou marcador, página 4: e) Não ter condenação proferida em situação judicial por crimes contra pessoas, contra propriedades e contra segurança do estado.
  31. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais da Zwichandire One
  32. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da Associação Agropecuária Zwichandire One:
  34. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  35. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
  36. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  37. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV
  38. Texto do artigo, página 4: Das disposições finais e transitórias
  39. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e destino do património)
  41. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação de Pequenos Agricultores Agro-pecuários “Zwichandire One” dissolvese por:
  42. Número ou marcador, página 4: a) Deliberação da Assembleia Geral, realizada nos termos previstos nestes estatutos;
  43. Número ou marcador, página 4: b) Falecimento ou desaparecimento de todos os membros;
  44. Número ou marcador, página 4: c) Decisão judicial que declare a sua insolvência.
  45. Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação Agro-pecuária Zwichandire One extingue-se, ainda, por decisão judicial:
  46. Número ou marcador, página 4: a) Quando o seu fim se tenha esgotado ou se haja tornado impossível;
  47. Número ou marcador, página 4: b) Quando o seu fim real não coincida com o fim expresso no acto da constituição ou nos seus estatutos; c)Quando o seu fim seja sistematicamente prosseguido por meios ilícitos ou imorais.
  48. Número ou marcador, página 4: Três) Extinta a Zwichandire One, Assembleia Geral vai criar uma comissão liquidatária com poderes deliberados pela Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 4: Quatro) A comissão liquidatária deverá apresentar uma proposta o destino a dar ao património da cooperativa e deverá ser decidido em Assembleia Geral, nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 4: As dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes estatutos serão resolvidas por despacho do Conselho de Direcção ou não pela Assembleia Geral caso não se conforma com o despacho.
  53. Texto do artigo, página 4: Aprovados pela Assembleia Geral Constitutiva, em Sanga, posto administrativo de Sanga, distrito de Guro, província de Manica.
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