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Texto do artigo · p. 8 GPC- Gabinete de Progectos e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e sete de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folha cento e dezassete a folhas cento e dezanove, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e oito, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, conservador e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, aumento do capital social e alteração parcial do pacto social, em que os sócios elevam o capital social de vinte mil meticais para vinte e cinco mil meticais, tendo se verificado um aumento de cinco mil meticais, este aumento efectuado pela participação social dos sócios e incluindo pela entrada de novo sócio, que passara a ter a nova distribuicção em termos de participação social, valor este que já deu entrada na caixa geral de depósito da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Que em consequência do aumento de capital, foi deliberado pelos sócios alterar o artigo quinto, do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 Capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas distribuidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Alberto Lima Schwalbach;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais,
Texto do artigo · p. 8 correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Armando Manuel Sá Loja;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Ernestino da Silva Sequeira; d)Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Evandro Miguel Toscano Schwalbach.
Texto do artigo · p. 8 Gerência da sociedade. Gerente e presidente: Carlos Alberto Lima
Texto do artigo · p. 8 Schwalbach; Gerente: Armando Manuel Sá Loja; Gerente: Ernestino da Silva Sequeira. Que em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 8 em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, quatro de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 8 e dezassete. — A Ajudante, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: GPC- Gabinete de Progectos e Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e sete de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folha cento e dezassete a folhas cento e dezanove, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e oito, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, conservador e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, aumento do capital social e alteração parcial do pacto social, em que os sócios elevam o capital social de vinte mil meticais para vinte e cinco mil meticais, tendo se verificado um aumento de cinco mil meticais, este aumento efectuado pela participação social dos sócios e incluindo pela entrada de novo sócio, que passara a ter a nova distribuicção em termos de participação social, valor este que já deu entrada na caixa geral de depósito da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 8: Que em consequência do aumento de capital, foi deliberado pelos sócios alterar o artigo quinto, do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 8: Capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas distribuidas da seguinte maneira:
  7. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Alberto Lima Schwalbach;
  8. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais,
  9. Texto do artigo, página 8: correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Armando Manuel Sá Loja;
  10. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Ernestino da Silva Sequeira; d)Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Evandro Miguel Toscano Schwalbach.
  11. Texto do artigo, página 8: Gerência da sociedade. Gerente e presidente: Carlos Alberto Lima
  12. Texto do artigo, página 8: Schwalbach; Gerente: Armando Manuel Sá Loja; Gerente: Ernestino da Silva Sequeira. Que em tudo o mais não alterado continua
  13. Texto do artigo, página 8: em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, quatro de Julho de dois mil
  14. Texto do artigo, página 8: e dezassete. — A Ajudante, Ilegível.
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