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Texto do artigo · p. 18 Bilcom Trainings, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 70 á 72, do livro de notas para escrituras diversas n.º 984B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, conservadora e notária superior A, do referido cartório, foi constituída uma sociedade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Bilcom Trainings, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e que
Texto do artigo · p. 18 se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua Gulamo Khan, trezentos e quarenta e oito.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais filiais ou qualquer forma de representação social no país ou no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada pela assembleia geral e que sejam cumpridos os necessários requisitoslegais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 18 a) Formação, consultoria em formação, gestão e desenvolvimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 18 b) Cursos de línguas (inglês, português, banto) e outros permitidos por lei;
Número ou marcador · p. 18 c) Tradução de documentos, revisão linguística e análise de discurso;
Número ou marcador · p. 18 d) Interpretação simultânea e consecutiva em conferências, workshops, formações, julgamentos, arbitragens e auditorias jurídicas);
Número ou marcador · p. 18 e) Consultoria em diversas áreas da linguística;
Número ou marcador · p. 18 f) Organização e gestão de conferências e eventos similares;
Número ou marcador · p. 18 g) Compra, venda e aluguer de equipamento de interpretação simultânea e consecutiva;
Número ou marcador · p. 18 h) Transcrição de áudios e vídeos e dublagem.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se-á outras empresas, públicas e privadas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a assembleia geral deliberar explorar e que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotasassim distribuídas:
Texto do artigo · p. 18 a)Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a
Texto do artigo · p. 19 noventa porcento do capital social, pertencente a Valdimar Agostinho da Fonseca.
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, pertencente a Elisa João Mausse.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de quotasa terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 19 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios, e querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 19 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares ou suprimentos à sociedade, nas condições que forem estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos paraos quais tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sóciosou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigidaa todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalho da reunião.
Número ou marcador · p. 19 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordam,por escrito, emdar como validamente constituída a assembleia geral e concordam que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião equalquer que seja o seu objectivo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Representação na assembleia geral
Texto do artigo · p. 19 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios, mediante delegação de poderes para
Texto do artigo · p. 19 o efeito, através de procuração, carta, telefax ou e-mail.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Votação
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída, quando, em primeira convocação, esteja presente, ou devidamente representada uma maioria simples dos votos correspondentes ao capital social, e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cada quota corresponderáum voto por cada quinhentos meticais do respectivo capital.
Número ou marcador · p. 19 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que, por lei ou pelos presentes estatutos sociais, se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração, representação e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, a gestão e a representação da sociedade serão conferidas à um ou à mais gerentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal acima referido, nos termos e limites legais da representação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode, ainda, fazer-se representar por um ou mais administradores eleitos em assembleia geral, ou ainda por um procurador, especialmente designado pela administração, ambos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Balanço de contas
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço econtas de resultados fechar-se-á com referência, a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Lucros
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 19 ATRIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte ou de interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou do interdito, os quais nomearão, entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos sociais,aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações relevantes, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 4 de Setembro de 2017. — O Téc-
Texto do artigo · p. 19 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Bilcom Trainings, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 70 á 72, do livro de notas para escrituras diversas n.º 984B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, conservadora e notária superior A, do referido cartório, foi constituída uma sociedade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: Denominação
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Bilcom Trainings, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e que
  6. Texto do artigo, página 18: se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: Sede
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua Gulamo Khan, trezentos e quarenta e oito.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais filiais ou qualquer forma de representação social no país ou no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada pela assembleia geral e que sejam cumpridos os necessários requisitoslegais.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: Objecto
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação dos seguintes serviços:
  14. Número ou marcador, página 18: a) Formação, consultoria em formação, gestão e desenvolvimento de recursos humanos;
  15. Número ou marcador, página 18: b) Cursos de línguas (inglês, português, banto) e outros permitidos por lei;
  16. Número ou marcador, página 18: c) Tradução de documentos, revisão linguística e análise de discurso;
  17. Número ou marcador, página 18: d) Interpretação simultânea e consecutiva em conferências, workshops, formações, julgamentos, arbitragens e auditorias jurídicas);
  18. Número ou marcador, página 18: e) Consultoria em diversas áreas da linguística;
  19. Número ou marcador, página 18: f) Organização e gestão de conferências e eventos similares;
  20. Número ou marcador, página 18: g) Compra, venda e aluguer de equipamento de interpretação simultânea e consecutiva;
  21. Número ou marcador, página 18: h) Transcrição de áudios e vídeos e dublagem.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se-á outras empresas, públicas e privadas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a assembleia geral deliberar explorar e que obtenham as necessárias autorizações.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 18: Capital social
  26. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotasassim distribuídas:
  27. Texto do artigo, página 18: a)Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a
  28. Texto do artigo, página 19: noventa porcento do capital social, pertencente a Valdimar Agostinho da Fonseca.
  29. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, pertencente a Elisa João Mausse.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 19: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  33. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotasa terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  34. Número ou marcador, página 19: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios, e querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares
  37. Texto do artigo, página 19: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares ou suprimentos à sociedade, nas condições que forem estabelecidas pela lei.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos paraos quais tenha sido convocada.
  41. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sóciosou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigidaa todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalho da reunião.
  42. Número ou marcador, página 19: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordam,por escrito, emdar como validamente constituída a assembleia geral e concordam que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião equalquer que seja o seu objectivo.
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 19: Representação na assembleia geral
  45. Texto do artigo, página 19: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios, mediante delegação de poderes para
  46. Texto do artigo, página 19: o efeito, através de procuração, carta, telefax ou e-mail.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 19: Votação
  49. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída, quando, em primeira convocação, esteja presente, ou devidamente representada uma maioria simples dos votos correspondentes ao capital social, e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  50. Número ou marcador, página 19: Dois) A cada quota corresponderáum voto por cada quinhentos meticais do respectivo capital.
  51. Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que, por lei ou pelos presentes estatutos sociais, se exija maioria qualificada.
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 19: Administração, representação e gerência da sociedade
  54. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, a gestão e a representação da sociedade serão conferidas à um ou à mais gerentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal acima referido, nos termos e limites legais da representação.
  56. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode, ainda, fazer-se representar por um ou mais administradores eleitos em assembleia geral, ou ainda por um procurador, especialmente designado pela administração, ambos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  57. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 19: Balanço de contas
  59. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  60. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço econtas de resultados fechar-se-á com referência, a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 19: Lucros
  63. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  64. Número ou marcador, página 19: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  67. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  68. Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  69. Texto do artigo, página 19: ATRIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 19: Disposições finais
  71. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou de interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou do interdito, os quais nomearão, entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  72. Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos sociais,aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações relevantes, em vigor na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 4 de Setembro de 2017. — O Téc-
  74. Texto do artigo, página 19: nico, Ilegível.
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