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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Soldadura Mendes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Junho de dois mil e dezassete exarada de folhas cem a cento e um do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.000 -B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Soldadura Mendes & Servicos - Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade individual de responsabilidade limitada, e têm a sua sede no bairro do kumbeza n.º 236, quarteirao 2.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o começo a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objectivo
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 19: a) Prestar serviços de soldaduras especiais;
- Número ou marcador, página 19: b) Serralharia;
- Número ou marcador, página 19: c) Reparação de radiadores.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social.
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Henrique Fabião Guirruta.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Quotas próprias
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá, dentro dos limites legais e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Amortização do capital
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar o capital do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 20: a) Quando, por decisão transitada em julgado e for declarado falido;
- Número ou marcador, página 20: b) Quando a capital for arrestado, penhorado, apreendido judicialmente ou administrativamente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete a assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reúne – se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, relatório de administração e do relatório dos auditores, caso existe, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que o proprietário o consider necessário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Validade das deliberações
- Texto do artigo, página 20: Depende da deliberação do sócio em assembleia geral os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 20: a) A contratação e a concessão de emprestimos;
- Número ou marcador, página 20: b) O aumento e a redução de capital social;
- Número ou marcador, página 20: c) Amortização do capital, além de outros actos que a lei indique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: A gestão e a representação da sociedade competem ao proprietário sócio gerente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Balanço e aprovação de contas
- Texto do artigo, página 20: O relatório de gestão e as contas do exercício incluindo o balanço e a demonstração de
- Texto do artigo, página 20: resultados, fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Aplicação de resultados
- Texto do artigo, página 20: Dos lucros líquidos apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, e o remanescente ficará com para proprietário.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 23 de Junho de 2017. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 20: Ilegível.
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