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Texto do artigo · p. 19 Soldadura Mendes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Junho de dois mil e dezassete exarada de folhas cem a cento e um do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.000 -B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Soldadura Mendes & Servicos - Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade individual de responsabilidade limitada, e têm a sua sede no bairro do kumbeza n.º 236, quarteirao 2.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o começo a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objectivo
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestar serviços de soldaduras especiais;
Número ou marcador · p. 19 b) Serralharia;
Número ou marcador · p. 19 c) Reparação de radiadores.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social.
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Henrique Fabião Guirruta.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá, dentro dos limites legais e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Amortização do capital
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá amortizar o capital do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Quando, por decisão transitada em julgado e for declarado falido;
Número ou marcador · p. 20 b) Quando a capital for arrestado, penhorado, apreendido judicialmente ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete a assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral reúne – se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, relatório de administração e do relatório dos auditores, caso existe, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que o proprietário o consider necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Validade das deliberações
Texto do artigo · p. 20 Depende da deliberação do sócio em assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 20 a) A contratação e a concessão de emprestimos;
Número ou marcador · p. 20 b) O aumento e a redução de capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) Amortização do capital, além de outros actos que a lei indique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 A gestão e a representação da sociedade competem ao proprietário sócio gerente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Balanço e aprovação de contas
Texto do artigo · p. 20 O relatório de gestão e as contas do exercício incluindo o balanço e a demonstração de
Texto do artigo · p. 20 resultados, fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros líquidos apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, e o remanescente ficará com para proprietário.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 23 de Junho de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Soldadura Mendes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Junho de dois mil e dezassete exarada de folhas cem a cento e um do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.000 -B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Soldadura Mendes & Servicos - Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade individual de responsabilidade limitada, e têm a sua sede no bairro do kumbeza n.º 236, quarteirao 2.
  6. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: Duração
  9. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o começo a partir da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: Objectivo
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objectivo:
  13. Número ou marcador, página 19: a) Prestar serviços de soldaduras especiais;
  14. Número ou marcador, página 19: b) Serralharia;
  15. Número ou marcador, página 19: c) Reparação de radiadores.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: Capital social.
  18. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Henrique Fabião Guirruta.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 20: Quotas próprias
  21. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá, dentro dos limites legais e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 20: Amortização do capital
  24. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar o capital do sócio nos seguintes casos:
  25. Número ou marcador, página 20: a) Quando, por decisão transitada em julgado e for declarado falido;
  26. Número ou marcador, página 20: b) Quando a capital for arrestado, penhorado, apreendido judicialmente ou administrativamente.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 20: Um) Compete a assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  30. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reúne – se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, relatório de administração e do relatório dos auditores, caso existe, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que o proprietário o consider necessário.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 20: Validade das deliberações
  34. Texto do artigo, página 20: Depende da deliberação do sócio em assembleia geral os seguintes actos:
  35. Número ou marcador, página 20: a) A contratação e a concessão de emprestimos;
  36. Número ou marcador, página 20: b) O aumento e a redução de capital social;
  37. Número ou marcador, página 20: c) Amortização do capital, além de outros actos que a lei indique.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 20: A gestão e a representação da sociedade competem ao proprietário sócio gerente.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 20: Balanço e aprovação de contas
  42. Texto do artigo, página 20: O relatório de gestão e as contas do exercício incluindo o balanço e a demonstração de
  43. Texto do artigo, página 20: resultados, fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 20: Aplicação de resultados
  46. Texto do artigo, página 20: Dos lucros líquidos apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, e o remanescente ficará com para proprietário.
  47. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 23 de Junho de 2017. — O Técnico,
  48. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
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