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Texto do artigo · p. 24 COIMFOR – Sociedade de Gestão e Informática Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 88 a 90 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.0 11-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação COIMFOR – Sociedade de Gestão e Informática Limitada, Limitada constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede e formas de representação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na cidade de Coimbra, registada sob o NUEL 503533599, Portugal, rua S. Lourenço, edifício COIMFOR, 3045478- Traveiro e em Maputo a sua filial assim como pode deliberar outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços, construção de software, e hardware;
Número ou marcador · p. 24 b) Comercialização de software, hardware;
Número ou marcador · p. 24 c) Import, & export de bens;
Número ou marcador · p. 24 d) Gestão informática.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 24 a) COIMFOR – Sociedade de Gestão e Informática, Limitada, com uma quota de 18.000,00 MT (dezoito mil meticais);
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota de 2.000,00 MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio Paulo Manuel Quitério Mendes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 24 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 24 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleiageral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertencem ao sócio, Paulo Manuel Quitério Mendes o qual, é desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Celebração de negócios
Texto do artigo · p. 24 Os sócios e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 8 Setembro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 24 — A Notária Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: COIMFOR – Sociedade de Gestão e Informática Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 88 a 90 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.0 11-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: Denominação da sociedade
  5. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação COIMFOR – Sociedade de Gestão e Informática Limitada, Limitada constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: Sede e formas de representação
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade de Coimbra, registada sob o NUEL 503533599, Portugal, rua S. Lourenço, edifício COIMFOR, 3045478- Traveiro e em Maputo a sua filial assim como pode deliberar outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto: a) Prestação de serviços, construção de software, e hardware;
  13. Número ou marcador, página 24: b) Comercialização de software, hardware;
  14. Número ou marcador, página 24: c) Import, & export de bens;
  15. Número ou marcador, página 24: d) Gestão informática.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 24: Capital social
  19. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) assim distribuídos:
  20. Número ou marcador, página 24: a) COIMFOR – Sociedade de Gestão e Informática, Limitada, com uma quota de 18.000,00 MT (dezoito mil meticais);
  21. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de 2.000,00 MT (dois mil meticais), pertencente ao sócio Paulo Manuel Quitério Mendes.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  26. Número ou marcador, página 24: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 24: Prestações suplementares
  29. Texto do artigo, página 24: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleiageral.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
  32. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertencem ao sócio, Paulo Manuel Quitério Mendes o qual, é desde já nomeado gerente.
  33. Número ou marcador, página 24: Dois) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 24: Celebração de negócios
  36. Texto do artigo, página 24: Os sócios e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 24: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 8 Setembro de dois mil e dezassete.
  41. Texto do artigo, página 24: — A Notária Superior, Ilegível.
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