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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: MÁQUIFER – Máquinas e Ferramentas, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta de vinte três de Agosto de dois mil e dezassete da sociedade MAQUIFER - Máquinas e Ferramentas, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número sete mil e cento e quarenta e dois, a folhas vinte e nove do livro C traço dezanove, deliberaram a alteração integral dos estatutos ao quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e delegações)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de MAQUIFER – Máquinas e Ferramentas, Limitada, e tem a sua sede na cidade do Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá transferir a sede param outro local.
- Número ou marcador, página 24: Três) Pode a gerência criar sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: Único. A sociedade tem por objecto social: o exercício das actividades de indústria, comercio, agricultura, transporte e turismo; transferência de tecnologia e formação profissional especializada; prestação de serviços e assistência técnica; consultoria, mediação comercial e industrial; importação e exportação; aprovisionamento; participações financeiras; podendo dedicar-se a qualquer outra actividade conforme for deliberado pela assembleia geral e a lei o permita.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Associação)
- Texto do artigo, página 24: Único. A sociedade pode associar-se com outras pessoas ou entidades, nacionais
- Texto do artigo, página 25: ou estrangeiras, para a prossecução do seu objecto social e bem assim participar noutras sociedades independentemente do objectivo social que prossigam e ter participações financeiras.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de duzentos mil meticais correspondendo à soma de duas quotas desiguais, sendo a primeira no valor de cento e quarenta mil meticais, correspondendo a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno Miguel Godinho Cardoso Homem e a segunda no valor de sessenta mil meticais, correspondendo a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Baptista Cândido Sarmento Nhanombe.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social, poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, em dinheiro ou por incorporação de bens, assistindo aos sócios o direito de preferência na subscrição dos respectivos aumentos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares de capital até ao dobro do capital social na proporção das respectivas quotas e por deliberação unânime dos votos representativos de todo o capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios poderão efectuar suprimentos à sociedade nas condições a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A divisão e cessação de quotas para terceiros dependem do consentimento prévio da sociedade, que goza do direito de preferência na aquisição da mesma. No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência este é deferido aos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade pode desde que cumpridas as formalidades legais, emitir obrigações nominativas ou ao portador, nas condições previamente aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da gerência a sociedade pode adquirir obrigações próprias e realizar com elas as operações que entender convenientes, nomeadamente a sua conversão e amortização nos termos permitidos pela lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência e condução dos negócios, representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido por ambos os sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos será sempre necessário a assinatura dos dois sócios, ou um sócio e o mandatário do outro sócio.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os actos de mero expediente corrente podem ser assinados por um qualquer dos sócios ou mandatários.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os gerentes poderão delegar no todo ou em partes os seus poderes, a pessoa estranha á sociedade, desde que obtenha concordância de ambos os sócios gerentes em assembleia geral, e acta única.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Os gerentes não podem obrigar a sociedade em qualquer operação alheia ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, finanças ou abonação.
- Número ou marcador, página 25: Seis) Sendo a gerência um colectivo responsável, deve este reunir periodicamente para analisar o andamento dos actos sociais, reuniões que poderão incluir ou não os mandatários, devendo ser lavrada um acta contendo a resoluções e atribuições.
- Número ou marcador, página 25: Sete) Os sócios gerentes e mandatários, serão remunerados conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) Excepto nos casos em que a lei exija obrigatória e expressamente outra forma, as assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncio no jornal de maior tiragem no pais, carta protocolada dirigida aos sócios ou expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As assembleias gerais, reúnem ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para aprovar as contas do exercício do ano anterior e extraordinariamente, sempre que convocada pela gerência ou pelo sócio que representa no mínimo vinte por cento do capital social, com indicação da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 25: Três) Nas assembleias gerais, corresponderão um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) As deliberações das assembleiasgerais serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Em conformidade com o balanço aprovado dos lucros líquidos aprovados serão deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, feitas quaisquer outras reservas que a assembleia-geral delibere e o remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Morte e interdição de sócio)
- Número ou marcador, página 25: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interditado, tomarão o lugar deste na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos, devendo nomear um que os represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Se os herdeiros ou representantes do falecido ou interditado, não desejarem continuar associados devem avisar por escrito a gerência e será a respectiva quota amortizada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: Único. A sociedade é constituída por tempo indeterminado e dissolve-se nos casos fixados na lei ou por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Único. Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial de Moçambique e as leis aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: O Técnico, Ilegível.
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