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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Vanil Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Maio de dois mil e dezassete,
- Texto do artigo, página 26: foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e cinquenta e nove mil setecentos e trinta e quatro, a cargo do conservador Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Vanil Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Assane Manuel, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104493904I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 16 de Outubro de 2013, residente na cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a denominação Vanil Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Namutequeliua.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá abrir agências, sucursais, delegações ou outra forma de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto providenciar serviços nas seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) Construção civil; b)Construção de edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 26: c) Vias de comunicação (estradas e pontes);
- Número ou marcador, página 26: d) Instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 26: e) Obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 26: f) Furos e captação de água.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota assim distribuída:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota única no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente a Assane Manuel;
- Número ou marcador, página 26: b) O capital poderá ser elevado e alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Prestação suplementares)
- Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos á sociedade mediante as condições que melhor entender.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 26: É livre a cessão parcial da quota a terceiros, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade pode proceder a amortização da quota, nos casos de arrestos, penhora, oneração de quotas ou declaração de falência do sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio gerente Assane Manuel.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem judicial interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto a exercício da gestão corrente dos negócios sócias
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes legal que continuará representar a sociedade permanecendo no enquanto a quota indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 26: Um) O balanço e contas de resultados, encerar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros líquidos apurados de todas as despesas e encargos, depois de deduzidos a percentagem para o fundo de reserva legal ou que forem para outros fundos de reserva para garantir o equilíbrio económico-financeiro da sociedade, serão para o sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Lucros líquidos)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, ou como o sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Nampula, 24 de Maio de 2017. O Conservador, Ilegível.
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