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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Lowveld Refrigeração, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100903067, uma entidade denominada Lowveld Refrigeração, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 27: Edward Alfred Van Niekerk, casado com Maritha Van Niekerk sob o regime de cumunhão de bens adquiridos, de nacionalidade sulafricana, natural de Newcastle, portador do Passaporte n.º 479210380, emitido aos quinze de Agosto de dois mil e oito, pelos Serviços de Migração da África do Sul, residente na cidade de Nelspruit-África do Sul;
- Texto do artigo, página 27: Mernoz Pirojsha Patel, casado com Farida Ismael Mahomed Patel em regime de cumunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100049845B, de dezoito de Janeiro de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 27: Vernon Ewald Esselen, casado com Annamarié Esselen sob o regime de cumunhão de bens adquiridos, de nacionalidade sul-africana, natural de Sabié, portador do Passaporte n.º 4541234012, de catorze Julho de dois mil e cinco, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Lowveld Refrigeração, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida de Angola número setenta e oito, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto o exercício da actividade comercial e industrial
- Texto do artigo, página 27: com importação e exportação dos produtos abrangidos pelas classes I, II, X, XII bem como prestação de serviços nas áreas de refregiração, sistemas hidráulicos, consultoria, mediação e intermediação comercial,marketing, procurment agenciamento e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídas ainda que tenham como um objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo duas quotas iguais no valor de dez mil meticais, correspondente cada uma a quarenta por cento do capital social, subscrita pelos sócios Edward Alfred Van Niekerk e Vernon Ewald Esselen, e a última quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, subscrita pelo sócio Mernoz Pirojsha Patel.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada no máximo por dois administradores, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários á administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrirem e movimentarem contas bancárias, aceitarem, sacarem, endossarem letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratarem e despedirem pessoal.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre sí os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária a intervenção separadamente do sócio Edward Alfred Van Niekerk ou Vernon Ewald Esselen, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) É proibido aos administradores obrigarem a sociedade em fianças, abonações, letras de favor, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Herdeiros
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes, se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 13 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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