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Texto do artigo · p. 29 CEM & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais da Matola com o número Único da Entidade Legal n.º 100694492, no dia vinte e um de Dezembro do ano dois mil e quinze, e constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, Celsa Efigénia Perpetua da Madalena Augusto Mondlane, casada em regime de comunhão geral de bens com Magyd Mutualibo Valgy, natural de cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100725100J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 7 de Janeiro
Texto do artigo · p. 29 de 2011, residente na Avenida da Malhangalene, n.º 681, rés-do-chão, cidade do Maputo, e que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 29 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 29 CEM & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por constituída por uma única quota que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 29 Sede e representação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal no bairro Djuba, posto administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Comercio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, electrodomésticos, loiças, vestuário, calçado, artigos de limpeza, higiene e beleza, quinquilharias, malas, pastas, carteiras bolsas, material escolar, artigos informáticos, peças e sobressalentes para veículos automóveis, viaturas usadas, artigos de decoração;
Número ou marcador · p. 29 b) Prestação de serviços nas áreas de organização de eventos, decoração, ornamentação, consultoria fiscal e para negócios e gestão, estudos de mercado e sondagens de opinião, marketing, arquitectura, engenharia e técnicas afins, design, fotocópias e encadernação, agenciamento, mediação e intermediação comercial, contabilidade e auditoria e actividades jurídicas;
Número ou marcador · p. 29 c) Turismo área de restauração e bebidas e alojamento; d)Industria áreas de produção de material de construção;
Número ou marcador · p. 29 e) Creche, parque de diversão e escolinhas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 29 Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, ações ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 10,000.00MT (dez mil meticais) correspondente à soma de uma quota igual assim distribuída:
Texto do artigo · p. 29 Celsa Efigénia Perpetua da Madalena Augusto Mondlane com uma quota no valor de 10,000.00MT (dez mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 29 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pela sócia Celsa Efigénia Perpetua da Madalena Augusto Mondlane.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura da socia.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 29 Disposição final
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Esta conforme. Matola, 5 de Julho de 2017. — A Assistente
Texto do artigo · p. 29 Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: CEM & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais da Matola com o número Único da Entidade Legal n.º 100694492, no dia vinte e um de Dezembro do ano dois mil e quinze, e constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, Celsa Efigénia Perpetua da Madalena Augusto Mondlane, casada em regime de comunhão geral de bens com Magyd Mutualibo Valgy, natural de cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100725100J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 7 de Janeiro
  3. Texto do artigo, página 29: de 2011, residente na Avenida da Malhangalene, n.º 681, rés-do-chão, cidade do Maputo, e que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 29: Denominação e duração
  7. Texto do artigo, página 29: CEM & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por constituída por uma única quota que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 29: Sede e representação
  10. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal no bairro Djuba, posto administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 29: Objecto
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 29: a) Comercio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, electrodomésticos, loiças, vestuário, calçado, artigos de limpeza, higiene e beleza, quinquilharias, malas, pastas, carteiras bolsas, material escolar, artigos informáticos, peças e sobressalentes para veículos automóveis, viaturas usadas, artigos de decoração;
  15. Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços nas áreas de organização de eventos, decoração, ornamentação, consultoria fiscal e para negócios e gestão, estudos de mercado e sondagens de opinião, marketing, arquitectura, engenharia e técnicas afins, design, fotocópias e encadernação, agenciamento, mediação e intermediação comercial, contabilidade e auditoria e actividades jurídicas;
  16. Número ou marcador, página 29: c) Turismo área de restauração e bebidas e alojamento; d)Industria áreas de produção de material de construção;
  17. Número ou marcador, página 29: e) Creche, parque de diversão e escolinhas.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  19. Número ou marcador, página 29: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, ações ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  20. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 29: Capital social
  23. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 10,000.00MT (dez mil meticais) correspondente à soma de uma quota igual assim distribuída:
  24. Texto do artigo, página 29: Celsa Efigénia Perpetua da Madalena Augusto Mondlane com uma quota no valor de 10,000.00MT (dez mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  25. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Da administração
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 29: Gerência e representação
  28. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pela sócia Celsa Efigénia Perpetua da Madalena Augusto Mondlane.
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
  30. Número ou marcador, página 29: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  31. Número ou marcador, página 29: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura da socia.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 29: Disposição final
  34. Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  35. Texto do artigo, página 29: Esta conforme. Matola, 5 de Julho de 2017. — A Assistente
  36. Texto do artigo, página 29: Técnica, Ilegível.
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