Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: CEM & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais da Matola com o número Único da Entidade Legal n.º 100694492, no dia vinte e um de Dezembro do ano dois mil e quinze, e constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, Celsa Efigénia Perpetua da Madalena Augusto Mondlane, casada em regime de comunhão geral de bens com Magyd Mutualibo Valgy, natural de cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100725100J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 7 de Janeiro
- Texto do artigo, página 29: de 2011, residente na Avenida da Malhangalene, n.º 681, rés-do-chão, cidade do Maputo, e que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 29: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 29: CEM & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por constituída por uma única quota que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 29: Sede e representação
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal no bairro Djuba, posto administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Comercio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, electrodomésticos, loiças, vestuário, calçado, artigos de limpeza, higiene e beleza, quinquilharias, malas, pastas, carteiras bolsas, material escolar, artigos informáticos, peças e sobressalentes para veículos automóveis, viaturas usadas, artigos de decoração;
- Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços nas áreas de organização de eventos, decoração, ornamentação, consultoria fiscal e para negócios e gestão, estudos de mercado e sondagens de opinião, marketing, arquitectura, engenharia e técnicas afins, design, fotocópias e encadernação, agenciamento, mediação e intermediação comercial, contabilidade e auditoria e actividades jurídicas;
- Número ou marcador, página 29: c) Turismo área de restauração e bebidas e alojamento; d)Industria áreas de produção de material de construção;
- Número ou marcador, página 29: e) Creche, parque de diversão e escolinhas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 29: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, ações ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 10,000.00MT (dez mil meticais) correspondente à soma de uma quota igual assim distribuída:
- Texto do artigo, página 29: Celsa Efigénia Perpetua da Madalena Augusto Mondlane com uma quota no valor de 10,000.00MT (dez mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 29: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pela sócia Celsa Efigénia Perpetua da Madalena Augusto Mondlane.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
- Número ou marcador, página 29: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura da socia.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 29: Disposição final
- Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 29: Esta conforme. Matola, 5 de Julho de 2017. — A Assistente
- Texto do artigo, página 29: Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.