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Texto do artigo · p. 30 Docu Services, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de seis de Junho, de dois mil e dezassete, lavrada, a folhas 1 verso, sob o n.º 2394, do Livro de Matrículas de Sociedades C-7 e inscrito sob o n.º 2827, a folhas 27 e seguinte, do Livro de Inscrições Diversas E-17, desta Conservatória, foi constituído entre os sócios Leonel Mouzinho Alberto Carlos e Alice Crociani, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Docu Services, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Docu Services, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade têm a sua sede no bairro Cimento, rua Jerónimo Romero n.º 49, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante simples deliberação a administração pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços de apoio aos negócios, especificadamente a tramitação de documentos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), encontra-se dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a
Texto do artigo · p. 30 cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonel Mouzinho Alberto Carlos;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Alice Crociani.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O aumento do capital social será decidido por unanimidade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 30 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, podendo os sócios, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Entende-se que por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Há direito de preferência na cessão ou aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Morte ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do sócio em processo de dissolução, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro lugar a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para deliberar do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou, sempre que for necessário, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao administrador e por este recebida até as dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão ou, quando exigido por lei, mediante uma procuração à terceiro com poderes específicos outorgada para efeito.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio que for pessoa colectiva fazerse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicada no número anterior.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Votação
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando cinquenta e um por cento do capital social estiver devidamente representado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por setenta e cinco por cento dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Administração e representação
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade poderá ser exercida por um ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral os administradores são indicados pelo período de dois anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade vincula-se perante terceiros com a assinatura:
Número ou marcador · p. 30 a) De um administrador a ser indicado pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 b) De alguém que tenha sido delegado poder para o acto.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade nomeia desde já para o cargo de administradora a senhora Alice Crociani.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 31 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Resultados
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação Pda sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Notificações
Número ou marcador · p. 31 Um) Todas as comunicações e notificações que venham a ter lugar entre a sociedade e os sócios entre si, serão válidas com a apresentação dos endereços de cada sócio na primeira assembleia e constará no livro de atas da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As alterações de morada só produzirão efeito, se comunicadas à sociedade e aos sócios, através de carta registada com aviso de recepção ou correio electrónico com o comprovativo de recibo de leitura.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Disposições finais
Texto do artigo · p. 31 As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 6 de
Texto do artigo · p. 31 Junho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Docu Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de seis de Junho, de dois mil e dezassete, lavrada, a folhas 1 verso, sob o n.º 2394, do Livro de Matrículas de Sociedades C-7 e inscrito sob o n.º 2827, a folhas 27 e seguinte, do Livro de Inscrições Diversas E-17, desta Conservatória, foi constituído entre os sócios Leonel Mouzinho Alberto Carlos e Alice Crociani, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Docu Services, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Docu Services, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade têm a sua sede no bairro Cimento, rua Jerónimo Romero n.º 49, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante simples deliberação a administração pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: Duração
  11. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: Objecto
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços de apoio aos negócios, especificadamente a tramitação de documentos.
  15. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 30: Capital social
  19. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), encontra-se dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a
  21. Texto do artigo, página 30: cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonel Mouzinho Alberto Carlos;
  22. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Alice Crociani.
  23. Número ou marcador, página 30: Dois) O aumento do capital social será decidido por unanimidade.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 30: Prestações suplementares e suprimentos
  26. Número ou marcador, página 30: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, podendo os sócios, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 30: Dois) Entende-se que por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 30: Divisão e transmissão de quotas
  30. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de autorização da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) Há direito de preferência na cessão ou aquisição de quotas.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 30: Amortização de quotas
  34. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 30: Morte ou dissolução dos sócios
  37. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do sócio em processo de dissolução, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  38. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro lugar a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para deliberar do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou, sempre que for necessário, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  42. Número ou marcador, página 30: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  43. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  44. Número ou marcador, página 30: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 30: Representação em assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 30: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao administrador e por este recebida até as dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão ou, quando exigido por lei, mediante uma procuração à terceiro com poderes específicos outorgada para efeito.
  48. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que for pessoa colectiva fazerse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicada no número anterior.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 30: Votação
  51. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando cinquenta e um por cento do capital social estiver devidamente representado.
  52. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por setenta e cinco por cento dos votos presentes ou representados.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 30: Administração e representação
  55. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade poderá ser exercida por um ou mais administradores.
  56. Número ou marcador, página 30: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral os administradores são indicados pelo período de dois anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade.
  57. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade vincula-se perante terceiros com a assinatura:
  58. Número ou marcador, página 30: a) De um administrador a ser indicado pela assembleia geral;
  59. Número ou marcador, página 30: b) De alguém que tenha sido delegado poder para o acto.
  60. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade nomeia desde já para o cargo de administradora a senhora Alice Crociani.
  61. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  62. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 31: Balanço e prestação de contas
  64. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  65. Texto do artigo, página 31: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  66. Número ou marcador, página 31: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  67. Número ou marcador, página 31: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 31: Resultados
  70. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei.
  71. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação Pda sociedade
  73. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação da sociedade
  75. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou deliberação unânime dos sócios.
  76. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  77. Número ou marcador, página 31: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 31: Notificações
  80. Número ou marcador, página 31: Um) Todas as comunicações e notificações que venham a ter lugar entre a sociedade e os sócios entre si, serão válidas com a apresentação dos endereços de cada sócio na primeira assembleia e constará no livro de atas da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 31: Dois) As alterações de morada só produzirão efeito, se comunicadas à sociedade e aos sócios, através de carta registada com aviso de recepção ou correio electrónico com o comprovativo de recibo de leitura.
  82. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  83. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 31: Disposições finais
  85. Texto do artigo, página 31: As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 31: Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  87. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 6 de
  88. Texto do artigo, página 31: Junho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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