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- Texto do artigo, página 30: Docu Services, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de seis de Junho, de dois mil e dezassete, lavrada, a folhas 1 verso, sob o n.º 2394, do Livro de Matrículas de Sociedades C-7 e inscrito sob o n.º 2827, a folhas 27 e seguinte, do Livro de Inscrições Diversas E-17, desta Conservatória, foi constituído entre os sócios Leonel Mouzinho Alberto Carlos e Alice Crociani, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Docu Services, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Docu Services, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade têm a sua sede no bairro Cimento, rua Jerónimo Romero n.º 49, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: Três) Mediante simples deliberação a administração pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços de apoio aos negócios, especificadamente a tramitação de documentos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), encontra-se dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a
- Texto do artigo, página 30: cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonel Mouzinho Alberto Carlos;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Alice Crociani.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O aumento do capital social será decidido por unanimidade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 30: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, podendo os sócios, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Entende-se que por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Há direito de preferência na cessão ou aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Morte ou dissolução dos sócios
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do sócio em processo de dissolução, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro lugar a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para deliberar do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou, sempre que for necessário, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao administrador e por este recebida até as dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão ou, quando exigido por lei, mediante uma procuração à terceiro com poderes específicos outorgada para efeito.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que for pessoa colectiva fazerse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicada no número anterior.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Votação
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando cinquenta e um por cento do capital social estiver devidamente representado.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por setenta e cinco por cento dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Administração e representação
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade poderá ser exercida por um ou mais administradores.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral os administradores são indicados pelo período de dois anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade vincula-se perante terceiros com a assinatura:
- Número ou marcador, página 30: a) De um administrador a ser indicado pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 30: b) De alguém que tenha sido delegado poder para o acto.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade nomeia desde já para o cargo de administradora a senhora Alice Crociani.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 31: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 31: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Resultados
- Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação Pda sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Notificações
- Número ou marcador, página 31: Um) Todas as comunicações e notificações que venham a ter lugar entre a sociedade e os sócios entre si, serão válidas com a apresentação dos endereços de cada sócio na primeira assembleia e constará no livro de atas da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As alterações de morada só produzirão efeito, se comunicadas à sociedade e aos sócios, através de carta registada com aviso de recepção ou correio electrónico com o comprovativo de recibo de leitura.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Disposições finais
- Texto do artigo, página 31: As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Assim o disseram e outorgaram. Assinaturas ilegíveis. Por ser verdade se passou a presente certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 6 de
- Texto do artigo, página 31: Junho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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