VM & AM Construções e Consultoria, Limitada
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VM & AM Construções e Consultoria, Limitada
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- Texto do artigo, página 31: VM & AM Construções e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeito de publicação da sociedade VM & AM Construções e Consultoria, Limitada, matriculada sob NUEL 100857731, entre:
- Texto do artigo, página 31: Armando António Joaquim Munharo, natural da Beira, província de Sofala, e Virgílio Sebastião Marimão, natural de Quelimane, província de Zambézia, ambos residentes na Beira.
- Texto do artigo, página 31: Celebra-se o presente contrato de sociedade, que rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Firma)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma VM & AM Construções e Consultoria, Limitada., e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na rua Mouzinho de Albuquerque, C/n.º 878, UC-B, quarteirão n.º 2, Ponta-Gea, cidade da Beira, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços na área de construção de edifícios e vias;
- Número ou marcador, página 31: b) Consultoria na área de construção civil;
- Número ou marcador, página 31: c) Fiscalização de obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 31: d) Assessoria técnica e preparação de obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 31: e) Prestação de serviços na área de projectos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeiras no capital de outras sociedades bem como participar em outros empreendimentos e actividades sob contrato, de associações de natureza empresarial.
- Número ou marcador, página 32: CAPITULO II Do capital social, quotas, administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente a Armando António Joaquim Munharo;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente a Virgílio Sebastião Marimão.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Cessação e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A cessação e alienação total e parcial de quotas, onerosa ou gratuita, carecem do consentimento da sociedade que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 32: Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercer o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderão as quotas ser cedida ou alienada a terceiros livremente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Texto do artigo, página 32: A gestão da sociedade estará distribuída de seguinte modo: parte administrativa gerida pelo director administrativo e director técnico responsável pela área operacional.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Funções do director administrativo
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade, será exercida pelo sócio Virgílio Sebastião Marimão, sem remuneração, que desde já fica nomeado Administrador da sociedade, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamento bancário carecem de consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Director de obra) Funções do director técnico
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração operacional, será exercida pelo sócio Armando António Joaquim Munharo, sem remuneração, que desde já fica nomeado director técnico, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos e actividades operacionais. Por conseguinte terá como responsabilidades:
- Número ou marcador, página 32: a) Envolvimento em participações produtivas da empresa e dos consórcios;
- Número ou marcador, página 32: b) Definir as qualificações do pessoal técnico e meios para trabalhos de campo;
- Número ou marcador, página 32: c) Participar activamente na elaboração dos cadernos de encargo e orçamentos de concursos de obras;
- Número ou marcador, página 32: d) Definir o tipo de obra que a empresa deverá concorrer em casos de concursos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatutária.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura do administrador da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros destes os sócios
- Número ou marcador, página 32: Dois) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas por consenso entre os sócios.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os presidentes da mesa são eleitos pela assembleia geral por um mandato de dois anos, podendo ser reeleito uma vez
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercício económico, havendo necessidade poderá ocorrer uma assembleia extraordinária.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Órgão de fiscalização)
- Texto do artigo, página 32: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Ano civil)
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 32: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 32: Esta conforme. Beira, 19 de Maio de 2017. — Conservadora
- Texto do artigo, página 32: Técnica, Ilegível.
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