VM & AM Construções e Consultoria, Limitada

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VM & AM Construções e Consultoria, Limitada

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Texto do artigo · p. 31 VM & AM Construções e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeito de publicação da sociedade VM & AM Construções e Consultoria, Limitada, matriculada sob NUEL 100857731, entre:
Texto do artigo · p. 31 Armando António Joaquim Munharo, natural da Beira, província de Sofala, e Virgílio Sebastião Marimão, natural de Quelimane, província de Zambézia, ambos residentes na Beira.
Texto do artigo · p. 31 Celebra-se o presente contrato de sociedade, que rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Firma)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma VM & AM Construções e Consultoria, Limitada., e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na rua Mouzinho de Albuquerque, C/n.º 878, UC-B, quarteirão n.º 2, Ponta-Gea, cidade da Beira, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Prestação de serviços na área de construção de edifícios e vias;
Número ou marcador · p. 31 b) Consultoria na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 31 c) Fiscalização de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 31 d) Assessoria técnica e preparação de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 31 e) Prestação de serviços na área de projectos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeiras no capital de outras sociedades bem como participar em outros empreendimentos e actividades sob contrato, de associações de natureza empresarial.
Número ou marcador · p. 32 CAPITULO II Do capital social, quotas, administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente a Armando António Joaquim Munharo;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente a Virgílio Sebastião Marimão.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessação e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessação e alienação total e parcial de quotas, onerosa ou gratuita, carecem do consentimento da sociedade que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 32 Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercer o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderão as quotas ser cedida ou alienada a terceiros livremente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 A gestão da sociedade estará distribuída de seguinte modo: parte administrativa gerida pelo director administrativo e director técnico responsável pela área operacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Funções do director administrativo
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade, será exercida pelo sócio Virgílio Sebastião Marimão, sem remuneração, que desde já fica nomeado Administrador da sociedade, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamento bancário carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Director de obra) Funções do director técnico
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração operacional, será exercida pelo sócio Armando António Joaquim Munharo, sem remuneração, que desde já fica nomeado director técnico, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos e actividades operacionais. Por conseguinte terá como responsabilidades:
Número ou marcador · p. 32 a) Envolvimento em participações produtivas da empresa e dos consórcios;
Número ou marcador · p. 32 b) Definir as qualificações do pessoal técnico e meios para trabalhos de campo;
Número ou marcador · p. 32 c) Participar activamente na elaboração dos cadernos de encargo e orçamentos de concursos de obras;
Número ou marcador · p. 32 d) Definir o tipo de obra que a empresa deverá concorrer em casos de concursos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatutária.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 32 a) Pela assinatura do administrador da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros destes os sócios
Número ou marcador · p. 32 Dois) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas por consenso entre os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os presidentes da mesa são eleitos pela assembleia geral por um mandato de dois anos, podendo ser reeleito uma vez
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercício económico, havendo necessidade poderá ocorrer uma assembleia extraordinária.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 32 A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 32 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 32 Esta conforme. Beira, 19 de Maio de 2017. — Conservadora
Texto do artigo · p. 32 Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 31: VM & AM Construções e Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeito de publicação da sociedade VM & AM Construções e Consultoria, Limitada, matriculada sob NUEL 100857731, entre:
  3. Texto do artigo, página 31: Armando António Joaquim Munharo, natural da Beira, província de Sofala, e Virgílio Sebastião Marimão, natural de Quelimane, província de Zambézia, ambos residentes na Beira.
  4. Texto do artigo, página 31: Celebra-se o presente contrato de sociedade, que rege pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 31: (Firma)
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma VM & AM Construções e Consultoria, Limitada., e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na rua Mouzinho de Albuquerque, C/n.º 878, UC-B, quarteirão n.º 2, Ponta-Gea, cidade da Beira, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto:
  18. Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços na área de construção de edifícios e vias;
  19. Número ou marcador, página 31: b) Consultoria na área de construção civil;
  20. Número ou marcador, página 31: c) Fiscalização de obras públicas e privadas;
  21. Número ou marcador, página 31: d) Assessoria técnica e preparação de obras públicas e privadas;
  22. Número ou marcador, página 31: e) Prestação de serviços na área de projectos.
  23. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeiras no capital de outras sociedades bem como participar em outros empreendimentos e actividades sob contrato, de associações de natureza empresarial.
  24. Número ou marcador, página 32: CAPITULO II Do capital social, quotas, administração e fiscalização
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente a Armando António Joaquim Munharo;
  29. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente a Virgílio Sebastião Marimão.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 32: (Cessação e alienação de quotas)
  32. Número ou marcador, página 32: Um) A cessação e alienação total e parcial de quotas, onerosa ou gratuita, carecem do consentimento da sociedade que goza do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 32: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
  34. Número ou marcador, página 32: Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercer o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderão as quotas ser cedida ou alienada a terceiros livremente.
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  37. Texto do artigo, página 32: A gestão da sociedade estará distribuída de seguinte modo: parte administrativa gerida pelo director administrativo e director técnico responsável pela área operacional.
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 32: Funções do director administrativo
  40. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade, será exercida pelo sócio Virgílio Sebastião Marimão, sem remuneração, que desde já fica nomeado Administrador da sociedade, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  41. Número ou marcador, página 32: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamento bancário carecem de consentimento da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 32: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
  43. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 32: (Director de obra) Funções do director técnico
  45. Número ou marcador, página 32: Um) A administração operacional, será exercida pelo sócio Armando António Joaquim Munharo, sem remuneração, que desde já fica nomeado director técnico, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos e actividades operacionais. Por conseguinte terá como responsabilidades:
  46. Número ou marcador, página 32: a) Envolvimento em participações produtivas da empresa e dos consórcios;
  47. Número ou marcador, página 32: b) Definir as qualificações do pessoal técnico e meios para trabalhos de campo;
  48. Número ou marcador, página 32: c) Participar activamente na elaboração dos cadernos de encargo e orçamentos de concursos de obras;
  49. Número ou marcador, página 32: d) Definir o tipo de obra que a empresa deverá concorrer em casos de concursos.
  50. Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatutária.
  51. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 32: (Vinculação da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade vincula-se:
  54. Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura do administrador da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  56. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  58. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros destes os sócios
  59. Número ou marcador, página 32: Dois) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas por consenso entre os sócios.
  60. Número ou marcador, página 32: Três) Os presidentes da mesa são eleitos pela assembleia geral por um mandato de dois anos, podendo ser reeleito uma vez
  61. Número ou marcador, página 32: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercício económico, havendo necessidade poderá ocorrer uma assembleia extraordinária.
  62. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 32: (Órgão de fiscalização)
  64. Texto do artigo, página 32: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Das disposições finais
  66. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 32: (Ano civil)
  68. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  69. Texto do artigo, página 32: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  70. Texto do artigo, página 32: Esta conforme. Beira, 19 de Maio de 2017. — Conservadora
  71. Texto do artigo, página 32: Técnica, Ilegível.
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