DSD Challenge, Limitada
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- Texto do artigo, página 32: DSD Challenge, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeito de publicação da sociedade DSD Challenge , Limitada, matriculada sob NUEL 100395398, Felisberto Sábado Botão, de nacionalidade moçambicana, casado, residente na cidade da Beira, Adelina Loice Fumo Botão, de nacionalidade moçambicana, casada residente na cidade da Beira & e Tatos Botão Empreendimentos e Investimentos, constituída uma sociedade limitada, nos termos do artigo 90 pelas claúsulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de DSD Challenge, Limitada, domiciliada na rua João de Barros 270, rés-do-chão, cidade da Beira e tem duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representação sociais em qualquer ponto do país, desde que obtida as autorizações legais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto, formação e consultoria em finanças pessoais, promoção de eventos via média, publicações e capacitações.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à três quotas seguintes: Felisberto Sábado Botão, com quinze mil meticais; Adelina Loice Botão com sete mil e quinhentos meticais e Tatos Botão Empreendimentos e Investimentos, limitada, com vinte e sete mil e quinhentos meticais.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios realizarão integralmente as suas quotas em dinheiro, na data de assinatura do documento particular da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, mediante autorização tomada pelos sócios depois de lançado no livro obrigatório por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Gerência)
- Texto do artigo, página 33: A administração, gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Felisberto Sábado Botão, ficando desde já investido de poderes de gestão para execução e realização do objecto social, podendo delega-los à uma pessoa de sua confiança.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá dissolver-se ocorrendo uma das seguintes situações:
- Número ou marcador, página 33: a) Término do tempo de duração previsto no acto de sua instituição;
- Número ou marcador, página 33: b) Redução do capital social a valor inferior ao mínimo estabelecido no Código Comercial;
- Número ou marcador, página 33: c) Consecução de seu objecto social ou impossibilidade de sua realização;
- Número ou marcador, página 33: d) Anulação do acto da sua instituição;
- Número ou marcador, página 33: e) Prática de actividade ilícita.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 33: Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necessariamente, ser afectos para o investimento da sociedade em recursos e infra-estruturas para o seu funcionamento, bem como para a remuneração do sócio único em cada exercício anual.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 33: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente na República de Moçambique e legislação complementar aplicável.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade inicia nesta data a sua actividade, pelo que o administrador fica, desde já, autorizado a celebrar todos os negócios jurídicos e a praticar os actos jurídicos necessários para a materialização do seu objecto social.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 23 de Junho de 2017. —
- Texto do artigo, página 33: A Conservadora Técnica, Ilegível.
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