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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Haiyang Sociedade, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Haiyang Sociedade, Limitada matriculada sob NUEL 100850966, entre Xigfeng Wang, solteiro, maior, natural de Liaoning, de nacionalidade chinesa e Mingfu Wang, solteiro, maior, natural de Liaoning, de nacionalidade chinesa, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adoptará a denominação de Haiyang Sociedade, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data d assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 33: A cessão de quotas total ou parcial é livre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Gerência)
- Número ou marcador, página 33: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Xingfeng Wang, fica desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Destino dos lucros)
- Texto do artigo, página 33: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se á cinco por cento para fundo de reserva legal, depois de feitas as deduções acordadas em assembleiageral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por morte interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 34: Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor nas República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 5 de Julho de dois mil e dezassete. —
- Texto do artigo, página 34: A Conservadora Técnica, Ilegível.
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