Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: AA Cargo e Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade AA Cargo e Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 100825678, entre Allicya Aryane Ferrão Jonace, solteira, portadora da Cédula 213/14, emitido aos 17 de Outubro de 2014; & Aylton Allayr Ferrão Jonace, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 0701044102712Q, emitido aos 27 de Setembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, todos residentes na cidade da Beira, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação AA Cargo e Logistics, Limitada e terá a sua sede na cidade Beira.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 34: A sociedade pode estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 34: A duração e por um tempo e indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUATRO
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria aduaneira, aluguer de veículos, mediação, intermediação.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 34: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.00,00MT (duzentos mil meticais), divididos em 2 quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota do valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% ao sócio Allicya Aryane Ferrão Jonace;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota do valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 90% pertencente ao sócio Aylton Allayr Ferrão Jonace.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 34: É livre a divisão e sessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 34: A divisão e sessão de quotas e a favor de terceiros carece de consentimento da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 34: O sócio que pretende aceder a sua quota ou fracção dela deverá comunicar essa intenção a sociedade, mediante a carta registada, com antecedência mínima de 30 dias, indicando os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NOVE Não desejando os restantes sócios exercendo
- Texto do artigo, página 34: o direito de preferência que lhes é conferido no número 2 quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZ A divisão e sessão de quotas que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo é nula ou de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 34: a) Se a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
- Número ou marcador, página 34: b) Em caso de falência, insolvência ou
- Texto do artigo, página 34: incapacidade do sócio.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 34: A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo do exercício em curso e da parte correspondente de reserva.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TREZE
- Número ou marcador, página 34: Um) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por meio de carta registada, e-mail ou outro meio comprovativo, derigido aos sócios com uma antecedência mínima de 20 dias, podendo este período ser reduzido para 14 dias, tratando-se de assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá ser representada em juízo ou fora dela, activa e passivamente pela administradora Benilde da Conceição Ferrão Jonace, ou de quem suas vezes fizerem, e é nomeado desde já administradora, com despensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO CATORZE O exercício social conscide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 34: O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 34: O balanço e contas resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral para a aprovação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 34: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, em quanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que sejam necessários reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 34: A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral. No caso de morte de alguns dos sócios a certificação de verdadeiros herdeiros será feita mediante a apresentação de uma certidão judicial de habilitação de herdeiros.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 13 de Julho de 2017. — A
- Texto do artigo, página 34: Conservadora Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.