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Texto do artigo · p. 34 AA Cargo e Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade AA Cargo e Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 100825678, entre Allicya Aryane Ferrão Jonace, solteira, portadora da Cédula 213/14, emitido aos 17 de Outubro de 2014; & Aylton Allayr Ferrão Jonace, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 0701044102712Q, emitido aos 27 de Setembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, todos residentes na cidade da Beira, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação AA Cargo e Logistics, Limitada e terá a sua sede na cidade Beira.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 34 A sociedade pode estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 34 A duração e por um tempo e indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUATRO
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto a consultoria aduaneira, aluguer de veículos, mediação, intermediação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 34 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.00,00MT (duzentos mil meticais), divididos em 2 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota do valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% ao sócio Allicya Aryane Ferrão Jonace;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota do valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 90% pertencente ao sócio Aylton Allayr Ferrão Jonace.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 34 É livre a divisão e sessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 34 A divisão e sessão de quotas e a favor de terceiros carece de consentimento da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 34 O sócio que pretende aceder a sua quota ou fracção dela deverá comunicar essa intenção a sociedade, mediante a carta registada, com antecedência mínima de 30 dias, indicando os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NOVE Não desejando os restantes sócios exercendo
Texto do artigo · p. 34 o direito de preferência que lhes é conferido no número 2 quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DEZ A divisão e sessão de quotas que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo é nula ou de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) Se a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
Número ou marcador · p. 34 b) Em caso de falência, insolvência ou
Texto do artigo · p. 34 incapacidade do sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 34 A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo do exercício em curso e da parte correspondente de reserva.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TREZE
Número ou marcador · p. 34 Um) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por meio de carta registada, e-mail ou outro meio comprovativo, derigido aos sócios com uma antecedência mínima de 20 dias, podendo este período ser reduzido para 14 dias, tratando-se de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá ser representada em juízo ou fora dela, activa e passivamente pela administradora Benilde da Conceição Ferrão Jonace, ou de quem suas vezes fizerem, e é nomeado desde já administradora, com despensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO CATORZE O exercício social conscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 34 O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 34 O balanço e contas resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral para a aprovação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 34 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, em quanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que sejam necessários reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 34 A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral. No caso de morte de alguns dos sócios a certificação de verdadeiros herdeiros será feita mediante a apresentação de uma certidão judicial de habilitação de herdeiros.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Beira, 13 de Julho de 2017. — A
Texto do artigo · p. 34 Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: AA Cargo e Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade AA Cargo e Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 100825678, entre Allicya Aryane Ferrão Jonace, solteira, portadora da Cédula 213/14, emitido aos 17 de Outubro de 2014; & Aylton Allayr Ferrão Jonace, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 0701044102712Q, emitido aos 27 de Setembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, todos residentes na cidade da Beira, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação AA Cargo e Logistics, Limitada e terá a sua sede na cidade Beira.
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DOIS
  6. Texto do artigo, página 34: A sociedade pode estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeira.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRÊS
  8. Texto do artigo, página 34: A duração e por um tempo e indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUATRO
  10. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria aduaneira, aluguer de veículos, mediação, intermediação.
  11. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO CINCO
  13. Texto do artigo, página 34: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.00,00MT (duzentos mil meticais), divididos em 2 quotas assim distribuídas:
  14. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota do valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% ao sócio Allicya Aryane Ferrão Jonace;
  15. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota do valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 90% pertencente ao sócio Aylton Allayr Ferrão Jonace.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEIS
  17. Texto do artigo, página 34: É livre a divisão e sessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SETE
  19. Texto do artigo, página 34: A divisão e sessão de quotas e a favor de terceiros carece de consentimento da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITO
  21. Texto do artigo, página 34: O sócio que pretende aceder a sua quota ou fracção dela deverá comunicar essa intenção a sociedade, mediante a carta registada, com antecedência mínima de 30 dias, indicando os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NOVE Não desejando os restantes sócios exercendo
  23. Texto do artigo, página 34: o direito de preferência que lhes é conferido no número 2 quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZ A divisão e sessão de quotas que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo é nula ou de nenhum efeito.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO ONZE
  26. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
  27. Número ou marcador, página 34: a) Se a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
  28. Número ou marcador, página 34: b) Em caso de falência, insolvência ou
  29. Texto do artigo, página 34: incapacidade do sócio.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DOZE
  31. Texto do artigo, página 34: A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo do exercício em curso e da parte correspondente de reserva.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TREZE
  33. Número ou marcador, página 34: Um) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por meio de carta registada, e-mail ou outro meio comprovativo, derigido aos sócios com uma antecedência mínima de 20 dias, podendo este período ser reduzido para 14 dias, tratando-se de assembleia geral extraordinária.
  35. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá ser representada em juízo ou fora dela, activa e passivamente pela administradora Benilde da Conceição Ferrão Jonace, ou de quem suas vezes fizerem, e é nomeado desde já administradora, com despensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 34: ARTIGO CATORZE O exercício social conscide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINZE
  38. Texto do artigo, página 34: O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZASSEIS
  40. Texto do artigo, página 34: O balanço e contas resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral para a aprovação.
  41. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZASSETE
  42. Texto do artigo, página 34: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, em quanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que sejam necessários reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZOITO
  44. Texto do artigo, página 34: A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral. No caso de morte de alguns dos sócios a certificação de verdadeiros herdeiros será feita mediante a apresentação de uma certidão judicial de habilitação de herdeiros.
  45. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 13 de Julho de 2017. — A
  46. Texto do artigo, página 34: Conservadora Técnica, Ilegível.
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