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Texto do artigo · p. 35 Z.H. Clean – Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Z.H.Clean - Prestação de Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100548836, entre Zuneid Rachid Ahmad Esmail, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de identidade n.º 070101202582S, emitido em oito de Junho de dois mil e onze, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira e Fauzen Harun Mahomed Suleman, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100081100F, emitido em doze de Fevereiro de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, constituídas, uma sociedade entre si nos termos do artigo 90˚ pelas cláusulas seguinte:
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, duração e tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 35 Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo indeterminado a sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, denominada Z.H.Clean – Prestação de Serviços, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filiais, ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 35 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 O objecto desta sociedade é prestação de serviços na área de limpeza, marketing e eventos, publicidade, restauração, importação e exportação e pode ainda explorar quaisquer outras áreas de negócios proibidos por lei desde que para tal obtenha o respectivo licenciamento.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 35 (Estrutura do capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes á duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Zuneid Raqchid Admad Esmail;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Fauzen Harum Mahomed Suleman.
Texto do artigo · p. 35 Único: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral na concordância dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 35 Não haverá prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de que eles carecerem ao juro e demais formalidades a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 35 (Cedência de quotas)
Texto do artigo · p. 35 A cessão total ou parcial de quotas, é livre entre si mesmos, mas a estranhos á sociedade, dependerá do consentimento dos sócios por escrito, deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e noutros fóruns, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Zuneid Rachid Ahmad Esmail e Fauzen Harum Mahomed Suleman, para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Sem prejuízo do estipulado no parágrafo anterior, podem os sócios por conveniência, nomear um que actue como procurador da sociedade, para representá-la em todos os actos acima mencionados.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 35 (Representação e delegação de responsabilidade)
Texto do artigo · p. 35 Os sócios poderão na impossibilidade de fazê-lo pessoalmente, delegar os seus poderes de administração e gestão da sociedade um representante ainda que estranho a esta.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 35 (Independência da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 Os sócios não deverão utilizar nunca a sociedade, em actos que a ela não digam respeito, nem dar em garantia de quaisquer obrigações, tais como letras de favor, fianças, abonações, sob pena de indemnizá-la por possíveis danos.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de um dos sócios, antes porém, continuará com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que os represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 35 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos, serão regulados por disposições legais das sociedades por quotas, e a demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Esta conforme. Beira, 10 de Julho de 2017. — A
Texto do artigo · p. 35 Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Z.H. Clean – Prestação de Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Z.H.Clean - Prestação de Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100548836, entre Zuneid Rachid Ahmad Esmail, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de identidade n.º 070101202582S, emitido em oito de Junho de dois mil e onze, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira e Fauzen Harun Mahomed Suleman, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100081100F, emitido em doze de Fevereiro de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, constituídas, uma sociedade entre si nos termos do artigo 90˚ pelas cláusulas seguinte:
  3. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação, duração e tipo de sociedade)
  5. Texto do artigo, página 35: Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo indeterminado a sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, denominada Z.H.Clean – Prestação de Serviços, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filiais, ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 35: (Objecto da sociedade)
  8. Texto do artigo, página 35: O objecto desta sociedade é prestação de serviços na área de limpeza, marketing e eventos, publicidade, restauração, importação e exportação e pode ainda explorar quaisquer outras áreas de negócios proibidos por lei desde que para tal obtenha o respectivo licenciamento.
  9. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 35: (Estrutura do capital social)
  11. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes á duas quotas iguais:
  12. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Zuneid Raqchid Admad Esmail;
  13. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Fauzen Harum Mahomed Suleman.
  14. Texto do artigo, página 35: Único: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral na concordância dos sócios.
  15. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
  17. Texto do artigo, página 35: Não haverá prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de que eles carecerem ao juro e demais formalidades a estabelecerem em assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUINTA
  19. Texto do artigo, página 35: (Cedência de quotas)
  20. Texto do artigo, página 35: A cessão total ou parcial de quotas, é livre entre si mesmos, mas a estranhos á sociedade, dependerá do consentimento dos sócios por escrito, deliberado em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEXTA
  22. Texto do artigo, página 35: (Administração e gestão da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e noutros fóruns, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Zuneid Rachid Ahmad Esmail e Fauzen Harum Mahomed Suleman, para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  24. Número ou marcador, página 35: Dois) Sem prejuízo do estipulado no parágrafo anterior, podem os sócios por conveniência, nomear um que actue como procurador da sociedade, para representá-la em todos os actos acima mencionados.
  25. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SÉTIMA
  26. Texto do artigo, página 35: (Representação e delegação de responsabilidade)
  27. Texto do artigo, página 35: Os sócios poderão na impossibilidade de fazê-lo pessoalmente, delegar os seus poderes de administração e gestão da sociedade um representante ainda que estranho a esta.
  28. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA OITAVA
  29. Texto do artigo, página 35: (Independência da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 35: Os sócios não deverão utilizar nunca a sociedade, em actos que a ela não digam respeito, nem dar em garantia de quaisquer obrigações, tais como letras de favor, fianças, abonações, sob pena de indemnizá-la por possíveis danos.
  31. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA NONA
  32. Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 35: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de um dos sócios, antes porém, continuará com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que os represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  34. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA DÉCIMA
  35. Texto do artigo, página 35: (Lei aplicável)
  36. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos, serão regulados por disposições legais das sociedades por quotas, e a demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 35: Esta conforme. Beira, 10 de Julho de 2017. — A
  38. Texto do artigo, página 35: Conservadora Técnica, Ilegível.
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