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Texto do artigo · p. 35 GMS – Global Marine Services, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e cinco de Abril de dois mil e dezassete, lavrada de folhas vinte e nove a folhas trinta e quatro do livro de escrituras avulsas número sessenta e seis, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Bercêncio Lourenço Vilanculo Júnior, Jefferson de Cândida Bercêncio Lourenço Vilanculo, Emerson Lourenço Vilanculo e Bercêncio Lourenço Vilanculo, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada GMS
Texto do artigo · p. 35 – Global Marine Services, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede) A sociedade adopta a denominação, GMS – Global Marine Services, Limitada, constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na cidade da Beira na Avenida Samora Machel n.º 475, sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGOTERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) GMS – Global Marine Services, Limitada, tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 35 a) Toda actividade relacionada com prestação de serviços na área de transporte de carga liquida ou gasosa, secas, marítimas, aéreas ou terrestres;
Número ou marcador · p. 36 b) Serviços de logística completa, agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias, serviços auxiliares de estiva, frete fretamento, agente transitário, peritagem superintendida, desembaraço armazenagem, distribuição e outros serviços que possam ser requeridos pelos clientes de tempo em tempos bem assim os serviços de estiva.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social e sócios)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo quarto, sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada, bem como associar– se com outras pessoas jurídicas, para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades consórcios e associação em participação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT e corresponde à soma de quatro quotas distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, equivalente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Bercêncio Lourenço Vilanculo Júnior;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, equivalente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Jefferson de Cândida Bercêncio Lourenço Vilanculo;
Número ou marcador · p. 36 c) Uma quota no valor Nominal de 20.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio, Emerson Lourenço Vilanculo;
Número ou marcador · p. 36 d) Uma quota no valor nominal de 120.000,00mt, equivalente a 75% do capital social, pertencente ao sócio, Bercêncio Lourenço Vilanculo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é administrada, e representada em juízo e fora a dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um administrador que fica desde já nomeado, Bercencio Lourenço Vilanculo com dispensa de caução, no prazo de dois anos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoas delegadas para o efeito.
Texto do artigo · p. 36 Quarto) Durante a sua ausência ou impedimento o administrador pode constituir mandatários e delegar todo ou parte os sócios.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 36 Seis) O conselho de administração reunirá sempre que os interesses da sociedade o requeiram, mas não menos que uma vez cada três meses, devendo ser convocado pelo respectivo gerente por iniciativa deste ou a pedido de qualquer membro.
Número ou marcador · p. 36 Sete) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por escrito, com antecedência minima de quinze dias, com excepção dos casos em que seja possível notificar todos os membros sem observância das demais formalidades.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer onus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condiçòes da cessão.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 36 a)Quando qualquer quota por penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 36 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação
Texto do artigo · p. 36 ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e prestaçào de conta)
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a analise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 36 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserve legal se não estiver constituida nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A parte restante dos lucros sera aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e Liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Beira, com renúcia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 27 de
Texto do artigo · p. 36 Abril de 2017. — A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: GMS – Global Marine Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e cinco de Abril de dois mil e dezassete, lavrada de folhas vinte e nove a folhas trinta e quatro do livro de escrituras avulsas número sessenta e seis, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Bercêncio Lourenço Vilanculo Júnior, Jefferson de Cândida Bercêncio Lourenço Vilanculo, Emerson Lourenço Vilanculo e Bercêncio Lourenço Vilanculo, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada GMS
  3. Texto do artigo, página 35: – Global Marine Services, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede) A sociedade adopta a denominação, GMS – Global Marine Services, Limitada, constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na cidade da Beira na Avenida Samora Machel n.º 475, sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 35: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGOTERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 35: Um) GMS – Global Marine Services, Limitada, tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
  11. Número ou marcador, página 35: a) Toda actividade relacionada com prestação de serviços na área de transporte de carga liquida ou gasosa, secas, marítimas, aéreas ou terrestres;
  12. Número ou marcador, página 36: b) Serviços de logística completa, agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias, serviços auxiliares de estiva, frete fretamento, agente transitário, peritagem superintendida, desembaraço armazenagem, distribuição e outros serviços que possam ser requeridos pelos clientes de tempo em tempos bem assim os serviços de estiva.
  13. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 36: (Capital social e sócios)
  16. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo quarto, sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada, bem como associar– se com outras pessoas jurídicas, para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades consórcios e associação em participação.
  17. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT e corresponde à soma de quatro quotas distribuidas da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, equivalente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Bercêncio Lourenço Vilanculo Júnior;
  19. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, equivalente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Jefferson de Cândida Bercêncio Lourenço Vilanculo;
  20. Número ou marcador, página 36: c) Uma quota no valor Nominal de 20.000,00MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio, Emerson Lourenço Vilanculo;
  21. Número ou marcador, página 36: d) Uma quota no valor nominal de 120.000,00mt, equivalente a 75% do capital social, pertencente ao sócio, Bercêncio Lourenço Vilanculo.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é administrada, e representada em juízo e fora a dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por um administrador que fica desde já nomeado, Bercencio Lourenço Vilanculo com dispensa de caução, no prazo de dois anos.
  25. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação do conselho de administração.
  26. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoas delegadas para o efeito.
  27. Texto do artigo, página 36: Quarto) Durante a sua ausência ou impedimento o administrador pode constituir mandatários e delegar todo ou parte os sócios.
  28. Número ou marcador, página 36: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  29. Número ou marcador, página 36: Seis) O conselho de administração reunirá sempre que os interesses da sociedade o requeiram, mas não menos que uma vez cada três meses, devendo ser convocado pelo respectivo gerente por iniciativa deste ou a pedido de qualquer membro.
  30. Número ou marcador, página 36: Sete) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por escrito, com antecedência minima de quinze dias, com excepção dos casos em que seja possível notificar todos os membros sem observância das demais formalidades.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer onus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
  34. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condiçòes da cessão.
  35. Número ou marcador, página 36: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SETIMO
  37. Texto do artigo, página 36: (Amortização das quotas)
  38. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  39. Texto do artigo, página 36: a)Quando qualquer quota por penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  40. Número ou marcador, página 36: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  43. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação
  44. Texto do artigo, página 36: ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  45. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 36: (Balanço e prestaçào de conta)
  47. Número ou marcador, página 36: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  48. Número ou marcador, página 36: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a analise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 36: (Resultado e sua aplicação)
  51. Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserve legal se não estiver constituida nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  52. Número ou marcador, página 36: Dois) A parte restante dos lucros sera aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e Liquidação)
  55. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 36: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
  57. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  59. Número ou marcador, página 36: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
  60. Número ou marcador, página 36: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Beira, com renúcia a qualquer outro.
  61. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 27 de
  62. Texto do artigo, página 36: Abril de 2017. — A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
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