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- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação de Pequenos Agricultores Agro-pecuários,, abreviadamente designado por Muedzwa, requereu a Administração do Distrito de Mossurize, o seu reconhecimento jurídico como pessoa colectiva,, juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os seus órgãos da referida associação, eleitos por um período de 1 ano renovável uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e do disposto no artigo 5 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, Lei n.º 8/91, de 18 de Junho que regula o exercício das associações, vai reconhecida a Associação de Pequenos Agricultores Agro-pecuários, Muedzwa, devendo no prazo de 60 dias efectuar a sua escritura na Conservatória Notarial de Mossurize.
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