Deliberação n.º 20/AMCN/2019

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Deliberação n.º 20/AMCN/2019

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Texto do artigo · p. 18 Parâmetro Valor MS pH 6-9 * DQO (Demanda Química de Oxigénio) 150 Sólidos Suspensos totais 50 * Flúor 20 * Aumento de temperatura <=3° C Alumínio 0,2 Mercúrio 3.5 * Óleos e Gorduras 10 * Cloro Livre 20 *
ParâmetroValorMS
pH6-9*
DQO (Demanda Química de Oxigénio)150
Sólidos Suspensos totais50*
Flúor20*
Aumento de temperatura<=3° C
Alumínio0,2
Mercúrio3.5*
Óleos e Gorduras10*
Cloro Livre20*
Texto do artigo · p. 18 Industria Cervejeira
Texto do artigo · p. 18 Parâmetro Valor MS pH 6-9 * DB05 (Demanda Biológica de Oxigénio) 30 * DQO 80 SST (Sólidos Suspensos Totais) 15 * Óleos e gorduras 10 Azoto (NH4) 10 E-Coliformes (Moléculas/100ml) 400 * Aumento de temperatura <=3°C
ParâmetroValorMS
pH6-9*
DB05 (Demanda Biológica de Oxigénio)30*
DQO80
SST (Sólidos Suspensos Totais)15*
Óleos e gorduras10
Azoto (NH4)10
E-Coliformes (Moléculas/100ml)400*
Aumento de temperatura<=3°C
Texto do artigo · p. 18 Industria de Cimentos
Texto do artigo · p. 18 Parâmetro Valor MS pH 6-9 * Aumento de temperatura <=3° C Sólidos Suspensos Totais 50 *
ParâmetroValorMS
pH6-9*
Aumento de temperatura<=3° C
Sólidos Suspensos Totais50*
Texto do artigo · p. 18 51
Texto do artigo · p. 19 Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de Nampula
Texto do artigo · p. 19 Mineração e Produção de Carvão
Texto do artigo · p. 19 Parâmetro Valor MS pH 6-9 * SST 35-50 * Óleos e Gorduras 10 Mercúrio 3.5 *
ParâmetroValorMS
pH6-9*
SST35-50*
Óleos e Gorduras10
Mercúrio3.5*
Texto do artigo · p. 19 Produção de coque
Texto do artigo · p. 19 Parâmetro Valor MS DB05 30 DQO 150 * SST 50 * Óleos e gorduras 10 Fenol 0.5 * Cianeto Total 0.2 * Azoto Total 10 Benzeno 0.05 *
ParâmetroValorMS
DB0530
DQO150*
SST50*
Óleos e gorduras10
Fenol0.5*
Cianeto Total0.2*
Azoto Total10
Benzeno0.05*
Texto do artigo · p. 19 Indústria de Lacticínios
Texto do artigo · p. 19 Parâmetro Valor MS pH 6-8 * DBO5 50 * DQO 250 * SST 50 * Óleos e gorduras 10 Azoto Total = 10 Fosforo 2 E-Coliformes (Moléculas/ 100ml) 400
ParâmetroValorMS
pH6-8*
DBO550*
DQO250*
SST50*
Óleos e gorduras10
AzotoTotal = 10
Fosforo2
E-Coliformes (Moléculas/ 100ml)400
Texto do artigo · p. 19 Processos de Fundição de Materiais
Texto do artigo · p. 19 Parâmetro Valor MS pH 6-9 * SST 50 * Óleos e gorduras 10 Cobre 0.5 Zinco 2
ParâmetroValorMS
pH6-9*
SST50*
Óleos e gorduras10
Cobre0.5
Zinco2
Texto do artigo · p. 19 52
Texto do artigo · p. 20 Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de Nampula
Texto do artigo · p. 20 Processamento de Vegetais e Frutos
Texto do artigo · p. 20 Parâmetro Valor MS pH 6-9 * DBO5 50 * DQO 250 * SST 50 Óleos e gorduras 10 Azoto (Total) 10
ParâmetroValorMS
pH6-9*
DBO550*
DQO250*
SST50
Óleos e gorduras10
Azoto (Total)10
Texto do artigo · p. 20 Indústria Eletrónica (Produção de Aparelhos Eletrodomésticos e Similares)
Texto do artigo · p. 20 Parâmetro Valor MS pH 6-9 * DBO5 50 SST (máximo) 50 SST (media mensal) 20 Fenol 10 Cianeto (Livre) 0.1 * Cianeto (total) 2 * Azoto (NH3) 10 Fosforo 5 Fluor 20 Arsénio 0.1 * Cadmio 0.1 * Cromo (Cr+6) 0.1 * Cobre 0.5 Mercúrio 0.01 * Níquel 0.5 Chumbo 0.1 * Estanho 2 Hidro-clorocarbonos (total) 0.5 * Tricloroetileno 0.5 * Tricloroetano 0.5 *
ParâmetroValorMS
pH6-9*
DBO550
SST (máximo)50
SST (media mensal)20
Fenol10
Cianeto (Livre)0.1*
Cianeto (total)2*
Azoto (NH3)10
Fosforo5
Fluor20
Arsénio0.1*
Cadmio0.1*
Cromo (Cr+6)0.1*
Cobre0.5
Mercúrio0.01*
Níquel0.5
Chumbo0.1*
Estanho2
Hidro-clorocarbonos (total)0.5*
Tricloroetileno0.5*
Tricloroetano0.5*
Texto do artigo · p. 20 53
Texto do artigo · p. 21 Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de Nampula
Texto do artigo · p. 21 Industria de Vidro
Texto do artigo · p. 21 Parâmetro Valor MS pH 6-9 * DQO 250 * SST 50 * Óleos e gorduras 10 Chumbo 0.1 *
ParâmetroValorMS
pH6-9*
DQO250*
SST50*
Óleos e gorduras10
Chumbo0.1*
Texto do artigo · p. 21 Processamento de Ferro e Aço
Texto do artigo · p. 21 Parâmetro Valor MS pH 6-9 * DQO 250 * SST 15 * Óleos e gorduras 15 * Fenol 0.02 * Cianeto (Livre) 0.1 * Cianeto (total) 1 * Aumento de Temperatura <=3°C * Cromo 0.5 * Mercúrio 0.01 * Chumbo 0.2 * Ferro <1 * Zinco 2 *
ParâmetroValorMS
pH6-9*
DQO250*
SST15*
Óleos e gorduras15*
Fenol0.02*
Cianeto (Livre)0.1*
Cianeto (total)1*
Aumento de Temperatura<=3°C*
Cromo0.5*
Mercúrio0.01*
Chumbo0.2*
Ferro<1*
Zinco2*
Texto do artigo · p. 21 Processamento de Carne
Texto do artigo · p. 21 Parâmetro Valor MS pH 6-9 DBO5 50 * DQO 250 SST 50 * Óleos e gorduras 10 * Azoto (Total) 10 Fosforo 5 E-Coliformes (Moléculas/100ml) 400 *
ParâmetroValorMS
pH6-9
DBO550*
DQO250
SST50*
Óleos e gorduras10*
Azoto (Total)10
Fosforo5
E-Coliformes (Moléculas/100ml)400*
Texto do artigo · p. 21 54
Texto do artigo · p. 22 Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de Nampula
Texto do artigo · p. 22 Produção de Fertilizantes (Fosfatos)
Texto do artigo · p. 22 Parâmetro Valor MS pH 8-9 SST 15 * Azoto (NH4) 10 * Fosforo (PO4) 3 Flúor (Fluoreto) 1
ParâmetroValorMS
pH8-9
SST15*
Azoto (NH4)10*
Fosforo (PO4)3
Flúor (Fluoreto)1
Texto do artigo · p. 22 Industria de Fertilizantes (Nitratos)
Texto do artigo · p. 22 Parâmetro Valor MS pH 6.9 * Amónia (ureia) 0.6 * Pesticidas (total) <0.1 * SST 50 * Amónia livre (NH4+) 0.1 * Aumento de Temperatura <=3°C Arsénio 0.5 Total de Metais Tóxicos 5
ParâmetroValorMS
pH6.9*
Amónia (ureia)0.6*
Pesticidas (total)<0.1*
SST50*
Amónia livre (NH4+)0.1*
Aumento de Temperatura<=3°C
Arsénio0.5
Total de Metais Tóxicos5
Texto do artigo · p. 22 Indústria Petroquímica
Texto do artigo · p. 22 Parâmetro Valor MS pH 6-9 DBO5 20 DQO 80 * SST 30 Óleos e gorduras 10 * Fenol 0.5 Azoto (Total) 10 Temperatura 30 °C Cádmio 0.1 Cromo (Cr+6) 0.1 * Cobre 0.5 Chumbo 0.1 * Amónia 0.2 Sulfureto 0.2
ParâmetroValorMS
pH6-9
DBO520
DQO80*
SST30
Óleos e gorduras10*
Fenol0.5
Azoto (Total)10
Temperatura30 °C
Cádmio0.1
Cromo (Cr+6)0.1*
Cobre0.5
Chumbo0.1*
Amónia0.2
Sulfureto0.2
Texto do artigo · p. 22 55
Texto do artigo · p. 23 Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de Nampula
Texto do artigo · p. 23 Industria Farmacêutica
Texto do artigo · p. 23 Parâmetro Valor MS pH 6-9 * DBO5 30 * DQO 150 SST 30 * Óleos e gordura 10 Fenol 0.5 Arsénio 0.1 * Cadmio 0.1 Cromo (Cr+6) 0.1 * Mercúrio 0.01 *
ParâmetroValorMS
pH6-9*
DBO530*
DQO150
SST30*
Óleos e gordura10
Fenol0.5
Arsénio0.1*
Cadmio0.1
Cromo (Cr+6)0.1*
Mercúrio0.01*
Texto do artigo · p. 23 Refinaria de Petróleo
Texto do artigo · p. 23 Parâmetro Valor MS pH 6-9 DBO5 30 DQO 150 * SST 30 Óleos e gorduras 10 * Fenol 0.5 Azoto Total = 10 Aumento de Temperatura <= 3 °C Cromo (Cr+6) 0.1 * Cromo 0.5 Chumbo 0.1 * Benzeno 0.05 Sulfureto 1
ParâmetroValorMS
pH6-9
DBO530
DQO150*
SST30
Óleos e gorduras10*
Fenol0.5
AzotoTotal = 10
Aumento de Temperatura<= 3 °C
Cromo (Cr+6)0.1*
Cromo0.5
Chumbo0.1*
Benzeno0.05
Sulfureto1
Texto do artigo · p. 23 56
Texto do artigo · p. 24 Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de Nampula
Texto do artigo · p. 24 Industria Gráfica
Texto do artigo · p. 24 Parâmetro Valor MS pH 6,5-10 * DBO5 30 DQO 150 * SST 50 * Óleos e gorduras 10 Aumento de Temperatura <= 3 °C Prata 0.5 Cádmio 0.1 Cromo (Cr+6) 0.1 * Cromo 0.5 * Cobre 0.5 Ferro 0.5 Chumbo 0.1 *
ParâmetroValorMS
pH6,5-10*
DBO530
DQO150*
SST50*
Óleos e gorduras10
Aumento de Temperatura<= 3 °C
Prata0.5
Cádmio0.1
Cromo (Cr+6)0.1*
Cromo0.5*
Cobre0.5
Ferro0.5
Chumbo0.1*
Texto do artigo · p. 24 Industria de Papel e Polpa
Texto do artigo · p. 24 Parâmetro Valor MS pH 6-9 * DBO5 30 * DQO 150 SST 30 Aditivos ND Azoto 0.4 kg/t Fosforo 0.05 kg/t
ParâmetroValorMS
pH6-9*
DBO530*
DQO150
SST30
AditivosND
Azoto0.4 kg/t
Fosforo0.05 kg/t
Texto do artigo · p. 24 ND = Não detetáveis
Texto do artigo · p. 24 Industria Açucareira
Texto do artigo · p. 24 Parâmetro Valor MS pH 6-9 DBO5 50 DQO 250 SST 50 Óleos e gorduras 10 Azoto (NH4) 10 Fósforo 2 Aumento de Temperatura <= 3 °C
ParâmetroValorMS
pH6-9
DBO550
DQO250
SST50
Óleos e gorduras10
Azoto (NH4)10
Fósforo2
Aumento de Temperatura<= 3 °C
Texto do artigo · p. 24 57
Texto do artigo · p. 25 Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de Nampula
Texto do artigo · p. 25 Industria de Curtumes
Texto do artigo · p. 25 Parâmetro Valor MS pH 6-9 * DQO 250 * SST 50 * Óleos e gorduras 10 10 * Azoto (NH4) Fosforo 2 E-Coliformes (Moléculas/ 100ml) 400 * Cromo (Cr+6) 0.1 * Cromo 0.5 * Sulfureto 1
ParâmetroValorMS
pH6-9*
DQO250*
SST50*
Óleos e gorduras10 10*
Azoto (NH4)
Fosforo2
E-Coliformes (Moléculas/ 100ml)400*
Cromo (Cr+6)0.1*
Cromo0.5*
Sulfureto1
Texto do artigo · p. 25 Industria Têxtil
Texto do artigo · p. 25 Parâmetro Valor MS pH 6-9 DQO 250 SST 50 Óleos e gorduras 10 Fenol 0.5 Azoto (NH4) 10 Fósforo 2 E-Coliformes (Moléculas/ 100ml) 400 Aumento de Temperatura <= 3 °C Cromo 0.5 Cobre 0.5 Níquel 0.5 Zinco 2 Sulfureto 1
ParâmetroValorMS
pH6-9
DQO250
SST50
Óleos e gorduras10
Fenol0.5
Azoto (NH4)10
Fósforo2
E-Coliformes (Moléculas/ 100ml)400
Aumento de Temperatura<= 3 °C
Cromo0.5
Cobre0.5
Níquel0.5
Zinco2
Sulfureto1
Texto do artigo · p. 25 Central Termoeléctrica
Texto do artigo · p. 25 Parâmetro Valor MS pH 6-9 SST 50 Óleos e gorduras 10 Cloro 0.2 Aumento de Temperatura <=3"C Cromo 0.5 Cobre 0.5 Mercúrio 1 Zinco 1
ParâmetroValorMS
pH6-9
SST50
Óleos e gorduras10
Cloro0.2
Aumento de Temperatura<=3"C
Cromo0.5
Cobre0.5
Mercúrio1
Zinco1
Texto do artigo · p. 25 58
Texto do artigo · p. 26 Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de Nampula
Texto do artigo · p. 26 Industria de Óleos Vegetais
Texto do artigo · p. 26 Parâmetro Valor MS pH 6-9 DBO5 50 DQO 250 SST 50 Óleos e gorduras 10 Azoto (Total) 10 E-Coliformes (Moléculas/ 100ml) 400 Aumento de Temperatura <=3° C Arsénio 0.1 Cromo (Cr+6) 0.1 Cromo 0.5 Cobre 0.5
ParâmetroValorMS
pH6-9
DBO550
DQO250
SST50
Óleos e gorduras10
Azoto (Total)10
E-Coliformes (Moléculas/ 100ml)400
Aumento de Temperatura<=3° C
Arsénio0.1
Cromo (Cr+6)0.1
Cromo0.5
Cobre0.5
Texto do artigo · p. 26 Industria de Conservação e Preservação da Madeira
Texto do artigo · p. 26 Parâmetro Valor MS pH 6-9 DQO 150 SST 50 Óleos e gorduras 10 Fenol 0.5 Flúor 20
ParâmetroValorMS
pH6-9
DQO150
SST50
Óleos e gorduras10
Fenol0.5
Flúor20
Texto do artigo · p. 26 Produção de Baterias para Veículos
Texto do artigo · p. 26 Parâmetro Valor MS pH 6-9 SST 28 Óleos e Gorduras 10 Ferro 0.20 Cadmio 0.01 Níquel 0.05 Cobre 0.06 Chumbo 0.01 Cobalto 0.5 Arsénio 0.1
ParâmetroValorMS
pH6-9
SST28
Óleos e Gorduras10
Ferro0.20
Cadmio0.01
Níquel0.05
Cobre0.06
Chumbo0.01
Cobalto0.5
Arsénio0.1
Texto do artigo · p. 26 59
Texto do artigo · p. 27 Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de Nampula
Texto do artigo · p. 27 Industria Química Diversa
Texto do artigo · p. 27 Parâmetro Valor MS pH 6-9 SST 50 Cloretos 100 Sulfatos 100
ParâmetroValorMS
pH6-9
SST50
Cloretos100
Sulfatos100
Texto do artigo · p. 27 Metalomecânica
Texto do artigo · p. 27 Parâmetro Valor MS pH 5.5-9.5 SST 15 Estrôncio , 1.0 Mercúrio 0.01 Cobre 1.0 Níquel 1.0 Cromo 1.0 Zinco 1.0 Chumbo 0.01 Cadmio 0.01
ParâmetroValorMS
pH5.5-9.5
SST15
Estrôncio ,1.0
Mercúrio0.01
Cobre1.0
Níquel1.0
Cromo1.0
Zinco1.0
Chumbo0.01
Cadmio0.01
Texto do artigo · p. 27 Processamento de Minerais e Metalurgia
Texto do artigo · p. 27 Parâmetro Valor MS pH 5.5-9 SST 15 Cobre <1 Zinco <1 Níquel <1 Chumbo <1
ParâmetroValorMS
pH5.5-9
SST15
Cobre<1
Zinco<1
Níquel<1
Chumbo<1
Texto do artigo · p. 27 Plásticos e Sintéticos Similares
Texto do artigo · p. 27 Parâmetro Valor MS DBO5 20 DQO 80 SST 30 Fenólicos <0.5 Zinco <1.0 Cromo <10.0 Óleos e gorduras 10 Azoto (NH4) 10 Fluoretos (F) <1.0 Cobre <0.05
ParâmetroValorMS
DBO520
DQO80
SST30
Fenólicos<0.5
Zinco<1.0
Cromo<10.0
Óleos e gorduras10
Azoto (NH4)10
Fluoretos (F)<1.0
Cobre<0.05
Texto do artigo · p. 27 60
Texto do artigo · p. 28 Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de Nampula
Texto do artigo · p. 28 Manufactura da Borracha
Texto do artigo · p. 28 Parâmetro Valor MS pH 6-9 DBO5 30 SST 10 Chumbo <1.0 Cromo <1.0 Zinco <1.0.
ParâmetroValorMS
pH6-9
DBO530
SST10
Chumbo<1.0
Cromo<1.0
Zinco<1.0.
Texto do artigo · p. 28 Sabões e Detergentes
Texto do artigo · p. 28 Parâmetro Valor MS pH 6-9 DBO5 30 DQO 80 SST <10 Óleos e gorduras <10
ParâmetroValorMS
pH6-9
DBO530
DQO80
SST<10
Óleos e gorduras<10
Texto do artigo · p. 28 Oficinas a Estações de Serviço
Texto do artigo · p. 28 Parâmetro Valor MS DBO5 30 DQO 80 Óleos e gorduras 10 Cromo (total) 10 Fósforo (Zn) 2 Aumento de Temperatura <=3° C
ParâmetroValorMS
DBO530
DQO80
Óleos e gorduras10
Cromo (total)10
Fósforo (Zn)2
Aumento de Temperatura<=3° C
Texto do artigo · p. 28 Processamento de Alimentos
Texto do artigo · p. 28 Parâmetro Valor MS DB05 80 SST 50 Óleos e gorduras 15
ParâmetroValorMS
DB0580
SST50
Óleos e gorduras15
Texto do artigo · p. 28  As unidades são em mg/l, excepto pH  Os parâmetros de maior significado (MS) são assinalados com (*). Aqueles parâmetros que normalmente são determinantes nas analises ambientais
Texto do artigo · p. 28 61
Número ou marcador · p. 29 ANEXO II PADRÕES GERAIS DE DESCARGA DE ÁGUAS RESIDUAIS DOMÉSTICAS E INDÚSTRIAIS NO MEIO RECEPTOR (Anexo 17, Decreto n° 30/2003 de 1 de Julho – Regulamento dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais)
Número ou marcador · p. 29 ANEXO II PADRÕES GERAIS DE DESCARGA DE ÁGUAS RESIDUAIS DOMÉSTICAS E INDÚSTRIAIS NO MEIO RECEPTOR
Texto do artigo · p. 29 O presente anexo estabelece os padrões quantitativos e qualitativos a que deve obedecer a descarga de aguas residuais domesticas no meio receptor.
Texto do artigo · p. 29 (Anexo 17, Decreto n.° 30/2003 de 1 de Julho – Regulamento dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais)
Texto do artigo · p. 29 E de notar que os parâmetros estabelecidos no presente Anexo obrigarão de future ao tratamento de aguas residuais, o que em geral não se verifica a data de publicação do presente Regulamento. Assim, o prazo e as condições de aplicação para os sistemas existentes devera ser objecto de instruções adicionais especificas a emanar por entidade competente.
Texto do artigo · p. 29 O presente anexo estabelece os padrões quantitativos e qualitativos a que deve obedecer a descarga de águas residuais domésticas no meio receptor.
Texto do artigo · p. 29 E de notar que os parâmetros estabelecidos no presente Anexo obrigarão de future ao tratamento de águas residuais, o que em geral não se verifica à data de publicação do presente Regulamento. Assim, o prazo e as condições de aplicação para os sistemas existentes deverão ser objecto de instruções adicionais específicas a emanar por entidade competente.
Texto do artigo · p. 29 A descarga de aguas residuais domesticas e industriais no meio receptor deverão obedecer aos limites seguintes:
Texto do artigo · p. 29 A descarga de águas residuais domésticas e industriais no meio receptor deverão obedecer aos limites seguintes:
Texto do artigo · p. 29 Valor máximo admissível
Texto do artigo · p. 29 Parâmetro(1)
Texto do artigo · p. 29 Unidades Observações
Texto do artigo · p. 29 Cor Diluição 1:20 Presença/ausência
Texto do artigo · p. 29 Cheiro Diluição 1:20 Presença/ausência
Texto do artigo · p. 29 pH 25°C 6,0-9,0 Escala de Sorensen
Texto do artigo · p. 29 Aumento no meio receptor
Texto do artigo · p. 29 Temperatura 35°(2) °C
Texto do artigo · p. 29 Carência Química De Oxigénio (CQO)
Texto do artigo · p. 29 150,0 mg/1 O2 Sólidos Suspensos Totais (SST) 60,0 mg/l Fosforo total 10,0 mg/l 3 mg/l em zonas sensíveis Azoto total 15,0 mg/l
Texto do artigo · p. 29 (1)Parâmetros mínimos a observar, a existência de unidades industriais que, directamente ou através da rede de drenagem, descarreguem efluentes no meio receptor poderá tomar necessária a monitorização e controlo de outros parâmetros que possam comprometer o cumprimento do estipulado no Artigo 172, cujos valores máximos admissíveis devem ser estabelecidos com base nas recomendações de organismos e instituições internacionalmente reconhecidas. (2)De preferência será de limitar o aumento de temperatura no meio receptor a valores não excedendo de 3°C.
Texto do artigo · p. 29 62
Texto do artigo · p. 30 Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de Nampula
Número ou marcador · p. 30 ANEXO III TABELA DE TAXAS
Texto do artigo · p. 30 Ord. Descrição (Meticais) 1 Desobstrução de ramais singulares 1.1 Singular 1.300,00 1.2 Colectivos 4.000,00 1.3 Empresa 6.000,00 2 Limpeza de fossas sépticas 2.1 Singular 2.000,00 2.2 Colectivos 5.000,00 2.3 Empresa 7.000,00 3 Novas ligações à rede pública de Saneamento e Drenagem 3.1 Novas ligações até 6 metros 3.1.1 Singulares até 6 metros em áreas não pavimentadas 5.000,00 3.1.2 Colectivos até 6 metros em áreas não pavimentadas 10.000,00 3.1.3 Empresa até 6 metros em áreas não pavimentadas 30.000,00 3.1.4 Em áreas pavimentadas acréscimo de 30% pela reposição do pavimento 3.2 Por metro adicional 3.2.1 Singular em áreas não pavimentadas 300,00 3.2.2 Colectivo em áreas não pavimentadas 500,00. 3.2.3 Empresa em áreas não pavimentadas 1.000,00. 3.2.4 Em áreas pavimentadas acréscimo de 25 % pela reposição do pavimento 3.000,00 4 Taxa anual de autorização de actividade de gestão de lamas fecais/industriais 4.1 Operadores com capacidade de transporte até 1.000 litros; 5.000,00 4.2 Operadores com capacidade de transporte de 5.000 litros 10.000,00 4.3 Operadores com capacidade de transporte de 10.000litros 15.000,00 4.4 Operadores com capacidade de transporte acima de 10.000litros 20.000,00
Ord.Descrição(Meticais)
1Desobstrução de ramais singulares
1.1Singular1.300,00
1.2Colectivos4.000,00
1.3Empresa6.000,00
2Limpeza de fossas sépticas
2.1Singular2.000,00
2.2Colectivos5.000,00
2.3Empresa7.000,00
3Novas ligações à rede pública de Saneamento e Drenagem
3.1Novas ligações até 6 metros
3.1.1Singulares até 6 metros em áreas não pavimentadas5.000,00
3.1.2Colectivos até 6 metros em áreas não pavimentadas10.000,00
3.1.3Empresa até 6 metros em áreas não pavimentadas30.000,00
3.1.4Em áreas pavimentadas acréscimo de 30% pela reposição do pavimento
3.2Por metro adicional
3.2.1Singular em áreas não pavimentadas300,00
3.2.2Colectivo em áreas não pavimentadas500,00.
3.2.3Empresa em áreas não pavimentadas1.000,00.
3.2.4Em áreas pavimentadas acréscimo de 25 % pela reposição do pavimento3.000,00
4Taxa anual de autorização de actividade de gestão de lamas fecais/industriais
4.1Operadores com capacidade de transporte até 1.000 litros;5.000,00
4.2Operadores com capacidade de transporte de 5.000 litros10.000,00
4.3Operadores com capacidade de transporte de 10.000litros15.000,00
4.4Operadores com capacidade de transporte acima de 10.000litros20.000,00
Texto do artigo · p. 30 63
Texto do artigo · p. 31 Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de Nampula
Texto do artigo · p. 31 5 Taxa de descarga por metro cúbico de lamas fecais nos pontos autorizados 5.1 Volume não superiores a 1000 litros nas estações de transferência 200,00 5.2 Volume não superiores a 2000 litros nas estações de transferência 500,00 5.3 Na ETAR por cada 1000 litros 500,00 6 Taxa de Autorização de instalação de ETAR privada 6.1 Até tratamento terciário 1.500,00 6.2 Até tratamento secundário 10.000,00 6.3 Até tratamento primário 25.000,00 7 Taxa de autorização para colocação de placas de atravessamento, aquedutos e passagens hidráulicas para uso privado nas valas de drenagem 7.1 Placas de atravessamento 7.1.1 Até 1.0 m de largura 1.630,00 7.1.2 Até 3.0 m de largura 3.260,00 7.1.3 Até 5.0 m de largura 6.520,00 7.2 Aquedutos e Passagens hidráulicas 7.2.1 Até 1.0 m de largura 1.630,00 7.2.2 Até 3.0 m de largura 1.630,00 7.2.3 Até 5.0 m de largura 3.260,00 8 Taxa por aprovação de plantas topográficas 6.520,00 8.1 Utilizações domésticas de moradias singular 5.000,00 8.2 Utilizações domésticas colectivas 10.000,00 8.3 Utilizações empresariais 15.000,00 9 Taxa de avaliação de projectos 9.1 Projecto de drenagem de águas pluviais 1.250,001.000,00 9.2 Projecto de drenagem de águas residuais 1.250,002.500,00 10 Taxa por fornecimento de informação de saneamento e drenagem 10.1 Mapas da rede de drenagem de águas residuais por km2 2,000,00
5Taxa de descarga por metro cúbico de lamas fecais nos pontos autorizados
5.1Volume não superiores a 1000 litros nas estações de transferência200,00
5.2Volume não superiores a 2000 litros nas estações de transferência500,00
5.3Na ETAR por cada 1000 litros500,00
6Taxa de Autorização de instalação de ETAR privada
6.1Até tratamento terciário1.500,00
6.2Até tratamento secundário10.000,00
6.3Até tratamento primário25.000,00
7Taxa de autorização para colocação de placas de atravessamento, aquedutos e passagens hidráulicas para uso privado nas valas de drenagem
7.1Placas de atravessamento
7.1.1Até 1.0 m de largura1.630,00
7.1.2Até 3.0 m de largura3.260,00
7.1.3Até 5.0 m de largura6.520,00
7.2Aquedutos e Passagens hidráulicas
7.2.1Até 1.0 m de largura1.630,00
7.2.2Até 3.0 m de largura1.630,00
7.2.3Até 5.0 m de largura3.260,00
8Taxa por aprovação de plantas topográficas6.520,00
8.1Utilizações domésticas de moradias singular5.000,00
8.2Utilizações domésticas colectivas10.000,00
8.3Utilizações empresariais15.000,00
9Taxa de avaliação de projectos
9.1Projecto de drenagem de águas pluviais1.250,001.000,00
9.2Projecto de drenagem de águas residuais1.250,002.500,00
10Taxa por fornecimento de informação de saneamento e drenagem
10.1Mapas da rede de drenagem de águas residuais por km22,000,00
Texto do artigo · p. 31 64
Texto do artigo · p. 32 Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de Nampula
Texto do artigo · p. 32 10.2 Mapas da rede de drenagem pluvial por km2 2.000,00 10.3 Informação sobre os volumes e qualidade de água residual e pluvial 2.500,00 11 Taxa por autorização de construção de sanitários públicos e colectivos 11.1 Nos mercados, paragens de transportes públicos e outros 4.500,00 12 Taxa de autorização, por colocação de sanitário móvel por unidade / dia 12.1 Locais temporários para fins comerciais 5.000,001.000,00 12.2 Locais temporários para fins sociais 2.500,00500,00
10.2Mapas da rede de drenagem pluvial por km22.000,00
10.3Informação sobre os volumes e qualidade de água residual e pluvial2.500,00
11Taxa por autorização de construção de sanitários públicos e colectivos
11.1Nos mercados, paragens de transportes públicos e outros4.500,00
12Taxa de autorização, por colocação de sanitário móvel por unidade / dia
12.1Locais temporários para fins comerciais5.000,001.000,00
12.2Locais temporários para fins sociais2.500,00500,00
Texto do artigo · p. 32 65
Número ou marcador · p. 33 ANEXO IV TABELA DE MULTAS
Texto do artigo · p. 33 Ord. Descrição (Meticais) 1 Por incumprimento de ligação a rede pública de saneamento e drenagem em áreas pavimentadas 1.1 Singular 8.000,00 1.2 Colectivo 15.000,00 1.3 Empresa 50.000,00 2 Por incumprimento de ligação a rede pública de saneamento e drenagem em áreas não pavimentadas 2.1 Singular 7.600.00 2.2 Colectivo 14.250,00 2.3 Empresa 47.500,00 3 Por prestação clandestina de serviços de gestão de lamas fecais; 3.1 Operadores com tanques até 2.000 litros 8.000,00 3.2 Operadores com tanques até 6.000 litros 12.000,00 3.3 Operadores com tanques até 10.000 litros 16.000,00 3.4 Operadores com tanques até 18.000 litros 20.000,00 4 Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais no sistema público de saneamento e drenagem até 500 litros 4.1 Valas de drenagem a céu aberto 10.000,00 4.2 Colectores de drenagem 5.000,00 4.3 Rede de esgotos 3.000,00 4.4 Estação de Tratamento de Águas Residuais 2.000,00 5 Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais no sistema público de saneamento e drenagem acima de 500 litros 5.1 Valas de drenagem a céu aberto 30.000,00 5.2 Colectores de drenagem 25.000,00 5.3 Rede de esgotos 21.500,00
Ord.Descrição(Meticais)
1Por incumprimento de ligação a rede pública de saneamento e drenagem em áreas pavimentadas
1.1Singular8.000,00
1.2Colectivo15.000,00
1.3Empresa50.000,00
2Por incumprimento de ligação a rede pública de saneamento e drenagem em áreas não pavimentadas
2.1Singular7.600.00
2.2Colectivo14.250,00
2.3Empresa47.500,00
3Por prestação clandestina de serviços de gestão de lamas fecais;
3.1Operadores com tanques até 2.000 litros8.000,00
3.2Operadores com tanques até 6.000 litros12.000,00
3.3Operadores com tanques até 10.000 litros16.000,00
3.4Operadores com tanques até 18.000 litros20.000,00
4Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais no sistema público de saneamento e drenagem até 500 litros
4.1Valas de drenagem a céu aberto10.000,00
4.2Colectores de drenagem5.000,00
4.3Rede de esgotos3.000,00
4.4Estação de Tratamento de Águas Residuais2.000,00
5Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais no sistema público de saneamento e drenagem acima de 500 litros
5.1Valas de drenagem a céu aberto30.000,00
5.2Colectores de drenagem25.000,00
5.3Rede de esgotos21.500,00
Texto do artigo · p. 33 65
Texto do artigo · p. 34 Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de Nampula
Texto do artigo · p. 34 5.4 Estação de Tratamento de Águas Residuais 15.000,00 6 Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais sem tratamento no ambiente até 500 litros 6.1 zonas residenciais 20.000,00 6.2 Cursos de água 25.500,00 6.3 Na via pública 25.000,00 6.4 Terrenos baldios 15.000,00 6.5 Locais de deposição de resíduos sólidos 10.000,00 7 Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais sem tratamento no ambiente acima de 500 litros 7.1 Zonas residenciais 30.000,00 7.2 Cursos de água 50.000,00 7.3 Na via pública 50.000,00 7.4 Terrenos baldios 30.000,00 7.5 Locais de deposição de resíduos sólidos 16.000,00 8 Por instalação ilegal de ETAR privada 8.1 Até tratamento terciário 20.000,00 8.2 Até tratamento secundário 30.000,00 8.3 Até tratamento primário 150.000,00 9 Por colocação ilegal de placas de atravessamento para uso privado nas valas de drenagem 9.1 Até 1.0 m de largura 3.000,00 9.2 Até 3.0 m de largura 20.000,00 9.3 Até 5.0 m de largura 50.000,00 10 Por descarga de águas residuais acima dos VLE 10.1 Águas Industriais até 10% acima dos VLE 25.000,00 10.2 Águas Industriais até 25% acima dos VLE 50.000,00 10.3 Águas Industriais até 50% acima dos VLE 100.000,00 9.4 Águas Industriais até 100% acima dos VLE 200.000,00
5.4Estação de Tratamento de Águas Residuais15.000,00
6Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais sem tratamento no ambiente até 500 litros
6.1zonas residenciais20.000,00
6.2Cursos de água25.500,00
6.3Na via pública25.000,00
6.4Terrenos baldios15.000,00
6.5Locais de deposição de resíduos sólidos10.000,00
7Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais sem tratamento no ambiente acima de 500 litros
7.1Zonas residenciais30.000,00
7.2Cursos de água50.000,00
7.3Na via pública50.000,00
7.4Terrenos baldios30.000,00
7.5Locais de deposição de resíduos sólidos16.000,00
8Por instalação ilegal de ETAR privada
8.1Até tratamento terciário20.000,00
8.2Até tratamento secundário30.000,00
8.3Até tratamento primário150.000,00
9Por colocação ilegal de placas de atravessamento para uso privado nas valas de drenagem
9.1Até 1.0 m de largura3.000,00
9.2Até 3.0 m de largura20.000,00
9.3Até 5.0 m de largura50.000,00
10Por descarga de águas residuais acima dos VLE
10.1Águas Industriais até 10% acima dos VLE25.000,00
10.2Águas Industriais até 25% acima dos VLE50.000,00
10.3Águas Industriais até 50% acima dos VLE100.000,00
9.4Águas Industriais até 100% acima dos VLE200.000,00
Texto do artigo · p. 34 66
Texto do artigo · p. 35 Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de Nampula
Texto do artigo · p. 35 9.5 Águas domésticas até 10% acima dos VLE 5.000,00 9.6 Águas domésticas até 25% acima dos VLE 10.000,00 9.7 Águas domésticas até 50% acima dos VLE 20.000,00 9.8 Águas domésticas até 100% acima dos VLE 40.000,00 11 Por descarga de águas residuais e fluviais acima do volume previsto sem aviso prévio a Entidade Gestora 11.1 Descargas até 10% acima do volume previsto 3.000,00 11.2 Descargas até 25% acima do volume previsto 5.000,00 11.3 Descargas até 50% acima do volume previsto 10.000,00 11.4 Descargas até 100% acima do volume previsto 15.000,00 12 Por obstrução da passagem de águas residuais 12.1 Para o colector público 20.000,00 12.2 Para a vala de drenagem 15.000,00 13 Por descarga de água canalizada, fluvial, lençol freático ou piscina na via pública 13.1 Singular 2.000,00 13.2 Colectivo 5.000,00 13.3 Empresa 10.000,00 13.4 Entidade gestora de abastecimento de água por descargas de volumes acima 5000 litros e fugas que permaneçam por mais de 24 horas 25.000,00 14 Por deposição de resíduos sólidos no sistema de saneamento e drenagem 14.1 Resíduos sólidos domésticos 1.000,00 14.2 Resíduos sólidos comerciais 5.000,00 14.3 Resíduos sólidos de construção 30.000,00 14.4 Resíduos sólidos industriais 50.000,00 15 Por falta de manutenção do sistema individual de saneamento e drenagem 5.000,00 16 Por danificar qualquer elemento do sistema de saneamento e drenagem (50% do custo da sua reposição)
9.5Águas domésticas até 10% acima dos VLE5.000,00
9.6Águas domésticas até 25% acima dos VLE10.000,00
9.7Águas domésticas até 50% acima dos VLE20.000,00
9.8Águas domésticas até 100% acima dos VLE40.000,00
11Por descarga de águas residuais e fluviais acima do volume previsto sem aviso prévio a Entidade Gestora
11.1Descargas até 10% acima do volume previsto3.000,00
11.2Descargas até 25% acima do volume previsto5.000,00
11.3Descargas até 50% acima do volume previsto10.000,00
11.4Descargas até 100% acima do volume previsto15.000,00
12Por obstrução da passagem de águas residuais
12.1Para o colector público20.000,00
12.2Para a vala de drenagem15.000,00
13Por descarga de água canalizada, fluvial, lençol freático ou piscina na via pública
13.1Singular2.000,00
13.2Colectivo5.000,00
13.3Empresa10.000,00
13.4Entidade gestora de abastecimento de água por descargas de volumes acima 5000 litros e fugas que permaneçam por mais de 24 horas25.000,00
14Por deposição de resíduos sólidos no sistema de saneamento e drenagem
14.1Resíduos sólidos domésticos1.000,00
14.2Resíduos sólidos comerciais5.000,00
14.3Resíduos sólidos de construção30.000,00
14.4Resíduos sólidos industriais50.000,00
15Por falta de manutenção do sistema individual de saneamento e drenagem5.000,00
16Por danificar qualquer elemento do sistema de saneamento e drenagem (50% do custo da sua reposição)
Texto do artigo · p. 35 67
Texto do artigo · p. 36 Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de Nampula
Texto do artigo · p. 36 17 Por execução de Obras de Saneamento e Drenagem sem aprovação do projecto pelo CAN 17.1 Ao técnico responsável de auto construção 5.000,00 17.2 Ao Proprietário em Obras de auto construção 10.000,00 17.3 Ao técnico responsável da empreitada 25.000,00 17.4 Ao proprietário da empreitada 45.000,00 18 Por ligação ilegal à rede pública de saneamento e drenagem 18.1 Ao técnico responsável 75.000,00 18.2 Ao proprietário 150.000,00 19 Por alteração da ligação ao sistema de saneamento e drenagem sem autorização do CAN 19.1 Ao técnico responsável 45.000,00 20.2 Ao proprietário 90.000,00 20 Por alteração do Projecto de Saneamento e Drenagem Predial sem autorização do CAN 20.1 Ao técnico responsável 10.000,00 20.2 Ao proprietário 20.000,00 21 Por obstrução de informação relativa ao sistema de saneamento e drenagem à Entidade Gestora 21.1 Ao técnico responsável 3.000,00 21.2 Ao proprietário 1.500,00 22 Por adulterar as medições de caudais e parâmetros de qualidade de água 22.1 Industrial 10.000,00 22.2 Doméstico 5.000,00 23 Por construção de sanitários públicos sem a devida autorização 9.000,00 24 Por colocação de sanitários móveis sem a devida autorização 10.000,00 25 Por fecalismo a céu aberto, sistema gato, micção em acácias, paredes e outros locais públicos 500,00 26 Por uso de latrinas tradicionais 500,00
17Por execução de Obras de Saneamento e Drenagem sem aprovação do projecto pelo CAN
17.1Ao técnico responsável de auto construção5.000,00
17.2Ao Proprietário em Obras de auto construção10.000,00
17.3Ao técnico responsável da empreitada25.000,00
17.4Ao proprietário da empreitada45.000,00
18Por ligação ilegal à rede pública de saneamento e drenagem
18.1Ao técnico responsável75.000,00
18.2Ao proprietário150.000,00
19Por alteração da ligação ao sistema de saneamento e drenagem sem autorização do CAN
19.1Ao técnico responsável45.000,00
20.2Ao proprietário90.000,00
20Por alteração do Projecto de Saneamento e Drenagem Predial sem autorização do CAN
20.1Ao técnico responsável10.000,00
20.2Ao proprietário20.000,00
21Por obstrução de informação relativa ao sistema de saneamento e drenagem à Entidade Gestora
21.1Ao técnico responsável3.000,00
21.2Ao proprietário1.500,00
22Por adulterar as medições de caudais e parâmetros de qualidade de água
22.1Industrial10.000,00
22.2Doméstico5.000,00
23Por construção de sanitários públicos sem a devida autorização9.000,00
24Por colocação de sanitários móveis sem a devida autorização10.000,00
25Por fecalismo a céu aberto, sistema gato, micção em acácias, paredes e outros locais públicos500,00
26Por uso de latrinas tradicionais500,00
Texto do artigo · p. 36 68
Texto do artigo · p. 37 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 18: Parâmetro Valor MS pH 6-9 * DQO (Demanda Química de Oxigénio) 150 Sólidos Suspensos totais 50 * Flúor 20 * Aumento de temperatura <=3° C Alumínio 0,2 Mercúrio 3.5 * Óleos e Gorduras 10 * Cloro Livre 20 *
    ParâmetroValorMS
    pH6-9*
    DQO (Demanda Química de Oxigénio)150
    Sólidos Suspensos totais50*
    Flúor20*
    Aumento de temperatura<=3° C
    Alumínio0,2
    Mercúrio3.5*
    Óleos e Gorduras10*
    Cloro Livre20*
  2. Texto do artigo, página 18: Industria Cervejeira
  3. Texto do artigo, página 18: Parâmetro Valor MS pH 6-9 * DB05 (Demanda Biológica de Oxigénio) 30 * DQO 80 SST (Sólidos Suspensos Totais) 15 * Óleos e gorduras 10 Azoto (NH4) 10 E-Coliformes (Moléculas/100ml) 400 * Aumento de temperatura <=3°C
    ParâmetroValorMS
    pH6-9*
    DB05 (Demanda Biológica de Oxigénio)30*
    DQO80
    SST (Sólidos Suspensos Totais)15*
    Óleos e gorduras10
    Azoto (NH4)10
    E-Coliformes (Moléculas/100ml)400*
    Aumento de temperatura<=3°C
  4. Texto do artigo, página 18: Industria de Cimentos
  5. Texto do artigo, página 18: Parâmetro Valor MS pH 6-9 * Aumento de temperatura <=3° C Sólidos Suspensos Totais 50 *
    ParâmetroValorMS
    pH6-9*
    Aumento de temperatura<=3° C
    Sólidos Suspensos Totais50*
  6. Texto do artigo, página 18: 51
  7. Texto do artigo, página 19: Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de Nampula
  8. Texto do artigo, página 19: Mineração e Produção de Carvão
  9. Texto do artigo, página 19: Parâmetro Valor MS pH 6-9 * SST 35-50 * Óleos e Gorduras 10 Mercúrio 3.5 *
    ParâmetroValorMS
    pH6-9*
    SST35-50*
    Óleos e Gorduras10
    Mercúrio3.5*
  10. Texto do artigo, página 19: Produção de coque
  11. Texto do artigo, página 19: Parâmetro Valor MS DB05 30 DQO 150 * SST 50 * Óleos e gorduras 10 Fenol 0.5 * Cianeto Total 0.2 * Azoto Total 10 Benzeno 0.05 *
    ParâmetroValorMS
    DB0530
    DQO150*
    SST50*
    Óleos e gorduras10
    Fenol0.5*
    Cianeto Total0.2*
    Azoto Total10
    Benzeno0.05*
  12. Texto do artigo, página 19: Indústria de Lacticínios
  13. Texto do artigo, página 19: Parâmetro Valor MS pH 6-8 * DBO5 50 * DQO 250 * SST 50 * Óleos e gorduras 10 Azoto Total = 10 Fosforo 2 E-Coliformes (Moléculas/ 100ml) 400
    ParâmetroValorMS
    pH6-8*
    DBO550*
    DQO250*
    SST50*
    Óleos e gorduras10
    AzotoTotal = 10
    Fosforo2
    E-Coliformes (Moléculas/ 100ml)400
  14. Texto do artigo, página 19: Processos de Fundição de Materiais
  15. Texto do artigo, página 19: Parâmetro Valor MS pH 6-9 * SST 50 * Óleos e gorduras 10 Cobre 0.5 Zinco 2
    ParâmetroValorMS
    pH6-9*
    SST50*
    Óleos e gorduras10
    Cobre0.5
    Zinco2
  16. Texto do artigo, página 19: 52
  17. Texto do artigo, página 20: Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de Nampula
  18. Texto do artigo, página 20: Processamento de Vegetais e Frutos
  19. Texto do artigo, página 20: Parâmetro Valor MS pH 6-9 * DBO5 50 * DQO 250 * SST 50 Óleos e gorduras 10 Azoto (Total) 10
    ParâmetroValorMS
    pH6-9*
    DBO550*
    DQO250*
    SST50
    Óleos e gorduras10
    Azoto (Total)10
  20. Texto do artigo, página 20: Indústria Eletrónica (Produção de Aparelhos Eletrodomésticos e Similares)
  21. Texto do artigo, página 20: Parâmetro Valor MS pH 6-9 * DBO5 50 SST (máximo) 50 SST (media mensal) 20 Fenol 10 Cianeto (Livre) 0.1 * Cianeto (total) 2 * Azoto (NH3) 10 Fosforo 5 Fluor 20 Arsénio 0.1 * Cadmio 0.1 * Cromo (Cr+6) 0.1 * Cobre 0.5 Mercúrio 0.01 * Níquel 0.5 Chumbo 0.1 * Estanho 2 Hidro-clorocarbonos (total) 0.5 * Tricloroetileno 0.5 * Tricloroetano 0.5 *
    ParâmetroValorMS
    pH6-9*
    DBO550
    SST (máximo)50
    SST (media mensal)20
    Fenol10
    Cianeto (Livre)0.1*
    Cianeto (total)2*
    Azoto (NH3)10
    Fosforo5
    Fluor20
    Arsénio0.1*
    Cadmio0.1*
    Cromo (Cr+6)0.1*
    Cobre0.5
    Mercúrio0.01*
    Níquel0.5
    Chumbo0.1*
    Estanho2
    Hidro-clorocarbonos (total)0.5*
    Tricloroetileno0.5*
    Tricloroetano0.5*
  22. Texto do artigo, página 20: 53
  23. Texto do artigo, página 21: Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de Nampula
  24. Texto do artigo, página 21: Industria de Vidro
  25. Texto do artigo, página 21: Parâmetro Valor MS pH 6-9 * DQO 250 * SST 50 * Óleos e gorduras 10 Chumbo 0.1 *
    ParâmetroValorMS
    pH6-9*
    DQO250*
    SST50*
    Óleos e gorduras10
    Chumbo0.1*
  26. Texto do artigo, página 21: Processamento de Ferro e Aço
  27. Texto do artigo, página 21: Parâmetro Valor MS pH 6-9 * DQO 250 * SST 15 * Óleos e gorduras 15 * Fenol 0.02 * Cianeto (Livre) 0.1 * Cianeto (total) 1 * Aumento de Temperatura <=3°C * Cromo 0.5 * Mercúrio 0.01 * Chumbo 0.2 * Ferro <1 * Zinco 2 *
    ParâmetroValorMS
    pH6-9*
    DQO250*
    SST15*
    Óleos e gorduras15*
    Fenol0.02*
    Cianeto (Livre)0.1*
    Cianeto (total)1*
    Aumento de Temperatura<=3°C*
    Cromo0.5*
    Mercúrio0.01*
    Chumbo0.2*
    Ferro<1*
    Zinco2*
  28. Texto do artigo, página 21: Processamento de Carne
  29. Texto do artigo, página 21: Parâmetro Valor MS pH 6-9 DBO5 50 * DQO 250 SST 50 * Óleos e gorduras 10 * Azoto (Total) 10 Fosforo 5 E-Coliformes (Moléculas/100ml) 400 *
    ParâmetroValorMS
    pH6-9
    DBO550*
    DQO250
    SST50*
    Óleos e gorduras10*
    Azoto (Total)10
    Fosforo5
    E-Coliformes (Moléculas/100ml)400*
  30. Texto do artigo, página 21: 54
  31. Texto do artigo, página 22: Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de Nampula
  32. Texto do artigo, página 22: Produção de Fertilizantes (Fosfatos)
  33. Texto do artigo, página 22: Parâmetro Valor MS pH 8-9 SST 15 * Azoto (NH4) 10 * Fosforo (PO4) 3 Flúor (Fluoreto) 1
    ParâmetroValorMS
    pH8-9
    SST15*
    Azoto (NH4)10*
    Fosforo (PO4)3
    Flúor (Fluoreto)1
  34. Texto do artigo, página 22: Industria de Fertilizantes (Nitratos)
  35. Texto do artigo, página 22: Parâmetro Valor MS pH 6.9 * Amónia (ureia) 0.6 * Pesticidas (total) <0.1 * SST 50 * Amónia livre (NH4+) 0.1 * Aumento de Temperatura <=3°C Arsénio 0.5 Total de Metais Tóxicos 5
    ParâmetroValorMS
    pH6.9*
    Amónia (ureia)0.6*
    Pesticidas (total)<0.1*
    SST50*
    Amónia livre (NH4+)0.1*
    Aumento de Temperatura<=3°C
    Arsénio0.5
    Total de Metais Tóxicos5
  36. Texto do artigo, página 22: Indústria Petroquímica
  37. Texto do artigo, página 22: Parâmetro Valor MS pH 6-9 DBO5 20 DQO 80 * SST 30 Óleos e gorduras 10 * Fenol 0.5 Azoto (Total) 10 Temperatura 30 °C Cádmio 0.1 Cromo (Cr+6) 0.1 * Cobre 0.5 Chumbo 0.1 * Amónia 0.2 Sulfureto 0.2
    ParâmetroValorMS
    pH6-9
    DBO520
    DQO80*
    SST30
    Óleos e gorduras10*
    Fenol0.5
    Azoto (Total)10
    Temperatura30 °C
    Cádmio0.1
    Cromo (Cr+6)0.1*
    Cobre0.5
    Chumbo0.1*
    Amónia0.2
    Sulfureto0.2
  38. Texto do artigo, página 22: 55
  39. Texto do artigo, página 23: Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de Nampula
  40. Texto do artigo, página 23: Industria Farmacêutica
  41. Texto do artigo, página 23: Parâmetro Valor MS pH 6-9 * DBO5 30 * DQO 150 SST 30 * Óleos e gordura 10 Fenol 0.5 Arsénio 0.1 * Cadmio 0.1 Cromo (Cr+6) 0.1 * Mercúrio 0.01 *
    ParâmetroValorMS
    pH6-9*
    DBO530*
    DQO150
    SST30*
    Óleos e gordura10
    Fenol0.5
    Arsénio0.1*
    Cadmio0.1
    Cromo (Cr+6)0.1*
    Mercúrio0.01*
  42. Texto do artigo, página 23: Refinaria de Petróleo
  43. Texto do artigo, página 23: Parâmetro Valor MS pH 6-9 DBO5 30 DQO 150 * SST 30 Óleos e gorduras 10 * Fenol 0.5 Azoto Total = 10 Aumento de Temperatura <= 3 °C Cromo (Cr+6) 0.1 * Cromo 0.5 Chumbo 0.1 * Benzeno 0.05 Sulfureto 1
    ParâmetroValorMS
    pH6-9
    DBO530
    DQO150*
    SST30
    Óleos e gorduras10*
    Fenol0.5
    AzotoTotal = 10
    Aumento de Temperatura<= 3 °C
    Cromo (Cr+6)0.1*
    Cromo0.5
    Chumbo0.1*
    Benzeno0.05
    Sulfureto1
  44. Texto do artigo, página 23: 56
  45. Texto do artigo, página 24: Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de Nampula
  46. Texto do artigo, página 24: Industria Gráfica
  47. Texto do artigo, página 24: Parâmetro Valor MS pH 6,5-10 * DBO5 30 DQO 150 * SST 50 * Óleos e gorduras 10 Aumento de Temperatura <= 3 °C Prata 0.5 Cádmio 0.1 Cromo (Cr+6) 0.1 * Cromo 0.5 * Cobre 0.5 Ferro 0.5 Chumbo 0.1 *
    ParâmetroValorMS
    pH6,5-10*
    DBO530
    DQO150*
    SST50*
    Óleos e gorduras10
    Aumento de Temperatura<= 3 °C
    Prata0.5
    Cádmio0.1
    Cromo (Cr+6)0.1*
    Cromo0.5*
    Cobre0.5
    Ferro0.5
    Chumbo0.1*
  48. Texto do artigo, página 24: Industria de Papel e Polpa
  49. Texto do artigo, página 24: Parâmetro Valor MS pH 6-9 * DBO5 30 * DQO 150 SST 30 Aditivos ND Azoto 0.4 kg/t Fosforo 0.05 kg/t
    ParâmetroValorMS
    pH6-9*
    DBO530*
    DQO150
    SST30
    AditivosND
    Azoto0.4 kg/t
    Fosforo0.05 kg/t
  50. Texto do artigo, página 24: ND = Não detetáveis
  51. Texto do artigo, página 24: Industria Açucareira
  52. Texto do artigo, página 24: Parâmetro Valor MS pH 6-9 DBO5 50 DQO 250 SST 50 Óleos e gorduras 10 Azoto (NH4) 10 Fósforo 2 Aumento de Temperatura <= 3 °C
    ParâmetroValorMS
    pH6-9
    DBO550
    DQO250
    SST50
    Óleos e gorduras10
    Azoto (NH4)10
    Fósforo2
    Aumento de Temperatura<= 3 °C
  53. Texto do artigo, página 24: 57
  54. Texto do artigo, página 25: Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de Nampula
  55. Texto do artigo, página 25: Industria de Curtumes
  56. Texto do artigo, página 25: Parâmetro Valor MS pH 6-9 * DQO 250 * SST 50 * Óleos e gorduras 10 10 * Azoto (NH4) Fosforo 2 E-Coliformes (Moléculas/ 100ml) 400 * Cromo (Cr+6) 0.1 * Cromo 0.5 * Sulfureto 1
    ParâmetroValorMS
    pH6-9*
    DQO250*
    SST50*
    Óleos e gorduras10 10*
    Azoto (NH4)
    Fosforo2
    E-Coliformes (Moléculas/ 100ml)400*
    Cromo (Cr+6)0.1*
    Cromo0.5*
    Sulfureto1
  57. Texto do artigo, página 25: Industria Têxtil
  58. Texto do artigo, página 25: Parâmetro Valor MS pH 6-9 DQO 250 SST 50 Óleos e gorduras 10 Fenol 0.5 Azoto (NH4) 10 Fósforo 2 E-Coliformes (Moléculas/ 100ml) 400 Aumento de Temperatura <= 3 °C Cromo 0.5 Cobre 0.5 Níquel 0.5 Zinco 2 Sulfureto 1
    ParâmetroValorMS
    pH6-9
    DQO250
    SST50
    Óleos e gorduras10
    Fenol0.5
    Azoto (NH4)10
    Fósforo2
    E-Coliformes (Moléculas/ 100ml)400
    Aumento de Temperatura<= 3 °C
    Cromo0.5
    Cobre0.5
    Níquel0.5
    Zinco2
    Sulfureto1
  59. Texto do artigo, página 25: Central Termoeléctrica
  60. Texto do artigo, página 25: Parâmetro Valor MS pH 6-9 SST 50 Óleos e gorduras 10 Cloro 0.2 Aumento de Temperatura <=3"C Cromo 0.5 Cobre 0.5 Mercúrio 1 Zinco 1
    ParâmetroValorMS
    pH6-9
    SST50
    Óleos e gorduras10
    Cloro0.2
    Aumento de Temperatura<=3"C
    Cromo0.5
    Cobre0.5
    Mercúrio1
    Zinco1
  61. Texto do artigo, página 25: 58
  62. Texto do artigo, página 26: Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de Nampula
  63. Texto do artigo, página 26: Industria de Óleos Vegetais
  64. Texto do artigo, página 26: Parâmetro Valor MS pH 6-9 DBO5 50 DQO 250 SST 50 Óleos e gorduras 10 Azoto (Total) 10 E-Coliformes (Moléculas/ 100ml) 400 Aumento de Temperatura <=3° C Arsénio 0.1 Cromo (Cr+6) 0.1 Cromo 0.5 Cobre 0.5
    ParâmetroValorMS
    pH6-9
    DBO550
    DQO250
    SST50
    Óleos e gorduras10
    Azoto (Total)10
    E-Coliformes (Moléculas/ 100ml)400
    Aumento de Temperatura<=3° C
    Arsénio0.1
    Cromo (Cr+6)0.1
    Cromo0.5
    Cobre0.5
  65. Texto do artigo, página 26: Industria de Conservação e Preservação da Madeira
  66. Texto do artigo, página 26: Parâmetro Valor MS pH 6-9 DQO 150 SST 50 Óleos e gorduras 10 Fenol 0.5 Flúor 20
    ParâmetroValorMS
    pH6-9
    DQO150
    SST50
    Óleos e gorduras10
    Fenol0.5
    Flúor20
  67. Texto do artigo, página 26: Produção de Baterias para Veículos
  68. Texto do artigo, página 26: Parâmetro Valor MS pH 6-9 SST 28 Óleos e Gorduras 10 Ferro 0.20 Cadmio 0.01 Níquel 0.05 Cobre 0.06 Chumbo 0.01 Cobalto 0.5 Arsénio 0.1
    ParâmetroValorMS
    pH6-9
    SST28
    Óleos e Gorduras10
    Ferro0.20
    Cadmio0.01
    Níquel0.05
    Cobre0.06
    Chumbo0.01
    Cobalto0.5
    Arsénio0.1
  69. Texto do artigo, página 26: 59
  70. Texto do artigo, página 27: Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de Nampula
  71. Texto do artigo, página 27: Industria Química Diversa
  72. Texto do artigo, página 27: Parâmetro Valor MS pH 6-9 SST 50 Cloretos 100 Sulfatos 100
    ParâmetroValorMS
    pH6-9
    SST50
    Cloretos100
    Sulfatos100
  73. Texto do artigo, página 27: Metalomecânica
  74. Texto do artigo, página 27: Parâmetro Valor MS pH 5.5-9.5 SST 15 Estrôncio , 1.0 Mercúrio 0.01 Cobre 1.0 Níquel 1.0 Cromo 1.0 Zinco 1.0 Chumbo 0.01 Cadmio 0.01
    ParâmetroValorMS
    pH5.5-9.5
    SST15
    Estrôncio ,1.0
    Mercúrio0.01
    Cobre1.0
    Níquel1.0
    Cromo1.0
    Zinco1.0
    Chumbo0.01
    Cadmio0.01
  75. Texto do artigo, página 27: Processamento de Minerais e Metalurgia
  76. Texto do artigo, página 27: Parâmetro Valor MS pH 5.5-9 SST 15 Cobre <1 Zinco <1 Níquel <1 Chumbo <1
    ParâmetroValorMS
    pH5.5-9
    SST15
    Cobre<1
    Zinco<1
    Níquel<1
    Chumbo<1
  77. Texto do artigo, página 27: Plásticos e Sintéticos Similares
  78. Texto do artigo, página 27: Parâmetro Valor MS DBO5 20 DQO 80 SST 30 Fenólicos <0.5 Zinco <1.0 Cromo <10.0 Óleos e gorduras 10 Azoto (NH4) 10 Fluoretos (F) <1.0 Cobre <0.05
    ParâmetroValorMS
    DBO520
    DQO80
    SST30
    Fenólicos<0.5
    Zinco<1.0
    Cromo<10.0
    Óleos e gorduras10
    Azoto (NH4)10
    Fluoretos (F)<1.0
    Cobre<0.05
  79. Texto do artigo, página 27: 60
  80. Texto do artigo, página 28: Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de Nampula
  81. Texto do artigo, página 28: Manufactura da Borracha
  82. Texto do artigo, página 28: Parâmetro Valor MS pH 6-9 DBO5 30 SST 10 Chumbo <1.0 Cromo <1.0 Zinco <1.0.
    ParâmetroValorMS
    pH6-9
    DBO530
    SST10
    Chumbo<1.0
    Cromo<1.0
    Zinco<1.0.
  83. Texto do artigo, página 28: Sabões e Detergentes
  84. Texto do artigo, página 28: Parâmetro Valor MS pH 6-9 DBO5 30 DQO 80 SST <10 Óleos e gorduras <10
    ParâmetroValorMS
    pH6-9
    DBO530
    DQO80
    SST<10
    Óleos e gorduras<10
  85. Texto do artigo, página 28: Oficinas a Estações de Serviço
  86. Texto do artigo, página 28: Parâmetro Valor MS DBO5 30 DQO 80 Óleos e gorduras 10 Cromo (total) 10 Fósforo (Zn) 2 Aumento de Temperatura <=3° C
    ParâmetroValorMS
    DBO530
    DQO80
    Óleos e gorduras10
    Cromo (total)10
    Fósforo (Zn)2
    Aumento de Temperatura<=3° C
  87. Texto do artigo, página 28: Processamento de Alimentos
  88. Texto do artigo, página 28: Parâmetro Valor MS DB05 80 SST 50 Óleos e gorduras 15
    ParâmetroValorMS
    DB0580
    SST50
    Óleos e gorduras15
  89. Texto do artigo, página 28:  As unidades são em mg/l, excepto pH  Os parâmetros de maior significado (MS) são assinalados com (*). Aqueles parâmetros que normalmente são determinantes nas analises ambientais
  90. Texto do artigo, página 28: 61
  91. Número ou marcador, página 29: ANEXO II PADRÕES GERAIS DE DESCARGA DE ÁGUAS RESIDUAIS DOMÉSTICAS E INDÚSTRIAIS NO MEIO RECEPTOR (Anexo 17, Decreto n° 30/2003 de 1 de Julho – Regulamento dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais)
  92. Número ou marcador, página 29: ANEXO II PADRÕES GERAIS DE DESCARGA DE ÁGUAS RESIDUAIS DOMÉSTICAS E INDÚSTRIAIS NO MEIO RECEPTOR
  93. Texto do artigo, página 29: O presente anexo estabelece os padrões quantitativos e qualitativos a que deve obedecer a descarga de aguas residuais domesticas no meio receptor.
  94. Texto do artigo, página 29: (Anexo 17, Decreto n.° 30/2003 de 1 de Julho – Regulamento dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais)
  95. Texto do artigo, página 29: E de notar que os parâmetros estabelecidos no presente Anexo obrigarão de future ao tratamento de aguas residuais, o que em geral não se verifica a data de publicação do presente Regulamento. Assim, o prazo e as condições de aplicação para os sistemas existentes devera ser objecto de instruções adicionais especificas a emanar por entidade competente.
  96. Texto do artigo, página 29: O presente anexo estabelece os padrões quantitativos e qualitativos a que deve obedecer a descarga de águas residuais domésticas no meio receptor.
  97. Texto do artigo, página 29: E de notar que os parâmetros estabelecidos no presente Anexo obrigarão de future ao tratamento de águas residuais, o que em geral não se verifica à data de publicação do presente Regulamento. Assim, o prazo e as condições de aplicação para os sistemas existentes deverão ser objecto de instruções adicionais específicas a emanar por entidade competente.
  98. Texto do artigo, página 29: A descarga de aguas residuais domesticas e industriais no meio receptor deverão obedecer aos limites seguintes:
  99. Texto do artigo, página 29: A descarga de águas residuais domésticas e industriais no meio receptor deverão obedecer aos limites seguintes:
  100. Texto do artigo, página 29: Valor máximo admissível
  101. Texto do artigo, página 29: Parâmetro(1)
  102. Texto do artigo, página 29: Unidades Observações
  103. Texto do artigo, página 29: Cor Diluição 1:20 Presença/ausência
  104. Texto do artigo, página 29: Cheiro Diluição 1:20 Presença/ausência
  105. Texto do artigo, página 29: pH 25°C 6,0-9,0 Escala de Sorensen
  106. Texto do artigo, página 29: Aumento no meio receptor
  107. Texto do artigo, página 29: Temperatura 35°(2) °C
  108. Texto do artigo, página 29: Carência Química De Oxigénio (CQO)
  109. Texto do artigo, página 29: 150,0 mg/1 O2 Sólidos Suspensos Totais (SST) 60,0 mg/l Fosforo total 10,0 mg/l 3 mg/l em zonas sensíveis Azoto total 15,0 mg/l
  110. Texto do artigo, página 29: (1)Parâmetros mínimos a observar, a existência de unidades industriais que, directamente ou através da rede de drenagem, descarreguem efluentes no meio receptor poderá tomar necessária a monitorização e controlo de outros parâmetros que possam comprometer o cumprimento do estipulado no Artigo 172, cujos valores máximos admissíveis devem ser estabelecidos com base nas recomendações de organismos e instituições internacionalmente reconhecidas. (2)De preferência será de limitar o aumento de temperatura no meio receptor a valores não excedendo de 3°C.
  111. Texto do artigo, página 29: 62
  112. Texto do artigo, página 30: Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de Nampula
  113. Número ou marcador, página 30: ANEXO III TABELA DE TAXAS
  114. Texto do artigo, página 30: Ord. Descrição (Meticais) 1 Desobstrução de ramais singulares 1.1 Singular 1.300,00 1.2 Colectivos 4.000,00 1.3 Empresa 6.000,00 2 Limpeza de fossas sépticas 2.1 Singular 2.000,00 2.2 Colectivos 5.000,00 2.3 Empresa 7.000,00 3 Novas ligações à rede pública de Saneamento e Drenagem 3.1 Novas ligações até 6 metros 3.1.1 Singulares até 6 metros em áreas não pavimentadas 5.000,00 3.1.2 Colectivos até 6 metros em áreas não pavimentadas 10.000,00 3.1.3 Empresa até 6 metros em áreas não pavimentadas 30.000,00 3.1.4 Em áreas pavimentadas acréscimo de 30% pela reposição do pavimento 3.2 Por metro adicional 3.2.1 Singular em áreas não pavimentadas 300,00 3.2.2 Colectivo em áreas não pavimentadas 500,00. 3.2.3 Empresa em áreas não pavimentadas 1.000,00. 3.2.4 Em áreas pavimentadas acréscimo de 25 % pela reposição do pavimento 3.000,00 4 Taxa anual de autorização de actividade de gestão de lamas fecais/industriais 4.1 Operadores com capacidade de transporte até 1.000 litros; 5.000,00 4.2 Operadores com capacidade de transporte de 5.000 litros 10.000,00 4.3 Operadores com capacidade de transporte de 10.000litros 15.000,00 4.4 Operadores com capacidade de transporte acima de 10.000litros 20.000,00
    Ord.Descrição(Meticais)
    1Desobstrução de ramais singulares
    1.1Singular1.300,00
    1.2Colectivos4.000,00
    1.3Empresa6.000,00
    2Limpeza de fossas sépticas
    2.1Singular2.000,00
    2.2Colectivos5.000,00
    2.3Empresa7.000,00
    3Novas ligações à rede pública de Saneamento e Drenagem
    3.1Novas ligações até 6 metros
    3.1.1Singulares até 6 metros em áreas não pavimentadas5.000,00
    3.1.2Colectivos até 6 metros em áreas não pavimentadas10.000,00
    3.1.3Empresa até 6 metros em áreas não pavimentadas30.000,00
    3.1.4Em áreas pavimentadas acréscimo de 30% pela reposição do pavimento
    3.2Por metro adicional
    3.2.1Singular em áreas não pavimentadas300,00
    3.2.2Colectivo em áreas não pavimentadas500,00.
    3.2.3Empresa em áreas não pavimentadas1.000,00.
    3.2.4Em áreas pavimentadas acréscimo de 25 % pela reposição do pavimento3.000,00
    4Taxa anual de autorização de actividade de gestão de lamas fecais/industriais
    4.1Operadores com capacidade de transporte até 1.000 litros;5.000,00
    4.2Operadores com capacidade de transporte de 5.000 litros10.000,00
    4.3Operadores com capacidade de transporte de 10.000litros15.000,00
    4.4Operadores com capacidade de transporte acima de 10.000litros20.000,00
  115. Texto do artigo, página 30: 63
  116. Texto do artigo, página 31: Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de Nampula
  117. Texto do artigo, página 31: 5 Taxa de descarga por metro cúbico de lamas fecais nos pontos autorizados 5.1 Volume não superiores a 1000 litros nas estações de transferência 200,00 5.2 Volume não superiores a 2000 litros nas estações de transferência 500,00 5.3 Na ETAR por cada 1000 litros 500,00 6 Taxa de Autorização de instalação de ETAR privada 6.1 Até tratamento terciário 1.500,00 6.2 Até tratamento secundário 10.000,00 6.3 Até tratamento primário 25.000,00 7 Taxa de autorização para colocação de placas de atravessamento, aquedutos e passagens hidráulicas para uso privado nas valas de drenagem 7.1 Placas de atravessamento 7.1.1 Até 1.0 m de largura 1.630,00 7.1.2 Até 3.0 m de largura 3.260,00 7.1.3 Até 5.0 m de largura 6.520,00 7.2 Aquedutos e Passagens hidráulicas 7.2.1 Até 1.0 m de largura 1.630,00 7.2.2 Até 3.0 m de largura 1.630,00 7.2.3 Até 5.0 m de largura 3.260,00 8 Taxa por aprovação de plantas topográficas 6.520,00 8.1 Utilizações domésticas de moradias singular 5.000,00 8.2 Utilizações domésticas colectivas 10.000,00 8.3 Utilizações empresariais 15.000,00 9 Taxa de avaliação de projectos 9.1 Projecto de drenagem de águas pluviais 1.250,001.000,00 9.2 Projecto de drenagem de águas residuais 1.250,002.500,00 10 Taxa por fornecimento de informação de saneamento e drenagem 10.1 Mapas da rede de drenagem de águas residuais por km2 2,000,00
    5Taxa de descarga por metro cúbico de lamas fecais nos pontos autorizados
    5.1Volume não superiores a 1000 litros nas estações de transferência200,00
    5.2Volume não superiores a 2000 litros nas estações de transferência500,00
    5.3Na ETAR por cada 1000 litros500,00
    6Taxa de Autorização de instalação de ETAR privada
    6.1Até tratamento terciário1.500,00
    6.2Até tratamento secundário10.000,00
    6.3Até tratamento primário25.000,00
    7Taxa de autorização para colocação de placas de atravessamento, aquedutos e passagens hidráulicas para uso privado nas valas de drenagem
    7.1Placas de atravessamento
    7.1.1Até 1.0 m de largura1.630,00
    7.1.2Até 3.0 m de largura3.260,00
    7.1.3Até 5.0 m de largura6.520,00
    7.2Aquedutos e Passagens hidráulicas
    7.2.1Até 1.0 m de largura1.630,00
    7.2.2Até 3.0 m de largura1.630,00
    7.2.3Até 5.0 m de largura3.260,00
    8Taxa por aprovação de plantas topográficas6.520,00
    8.1Utilizações domésticas de moradias singular5.000,00
    8.2Utilizações domésticas colectivas10.000,00
    8.3Utilizações empresariais15.000,00
    9Taxa de avaliação de projectos
    9.1Projecto de drenagem de águas pluviais1.250,001.000,00
    9.2Projecto de drenagem de águas residuais1.250,002.500,00
    10Taxa por fornecimento de informação de saneamento e drenagem
    10.1Mapas da rede de drenagem de águas residuais por km22,000,00
  118. Texto do artigo, página 31: 64
  119. Texto do artigo, página 32: Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de Nampula
  120. Texto do artigo, página 32: 10.2 Mapas da rede de drenagem pluvial por km2 2.000,00 10.3 Informação sobre os volumes e qualidade de água residual e pluvial 2.500,00 11 Taxa por autorização de construção de sanitários públicos e colectivos 11.1 Nos mercados, paragens de transportes públicos e outros 4.500,00 12 Taxa de autorização, por colocação de sanitário móvel por unidade / dia 12.1 Locais temporários para fins comerciais 5.000,001.000,00 12.2 Locais temporários para fins sociais 2.500,00500,00
    10.2Mapas da rede de drenagem pluvial por km22.000,00
    10.3Informação sobre os volumes e qualidade de água residual e pluvial2.500,00
    11Taxa por autorização de construção de sanitários públicos e colectivos
    11.1Nos mercados, paragens de transportes públicos e outros4.500,00
    12Taxa de autorização, por colocação de sanitário móvel por unidade / dia
    12.1Locais temporários para fins comerciais5.000,001.000,00
    12.2Locais temporários para fins sociais2.500,00500,00
  121. Texto do artigo, página 32: 65
  122. Número ou marcador, página 33: ANEXO IV TABELA DE MULTAS
  123. Texto do artigo, página 33: Ord. Descrição (Meticais) 1 Por incumprimento de ligação a rede pública de saneamento e drenagem em áreas pavimentadas 1.1 Singular 8.000,00 1.2 Colectivo 15.000,00 1.3 Empresa 50.000,00 2 Por incumprimento de ligação a rede pública de saneamento e drenagem em áreas não pavimentadas 2.1 Singular 7.600.00 2.2 Colectivo 14.250,00 2.3 Empresa 47.500,00 3 Por prestação clandestina de serviços de gestão de lamas fecais; 3.1 Operadores com tanques até 2.000 litros 8.000,00 3.2 Operadores com tanques até 6.000 litros 12.000,00 3.3 Operadores com tanques até 10.000 litros 16.000,00 3.4 Operadores com tanques até 18.000 litros 20.000,00 4 Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais no sistema público de saneamento e drenagem até 500 litros 4.1 Valas de drenagem a céu aberto 10.000,00 4.2 Colectores de drenagem 5.000,00 4.3 Rede de esgotos 3.000,00 4.4 Estação de Tratamento de Águas Residuais 2.000,00 5 Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais no sistema público de saneamento e drenagem acima de 500 litros 5.1 Valas de drenagem a céu aberto 30.000,00 5.2 Colectores de drenagem 25.000,00 5.3 Rede de esgotos 21.500,00
    Ord.Descrição(Meticais)
    1Por incumprimento de ligação a rede pública de saneamento e drenagem em áreas pavimentadas
    1.1Singular8.000,00
    1.2Colectivo15.000,00
    1.3Empresa50.000,00
    2Por incumprimento de ligação a rede pública de saneamento e drenagem em áreas não pavimentadas
    2.1Singular7.600.00
    2.2Colectivo14.250,00
    2.3Empresa47.500,00
    3Por prestação clandestina de serviços de gestão de lamas fecais;
    3.1Operadores com tanques até 2.000 litros8.000,00
    3.2Operadores com tanques até 6.000 litros12.000,00
    3.3Operadores com tanques até 10.000 litros16.000,00
    3.4Operadores com tanques até 18.000 litros20.000,00
    4Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais no sistema público de saneamento e drenagem até 500 litros
    4.1Valas de drenagem a céu aberto10.000,00
    4.2Colectores de drenagem5.000,00
    4.3Rede de esgotos3.000,00
    4.4Estação de Tratamento de Águas Residuais2.000,00
    5Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais no sistema público de saneamento e drenagem acima de 500 litros
    5.1Valas de drenagem a céu aberto30.000,00
    5.2Colectores de drenagem25.000,00
    5.3Rede de esgotos21.500,00
  124. Texto do artigo, página 33: 65
  125. Texto do artigo, página 34: Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de Nampula
  126. Texto do artigo, página 34: 5.4 Estação de Tratamento de Águas Residuais 15.000,00 6 Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais sem tratamento no ambiente até 500 litros 6.1 zonas residenciais 20.000,00 6.2 Cursos de água 25.500,00 6.3 Na via pública 25.000,00 6.4 Terrenos baldios 15.000,00 6.5 Locais de deposição de resíduos sólidos 10.000,00 7 Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais sem tratamento no ambiente acima de 500 litros 7.1 Zonas residenciais 30.000,00 7.2 Cursos de água 50.000,00 7.3 Na via pública 50.000,00 7.4 Terrenos baldios 30.000,00 7.5 Locais de deposição de resíduos sólidos 16.000,00 8 Por instalação ilegal de ETAR privada 8.1 Até tratamento terciário 20.000,00 8.2 Até tratamento secundário 30.000,00 8.3 Até tratamento primário 150.000,00 9 Por colocação ilegal de placas de atravessamento para uso privado nas valas de drenagem 9.1 Até 1.0 m de largura 3.000,00 9.2 Até 3.0 m de largura 20.000,00 9.3 Até 5.0 m de largura 50.000,00 10 Por descarga de águas residuais acima dos VLE 10.1 Águas Industriais até 10% acima dos VLE 25.000,00 10.2 Águas Industriais até 25% acima dos VLE 50.000,00 10.3 Águas Industriais até 50% acima dos VLE 100.000,00 9.4 Águas Industriais até 100% acima dos VLE 200.000,00
    5.4Estação de Tratamento de Águas Residuais15.000,00
    6Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais sem tratamento no ambiente até 500 litros
    6.1zonas residenciais20.000,00
    6.2Cursos de água25.500,00
    6.3Na via pública25.000,00
    6.4Terrenos baldios15.000,00
    6.5Locais de deposição de resíduos sólidos10.000,00
    7Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais sem tratamento no ambiente acima de 500 litros
    7.1Zonas residenciais30.000,00
    7.2Cursos de água50.000,00
    7.3Na via pública50.000,00
    7.4Terrenos baldios30.000,00
    7.5Locais de deposição de resíduos sólidos16.000,00
    8Por instalação ilegal de ETAR privada
    8.1Até tratamento terciário20.000,00
    8.2Até tratamento secundário30.000,00
    8.3Até tratamento primário150.000,00
    9Por colocação ilegal de placas de atravessamento para uso privado nas valas de drenagem
    9.1Até 1.0 m de largura3.000,00
    9.2Até 3.0 m de largura20.000,00
    9.3Até 5.0 m de largura50.000,00
    10Por descarga de águas residuais acima dos VLE
    10.1Águas Industriais até 10% acima dos VLE25.000,00
    10.2Águas Industriais até 25% acima dos VLE50.000,00
    10.3Águas Industriais até 50% acima dos VLE100.000,00
    9.4Águas Industriais até 100% acima dos VLE200.000,00
  127. Texto do artigo, página 34: 66
  128. Texto do artigo, página 35: Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de Nampula
  129. Texto do artigo, página 35: 9.5 Águas domésticas até 10% acima dos VLE 5.000,00 9.6 Águas domésticas até 25% acima dos VLE 10.000,00 9.7 Águas domésticas até 50% acima dos VLE 20.000,00 9.8 Águas domésticas até 100% acima dos VLE 40.000,00 11 Por descarga de águas residuais e fluviais acima do volume previsto sem aviso prévio a Entidade Gestora 11.1 Descargas até 10% acima do volume previsto 3.000,00 11.2 Descargas até 25% acima do volume previsto 5.000,00 11.3 Descargas até 50% acima do volume previsto 10.000,00 11.4 Descargas até 100% acima do volume previsto 15.000,00 12 Por obstrução da passagem de águas residuais 12.1 Para o colector público 20.000,00 12.2 Para a vala de drenagem 15.000,00 13 Por descarga de água canalizada, fluvial, lençol freático ou piscina na via pública 13.1 Singular 2.000,00 13.2 Colectivo 5.000,00 13.3 Empresa 10.000,00 13.4 Entidade gestora de abastecimento de água por descargas de volumes acima 5000 litros e fugas que permaneçam por mais de 24 horas 25.000,00 14 Por deposição de resíduos sólidos no sistema de saneamento e drenagem 14.1 Resíduos sólidos domésticos 1.000,00 14.2 Resíduos sólidos comerciais 5.000,00 14.3 Resíduos sólidos de construção 30.000,00 14.4 Resíduos sólidos industriais 50.000,00 15 Por falta de manutenção do sistema individual de saneamento e drenagem 5.000,00 16 Por danificar qualquer elemento do sistema de saneamento e drenagem (50% do custo da sua reposição)
    9.5Águas domésticas até 10% acima dos VLE5.000,00
    9.6Águas domésticas até 25% acima dos VLE10.000,00
    9.7Águas domésticas até 50% acima dos VLE20.000,00
    9.8Águas domésticas até 100% acima dos VLE40.000,00
    11Por descarga de águas residuais e fluviais acima do volume previsto sem aviso prévio a Entidade Gestora
    11.1Descargas até 10% acima do volume previsto3.000,00
    11.2Descargas até 25% acima do volume previsto5.000,00
    11.3Descargas até 50% acima do volume previsto10.000,00
    11.4Descargas até 100% acima do volume previsto15.000,00
    12Por obstrução da passagem de águas residuais
    12.1Para o colector público20.000,00
    12.2Para a vala de drenagem15.000,00
    13Por descarga de água canalizada, fluvial, lençol freático ou piscina na via pública
    13.1Singular2.000,00
    13.2Colectivo5.000,00
    13.3Empresa10.000,00
    13.4Entidade gestora de abastecimento de água por descargas de volumes acima 5000 litros e fugas que permaneçam por mais de 24 horas25.000,00
    14Por deposição de resíduos sólidos no sistema de saneamento e drenagem
    14.1Resíduos sólidos domésticos1.000,00
    14.2Resíduos sólidos comerciais5.000,00
    14.3Resíduos sólidos de construção30.000,00
    14.4Resíduos sólidos industriais50.000,00
    15Por falta de manutenção do sistema individual de saneamento e drenagem5.000,00
    16Por danificar qualquer elemento do sistema de saneamento e drenagem (50% do custo da sua reposição)
  130. Texto do artigo, página 35: 67
  131. Texto do artigo, página 36: Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de Nampula
  132. Texto do artigo, página 36: 17 Por execução de Obras de Saneamento e Drenagem sem aprovação do projecto pelo CAN 17.1 Ao técnico responsável de auto construção 5.000,00 17.2 Ao Proprietário em Obras de auto construção 10.000,00 17.3 Ao técnico responsável da empreitada 25.000,00 17.4 Ao proprietário da empreitada 45.000,00 18 Por ligação ilegal à rede pública de saneamento e drenagem 18.1 Ao técnico responsável 75.000,00 18.2 Ao proprietário 150.000,00 19 Por alteração da ligação ao sistema de saneamento e drenagem sem autorização do CAN 19.1 Ao técnico responsável 45.000,00 20.2 Ao proprietário 90.000,00 20 Por alteração do Projecto de Saneamento e Drenagem Predial sem autorização do CAN 20.1 Ao técnico responsável 10.000,00 20.2 Ao proprietário 20.000,00 21 Por obstrução de informação relativa ao sistema de saneamento e drenagem à Entidade Gestora 21.1 Ao técnico responsável 3.000,00 21.2 Ao proprietário 1.500,00 22 Por adulterar as medições de caudais e parâmetros de qualidade de água 22.1 Industrial 10.000,00 22.2 Doméstico 5.000,00 23 Por construção de sanitários públicos sem a devida autorização 9.000,00 24 Por colocação de sanitários móveis sem a devida autorização 10.000,00 25 Por fecalismo a céu aberto, sistema gato, micção em acácias, paredes e outros locais públicos 500,00 26 Por uso de latrinas tradicionais 500,00
    17Por execução de Obras de Saneamento e Drenagem sem aprovação do projecto pelo CAN
    17.1Ao técnico responsável de auto construção5.000,00
    17.2Ao Proprietário em Obras de auto construção10.000,00
    17.3Ao técnico responsável da empreitada25.000,00
    17.4Ao proprietário da empreitada45.000,00
    18Por ligação ilegal à rede pública de saneamento e drenagem
    18.1Ao técnico responsável75.000,00
    18.2Ao proprietário150.000,00
    19Por alteração da ligação ao sistema de saneamento e drenagem sem autorização do CAN
    19.1Ao técnico responsável45.000,00
    20.2Ao proprietário90.000,00
    20Por alteração do Projecto de Saneamento e Drenagem Predial sem autorização do CAN
    20.1Ao técnico responsável10.000,00
    20.2Ao proprietário20.000,00
    21Por obstrução de informação relativa ao sistema de saneamento e drenagem à Entidade Gestora
    21.1Ao técnico responsável3.000,00
    21.2Ao proprietário1.500,00
    22Por adulterar as medições de caudais e parâmetros de qualidade de água
    22.1Industrial10.000,00
    22.2Doméstico5.000,00
    23Por construção de sanitários públicos sem a devida autorização9.000,00
    24Por colocação de sanitários móveis sem a devida autorização10.000,00
    25Por fecalismo a céu aberto, sistema gato, micção em acácias, paredes e outros locais públicos500,00
    26Por uso de latrinas tradicionais500,00
  133. Texto do artigo, página 36: 68
  134. Texto do artigo, página 37: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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