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Texto do artigo · p. 18 Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
*
DQO (Demanda Química de Oxigénio)
150
Sólidos Suspensos totais
50
*
Flúor
20
*
Aumento de temperatura
<=3° C
Alumínio
0,2
Mercúrio
3.5
*
Óleos e Gorduras
10
*
Cloro Livre
20
*
Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
*
DQO (Demanda Química de Oxigénio)
150
Sólidos Suspensos totais
50
*
Flúor
20
*
Aumento de temperatura
<=3° C
Alumínio
0,2
Mercúrio
3.5
*
Óleos e Gorduras
10
*
Cloro Livre
20
*
Texto do artigo · p. 18 Industria CervejeiraTexto do artigo · p. 18 Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
*
DB05 (Demanda Biológica de Oxigénio)
30
*
DQO
80
SST (Sólidos Suspensos Totais)
15
*
Óleos e gorduras
10
Azoto (NH4)
10
E-Coliformes (Moléculas/100ml)
400
*
Aumento de temperatura
<=3°C
Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
*
DB05 (Demanda Biológica de Oxigénio)
30
*
DQO
80
SST (Sólidos Suspensos Totais)
15
*
Óleos e gorduras
10
Azoto (NH4)
10
E-Coliformes (Moléculas/100ml)
400
*
Aumento de temperatura
<=3°C
Texto do artigo · p. 18 Industria de CimentosTexto do artigo · p. 18 Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
*
Aumento de temperatura
<=3° C
Sólidos Suspensos Totais
50
*
Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
*
Aumento de temperatura
<=3° C
Sólidos Suspensos Totais
50
*
Texto do artigo · p. 18 51Texto do artigo · p. 19 Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de NampulaTexto do artigo · p. 19 Mineração e Produção de CarvãoTexto do artigo · p. 19 Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
*
SST
35-50
*
Óleos e Gorduras
10
Mercúrio
3.5
*
Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
*
SST
35-50
*
Óleos e Gorduras
10
Mercúrio
3.5
*
Texto do artigo · p. 19 Produção de coqueTexto do artigo · p. 19 Parâmetro
Valor
MS
DB05
30
DQO
150
*
SST
50
*
Óleos e gorduras
10
Fenol
0.5
*
Cianeto Total
0.2
*
Azoto Total
10
Benzeno
0.05
*
Parâmetro
Valor
MS
DB05
30
DQO
150
*
SST
50
*
Óleos e gorduras
10
Fenol
0.5
*
Cianeto Total
0.2
*
Azoto Total
10
Benzeno
0.05
*
Texto do artigo · p. 19 Indústria de LacticíniosTexto do artigo · p. 19 Parâmetro
Valor
MS
pH
6-8
*
DBO5
50
*
DQO
250
*
SST
50
*
Óleos e gorduras
10
Azoto
Total = 10
Fosforo
2
E-Coliformes (Moléculas/ 100ml)
400
Parâmetro
Valor
MS
pH
6-8
*
DBO5
50
*
DQO
250
*
SST
50
*
Óleos e gorduras
10
Azoto
Total = 10
Fosforo
2
E-Coliformes (Moléculas/ 100ml)
400
Texto do artigo · p. 19 Processos de Fundição de MateriaisTexto do artigo · p. 19 Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
*
SST
50
*
Óleos e gorduras
10
Cobre
0.5
Zinco
2
Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
*
SST
50
*
Óleos e gorduras
10
Cobre
0.5
Zinco
2
Texto do artigo · p. 19 52Texto do artigo · p. 20 Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de NampulaTexto do artigo · p. 20 Processamento de Vegetais e FrutosTexto do artigo · p. 20 Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
*
DBO5
50
*
DQO
250
*
SST
50
Óleos e gorduras
10
Azoto (Total)
10
Texto do artigo · p. 20 53Texto do artigo · p. 21 Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de NampulaTexto do artigo · p. 21 Industria de VidroTexto do artigo · p. 21 Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
*
DQO
250
*
SST
50
*
Óleos e gorduras
10
Chumbo
0.1
*
Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
*
DQO
250
*
SST
50
*
Óleos e gorduras
10
Chumbo
0.1
*
Texto do artigo · p. 21 Processamento de Ferro e AçoTexto do artigo · p. 21 Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
*
DQO
250
*
SST
15
*
Óleos e gorduras
15
*
Fenol
0.02
*
Cianeto (Livre)
0.1
*
Cianeto (total)
1
*
Aumento de Temperatura
<=3°C
*
Cromo
0.5
*
Mercúrio
0.01
*
Chumbo
0.2
*
Ferro
<1
*
Zinco
2
*
Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
*
DQO
250
*
SST
15
*
Óleos e gorduras
15
*
Fenol
0.02
*
Cianeto (Livre)
0.1
*
Cianeto (total)
1
*
Aumento de Temperatura
<=3°C
*
Cromo
0.5
*
Mercúrio
0.01
*
Chumbo
0.2
*
Ferro
<1
*
Zinco
2
*
Texto do artigo · p. 21 Processamento de CarneTexto do artigo · p. 21 Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
DBO5
50
*
DQO
250
SST
50
*
Óleos e gorduras
10
*
Azoto (Total)
10
Fosforo
5
E-Coliformes (Moléculas/100ml)
400
*
Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
DBO5
50
*
DQO
250
SST
50
*
Óleos e gorduras
10
*
Azoto (Total)
10
Fosforo
5
E-Coliformes (Moléculas/100ml)
400
*
Texto do artigo · p. 21 54Texto do artigo · p. 22 Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de NampulaTexto do artigo · p. 22 Produção de Fertilizantes (Fosfatos)Texto do artigo · p. 22 Parâmetro
Valor
MS
pH
8-9
SST
15
*
Azoto (NH4)
10
*
Fosforo (PO4)
3
Flúor (Fluoreto)
1
Parâmetro
Valor
MS
pH
8-9
SST
15
*
Azoto (NH4)
10
*
Fosforo (PO4)
3
Flúor (Fluoreto)
1
Texto do artigo · p. 22 Industria de Fertilizantes (Nitratos)Texto do artigo · p. 22 Parâmetro
Valor
MS
pH
6.9
*
Amónia (ureia)
0.6
*
Pesticidas (total)
<0.1
*
SST
50
*
Amónia livre (NH4+)
0.1
*
Aumento de Temperatura
<=3°C
Arsénio
0.5
Total de Metais Tóxicos
5
Parâmetro
Valor
MS
pH
6.9
*
Amónia (ureia)
0.6
*
Pesticidas (total)
<0.1
*
SST
50
*
Amónia livre (NH4+)
0.1
*
Aumento de Temperatura
<=3°C
Arsénio
0.5
Total de Metais Tóxicos
5
Texto do artigo · p. 22 Indústria PetroquímicaTexto do artigo · p. 22 Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
DBO5
20
DQO
80
*
SST
30
Óleos e gorduras
10
*
Fenol
0.5
Azoto (Total)
10
Temperatura
30 °C
Cádmio
0.1
Cromo (Cr+6)
0.1
*
Cobre
0.5
Chumbo
0.1
*
Amónia
0.2
Sulfureto
0.2
Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
DBO5
20
DQO
80
*
SST
30
Óleos e gorduras
10
*
Fenol
0.5
Azoto (Total)
10
Temperatura
30 °C
Cádmio
0.1
Cromo (Cr+6)
0.1
*
Cobre
0.5
Chumbo
0.1
*
Amónia
0.2
Sulfureto
0.2
Texto do artigo · p. 22 55Texto do artigo · p. 23 Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de NampulaTexto do artigo · p. 23 Industria FarmacêuticaTexto do artigo · p. 23 Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
*
DBO5
30
*
DQO
150
SST
30
*
Óleos e gordura
10
Fenol
0.5
Arsénio
0.1
*
Cadmio
0.1
Cromo (Cr+6)
0.1
*
Mercúrio
0.01
*
Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
*
DBO5
30
*
DQO
150
SST
30
*
Óleos e gordura
10
Fenol
0.5
Arsénio
0.1
*
Cadmio
0.1
Cromo (Cr+6)
0.1
*
Mercúrio
0.01
*
Texto do artigo · p. 23 Refinaria de PetróleoTexto do artigo · p. 23 Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
DBO5
30
DQO
150
*
SST
30
Óleos e gorduras
10
*
Fenol
0.5
Azoto
Total = 10
Aumento de Temperatura
<= 3 °C
Cromo (Cr+6)
0.1
*
Cromo
0.5
Chumbo
0.1
*
Benzeno
0.05
Sulfureto
1
Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
DBO5
30
DQO
150
*
SST
30
Óleos e gorduras
10
*
Fenol
0.5
Azoto
Total = 10
Aumento de Temperatura
<= 3 °C
Cromo (Cr+6)
0.1
*
Cromo
0.5
Chumbo
0.1
*
Benzeno
0.05
Sulfureto
1
Texto do artigo · p. 23 56Texto do artigo · p. 24 Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de NampulaTexto do artigo · p. 24 Industria GráficaTexto do artigo · p. 24 Parâmetro
Valor
MS
pH
6,5-10
*
DBO5
30
DQO
150
*
SST
50
*
Óleos e gorduras
10
Aumento de Temperatura
<= 3 °C
Prata
0.5
Cádmio
0.1
Cromo (Cr+6)
0.1
*
Cromo
0.5
*
Cobre
0.5
Ferro
0.5
Chumbo
0.1
*
Parâmetro
Valor
MS
pH
6,5-10
*
DBO5
30
DQO
150
*
SST
50
*
Óleos e gorduras
10
Aumento de Temperatura
<= 3 °C
Prata
0.5
Cádmio
0.1
Cromo (Cr+6)
0.1
*
Cromo
0.5
*
Cobre
0.5
Ferro
0.5
Chumbo
0.1
*
Texto do artigo · p. 24 Industria de Papel e PolpaTexto do artigo · p. 24 Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
*
DBO5
30
*
DQO
150
SST
30
Aditivos
ND
Azoto
0.4 kg/t
Fosforo
0.05 kg/t
Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
*
DBO5
30
*
DQO
150
SST
30
Aditivos
ND
Azoto
0.4 kg/t
Fosforo
0.05 kg/t
Texto do artigo · p. 24 ND = Não detetáveisTexto do artigo · p. 24 Industria AçucareiraTexto do artigo · p. 24 Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
DBO5
50
DQO
250
SST
50
Óleos e gorduras
10
Azoto (NH4)
10
Fósforo
2
Aumento de Temperatura
<= 3 °C
Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
DBO5
50
DQO
250
SST
50
Óleos e gorduras
10
Azoto (NH4)
10
Fósforo
2
Aumento de Temperatura
<= 3 °C
Texto do artigo · p. 24 57Texto do artigo · p. 25 Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de NampulaTexto do artigo · p. 25 Industria de CurtumesTexto do artigo · p. 25 Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
*
DQO
250
*
SST
50
*
Óleos e gorduras
10 10
*
Azoto (NH4)
Fosforo
2
E-Coliformes (Moléculas/ 100ml)
400
*
Cromo (Cr+6)
0.1
*
Cromo
0.5
*
Sulfureto
1
Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
*
DQO
250
*
SST
50
*
Óleos e gorduras
10 10
*
Azoto (NH4)
Fosforo
2
E-Coliformes (Moléculas/ 100ml)
400
*
Cromo (Cr+6)
0.1
*
Cromo
0.5
*
Sulfureto
1
Texto do artigo · p. 25 Industria TêxtilTexto do artigo · p. 25 Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
DQO
250
SST
50
Óleos e gorduras
10
Fenol
0.5
Azoto (NH4)
10
Fósforo
2
E-Coliformes (Moléculas/ 100ml)
400
Aumento de Temperatura
<= 3 °C
Cromo
0.5
Cobre
0.5
Níquel
0.5
Zinco
2
Sulfureto
1
Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
DQO
250
SST
50
Óleos e gorduras
10
Fenol
0.5
Azoto (NH4)
10
Fósforo
2
E-Coliformes (Moléculas/ 100ml)
400
Aumento de Temperatura
<= 3 °C
Cromo
0.5
Cobre
0.5
Níquel
0.5
Zinco
2
Sulfureto
1
Texto do artigo · p. 25 Central TermoeléctricaTexto do artigo · p. 25 Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
SST
50
Óleos e gorduras
10
Cloro
0.2
Aumento de Temperatura
<=3"C
Cromo
0.5
Cobre
0.5
Mercúrio
1
Zinco
1
Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
SST
50
Óleos e gorduras
10
Cloro
0.2
Aumento de Temperatura
<=3"C
Cromo
0.5
Cobre
0.5
Mercúrio
1
Zinco
1
Texto do artigo · p. 25 58Texto do artigo · p. 26 Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de NampulaTexto do artigo · p. 26 Industria de Óleos VegetaisTexto do artigo · p. 26 Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
DBO5
50
DQO
250
SST
50
Óleos e gorduras
10
Azoto (Total)
10
E-Coliformes (Moléculas/ 100ml)
400
Aumento de Temperatura
<=3° C
Arsénio
0.1
Cromo (Cr+6)
0.1
Cromo
0.5
Cobre
0.5
Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
DBO5
50
DQO
250
SST
50
Óleos e gorduras
10
Azoto (Total)
10
E-Coliformes (Moléculas/ 100ml)
400
Aumento de Temperatura
<=3° C
Arsénio
0.1
Cromo (Cr+6)
0.1
Cromo
0.5
Cobre
0.5
Texto do artigo · p. 26 Industria de Conservação e Preservação da MadeiraTexto do artigo · p. 26 Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
DQO
150
SST
50
Óleos e gorduras
10
Fenol
0.5
Flúor
20
Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
DQO
150
SST
50
Óleos e gorduras
10
Fenol
0.5
Flúor
20
Texto do artigo · p. 26 Produção de Baterias para VeículosTexto do artigo · p. 26 Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
SST
28
Óleos e Gorduras
10
Ferro
0.20
Cadmio
0.01
Níquel
0.05
Cobre
0.06
Chumbo
0.01
Cobalto
0.5
Arsénio
0.1
Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
SST
28
Óleos e Gorduras
10
Ferro
0.20
Cadmio
0.01
Níquel
0.05
Cobre
0.06
Chumbo
0.01
Cobalto
0.5
Arsénio
0.1
Texto do artigo · p. 26 59Texto do artigo · p. 27 Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de NampulaTexto do artigo · p. 27 Industria Química DiversaTexto do artigo · p. 27 Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
SST
50
Cloretos
100
Sulfatos
100
Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
SST
50
Cloretos
100
Sulfatos
100
Texto do artigo · p. 27 MetalomecânicaTexto do artigo · p. 27 Parâmetro
Valor
MS
pH
5.5-9.5
SST
15
Estrôncio ,
1.0
Mercúrio
0.01
Cobre
1.0
Níquel
1.0
Cromo
1.0
Zinco
1.0
Chumbo
0.01
Cadmio
0.01
Parâmetro
Valor
MS
pH
5.5-9.5
SST
15
Estrôncio ,
1.0
Mercúrio
0.01
Cobre
1.0
Níquel
1.0
Cromo
1.0
Zinco
1.0
Chumbo
0.01
Cadmio
0.01
Texto do artigo · p. 27 Processamento de Minerais e MetalurgiaTexto do artigo · p. 27 Parâmetro
Valor
MS
pH
5.5-9
SST
15
Cobre
<1
Zinco
<1
Níquel
<1
Chumbo
<1
Parâmetro
Valor
MS
pH
5.5-9
SST
15
Cobre
<1
Zinco
<1
Níquel
<1
Chumbo
<1
Texto do artigo · p. 27 Plásticos e Sintéticos SimilaresTexto do artigo · p. 27 Parâmetro
Valor
MS
DBO5
20
DQO
80
SST
30
Fenólicos
<0.5
Zinco
<1.0
Cromo
<10.0
Óleos e gorduras
10
Azoto (NH4)
10
Fluoretos (F)
<1.0
Cobre
<0.05
Parâmetro
Valor
MS
DBO5
20
DQO
80
SST
30
Fenólicos
<0.5
Zinco
<1.0
Cromo
<10.0
Óleos e gorduras
10
Azoto (NH4)
10
Fluoretos (F)
<1.0
Cobre
<0.05
Texto do artigo · p. 27 60Texto do artigo · p. 28 Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de NampulaTexto do artigo · p. 28 Manufactura da BorrachaTexto do artigo · p. 28 Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
DBO5
30
SST
10
Chumbo
<1.0
Cromo
<1.0
Zinco
<1.0.
Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
DBO5
30
SST
10
Chumbo
<1.0
Cromo
<1.0
Zinco
<1.0.
Texto do artigo · p. 28 Sabões e DetergentesTexto do artigo · p. 28 Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
DBO5
30
DQO
80
SST
<10
Óleos e gorduras
<10
Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
DBO5
30
DQO
80
SST
<10
Óleos e gorduras
<10
Texto do artigo · p. 28 Oficinas a Estações de ServiçoTexto do artigo · p. 28 Parâmetro
Valor
MS
DBO5
30
DQO
80
Óleos e gorduras
10
Cromo (total)
10
Fósforo (Zn)
2
Aumento de Temperatura
<=3° C
Parâmetro
Valor
MS
DBO5
30
DQO
80
Óleos e gorduras
10
Cromo (total)
10
Fósforo (Zn)
2
Aumento de Temperatura
<=3° C
Texto do artigo · p. 28 Processamento de AlimentosTexto do artigo · p. 28 Parâmetro
Valor
MS
DB05
80
SST
50
Óleos e gorduras
15
Parâmetro
Valor
MS
DB05
80
SST
50
Óleos e gorduras
15
Texto do artigo · p. 28 As unidades são em mg/l, excepto pH
Os parâmetros de maior significado (MS) são assinalados com (*). Aqueles parâmetros que normalmente são determinantes nas analises ambientaisTexto do artigo · p. 28 61Número ou marcador · p. 29 ANEXO II PADRÕES GERAIS DE DESCARGA DE ÁGUAS RESIDUAIS DOMÉSTICAS E INDÚSTRIAIS NO MEIO RECEPTOR (Anexo 17, Decreto n° 30/2003 de 1 de Julho – Regulamento dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais)Número ou marcador · p. 29 ANEXO II PADRÕES GERAIS DE DESCARGA DE ÁGUAS RESIDUAIS DOMÉSTICAS E INDÚSTRIAIS NO MEIO RECEPTORTexto do artigo · p. 29 O presente anexo estabelece os padrões quantitativos e qualitativos a que deve obedecer a descarga de aguas residuais domesticas no meio receptor.Texto do artigo · p. 29 (Anexo 17, Decreto n.° 30/2003 de 1 de Julho – Regulamento dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais)Texto do artigo · p. 29 E de notar que os parâmetros estabelecidos no presente Anexo obrigarão de future ao tratamento de aguas residuais, o que em geral não se verifica a data de publicação do presente Regulamento. Assim, o prazo e as condições de aplicação para os sistemas existentes devera ser objecto de instruções adicionais especificas a emanar por entidade competente.Texto do artigo · p. 29 O presente anexo estabelece os padrões quantitativos e qualitativos a que deve obedecer a descarga de águas residuais domésticas no meio receptor.Texto do artigo · p. 29 E de notar que os parâmetros estabelecidos no presente Anexo obrigarão de future ao tratamento de águas residuais, o que em geral não se verifica à data de publicação do presente Regulamento. Assim, o prazo e as condições de aplicação para os sistemas existentes deverão ser objecto de instruções adicionais específicas a emanar por entidade competente.Texto do artigo · p. 29 A descarga de aguas residuais domesticas e industriais no meio receptor deverão obedecer aos limites seguintes:Texto do artigo · p. 29 A descarga de águas residuais domésticas e industriais no meio receptor deverão obedecer aos limites seguintes:Texto do artigo · p. 29 Valor máximo admissívelTexto do artigo · p. 29 Parâmetro(1)Texto do artigo · p. 29 Unidades ObservaçõesTexto do artigo · p. 29 Cor Diluição 1:20 Presença/ausênciaTexto do artigo · p. 29 Cheiro Diluição 1:20 Presença/ausênciaTexto do artigo · p. 29 pH 25°C 6,0-9,0 Escala de SorensenTexto do artigo · p. 29 Aumento no meio receptorTexto do artigo · p. 29 Temperatura 35°(2) °CTexto do artigo · p. 29 Carência Química De Oxigénio (CQO)Texto do artigo · p. 29 150,0 mg/1 O2 Sólidos Suspensos Totais (SST) 60,0 mg/l Fosforo total 10,0 mg/l 3 mg/l em zonas sensíveis Azoto total 15,0 mg/lTexto do artigo · p. 29 (1)Parâmetros mínimos a observar, a existência de unidades industriais que, directamente ou através da rede de drenagem, descarreguem efluentes no meio receptor poderá tomar necessária a monitorização e controlo de outros parâmetros que possam comprometer o cumprimento do estipulado no Artigo 172, cujos valores máximos admissíveis devem ser estabelecidos com base nas recomendações de organismos e instituições internacionalmente reconhecidas.
(2)De preferência será de limitar o aumento de temperatura no meio receptor a valores não excedendo de 3°C.Texto do artigo · p. 29 62Texto do artigo · p. 30 Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de NampulaNúmero ou marcador · p. 30 ANEXO III TABELA DE TAXASTexto do artigo · p. 30 Ord.
Descrição
(Meticais)
1
Desobstrução de ramais singulares
1.1
Singular
1.300,00
1.2
Colectivos
4.000,00
1.3
Empresa
6.000,00
2
Limpeza de fossas sépticas
2.1
Singular
2.000,00
2.2
Colectivos
5.000,00
2.3
Empresa
7.000,00
3
Novas ligações à rede pública de Saneamento e Drenagem
3.1
Novas ligações até 6 metros
3.1.1
Singulares até 6 metros em áreas não pavimentadas
5.000,00
3.1.2
Colectivos até 6 metros em áreas não pavimentadas
10.000,00
3.1.3
Empresa até 6 metros em áreas não pavimentadas
30.000,00
3.1.4
Em áreas pavimentadas acréscimo de 30% pela reposição do pavimento
3.2
Por metro adicional
3.2.1
Singular em áreas não pavimentadas
300,00
3.2.2
Colectivo em áreas não pavimentadas
500,00.
3.2.3
Empresa em áreas não pavimentadas
1.000,00.
3.2.4
Em áreas pavimentadas acréscimo de 25 % pela reposição do pavimento
3.000,00
4
Taxa anual de autorização de actividade de gestão de lamas fecais/industriais
4.1
Operadores com capacidade de transporte até 1.000 litros;
5.000,00
4.2
Operadores com capacidade de transporte de 5.000 litros
10.000,00
4.3
Operadores com capacidade de transporte de 10.000litros
15.000,00
4.4
Operadores com capacidade de transporte acima de 10.000litros
20.000,00
Ord.
Descrição
(Meticais)
1
Desobstrução de ramais singulares
1.1
Singular
1.300,00
1.2
Colectivos
4.000,00
1.3
Empresa
6.000,00
2
Limpeza de fossas sépticas
2.1
Singular
2.000,00
2.2
Colectivos
5.000,00
2.3
Empresa
7.000,00
3
Novas ligações à rede pública de Saneamento e Drenagem
3.1
Novas ligações até 6 metros
3.1.1
Singulares até 6 metros em áreas não pavimentadas
5.000,00
3.1.2
Colectivos até 6 metros em áreas não pavimentadas
10.000,00
3.1.3
Empresa até 6 metros em áreas não pavimentadas
30.000,00
3.1.4
Em áreas pavimentadas acréscimo de 30% pela reposição do pavimento
3.2
Por metro adicional
3.2.1
Singular em áreas não pavimentadas
300,00
3.2.2
Colectivo em áreas não pavimentadas
500,00.
3.2.3
Empresa em áreas não pavimentadas
1.000,00.
3.2.4
Em áreas pavimentadas acréscimo de 25 % pela reposição do pavimento
3.000,00
4
Taxa anual de autorização de actividade de gestão de lamas fecais/industriais
4.1
Operadores com capacidade de transporte até 1.000 litros;
5.000,00
4.2
Operadores com capacidade de transporte de 5.000 litros
10.000,00
4.3
Operadores com capacidade de transporte de 10.000litros
15.000,00
4.4
Operadores com capacidade de transporte acima de 10.000litros
20.000,00
Texto do artigo · p. 30 63Texto do artigo · p. 31 Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de NampulaTexto do artigo · p. 31 5
Taxa de descarga por metro cúbico de lamas fecais nos pontos autorizados
5.1
Volume não superiores a 1000 litros nas estações de transferência
200,00
5.2
Volume não superiores a 2000 litros nas estações de transferência
500,00
5.3
Na ETAR por cada 1000 litros
500,00
6
Taxa de Autorização de instalação de ETAR privada
6.1
Até tratamento terciário
1.500,00
6.2
Até tratamento secundário
10.000,00
6.3
Até tratamento primário
25.000,00
7
Taxa de autorização para colocação de placas de atravessamento, aquedutos e passagens hidráulicas para uso privado nas valas de drenagem
7.1
Placas de atravessamento
7.1.1
Até 1.0 m de largura
1.630,00
7.1.2
Até 3.0 m de largura
3.260,00
7.1.3
Até 5.0 m de largura
6.520,00
7.2
Aquedutos e Passagens hidráulicas
7.2.1
Até 1.0 m de largura
1.630,00
7.2.2
Até 3.0 m de largura
1.630,00
7.2.3
Até 5.0 m de largura
3.260,00
8
Taxa por aprovação de plantas topográficas
6.520,00
8.1
Utilizações domésticas de moradias singular
5.000,00
8.2
Utilizações domésticas colectivas
10.000,00
8.3
Utilizações empresariais
15.000,00
9
Taxa de avaliação de projectos
9.1
Projecto de drenagem de águas pluviais
1.250,001.000,00
9.2
Projecto de drenagem de águas residuais
1.250,002.500,00
10
Taxa por fornecimento de informação de saneamento e drenagem
10.1
Mapas da rede de drenagem de águas residuais por km2
2,000,00
5
Taxa de descarga por metro cúbico de lamas fecais nos pontos autorizados
5.1
Volume não superiores a 1000 litros nas estações de transferência
200,00
5.2
Volume não superiores a 2000 litros nas estações de transferência
500,00
5.3
Na ETAR por cada 1000 litros
500,00
6
Taxa de Autorização de instalação de ETAR privada
6.1
Até tratamento terciário
1.500,00
6.2
Até tratamento secundário
10.000,00
6.3
Até tratamento primário
25.000,00
7
Taxa de autorização para colocação de placas de atravessamento, aquedutos e passagens hidráulicas para uso privado nas valas de drenagem
7.1
Placas de atravessamento
7.1.1
Até 1.0 m de largura
1.630,00
7.1.2
Até 3.0 m de largura
3.260,00
7.1.3
Até 5.0 m de largura
6.520,00
7.2
Aquedutos e Passagens hidráulicas
7.2.1
Até 1.0 m de largura
1.630,00
7.2.2
Até 3.0 m de largura
1.630,00
7.2.3
Até 5.0 m de largura
3.260,00
8
Taxa por aprovação de plantas topográficas
6.520,00
8.1
Utilizações domésticas de moradias singular
5.000,00
8.2
Utilizações domésticas colectivas
10.000,00
8.3
Utilizações empresariais
15.000,00
9
Taxa de avaliação de projectos
9.1
Projecto de drenagem de águas pluviais
1.250,001.000,00
9.2
Projecto de drenagem de águas residuais
1.250,002.500,00
10
Taxa por fornecimento de informação de saneamento e drenagem
10.1
Mapas da rede de drenagem de águas residuais por km2
2,000,00
Texto do artigo · p. 31 64Texto do artigo · p. 32 Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de NampulaTexto do artigo · p. 32 10.2
Mapas da rede de drenagem pluvial por km2
2.000,00
10.3
Informação sobre os volumes e qualidade de água residual e pluvial
2.500,00
11
Taxa por autorização de construção de sanitários públicos e colectivos
11.1
Nos mercados, paragens de transportes públicos e outros
4.500,00
12
Taxa de autorização, por colocação de sanitário móvel por unidade / dia
12.1
Locais temporários para fins comerciais
5.000,001.000,00
12.2
Locais temporários para fins sociais
2.500,00500,00
10.2
Mapas da rede de drenagem pluvial por km2
2.000,00
10.3
Informação sobre os volumes e qualidade de água residual e pluvial
2.500,00
11
Taxa por autorização de construção de sanitários públicos e colectivos
11.1
Nos mercados, paragens de transportes públicos e outros
4.500,00
12
Taxa de autorização, por colocação de sanitário móvel por unidade / dia
12.1
Locais temporários para fins comerciais
5.000,001.000,00
12.2
Locais temporários para fins sociais
2.500,00500,00
Texto do artigo · p. 32 65Número ou marcador · p. 33 ANEXO IV TABELA DE MULTASTexto do artigo · p. 33 Ord.
Descrição
(Meticais)
1
Por incumprimento de ligação a rede pública de saneamento e drenagem em áreas pavimentadas
1.1
Singular
8.000,00
1.2
Colectivo
15.000,00
1.3
Empresa
50.000,00
2
Por incumprimento de ligação a rede pública de saneamento e drenagem em áreas não pavimentadas
2.1
Singular
7.600.00
2.2
Colectivo
14.250,00
2.3
Empresa
47.500,00
3
Por prestação clandestina de serviços de gestão de lamas fecais;
3.1
Operadores com tanques até 2.000 litros
8.000,00
3.2
Operadores com tanques até 6.000 litros
12.000,00
3.3
Operadores com tanques até 10.000 litros
16.000,00
3.4
Operadores com tanques até 18.000 litros
20.000,00
4
Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais no sistema público de saneamento e drenagem até 500 litros
4.1
Valas de drenagem a céu aberto
10.000,00
4.2
Colectores de drenagem
5.000,00
4.3
Rede de esgotos
3.000,00
4.4
Estação de Tratamento de Águas Residuais
2.000,00
5
Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais no sistema público de saneamento e drenagem acima de 500 litros
5.1
Valas de drenagem a céu aberto
30.000,00
5.2
Colectores de drenagem
25.000,00
5.3
Rede de esgotos
21.500,00
Ord.
Descrição
(Meticais)
1
Por incumprimento de ligação a rede pública de saneamento e drenagem em áreas pavimentadas
1.1
Singular
8.000,00
1.2
Colectivo
15.000,00
1.3
Empresa
50.000,00
2
Por incumprimento de ligação a rede pública de saneamento e drenagem em áreas não pavimentadas
2.1
Singular
7.600.00
2.2
Colectivo
14.250,00
2.3
Empresa
47.500,00
3
Por prestação clandestina de serviços de gestão de lamas fecais;
3.1
Operadores com tanques até 2.000 litros
8.000,00
3.2
Operadores com tanques até 6.000 litros
12.000,00
3.3
Operadores com tanques até 10.000 litros
16.000,00
3.4
Operadores com tanques até 18.000 litros
20.000,00
4
Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais no sistema público de saneamento e drenagem até 500 litros
4.1
Valas de drenagem a céu aberto
10.000,00
4.2
Colectores de drenagem
5.000,00
4.3
Rede de esgotos
3.000,00
4.4
Estação de Tratamento de Águas Residuais
2.000,00
5
Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais no sistema público de saneamento e drenagem acima de 500 litros
5.1
Valas de drenagem a céu aberto
30.000,00
5.2
Colectores de drenagem
25.000,00
5.3
Rede de esgotos
21.500,00
Texto do artigo · p. 33 65Texto do artigo · p. 34 Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de NampulaTexto do artigo · p. 34 5.4
Estação de Tratamento de Águas Residuais
15.000,00
6
Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais sem tratamento no ambiente até 500 litros
6.1
zonas residenciais
20.000,00
6.2
Cursos de água
25.500,00
6.3
Na via pública
25.000,00
6.4
Terrenos baldios
15.000,00
6.5
Locais de deposição de resíduos sólidos
10.000,00
7
Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais sem tratamento no ambiente acima de 500 litros
7.1
Zonas residenciais
30.000,00
7.2
Cursos de água
50.000,00
7.3
Na via pública
50.000,00
7.4
Terrenos baldios
30.000,00
7.5
Locais de deposição de resíduos sólidos
16.000,00
8
Por instalação ilegal de ETAR privada
8.1
Até tratamento terciário
20.000,00
8.2
Até tratamento secundário
30.000,00
8.3
Até tratamento primário
150.000,00
9
Por colocação ilegal de placas de atravessamento para uso privado nas valas de drenagem
9.1
Até 1.0 m de largura
3.000,00
9.2
Até 3.0 m de largura
20.000,00
9.3
Até 5.0 m de largura
50.000,00
10
Por descarga de águas residuais acima dos VLE
10.1
Águas Industriais até 10% acima dos VLE
25.000,00
10.2
Águas Industriais até 25% acima dos VLE
50.000,00
10.3
Águas Industriais até 50% acima dos VLE
100.000,00
9.4
Águas Industriais até 100% acima dos VLE
200.000,00
5.4
Estação de Tratamento de Águas Residuais
15.000,00
6
Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais sem tratamento no ambiente até 500 litros
6.1
zonas residenciais
20.000,00
6.2
Cursos de água
25.500,00
6.3
Na via pública
25.000,00
6.4
Terrenos baldios
15.000,00
6.5
Locais de deposição de resíduos sólidos
10.000,00
7
Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais sem tratamento no ambiente acima de 500 litros
7.1
Zonas residenciais
30.000,00
7.2
Cursos de água
50.000,00
7.3
Na via pública
50.000,00
7.4
Terrenos baldios
30.000,00
7.5
Locais de deposição de resíduos sólidos
16.000,00
8
Por instalação ilegal de ETAR privada
8.1
Até tratamento terciário
20.000,00
8.2
Até tratamento secundário
30.000,00
8.3
Até tratamento primário
150.000,00
9
Por colocação ilegal de placas de atravessamento para uso privado nas valas de drenagem
9.1
Até 1.0 m de largura
3.000,00
9.2
Até 3.0 m de largura
20.000,00
9.3
Até 5.0 m de largura
50.000,00
10
Por descarga de águas residuais acima dos VLE
10.1
Águas Industriais até 10% acima dos VLE
25.000,00
10.2
Águas Industriais até 25% acima dos VLE
50.000,00
10.3
Águas Industriais até 50% acima dos VLE
100.000,00
9.4
Águas Industriais até 100% acima dos VLE
200.000,00
Texto do artigo · p. 34 66Texto do artigo · p. 35 Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de NampulaTexto do artigo · p. 35 9.5
Águas domésticas até 10% acima dos VLE
5.000,00
9.6
Águas domésticas até 25% acima dos VLE
10.000,00
9.7
Águas domésticas até 50% acima dos VLE
20.000,00
9.8
Águas domésticas até 100% acima dos VLE
40.000,00
11
Por descarga de águas residuais e fluviais acima do volume previsto sem aviso prévio a Entidade Gestora
11.1
Descargas até 10% acima do volume previsto
3.000,00
11.2
Descargas até 25% acima do volume previsto
5.000,00
11.3
Descargas até 50% acima do volume previsto
10.000,00
11.4
Descargas até 100% acima do volume previsto
15.000,00
12
Por obstrução da passagem de águas residuais
12.1
Para o colector público
20.000,00
12.2
Para a vala de drenagem
15.000,00
13
Por descarga de água canalizada, fluvial, lençol freático ou piscina na via pública
13.1
Singular
2.000,00
13.2
Colectivo
5.000,00
13.3
Empresa
10.000,00
13.4
Entidade gestora de abastecimento de água por descargas de volumes acima 5000 litros e fugas que permaneçam por mais de 24 horas
25.000,00
14
Por deposição de resíduos sólidos no sistema de saneamento e drenagem
14.1
Resíduos sólidos domésticos
1.000,00
14.2
Resíduos sólidos comerciais
5.000,00
14.3
Resíduos sólidos de construção
30.000,00
14.4
Resíduos sólidos industriais
50.000,00
15
Por falta de manutenção do sistema individual de saneamento e drenagem
5.000,00
16
Por danificar qualquer elemento do sistema de saneamento e drenagem (50% do custo da sua reposição)
9.5
Águas domésticas até 10% acima dos VLE
5.000,00
9.6
Águas domésticas até 25% acima dos VLE
10.000,00
9.7
Águas domésticas até 50% acima dos VLE
20.000,00
9.8
Águas domésticas até 100% acima dos VLE
40.000,00
11
Por descarga de águas residuais e fluviais acima do volume previsto sem aviso prévio a Entidade Gestora
11.1
Descargas até 10% acima do volume previsto
3.000,00
11.2
Descargas até 25% acima do volume previsto
5.000,00
11.3
Descargas até 50% acima do volume previsto
10.000,00
11.4
Descargas até 100% acima do volume previsto
15.000,00
12
Por obstrução da passagem de águas residuais
12.1
Para o colector público
20.000,00
12.2
Para a vala de drenagem
15.000,00
13
Por descarga de água canalizada, fluvial, lençol freático ou piscina na via pública
13.1
Singular
2.000,00
13.2
Colectivo
5.000,00
13.3
Empresa
10.000,00
13.4
Entidade gestora de abastecimento de água por descargas de volumes acima 5000 litros e fugas que permaneçam por mais de 24 horas
25.000,00
14
Por deposição de resíduos sólidos no sistema de saneamento e drenagem
14.1
Resíduos sólidos domésticos
1.000,00
14.2
Resíduos sólidos comerciais
5.000,00
14.3
Resíduos sólidos de construção
30.000,00
14.4
Resíduos sólidos industriais
50.000,00
15
Por falta de manutenção do sistema individual de saneamento e drenagem
5.000,00
16
Por danificar qualquer elemento do sistema de saneamento e drenagem (50% do custo da sua reposição)
Texto do artigo · p. 35 67Texto do artigo · p. 36 Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de NampulaTexto do artigo · p. 36 17
Por execução de Obras de Saneamento e Drenagem sem aprovação do projecto pelo CAN
17.1
Ao técnico responsável de auto construção
5.000,00
17.2
Ao Proprietário em Obras de auto construção
10.000,00
17.3
Ao técnico responsável da empreitada
25.000,00
17.4
Ao proprietário da empreitada
45.000,00
18
Por ligação ilegal à rede pública de saneamento e drenagem
18.1
Ao técnico responsável
75.000,00
18.2
Ao proprietário
150.000,00
19
Por alteração da ligação ao sistema de saneamento e drenagem sem autorização do CAN
19.1
Ao técnico responsável
45.000,00
20.2
Ao proprietário
90.000,00
20
Por alteração do Projecto de Saneamento e Drenagem Predial sem autorização do CAN
20.1
Ao técnico responsável
10.000,00
20.2
Ao proprietário
20.000,00
21
Por obstrução de informação relativa ao sistema de saneamento e drenagem à Entidade Gestora
21.1
Ao técnico responsável
3.000,00
21.2
Ao proprietário
1.500,00
22
Por adulterar as medições de caudais e parâmetros de qualidade de água
22.1
Industrial
10.000,00
22.2
Doméstico
5.000,00
23
Por construção de sanitários públicos sem a devida autorização
9.000,00
24
Por colocação de sanitários móveis sem a devida autorização
10.000,00
25
Por fecalismo a céu aberto, sistema gato, micção em acácias, paredes e outros locais públicos
500,00
26
Por uso de latrinas tradicionais
500,00
17
Por execução de Obras de Saneamento e Drenagem sem aprovação do projecto pelo CAN
17.1
Ao técnico responsável de auto construção
5.000,00
17.2
Ao Proprietário em Obras de auto construção
10.000,00
17.3
Ao técnico responsável da empreitada
25.000,00
17.4
Ao proprietário da empreitada
45.000,00
18
Por ligação ilegal à rede pública de saneamento e drenagem
18.1
Ao técnico responsável
75.000,00
18.2
Ao proprietário
150.000,00
19
Por alteração da ligação ao sistema de saneamento e drenagem sem autorização do CAN
19.1
Ao técnico responsável
45.000,00
20.2
Ao proprietário
90.000,00
20
Por alteração do Projecto de Saneamento e Drenagem Predial sem autorização do CAN
20.1
Ao técnico responsável
10.000,00
20.2
Ao proprietário
20.000,00
21
Por obstrução de informação relativa ao sistema de saneamento e drenagem à Entidade Gestora
21.1
Ao técnico responsável
3.000,00
21.2
Ao proprietário
1.500,00
22
Por adulterar as medições de caudais e parâmetros de qualidade de água
22.1
Industrial
10.000,00
22.2
Doméstico
5.000,00
23
Por construção de sanitários públicos sem a devida autorização
9.000,00
24
Por colocação de sanitários móveis sem a devida autorização
10.000,00
25
Por fecalismo a céu aberto, sistema gato, micção em acácias, paredes e outros locais públicos
500,00
26
Por uso de latrinas tradicionais
500,00
Texto do artigo · p. 36 68Texto do artigo · p. 37 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 18: Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
*
DQO (Demanda Química de Oxigénio)
150
Sólidos Suspensos totais
50
*
Flúor
20
*
Aumento de temperatura
<=3° C
Alumínio
0,2
Mercúrio
3.5
*
Óleos e Gorduras
10
*
Cloro Livre
20
*
Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
*
DQO (Demanda Química de Oxigénio)
150
Sólidos Suspensos totais
50
*
Flúor
20
*
Aumento de temperatura
<=3° C
Alumínio
0,2
Mercúrio
3.5
*
Óleos e Gorduras
10
*
Cloro Livre
20
*
Texto do artigo, página 18: Industria Cervejeira
Texto do artigo, página 18: Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
*
DB05 (Demanda Biológica de Oxigénio)
30
*
DQO
80
SST (Sólidos Suspensos Totais)
15
*
Óleos e gorduras
10
Azoto (NH4)
10
E-Coliformes (Moléculas/100ml)
400
*
Aumento de temperatura
<=3°C
Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
*
DB05 (Demanda Biológica de Oxigénio)
30
*
DQO
80
SST (Sólidos Suspensos Totais)
15
*
Óleos e gorduras
10
Azoto (NH4)
10
E-Coliformes (Moléculas/100ml)
400
*
Aumento de temperatura
<=3°C
Texto do artigo, página 18: Industria de Cimentos
Texto do artigo, página 18: Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
*
Aumento de temperatura
<=3° C
Sólidos Suspensos Totais
50
*
Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
*
Aumento de temperatura
<=3° C
Sólidos Suspensos Totais
50
*
Texto do artigo, página 18: 51
Texto do artigo, página 19: Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de Nampula
Texto do artigo, página 19: Mineração e Produção de Carvão
Texto do artigo, página 19: Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
*
SST
35-50
*
Óleos e Gorduras
10
Mercúrio
3.5
*
Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
*
SST
35-50
*
Óleos e Gorduras
10
Mercúrio
3.5
*
Texto do artigo, página 19: Produção de coque
Texto do artigo, página 19: Parâmetro
Valor
MS
DB05
30
DQO
150
*
SST
50
*
Óleos e gorduras
10
Fenol
0.5
*
Cianeto Total
0.2
*
Azoto Total
10
Benzeno
0.05
*
Parâmetro
Valor
MS
DB05
30
DQO
150
*
SST
50
*
Óleos e gorduras
10
Fenol
0.5
*
Cianeto Total
0.2
*
Azoto Total
10
Benzeno
0.05
*
Texto do artigo, página 19: Indústria de Lacticínios
Texto do artigo, página 19: Parâmetro
Valor
MS
pH
6-8
*
DBO5
50
*
DQO
250
*
SST
50
*
Óleos e gorduras
10
Azoto
Total = 10
Fosforo
2
E-Coliformes (Moléculas/ 100ml)
400
Parâmetro
Valor
MS
pH
6-8
*
DBO5
50
*
DQO
250
*
SST
50
*
Óleos e gorduras
10
Azoto
Total = 10
Fosforo
2
E-Coliformes (Moléculas/ 100ml)
400
Texto do artigo, página 19: Processos de Fundição de Materiais
Texto do artigo, página 19: Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
*
SST
50
*
Óleos e gorduras
10
Cobre
0.5
Zinco
2
Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
*
SST
50
*
Óleos e gorduras
10
Cobre
0.5
Zinco
2
Texto do artigo, página 19: 52
Texto do artigo, página 20: Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de Nampula
Texto do artigo, página 20: Processamento de Vegetais e Frutos
Texto do artigo, página 20: Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
*
DBO5
50
*
DQO
250
*
SST
50
Óleos e gorduras
10
Azoto (Total)
10
Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
*
DBO5
50
*
DQO
250
*
SST
50
Óleos e gorduras
10
Azoto (Total)
10
Texto do artigo, página 20: Indústria Eletrónica (Produção de Aparelhos Eletrodomésticos e Similares)
Texto do artigo, página 21: Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de Nampula
Texto do artigo, página 21: Industria de Vidro
Texto do artigo, página 21: Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
*
DQO
250
*
SST
50
*
Óleos e gorduras
10
Chumbo
0.1
*
Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
*
DQO
250
*
SST
50
*
Óleos e gorduras
10
Chumbo
0.1
*
Texto do artigo, página 21: Processamento de Ferro e Aço
Texto do artigo, página 21: Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
*
DQO
250
*
SST
15
*
Óleos e gorduras
15
*
Fenol
0.02
*
Cianeto (Livre)
0.1
*
Cianeto (total)
1
*
Aumento de Temperatura
<=3°C
*
Cromo
0.5
*
Mercúrio
0.01
*
Chumbo
0.2
*
Ferro
<1
*
Zinco
2
*
Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
*
DQO
250
*
SST
15
*
Óleos e gorduras
15
*
Fenol
0.02
*
Cianeto (Livre)
0.1
*
Cianeto (total)
1
*
Aumento de Temperatura
<=3°C
*
Cromo
0.5
*
Mercúrio
0.01
*
Chumbo
0.2
*
Ferro
<1
*
Zinco
2
*
Texto do artigo, página 21: Processamento de Carne
Texto do artigo, página 21: Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
DBO5
50
*
DQO
250
SST
50
*
Óleos e gorduras
10
*
Azoto (Total)
10
Fosforo
5
E-Coliformes (Moléculas/100ml)
400
*
Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
DBO5
50
*
DQO
250
SST
50
*
Óleos e gorduras
10
*
Azoto (Total)
10
Fosforo
5
E-Coliformes (Moléculas/100ml)
400
*
Texto do artigo, página 21: 54
Texto do artigo, página 22: Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de Nampula
Texto do artigo, página 22: Produção de Fertilizantes (Fosfatos)
Texto do artigo, página 22: Parâmetro
Valor
MS
pH
8-9
SST
15
*
Azoto (NH4)
10
*
Fosforo (PO4)
3
Flúor (Fluoreto)
1
Parâmetro
Valor
MS
pH
8-9
SST
15
*
Azoto (NH4)
10
*
Fosforo (PO4)
3
Flúor (Fluoreto)
1
Texto do artigo, página 22: Industria de Fertilizantes (Nitratos)
Texto do artigo, página 22: Parâmetro
Valor
MS
pH
6.9
*
Amónia (ureia)
0.6
*
Pesticidas (total)
<0.1
*
SST
50
*
Amónia livre (NH4+)
0.1
*
Aumento de Temperatura
<=3°C
Arsénio
0.5
Total de Metais Tóxicos
5
Parâmetro
Valor
MS
pH
6.9
*
Amónia (ureia)
0.6
*
Pesticidas (total)
<0.1
*
SST
50
*
Amónia livre (NH4+)
0.1
*
Aumento de Temperatura
<=3°C
Arsénio
0.5
Total de Metais Tóxicos
5
Texto do artigo, página 22: Indústria Petroquímica
Texto do artigo, página 22: Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
DBO5
20
DQO
80
*
SST
30
Óleos e gorduras
10
*
Fenol
0.5
Azoto (Total)
10
Temperatura
30 °C
Cádmio
0.1
Cromo (Cr+6)
0.1
*
Cobre
0.5
Chumbo
0.1
*
Amónia
0.2
Sulfureto
0.2
Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
DBO5
20
DQO
80
*
SST
30
Óleos e gorduras
10
*
Fenol
0.5
Azoto (Total)
10
Temperatura
30 °C
Cádmio
0.1
Cromo (Cr+6)
0.1
*
Cobre
0.5
Chumbo
0.1
*
Amónia
0.2
Sulfureto
0.2
Texto do artigo, página 22: 55
Texto do artigo, página 23: Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de Nampula
Texto do artigo, página 23: Industria Farmacêutica
Texto do artigo, página 23: Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
*
DBO5
30
*
DQO
150
SST
30
*
Óleos e gordura
10
Fenol
0.5
Arsénio
0.1
*
Cadmio
0.1
Cromo (Cr+6)
0.1
*
Mercúrio
0.01
*
Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
*
DBO5
30
*
DQO
150
SST
30
*
Óleos e gordura
10
Fenol
0.5
Arsénio
0.1
*
Cadmio
0.1
Cromo (Cr+6)
0.1
*
Mercúrio
0.01
*
Texto do artigo, página 23: Refinaria de Petróleo
Texto do artigo, página 23: Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
DBO5
30
DQO
150
*
SST
30
Óleos e gorduras
10
*
Fenol
0.5
Azoto
Total = 10
Aumento de Temperatura
<= 3 °C
Cromo (Cr+6)
0.1
*
Cromo
0.5
Chumbo
0.1
*
Benzeno
0.05
Sulfureto
1
Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
DBO5
30
DQO
150
*
SST
30
Óleos e gorduras
10
*
Fenol
0.5
Azoto
Total = 10
Aumento de Temperatura
<= 3 °C
Cromo (Cr+6)
0.1
*
Cromo
0.5
Chumbo
0.1
*
Benzeno
0.05
Sulfureto
1
Texto do artigo, página 23: 56
Texto do artigo, página 24: Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de Nampula
Texto do artigo, página 24: Industria Gráfica
Texto do artigo, página 24: Parâmetro
Valor
MS
pH
6,5-10
*
DBO5
30
DQO
150
*
SST
50
*
Óleos e gorduras
10
Aumento de Temperatura
<= 3 °C
Prata
0.5
Cádmio
0.1
Cromo (Cr+6)
0.1
*
Cromo
0.5
*
Cobre
0.5
Ferro
0.5
Chumbo
0.1
*
Parâmetro
Valor
MS
pH
6,5-10
*
DBO5
30
DQO
150
*
SST
50
*
Óleos e gorduras
10
Aumento de Temperatura
<= 3 °C
Prata
0.5
Cádmio
0.1
Cromo (Cr+6)
0.1
*
Cromo
0.5
*
Cobre
0.5
Ferro
0.5
Chumbo
0.1
*
Texto do artigo, página 24: Industria de Papel e Polpa
Texto do artigo, página 24: Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
*
DBO5
30
*
DQO
150
SST
30
Aditivos
ND
Azoto
0.4 kg/t
Fosforo
0.05 kg/t
Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
*
DBO5
30
*
DQO
150
SST
30
Aditivos
ND
Azoto
0.4 kg/t
Fosforo
0.05 kg/t
Texto do artigo, página 24: ND = Não detetáveis
Texto do artigo, página 24: Industria Açucareira
Texto do artigo, página 24: Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
DBO5
50
DQO
250
SST
50
Óleos e gorduras
10
Azoto (NH4)
10
Fósforo
2
Aumento de Temperatura
<= 3 °C
Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
DBO5
50
DQO
250
SST
50
Óleos e gorduras
10
Azoto (NH4)
10
Fósforo
2
Aumento de Temperatura
<= 3 °C
Texto do artigo, página 24: 57
Texto do artigo, página 25: Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de Nampula
Texto do artigo, página 25: Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
DQO
250
SST
50
Óleos e gorduras
10
Fenol
0.5
Azoto (NH4)
10
Fósforo
2
E-Coliformes (Moléculas/ 100ml)
400
Aumento de Temperatura
<= 3 °C
Cromo
0.5
Cobre
0.5
Níquel
0.5
Zinco
2
Sulfureto
1
Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
DQO
250
SST
50
Óleos e gorduras
10
Fenol
0.5
Azoto (NH4)
10
Fósforo
2
E-Coliformes (Moléculas/ 100ml)
400
Aumento de Temperatura
<= 3 °C
Cromo
0.5
Cobre
0.5
Níquel
0.5
Zinco
2
Sulfureto
1
Texto do artigo, página 25: Central Termoeléctrica
Texto do artigo, página 25: Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
SST
50
Óleos e gorduras
10
Cloro
0.2
Aumento de Temperatura
<=3"C
Cromo
0.5
Cobre
0.5
Mercúrio
1
Zinco
1
Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
SST
50
Óleos e gorduras
10
Cloro
0.2
Aumento de Temperatura
<=3"C
Cromo
0.5
Cobre
0.5
Mercúrio
1
Zinco
1
Texto do artigo, página 25: 58
Texto do artigo, página 26: Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de Nampula
Texto do artigo, página 26: Industria de Óleos Vegetais
Texto do artigo, página 26: Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
DBO5
50
DQO
250
SST
50
Óleos e gorduras
10
Azoto (Total)
10
E-Coliformes (Moléculas/ 100ml)
400
Aumento de Temperatura
<=3° C
Arsénio
0.1
Cromo (Cr+6)
0.1
Cromo
0.5
Cobre
0.5
Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
DBO5
50
DQO
250
SST
50
Óleos e gorduras
10
Azoto (Total)
10
E-Coliformes (Moléculas/ 100ml)
400
Aumento de Temperatura
<=3° C
Arsénio
0.1
Cromo (Cr+6)
0.1
Cromo
0.5
Cobre
0.5
Texto do artigo, página 26: Industria de Conservação e Preservação da Madeira
Texto do artigo, página 26: Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
DQO
150
SST
50
Óleos e gorduras
10
Fenol
0.5
Flúor
20
Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
DQO
150
SST
50
Óleos e gorduras
10
Fenol
0.5
Flúor
20
Texto do artigo, página 26: Produção de Baterias para Veículos
Texto do artigo, página 26: Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
SST
28
Óleos e Gorduras
10
Ferro
0.20
Cadmio
0.01
Níquel
0.05
Cobre
0.06
Chumbo
0.01
Cobalto
0.5
Arsénio
0.1
Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
SST
28
Óleos e Gorduras
10
Ferro
0.20
Cadmio
0.01
Níquel
0.05
Cobre
0.06
Chumbo
0.01
Cobalto
0.5
Arsénio
0.1
Texto do artigo, página 26: 59
Texto do artigo, página 27: Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de Nampula
Texto do artigo, página 27: Industria Química Diversa
Texto do artigo, página 27: Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
SST
50
Cloretos
100
Sulfatos
100
Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
SST
50
Cloretos
100
Sulfatos
100
Texto do artigo, página 27: Metalomecânica
Texto do artigo, página 27: Parâmetro
Valor
MS
pH
5.5-9.5
SST
15
Estrôncio ,
1.0
Mercúrio
0.01
Cobre
1.0
Níquel
1.0
Cromo
1.0
Zinco
1.0
Chumbo
0.01
Cadmio
0.01
Parâmetro
Valor
MS
pH
5.5-9.5
SST
15
Estrôncio ,
1.0
Mercúrio
0.01
Cobre
1.0
Níquel
1.0
Cromo
1.0
Zinco
1.0
Chumbo
0.01
Cadmio
0.01
Texto do artigo, página 27: Processamento de Minerais e Metalurgia
Texto do artigo, página 27: Parâmetro
Valor
MS
pH
5.5-9
SST
15
Cobre
<1
Zinco
<1
Níquel
<1
Chumbo
<1
Parâmetro
Valor
MS
pH
5.5-9
SST
15
Cobre
<1
Zinco
<1
Níquel
<1
Chumbo
<1
Texto do artigo, página 27: Plásticos e Sintéticos Similares
Texto do artigo, página 27: Parâmetro
Valor
MS
DBO5
20
DQO
80
SST
30
Fenólicos
<0.5
Zinco
<1.0
Cromo
<10.0
Óleos e gorduras
10
Azoto (NH4)
10
Fluoretos (F)
<1.0
Cobre
<0.05
Parâmetro
Valor
MS
DBO5
20
DQO
80
SST
30
Fenólicos
<0.5
Zinco
<1.0
Cromo
<10.0
Óleos e gorduras
10
Azoto (NH4)
10
Fluoretos (F)
<1.0
Cobre
<0.05
Texto do artigo, página 27: 60
Texto do artigo, página 28: Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de Nampula
Texto do artigo, página 28: Manufactura da Borracha
Texto do artigo, página 28: Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
DBO5
30
SST
10
Chumbo
<1.0
Cromo
<1.0
Zinco
<1.0.
Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
DBO5
30
SST
10
Chumbo
<1.0
Cromo
<1.0
Zinco
<1.0.
Texto do artigo, página 28: Sabões e Detergentes
Texto do artigo, página 28: Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
DBO5
30
DQO
80
SST
<10
Óleos e gorduras
<10
Parâmetro
Valor
MS
pH
6-9
DBO5
30
DQO
80
SST
<10
Óleos e gorduras
<10
Texto do artigo, página 28: Oficinas a Estações de Serviço
Texto do artigo, página 28: Parâmetro
Valor
MS
DBO5
30
DQO
80
Óleos e gorduras
10
Cromo (total)
10
Fósforo (Zn)
2
Aumento de Temperatura
<=3° C
Parâmetro
Valor
MS
DBO5
30
DQO
80
Óleos e gorduras
10
Cromo (total)
10
Fósforo (Zn)
2
Aumento de Temperatura
<=3° C
Texto do artigo, página 28: Processamento de Alimentos
Texto do artigo, página 28: Parâmetro
Valor
MS
DB05
80
SST
50
Óleos e gorduras
15
Parâmetro
Valor
MS
DB05
80
SST
50
Óleos e gorduras
15
Texto do artigo, página 28: As unidades são em mg/l, excepto pH
Os parâmetros de maior significado (MS) são assinalados com (*). Aqueles parâmetros que normalmente são determinantes nas analises ambientais
Texto do artigo, página 28: 61
Número ou marcador, página 29: ANEXO II PADRÕES GERAIS DE DESCARGA DE ÁGUAS RESIDUAIS DOMÉSTICAS E INDÚSTRIAIS NO MEIO RECEPTOR (Anexo 17, Decreto n° 30/2003 de 1 de Julho – Regulamento dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais)
Número ou marcador, página 29: ANEXO II PADRÕES GERAIS DE DESCARGA DE ÁGUAS RESIDUAIS DOMÉSTICAS E INDÚSTRIAIS NO MEIO RECEPTOR
Texto do artigo, página 29: O presente anexo estabelece os padrões quantitativos e qualitativos a que deve obedecer a descarga de aguas residuais domesticas no meio receptor.
Texto do artigo, página 29: (Anexo 17, Decreto n.° 30/2003 de 1 de Julho – Regulamento dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais)
Texto do artigo, página 29: E de notar que os parâmetros estabelecidos no presente Anexo obrigarão de future ao tratamento de aguas residuais, o que em geral não se verifica a data de publicação do presente Regulamento. Assim, o prazo e as condições de aplicação para os sistemas existentes devera ser objecto de instruções adicionais especificas a emanar por entidade competente.
Texto do artigo, página 29: O presente anexo estabelece os padrões quantitativos e qualitativos a que deve obedecer a descarga de águas residuais domésticas no meio receptor.
Texto do artigo, página 29: E de notar que os parâmetros estabelecidos no presente Anexo obrigarão de future ao tratamento de águas residuais, o que em geral não se verifica à data de publicação do presente Regulamento. Assim, o prazo e as condições de aplicação para os sistemas existentes deverão ser objecto de instruções adicionais específicas a emanar por entidade competente.
Texto do artigo, página 29: A descarga de aguas residuais domesticas e industriais no meio receptor deverão obedecer aos limites seguintes:
Texto do artigo, página 29: A descarga de águas residuais domésticas e industriais no meio receptor deverão obedecer aos limites seguintes:
Texto do artigo, página 29: Valor máximo admissível
Texto do artigo, página 29: Parâmetro(1)
Texto do artigo, página 29: Unidades Observações
Texto do artigo, página 29: Cor Diluição 1:20 Presença/ausência
Texto do artigo, página 29: Cheiro Diluição 1:20 Presença/ausência
Texto do artigo, página 29: pH 25°C 6,0-9,0 Escala de Sorensen
Texto do artigo, página 29: Aumento no meio receptor
Texto do artigo, página 29: Temperatura 35°(2) °C
Texto do artigo, página 29: Carência Química De Oxigénio (CQO)
Texto do artigo, página 29: 150,0 mg/1 O2 Sólidos Suspensos Totais (SST) 60,0 mg/l Fosforo total 10,0 mg/l 3 mg/l em zonas sensíveis Azoto total 15,0 mg/l
Texto do artigo, página 29: (1)Parâmetros mínimos a observar, a existência de unidades industriais que, directamente ou através da rede de drenagem, descarreguem efluentes no meio receptor poderá tomar necessária a monitorização e controlo de outros parâmetros que possam comprometer o cumprimento do estipulado no Artigo 172, cujos valores máximos admissíveis devem ser estabelecidos com base nas recomendações de organismos e instituições internacionalmente reconhecidas.
(2)De preferência será de limitar o aumento de temperatura no meio receptor a valores não excedendo de 3°C.
Texto do artigo, página 29: 62
Texto do artigo, página 30: Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de Nampula
Número ou marcador, página 30: ANEXO III TABELA DE TAXAS
Texto do artigo, página 30: Ord.
Descrição
(Meticais)
1
Desobstrução de ramais singulares
1.1
Singular
1.300,00
1.2
Colectivos
4.000,00
1.3
Empresa
6.000,00
2
Limpeza de fossas sépticas
2.1
Singular
2.000,00
2.2
Colectivos
5.000,00
2.3
Empresa
7.000,00
3
Novas ligações à rede pública de Saneamento e Drenagem
3.1
Novas ligações até 6 metros
3.1.1
Singulares até 6 metros em áreas não pavimentadas
5.000,00
3.1.2
Colectivos até 6 metros em áreas não pavimentadas
10.000,00
3.1.3
Empresa até 6 metros em áreas não pavimentadas
30.000,00
3.1.4
Em áreas pavimentadas acréscimo de 30% pela reposição do pavimento
3.2
Por metro adicional
3.2.1
Singular em áreas não pavimentadas
300,00
3.2.2
Colectivo em áreas não pavimentadas
500,00.
3.2.3
Empresa em áreas não pavimentadas
1.000,00.
3.2.4
Em áreas pavimentadas acréscimo de 25 % pela reposição do pavimento
3.000,00
4
Taxa anual de autorização de actividade de gestão de lamas fecais/industriais
4.1
Operadores com capacidade de transporte até 1.000 litros;
5.000,00
4.2
Operadores com capacidade de transporte de 5.000 litros
10.000,00
4.3
Operadores com capacidade de transporte de 10.000litros
15.000,00
4.4
Operadores com capacidade de transporte acima de 10.000litros
20.000,00
Ord.
Descrição
(Meticais)
1
Desobstrução de ramais singulares
1.1
Singular
1.300,00
1.2
Colectivos
4.000,00
1.3
Empresa
6.000,00
2
Limpeza de fossas sépticas
2.1
Singular
2.000,00
2.2
Colectivos
5.000,00
2.3
Empresa
7.000,00
3
Novas ligações à rede pública de Saneamento e Drenagem
3.1
Novas ligações até 6 metros
3.1.1
Singulares até 6 metros em áreas não pavimentadas
5.000,00
3.1.2
Colectivos até 6 metros em áreas não pavimentadas
10.000,00
3.1.3
Empresa até 6 metros em áreas não pavimentadas
30.000,00
3.1.4
Em áreas pavimentadas acréscimo de 30% pela reposição do pavimento
3.2
Por metro adicional
3.2.1
Singular em áreas não pavimentadas
300,00
3.2.2
Colectivo em áreas não pavimentadas
500,00.
3.2.3
Empresa em áreas não pavimentadas
1.000,00.
3.2.4
Em áreas pavimentadas acréscimo de 25 % pela reposição do pavimento
3.000,00
4
Taxa anual de autorização de actividade de gestão de lamas fecais/industriais
4.1
Operadores com capacidade de transporte até 1.000 litros;
5.000,00
4.2
Operadores com capacidade de transporte de 5.000 litros
10.000,00
4.3
Operadores com capacidade de transporte de 10.000litros
15.000,00
4.4
Operadores com capacidade de transporte acima de 10.000litros
20.000,00
Texto do artigo, página 30: 63
Texto do artigo, página 31: Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de Nampula
Texto do artigo, página 31: 5
Taxa de descarga por metro cúbico de lamas fecais nos pontos autorizados
5.1
Volume não superiores a 1000 litros nas estações de transferência
200,00
5.2
Volume não superiores a 2000 litros nas estações de transferência
500,00
5.3
Na ETAR por cada 1000 litros
500,00
6
Taxa de Autorização de instalação de ETAR privada
6.1
Até tratamento terciário
1.500,00
6.2
Até tratamento secundário
10.000,00
6.3
Até tratamento primário
25.000,00
7
Taxa de autorização para colocação de placas de atravessamento, aquedutos e passagens hidráulicas para uso privado nas valas de drenagem
7.1
Placas de atravessamento
7.1.1
Até 1.0 m de largura
1.630,00
7.1.2
Até 3.0 m de largura
3.260,00
7.1.3
Até 5.0 m de largura
6.520,00
7.2
Aquedutos e Passagens hidráulicas
7.2.1
Até 1.0 m de largura
1.630,00
7.2.2
Até 3.0 m de largura
1.630,00
7.2.3
Até 5.0 m de largura
3.260,00
8
Taxa por aprovação de plantas topográficas
6.520,00
8.1
Utilizações domésticas de moradias singular
5.000,00
8.2
Utilizações domésticas colectivas
10.000,00
8.3
Utilizações empresariais
15.000,00
9
Taxa de avaliação de projectos
9.1
Projecto de drenagem de águas pluviais
1.250,001.000,00
9.2
Projecto de drenagem de águas residuais
1.250,002.500,00
10
Taxa por fornecimento de informação de saneamento e drenagem
10.1
Mapas da rede de drenagem de águas residuais por km2
2,000,00
5
Taxa de descarga por metro cúbico de lamas fecais nos pontos autorizados
5.1
Volume não superiores a 1000 litros nas estações de transferência
200,00
5.2
Volume não superiores a 2000 litros nas estações de transferência
500,00
5.3
Na ETAR por cada 1000 litros
500,00
6
Taxa de Autorização de instalação de ETAR privada
6.1
Até tratamento terciário
1.500,00
6.2
Até tratamento secundário
10.000,00
6.3
Até tratamento primário
25.000,00
7
Taxa de autorização para colocação de placas de atravessamento, aquedutos e passagens hidráulicas para uso privado nas valas de drenagem
7.1
Placas de atravessamento
7.1.1
Até 1.0 m de largura
1.630,00
7.1.2
Até 3.0 m de largura
3.260,00
7.1.3
Até 5.0 m de largura
6.520,00
7.2
Aquedutos e Passagens hidráulicas
7.2.1
Até 1.0 m de largura
1.630,00
7.2.2
Até 3.0 m de largura
1.630,00
7.2.3
Até 5.0 m de largura
3.260,00
8
Taxa por aprovação de plantas topográficas
6.520,00
8.1
Utilizações domésticas de moradias singular
5.000,00
8.2
Utilizações domésticas colectivas
10.000,00
8.3
Utilizações empresariais
15.000,00
9
Taxa de avaliação de projectos
9.1
Projecto de drenagem de águas pluviais
1.250,001.000,00
9.2
Projecto de drenagem de águas residuais
1.250,002.500,00
10
Taxa por fornecimento de informação de saneamento e drenagem
10.1
Mapas da rede de drenagem de águas residuais por km2
2,000,00
Texto do artigo, página 31: 64
Texto do artigo, página 32: Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de Nampula
Texto do artigo, página 32: 10.2
Mapas da rede de drenagem pluvial por km2
2.000,00
10.3
Informação sobre os volumes e qualidade de água residual e pluvial
2.500,00
11
Taxa por autorização de construção de sanitários públicos e colectivos
11.1
Nos mercados, paragens de transportes públicos e outros
4.500,00
12
Taxa de autorização, por colocação de sanitário móvel por unidade / dia
12.1
Locais temporários para fins comerciais
5.000,001.000,00
12.2
Locais temporários para fins sociais
2.500,00500,00
10.2
Mapas da rede de drenagem pluvial por km2
2.000,00
10.3
Informação sobre os volumes e qualidade de água residual e pluvial
2.500,00
11
Taxa por autorização de construção de sanitários públicos e colectivos
11.1
Nos mercados, paragens de transportes públicos e outros
4.500,00
12
Taxa de autorização, por colocação de sanitário móvel por unidade / dia
12.1
Locais temporários para fins comerciais
5.000,001.000,00
12.2
Locais temporários para fins sociais
2.500,00500,00
Texto do artigo, página 32: 65
Número ou marcador, página 33: ANEXO IV TABELA DE MULTAS
Texto do artigo, página 33: Ord.
Descrição
(Meticais)
1
Por incumprimento de ligação a rede pública de saneamento e drenagem em áreas pavimentadas
1.1
Singular
8.000,00
1.2
Colectivo
15.000,00
1.3
Empresa
50.000,00
2
Por incumprimento de ligação a rede pública de saneamento e drenagem em áreas não pavimentadas
2.1
Singular
7.600.00
2.2
Colectivo
14.250,00
2.3
Empresa
47.500,00
3
Por prestação clandestina de serviços de gestão de lamas fecais;
3.1
Operadores com tanques até 2.000 litros
8.000,00
3.2
Operadores com tanques até 6.000 litros
12.000,00
3.3
Operadores com tanques até 10.000 litros
16.000,00
3.4
Operadores com tanques até 18.000 litros
20.000,00
4
Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais no sistema público de saneamento e drenagem até 500 litros
4.1
Valas de drenagem a céu aberto
10.000,00
4.2
Colectores de drenagem
5.000,00
4.3
Rede de esgotos
3.000,00
4.4
Estação de Tratamento de Águas Residuais
2.000,00
5
Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais no sistema público de saneamento e drenagem acima de 500 litros
5.1
Valas de drenagem a céu aberto
30.000,00
5.2
Colectores de drenagem
25.000,00
5.3
Rede de esgotos
21.500,00
Ord.
Descrição
(Meticais)
1
Por incumprimento de ligação a rede pública de saneamento e drenagem em áreas pavimentadas
1.1
Singular
8.000,00
1.2
Colectivo
15.000,00
1.3
Empresa
50.000,00
2
Por incumprimento de ligação a rede pública de saneamento e drenagem em áreas não pavimentadas
2.1
Singular
7.600.00
2.2
Colectivo
14.250,00
2.3
Empresa
47.500,00
3
Por prestação clandestina de serviços de gestão de lamas fecais;
3.1
Operadores com tanques até 2.000 litros
8.000,00
3.2
Operadores com tanques até 6.000 litros
12.000,00
3.3
Operadores com tanques até 10.000 litros
16.000,00
3.4
Operadores com tanques até 18.000 litros
20.000,00
4
Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais no sistema público de saneamento e drenagem até 500 litros
4.1
Valas de drenagem a céu aberto
10.000,00
4.2
Colectores de drenagem
5.000,00
4.3
Rede de esgotos
3.000,00
4.4
Estação de Tratamento de Águas Residuais
2.000,00
5
Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais no sistema público de saneamento e drenagem acima de 500 litros
5.1
Valas de drenagem a céu aberto
30.000,00
5.2
Colectores de drenagem
25.000,00
5.3
Rede de esgotos
21.500,00
Texto do artigo, página 33: 65
Texto do artigo, página 34: Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de Nampula
Texto do artigo, página 34: 5.4
Estação de Tratamento de Águas Residuais
15.000,00
6
Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais sem tratamento no ambiente até 500 litros
6.1
zonas residenciais
20.000,00
6.2
Cursos de água
25.500,00
6.3
Na via pública
25.000,00
6.4
Terrenos baldios
15.000,00
6.5
Locais de deposição de resíduos sólidos
10.000,00
7
Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais sem tratamento no ambiente acima de 500 litros
7.1
Zonas residenciais
30.000,00
7.2
Cursos de água
50.000,00
7.3
Na via pública
50.000,00
7.4
Terrenos baldios
30.000,00
7.5
Locais de deposição de resíduos sólidos
16.000,00
8
Por instalação ilegal de ETAR privada
8.1
Até tratamento terciário
20.000,00
8.2
Até tratamento secundário
30.000,00
8.3
Até tratamento primário
150.000,00
9
Por colocação ilegal de placas de atravessamento para uso privado nas valas de drenagem
9.1
Até 1.0 m de largura
3.000,00
9.2
Até 3.0 m de largura
20.000,00
9.3
Até 5.0 m de largura
50.000,00
10
Por descarga de águas residuais acima dos VLE
10.1
Águas Industriais até 10% acima dos VLE
25.000,00
10.2
Águas Industriais até 25% acima dos VLE
50.000,00
10.3
Águas Industriais até 50% acima dos VLE
100.000,00
9.4
Águas Industriais até 100% acima dos VLE
200.000,00
5.4
Estação de Tratamento de Águas Residuais
15.000,00
6
Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais sem tratamento no ambiente até 500 litros
6.1
zonas residenciais
20.000,00
6.2
Cursos de água
25.500,00
6.3
Na via pública
25.000,00
6.4
Terrenos baldios
15.000,00
6.5
Locais de deposição de resíduos sólidos
10.000,00
7
Por deposição ou drenagem ilegal de águas residuais e lamas fecais sem tratamento no ambiente acima de 500 litros
7.1
Zonas residenciais
30.000,00
7.2
Cursos de água
50.000,00
7.3
Na via pública
50.000,00
7.4
Terrenos baldios
30.000,00
7.5
Locais de deposição de resíduos sólidos
16.000,00
8
Por instalação ilegal de ETAR privada
8.1
Até tratamento terciário
20.000,00
8.2
Até tratamento secundário
30.000,00
8.3
Até tratamento primário
150.000,00
9
Por colocação ilegal de placas de atravessamento para uso privado nas valas de drenagem
9.1
Até 1.0 m de largura
3.000,00
9.2
Até 3.0 m de largura
20.000,00
9.3
Até 5.0 m de largura
50.000,00
10
Por descarga de águas residuais acima dos VLE
10.1
Águas Industriais até 10% acima dos VLE
25.000,00
10.2
Águas Industriais até 25% acima dos VLE
50.000,00
10.3
Águas Industriais até 50% acima dos VLE
100.000,00
9.4
Águas Industriais até 100% acima dos VLE
200.000,00
Texto do artigo, página 34: 66
Texto do artigo, página 35: Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de Nampula
Texto do artigo, página 35: 9.5
Águas domésticas até 10% acima dos VLE
5.000,00
9.6
Águas domésticas até 25% acima dos VLE
10.000,00
9.7
Águas domésticas até 50% acima dos VLE
20.000,00
9.8
Águas domésticas até 100% acima dos VLE
40.000,00
11
Por descarga de águas residuais e fluviais acima do volume previsto sem aviso prévio a Entidade Gestora
11.1
Descargas até 10% acima do volume previsto
3.000,00
11.2
Descargas até 25% acima do volume previsto
5.000,00
11.3
Descargas até 50% acima do volume previsto
10.000,00
11.4
Descargas até 100% acima do volume previsto
15.000,00
12
Por obstrução da passagem de águas residuais
12.1
Para o colector público
20.000,00
12.2
Para a vala de drenagem
15.000,00
13
Por descarga de água canalizada, fluvial, lençol freático ou piscina na via pública
13.1
Singular
2.000,00
13.2
Colectivo
5.000,00
13.3
Empresa
10.000,00
13.4
Entidade gestora de abastecimento de água por descargas de volumes acima 5000 litros e fugas que permaneçam por mais de 24 horas
25.000,00
14
Por deposição de resíduos sólidos no sistema de saneamento e drenagem
14.1
Resíduos sólidos domésticos
1.000,00
14.2
Resíduos sólidos comerciais
5.000,00
14.3
Resíduos sólidos de construção
30.000,00
14.4
Resíduos sólidos industriais
50.000,00
15
Por falta de manutenção do sistema individual de saneamento e drenagem
5.000,00
16
Por danificar qualquer elemento do sistema de saneamento e drenagem (50% do custo da sua reposição)
9.5
Águas domésticas até 10% acima dos VLE
5.000,00
9.6
Águas domésticas até 25% acima dos VLE
10.000,00
9.7
Águas domésticas até 50% acima dos VLE
20.000,00
9.8
Águas domésticas até 100% acima dos VLE
40.000,00
11
Por descarga de águas residuais e fluviais acima do volume previsto sem aviso prévio a Entidade Gestora
11.1
Descargas até 10% acima do volume previsto
3.000,00
11.2
Descargas até 25% acima do volume previsto
5.000,00
11.3
Descargas até 50% acima do volume previsto
10.000,00
11.4
Descargas até 100% acima do volume previsto
15.000,00
12
Por obstrução da passagem de águas residuais
12.1
Para o colector público
20.000,00
12.2
Para a vala de drenagem
15.000,00
13
Por descarga de água canalizada, fluvial, lençol freático ou piscina na via pública
13.1
Singular
2.000,00
13.2
Colectivo
5.000,00
13.3
Empresa
10.000,00
13.4
Entidade gestora de abastecimento de água por descargas de volumes acima 5000 litros e fugas que permaneçam por mais de 24 horas
25.000,00
14
Por deposição de resíduos sólidos no sistema de saneamento e drenagem
14.1
Resíduos sólidos domésticos
1.000,00
14.2
Resíduos sólidos comerciais
5.000,00
14.3
Resíduos sólidos de construção
30.000,00
14.4
Resíduos sólidos industriais
50.000,00
15
Por falta de manutenção do sistema individual de saneamento e drenagem
5.000,00
16
Por danificar qualquer elemento do sistema de saneamento e drenagem (50% do custo da sua reposição)
Texto do artigo, página 35: 67
Texto do artigo, página 36: Código de Postura de Saneamento e Drenagem da Cidade de Nampula
Texto do artigo, página 36: 17
Por execução de Obras de Saneamento e Drenagem sem aprovação do projecto pelo CAN
17.1
Ao técnico responsável de auto construção
5.000,00
17.2
Ao Proprietário em Obras de auto construção
10.000,00
17.3
Ao técnico responsável da empreitada
25.000,00
17.4
Ao proprietário da empreitada
45.000,00
18
Por ligação ilegal à rede pública de saneamento e drenagem
18.1
Ao técnico responsável
75.000,00
18.2
Ao proprietário
150.000,00
19
Por alteração da ligação ao sistema de saneamento e drenagem sem autorização do CAN
19.1
Ao técnico responsável
45.000,00
20.2
Ao proprietário
90.000,00
20
Por alteração do Projecto de Saneamento e Drenagem Predial sem autorização do CAN
20.1
Ao técnico responsável
10.000,00
20.2
Ao proprietário
20.000,00
21
Por obstrução de informação relativa ao sistema de saneamento e drenagem à Entidade Gestora
21.1
Ao técnico responsável
3.000,00
21.2
Ao proprietário
1.500,00
22
Por adulterar as medições de caudais e parâmetros de qualidade de água
22.1
Industrial
10.000,00
22.2
Doméstico
5.000,00
23
Por construção de sanitários públicos sem a devida autorização
9.000,00
24
Por colocação de sanitários móveis sem a devida autorização
10.000,00
25
Por fecalismo a céu aberto, sistema gato, micção em acácias, paredes e outros locais públicos
500,00
26
Por uso de latrinas tradicionais
500,00
17
Por execução de Obras de Saneamento e Drenagem sem aprovação do projecto pelo CAN
17.1
Ao técnico responsável de auto construção
5.000,00
17.2
Ao Proprietário em Obras de auto construção
10.000,00
17.3
Ao técnico responsável da empreitada
25.000,00
17.4
Ao proprietário da empreitada
45.000,00
18
Por ligação ilegal à rede pública de saneamento e drenagem
18.1
Ao técnico responsável
75.000,00
18.2
Ao proprietário
150.000,00
19
Por alteração da ligação ao sistema de saneamento e drenagem sem autorização do CAN
19.1
Ao técnico responsável
45.000,00
20.2
Ao proprietário
90.000,00
20
Por alteração do Projecto de Saneamento e Drenagem Predial sem autorização do CAN
20.1
Ao técnico responsável
10.000,00
20.2
Ao proprietário
20.000,00
21
Por obstrução de informação relativa ao sistema de saneamento e drenagem à Entidade Gestora
21.1
Ao técnico responsável
3.000,00
21.2
Ao proprietário
1.500,00
22
Por adulterar as medições de caudais e parâmetros de qualidade de água
22.1
Industrial
10.000,00
22.2
Doméstico
5.000,00
23
Por construção de sanitários públicos sem a devida autorização
9.000,00
24
Por colocação de sanitários móveis sem a devida autorização
10.000,00
25
Por fecalismo a céu aberto, sistema gato, micção em acácias, paredes e outros locais públicos
500,00
26
Por uso de latrinas tradicionais
500,00
Texto do artigo, página 36: 68
Texto do artigo, página 37: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS