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Texto do artigo · p. 8 Silva Vasco Chiziane Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Outubro de dois mil e catorze, lavrada a folhas cinquenta e uma a cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e setenta e seis traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariados N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sossiedade adopta a denominação de Silva Vasco Chiziane Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, Rua perpendicular Avenida Whit Bank, talhão número quarenta e nove, da parcela número três mil trezentos e oitenta barra A, quarteirão número cento e setenta e um, no Bairro de Tsalala, província do Maputo, podendo abrir sucursais, delegações e ou outras de prestação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro por deliberação do sócio único e depois de seguidas as formas legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da elaboração de escritura pública.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços e consultoria nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 8 a) Administração tributária;
Número ou marcador · p. 8 b) Agenciamento, representação de serviços, marcas, mercadorias e produtos;
Número ou marcador · p. 8 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 8 d) Educação e formação;
Número ou marcador · p. 8 e) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 8 f) Projectos/design, imobiliária,marketing e ambiente;
Número ou marcador · p. 8 g) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 8 h) Telecomunicações e internet;
Número ou marcador · p. 8 i) Exploração turística, produção, organização/realizacão de eventos;
Número ou marcador · p. 9 j) Leasing de equipamentos e de veículos; l) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 9 m) Lavagem e lubrificação de viaturas (car watch);
Número ou marcador · p. 9 n) Venda de medicamentos e material hospitalar;
Número ou marcador · p. 9 o) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 9 p) Venda de produtos de consumo, carnes e bebidas;
Número ou marcador · p. 9 q) venda de roupa, calçado, extenções e mexas;
Número ou marcador · p. 9 r) Serviços de limpesa industrial e domiciliária.
Número ou marcador · p. 9 Dois) a sociedade poderá por deliberação do sócio único exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial, participar em capitais sociais de outras sociedades, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único:
Texto do artigo · p. 9 Silva Vasco Chiziane, com cem por cento correspondente a vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidade estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio único decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo integralmente trealizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 9 Não haverá prestações suplementares do capital. O sócio único poderá fazer os suprimentos á sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único e ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos a
Texto do artigo · p. 9 sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio único, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio único, bem como os administradores por este nomeados, com a autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio único como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem a autorização prévia do sócio único, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete à administração a representação da sociedadae em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e intrnacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente concentidos para a procecussão do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente de negócios sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Direcção-geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedadae.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e director geral adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Formas de obrigar a sociedadae
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 9 a) Do sócio único;
Número ou marcador · p. 9 b) Do administrador nomeado pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 9 c) Do sócio único e do administrador em simultâneo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Do balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social conicide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e aconta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedadae organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para contribuição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que forem necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação da sociedadae
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedadae, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedadae continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio único, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses apôs notificação, a intenção de continuar na sociedadae.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 A sociedadae poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 9 b) Se a quota for penhorada, dada em penhora sem concentimento da sociedadae, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 9 resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, doze de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 9 e catorze. — A Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Silva Vasco Chiziane Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Outubro de dois mil e catorze, lavrada a folhas cinquenta e uma a cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e setenta e seis traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariados N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 8: A sossiedade adopta a denominação de Silva Vasco Chiziane Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, Rua perpendicular Avenida Whit Bank, talhão número quarenta e nove, da parcela número três mil trezentos e oitenta barra A, quarteirão número cento e setenta e um, no Bairro de Tsalala, província do Maputo, podendo abrir sucursais, delegações e ou outras de prestação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro por deliberação do sócio único e depois de seguidas as formas legais.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: Duração
  9. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da elaboração de escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: Objecto
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços e consultoria nas seguintes áreas:
  13. Número ou marcador, página 8: a) Administração tributária;
  14. Número ou marcador, página 8: b) Agenciamento, representação de serviços, marcas, mercadorias e produtos;
  15. Número ou marcador, página 8: c) Importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 8: d) Educação e formação;
  17. Número ou marcador, página 8: e) Exploração mineira;
  18. Número ou marcador, página 8: f) Projectos/design, imobiliária,marketing e ambiente;
  19. Número ou marcador, página 8: g) Transporte e logística;
  20. Número ou marcador, página 8: h) Telecomunicações e internet;
  21. Número ou marcador, página 8: i) Exploração turística, produção, organização/realizacão de eventos;
  22. Número ou marcador, página 9: j) Leasing de equipamentos e de veículos; l) Fornecimento de bens e serviços;
  23. Número ou marcador, página 9: m) Lavagem e lubrificação de viaturas (car watch);
  24. Número ou marcador, página 9: n) Venda de medicamentos e material hospitalar;
  25. Número ou marcador, página 9: o) Venda de material de construção;
  26. Número ou marcador, página 9: p) Venda de produtos de consumo, carnes e bebidas;
  27. Número ou marcador, página 9: q) venda de roupa, calçado, extenções e mexas;
  28. Número ou marcador, página 9: r) Serviços de limpesa industrial e domiciliária.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) a sociedade poderá por deliberação do sócio único exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial, participar em capitais sociais de outras sociedades, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  30. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 9: Capital social
  33. Texto do artigo, página 9: O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único:
  34. Texto do artigo, página 9: Silva Vasco Chiziane, com cem por cento correspondente a vinte mil meticais.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 9: Aumento e redução do capital social
  37. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidade estabelecidas por lei.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio único decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo integralmente trealizado.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares
  41. Texto do artigo, página 9: Não haverá prestações suplementares do capital. O sócio único poderá fazer os suprimentos á sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  42. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração e representação
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  44. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único e ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos a
  45. Texto do artigo, página 9: sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio único, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio único, bem como os administradores por este nomeados, com a autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio único como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem a autorização prévia do sócio único, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  47. Número ou marcador, página 9: Três) Compete à administração a representação da sociedadae em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e intrnacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente concentidos para a procecussão do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente de negócios sociais.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 9: Direcção-geral
  50. Número ou marcador, página 9: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedadae.
  51. Número ou marcador, página 9: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e director geral adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 9: Formas de obrigar a sociedadae
  54. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  55. Número ou marcador, página 9: a) Do sócio único;
  56. Número ou marcador, página 9: b) Do administrador nomeado pelo sócio único;
  57. Número ou marcador, página 9: c) Do sócio único e do administrador em simultâneo.
  58. Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  59. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Do balanço e prestação de contas
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 9: Balanço e prestação de contas
  62. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social conicide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e aconta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedadae organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 9: Resultados e sua aplicação
  66. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para contribuição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que forem necessário reintegrá-la.
  67. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação da sociedadae
  70. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  71. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedadae, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedadae continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio único, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses apôs notificação, a intenção de continuar na sociedadae.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 9: A sociedadae poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  76. Número ou marcador, página 9: a) Por acordo;
  77. Número ou marcador, página 9: b) Se a quota for penhorada, dada em penhora sem concentimento da sociedadae, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 9: Disposições finais
  80. Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  81. Texto do artigo, página 9: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, doze de Fevereiro de dois mil
  82. Texto do artigo, página 9: e catorze. — A Ajudante, Ilegível.
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