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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Silva Vasco Chiziane Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Outubro de dois mil e catorze, lavrada a folhas cinquenta e uma a cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e setenta e seis traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariados N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sossiedade adopta a denominação de Silva Vasco Chiziane Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, Rua perpendicular Avenida Whit Bank, talhão número quarenta e nove, da parcela número três mil trezentos e oitenta barra A, quarteirão número cento e setenta e um, no Bairro de Tsalala, província do Maputo, podendo abrir sucursais, delegações e ou outras de prestação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro por deliberação do sócio único e depois de seguidas as formas legais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da elaboração de escritura pública.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços e consultoria nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 8: a) Administração tributária;
- Número ou marcador, página 8: b) Agenciamento, representação de serviços, marcas, mercadorias e produtos;
- Número ou marcador, página 8: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 8: d) Educação e formação;
- Número ou marcador, página 8: e) Exploração mineira;
- Número ou marcador, página 8: f) Projectos/design, imobiliária,marketing e ambiente;
- Número ou marcador, página 8: g) Transporte e logística;
- Número ou marcador, página 8: h) Telecomunicações e internet;
- Número ou marcador, página 8: i) Exploração turística, produção, organização/realizacão de eventos;
- Número ou marcador, página 9: j) Leasing de equipamentos e de veículos; l) Fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 9: m) Lavagem e lubrificação de viaturas (car watch);
- Número ou marcador, página 9: n) Venda de medicamentos e material hospitalar;
- Número ou marcador, página 9: o) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 9: p) Venda de produtos de consumo, carnes e bebidas;
- Número ou marcador, página 9: q) venda de roupa, calçado, extenções e mexas;
- Número ou marcador, página 9: r) Serviços de limpesa industrial e domiciliária.
- Número ou marcador, página 9: Dois) a sociedade poderá por deliberação do sócio único exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial, participar em capitais sociais de outras sociedades, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único:
- Texto do artigo, página 9: Silva Vasco Chiziane, com cem por cento correspondente a vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidade estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio único decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo integralmente trealizado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 9: Não haverá prestações suplementares do capital. O sócio único poderá fazer os suprimentos á sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único e ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos a
- Texto do artigo, página 9: sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio único, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio único, bem como os administradores por este nomeados, com a autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio único como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem a autorização prévia do sócio único, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete à administração a representação da sociedadae em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e intrnacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente concentidos para a procecussão do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente de negócios sociais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Direcção-geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedadae.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e director geral adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Formas de obrigar a sociedadae
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 9: a) Do sócio único;
- Número ou marcador, página 9: b) Do administrador nomeado pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 9: c) Do sócio único e do administrador em simultâneo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Do balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano social conicide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e aconta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedadae organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para contribuição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que forem necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação da sociedadae
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedadae, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedadae continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio único, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses apôs notificação, a intenção de continuar na sociedadae.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: A sociedadae poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 9: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 9: b) Se a quota for penhorada, dada em penhora sem concentimento da sociedadae, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Disposições finais
- Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e
- Texto do artigo, página 9: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, doze de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 9: e catorze. — A Ajudante, Ilegível.
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