III SÉRIE — n.º 15
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 15/2014
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- Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2014 III SÉRIE — Número 15
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação de Transportadores Famba Kwatse, requereu à Governadora da cidade de Maputo o seu
- Texto do artigo, página 1: reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação de Transportadores Famba Kwatse.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 29 de Novembro de 2013. — A Governadora, Lucília José Manuel Nota Hama.
- Texto do artigo, página 1: 2.ª via
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Pão Manica, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas cinquenta e oito a sessenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e sete, da Conservatória dos Registos e notária de Chimoio, a cargo de Nilza José do Rosário Fevereiro, convervadora e notária superior, em pleno exercício de funções notarias, compareceram como outorgantes: Aziz Akbar Ali Alwani, natural de Karachi-Paquistão, cidadão de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 060PK00029308Q, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica, em Chimoio, em oito de Novembro de dois mil e onze e valido até oito de Novembro de dois mil e dezasseis e residente no Bairro Vinte e Cinco de Setembro em Manica, outorgando em seu nome pessoal e em representação do sócio menor Alymaan Alwani, solteiro, natural de Manica, cidadão de nacionalidade moçambicana,portador do Bilhete de Identidade n.º 06070448118F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio,em vinte e três de Abril de dois mil e
- Texto do artigo, página 1: treze e valido até vinte e três de Abril de dois mil e dezoito e residente no Bairro vinte e cinco de Setembro em Manica.
- Texto do artigo, página 1: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos acima identificados.
- Texto do artigo, página 1: E por eles foi dito: que pelo presente constituem uma sociedade por quotas, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Firma e sede)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação social de Pão Manica, Limitada, e vai ter a sua sede na Rua Macequece, na cidade de Manica, podendo abrir sucursaias, Filiais, Agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrageiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Duração)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 1: a) Panificação;
- Número ou marcador, página 1: b) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 1: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de cento e cinquenta mil meticais cada, equivalente a cinquenta por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Aziz Akbar Ali Alwani e Alymaan Alwani, respectivamente:
- Número ou marcador, página 1: a) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 1: b) O capital social podera ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (administração e gerência)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Aziz Akbar Ali Alwani, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução,com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica obriagada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente nomeado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Mandatários ou procuradores)
- Texto do artigo, página 2: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos, atribuindo tais poderes através de procuração, a sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente nomeado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Vinculações)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente, bastando a sua assinatura pra obrigar a sociedade em todos os actos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
- Número ou marcador, página 2: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclussivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão divisão transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranha, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os casos mencionados nos numeros anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmisão mortes causa por herança aos descententes.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Caso nao hajam descendentes a quota revertera a favor da sociedade ou sera dividida equitativamnente entre os socios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Participacao em outras sociedades ou empresas)
- Número ou marcador, página 2: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permetida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 2: Dois) E vedado aos sócios solicitaria ou cnjuntamente, por si ou por interoposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Prestacoes Suplementares)
- Texto do artigo, página 2: Os sócios podem deliberar que lhes seja exigida prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Amortizacao de quotas)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 2: b) Por penhora, aresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 2: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 2: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de sedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Pagamento pela quota amortizada)
- Texto do artigo, página 2: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não io dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Inicio da actividade)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente aotorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face as dispesas de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Em voz alta e na presença de todos li, fiz a esplicação do conteúdo e efeitos da presente
- Texto do artigo, página 2: escritura aos outorgantes, com advertência especial da obrigatoriadade de requererem o registo deste acto na competente conservatória dentro do prazo de noventa dias após o que vão assinar comigo seguidamente.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Conservatoria dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 2: Chimoio, vinte e oito de Janeiro de dois mil e catorze. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Moviterras, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Março do ano dois mil e treze, lavrada a folhas noventa e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço sessenta deste Cartório Notarial a cargo de Laura Pinto da Rocha, técnica média dos registos e notariado, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, entre Herminio de Jesus Borges, Herminio Silva Batata e Movisolos, Limitada , e nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação Moviterras, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação da administração a sociedade pode transferir a sede para qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, podendo ainda abrir sucursais, filiais, agencias e escritórios em território nacional ou fora dele.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início para todos os efeitos legais a partir da escritura pública.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Prestação de serviços de construção civil, nomeadamente a construção e manutenção de edifícios públicos e habitacionais, estradas e pontes, electricidade e coberturas metálicas;
- Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços consultoria e assistência técnica na elaboração de estudos e projectos de arquitectura e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 2: c) Gestão e fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 2: d) Construção, montagem, manutenção e reparação de furos de água;
- Número ou marcador, página 2: e) Fabrico e venda de blocos, tijolos, telhas e outros materiais de construção;
- Número ou marcador, página 2: f) Aluguer de equipamentos; h) A sociedade poderá por deliberação
- Texto do artigo, página 2: da assembleia geral, explorar qualquer outro ramo do comércio
- Texto do artigo, página 3: ou indústria, e não proibidos por lei, desde que se obtenham as necessárias autorizações podendo também participar no capital de outras sociedades ou associar-se a elas, sob qualquer forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeira no capital de outras sociedade bem como participar em outros empreendimentos e actividades, sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas, sendo uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hermínio de Jesus Borges, uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento, pertencente ao sócio Hermínio Silva Batata e uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sociedade Movisolos, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido em uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral por incorporação de suprimentos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 3: Um) A cessão total ou parcial de quotas pode ser efectuada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio que pretender ceder parte ou a totalidade da sua quota a estranhos prevenira a sociedade e com antecedência de trinta dias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Um)A administração da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos senhores João Pedro Cruz Batata e Hermínio de Jesus Borges, que desde já, ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo necessária a assinatura de ambos para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral pode atribuir poderes de administração a qualquer outro sócio.
- Número ou marcador, página 3: Três) Nenhum contrato, movimentação de capitais ou venda poderá ser efectuado sem a assinatura de ambos os administradores.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: É expressamente proibido a todos os sócios, servirem-se da sociedade em actos e contratos
- Texto do artigo, página 3: que não digam respeito as operações sociais tais como fianças, abonações ou letras de favor sob pena de indemnizar a sociedade pelos danos a este respeito causados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: As assembleias gerais reunirão sempre que for necessário e quando os sócios assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas de responsabilidade limitada e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, cinco de
- Texto do artigo, página 3: Março de dois mil e treze. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Frazão Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Janeiro de dois mil e catorze, da sociedade Frazão Consultores, Limitada, matriculada sob o NUEL 100389878 deliberou a cessão de quota, entrada de novo sócio e alteração do pacto social em que o sócio Arnaldo Justino Buque, detentor de uma quota no valor de dez mil meticais, coloca-a na sua totalidade a disposição da sócia Maria da Piedade Lacerda de Magalhães, retira-se da sociedade e nada tem a dever ou a haver desta a partir desta data.
- Texto do artigo, página 3: Em consequência altera o artigo terceiro passando a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencentes ao senhor João José de Noronha Galvão Franco Frazão;
- Número ou marcador, página 3: b) Dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital
- Texto do artigo, página 3: social pertencentes a senhora Maria da Piedade Lacerda de Magalhães.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, onze de Feveeiro de dois mil e catorze. — O Tecnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: TCPI – Moçambique – Tecnoprojecto Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de dezoito de Novembro de dois mil e treze, a sociedade TCPI – Moçambique Tecnoprojecto Internacional, Limitada, registada sob o n.º 100375869, procedeu à alteração da denominação social e sede social.
- Texto do artigo, página 3: Em consequência das alterações precedentemente feitas, são alterados o artigo primeiro e segundo do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de TCPI – Nacala Tecnoprojecto Internacional, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Não alterado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede em Nampula, Nacala – Porto, no Bairro dos Continuadores, Rua da Direcção do Trabalho, número vinte e cinco.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Não alterado.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, catorze de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Golden Express Corretora de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Fevereiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100464403, uma entidade denominada Golden Express Corretora de Seguros, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 3: António Felisberto Nhabanga, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro George Dimitrov, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 11052260062B, emitido no dia dois de Julho de dois mil e doze, em Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Márcia Jovita António Manjate, solteira, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Ndlavela, cidade da Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.˚11031108R, emitido no dia dez de Abril dedois mil e nove em Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Golden Express Corretora de Seguros, Limitada, tem a sua sede no Bairro Alto Maé, na Rua Lucas Luali, número oitocentos e cinquenta, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto a corretagem de seguros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que, para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos e cinquenta mil meticais, divididos pelos sócios António Felisberto Nhabanga, com o valor de trezentos e sessenta mil meticais, correspondente a 8oitenta por cento do capital e Márcia Jovita António Manjate, com o valor de noventa mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte
- Texto do artigo, página 4: de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Administração
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio António Felisberto Nhabanga.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade ficará abrangida pela assinatura de um gerente ou procurador especificamente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quanto assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Herdeiros
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Sousa Investimento, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial e registada na Conservatória de Entidades Legais da Matola, sob o NUEL 100419432 foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Ailton Alige Men de Sousa, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001022680911F, emitido aos vinte e cinco de Junho de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e Érica Michelle Maciel de Barros, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100460649B, emitido aos, dezassete de setembro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas contantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Sousa Investimento, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Vlademir Lenine, número mil quinhentos e nove, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucusais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objectivo a venda de material informático.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou ja constituídos ainda que tenha como objectivo social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuidas;
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota do valor nominal de quinze mil meticais, pretende ao sócio Ailton Alige Men de Sousa;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota do valor nominal de cinco mil meticais, pertence à social Érica Michelle Maciel de Barros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondents a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Ailton Alige Men de Sousa, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caunção, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo vinte e quatro de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 5: e catorze. — A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Interdesign, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quinze de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas oitenta folhas noventa e duas do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e dois, traço A, do Cartório Notarial de Maputo perante Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, em substituição da notária Batça Banu Amade Mussa, titular do cargo por esta se encontrar em licença disciplinar, foi constituída entre: Hélder José Rocha da Silva, Arménio André da Rocha Silva e Carla Fernanda de Barros Martins, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Interdesign, Limitada, com sede Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e três, décimo terceiro piso, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Firma)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a designação Interdesign, Limitada será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e três, décimo terceiro piso, em Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar, transferir ou encerrar sucursais, filiais, agências, abertura de espaços comerciais para o desenvolvimento das suas actividades ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Comércio de mobiliário;
- Número ou marcador, página 5: b) Indústria de mobiliário;
- Número ou marcador, página 5: c) Comércio de artigos decoração;
- Número ou marcador, página 5: d) Comércio de máquinas industriais;
- Número ou marcador, página 5: e) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 5: f) Design de interiores;
- Número ou marcador, página 5: g) Actividades relacionadas com a metalomecânica;
- Número ou marcador, página 5: h) Venda de artigos de iluminação, tapeçarias, material sanitário, cerâmica, cozinhas e electrodomésticos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderão participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em bens e dinheiro, é de trinta mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de trinta e três vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélder José Rocha da Silva;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de trinta e três vírgula três por cento do capital, pertencente ao sócio Arménio André da Rocha Silva;
- Número ou marcador, página 5: c) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de trinta e três vírgula três por cento do capital, pertencente ao sócio Carla Fernanda de Barros Martins.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Não podem ser deliberados aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 6: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento de capital social devem mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 6: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 6: b) O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 6: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 6: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 6: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
- Número ou marcador, página 6: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os aumentos de capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Uma assembleia geral só podem decidir sobre um aumento de capital social se estiverem presentes representantes dos sócios que representem, pelo menos, oitenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Sete) Uma assembleia geral só podem decidir sobre aumentos de capital de valor superior a vinte e cinco por cento do capital social se houver unanimidade da assembleia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 6: Não serão exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 6: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios ou a terceiros, fica condicionada
- Texto do artigo, página 6: ao exercício do direito de preferência, da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade deverão pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de quarenta e cinco dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O exercício do direito de preferência da sociedade não podem ser subordinados a quaisquer condições ou limitações, sendo irrelevantes as que se estipularem.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, o sócio transmitente, no prazo de cinco dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à Administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
- Número ou marcador, página 6: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 6: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 6: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime;
- Número ou marcador, página 6: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 6: c) Quando o sócio transmita a sua quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem observância das formalidades previstas nos artigos nono e décimo dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 6: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital.
- Número ou marcador, página 6: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Texto do artigo, página 6: Quarto) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e/ou de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 6: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 6: É permitida a emissão de obrigações, bem como outros títulos de dívida, nos termos da lei, mediante deliberação tomada pelos sócios na assembleia geral por votos representativos de setenta e cinco por cento da totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 6: PRIMEIRO – Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 6: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 6: b) A Administração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de dois anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoa colectiva para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao Presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DECIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação conter a firma, a sede e
- Texto do artigo, página 7: o número de matricula da sociedade, mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 7: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar, sempre que necessário, sobre a nomeação dos administradores e sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 7: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou o capital social por eles representado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competência da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros assuntos que a lei ou os Estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 7: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 7: b) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
- Número ou marcador, página 7: c) A amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 7: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 7: e) O exercício do direito de preferência e o consentimento para a divisão ou oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 7: f) A exclusão dos sócios;
- Número ou marcador, página 7: g) A eleição, a remuneração e a destituição de administradores e dos órgãos de fiscalização, quando ele exista;
- Número ou marcador, página 7: h) A fixação ou dispensa da caução que os membros do Conselho de Administração devem prestar;
- Número ou marcador, página 7: i) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 7: j) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 7: k) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
- Número ou marcador, página 7: l) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: m) O aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 7: n) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: o) A emissão das obrigações;
- Número ou marcador, página 7: p) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 7: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
- Texto do artigo, página 7: SEGUNDO – Da administração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é administrada por um ou dois administradores nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A gestão e representação da sociedade competem à Administração.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 7: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes Estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 7: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 7: d) Proceder à aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 7: e) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 7: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de dois ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 7: c) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pela administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador
- Texto do artigo, página 8: ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral, caso o entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a uma sociedade de auditoria independente o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal ou do fiscal único.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 8: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Ano civil)
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 8: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 8: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 8: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Janeiro de dois
- Texto do artigo, página 8: mil e catorze. — A Técnica, Ilegível.
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