III SÉRIE — n.º 15

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 15/2014

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Texto do artigo · p. 8 Emanuel Empreendimento, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Fevereiro de dois mil e catorze, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, se procedeu na sociedade em epígrafe, com o NUEL 100364832, a divisão e cedência de quotas e por mútuo acordo ficou ainda alterada a gerência da mesma, alterando-se por conseguinte as redacções dos artigos quarto e oitavo do pacto social, que passam a ter as seguintes novas redacções.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo duas no valor nominal cinco mil meticais, equivalente a vinte cinco por cento do capital social cada, subscrita pelas sócias, Célia Domingas Fabião e Ester Amélia Bernardo Fabião Mapanga, e outra no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Bernardo Fabião.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Texto do artigo · p. 8 Que a administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em bancos e contratos, órgãos públicos e privados, assim como na Direcção Nacional de Minas, será exercida pelo sócio Bernardo Fabião, bastando assinatura individualizada dele.
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal quinze mil meticais, equivalente a setenta e cinco porcento do capital social, subscritas pela sócia Célia Domingas Fabião, e outra no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte cinco por cento do capital social, subscritas pela sócia Ester Amélia Bernardo Fabião Mapanga.
Texto do artigo · p. 8 Sem mais a alterar continuam a vigorar as
Texto do artigo · p. 8 disposições dos pactos sociais anteriores. Está conforme. Maputo treze de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 8 e catorze. — O Técnico, Ilegível
Texto do artigo · p. 8 Silva Vasco Chiziane Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Outubro de dois mil e catorze, lavrada a folhas cinquenta e uma a cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e setenta e seis traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariados N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sossiedade adopta a denominação de Silva Vasco Chiziane Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, Rua perpendicular Avenida Whit Bank, talhão número quarenta e nove, da parcela número três mil trezentos e oitenta barra A, quarteirão número cento e setenta e um, no Bairro de Tsalala, província do Maputo, podendo abrir sucursais, delegações e ou outras de prestação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro por deliberação do sócio único e depois de seguidas as formas legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da elaboração de escritura pública.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços e consultoria nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 8 a) Administração tributária;
Número ou marcador · p. 8 b) Agenciamento, representação de serviços, marcas, mercadorias e produtos;
Número ou marcador · p. 8 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 8 d) Educação e formação;
Número ou marcador · p. 8 e) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 8 f) Projectos/design, imobiliária,marketing e ambiente;
Número ou marcador · p. 8 g) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 8 h) Telecomunicações e internet;
Número ou marcador · p. 8 i) Exploração turística, produção, organização/realizacão de eventos;
Número ou marcador · p. 9 j) Leasing de equipamentos e de veículos; l) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 9 m) Lavagem e lubrificação de viaturas (car watch);
Número ou marcador · p. 9 n) Venda de medicamentos e material hospitalar;
Número ou marcador · p. 9 o) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 9 p) Venda de produtos de consumo, carnes e bebidas;
Número ou marcador · p. 9 q) venda de roupa, calçado, extenções e mexas;
Número ou marcador · p. 9 r) Serviços de limpesa industrial e domiciliária.
Número ou marcador · p. 9 Dois) a sociedade poderá por deliberação do sócio único exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial, participar em capitais sociais de outras sociedades, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único:
Texto do artigo · p. 9 Silva Vasco Chiziane, com cem por cento correspondente a vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidade estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio único decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo integralmente trealizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 9 Não haverá prestações suplementares do capital. O sócio único poderá fazer os suprimentos á sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único e ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos a
Texto do artigo · p. 9 sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio único, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio único, bem como os administradores por este nomeados, com a autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio único como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem a autorização prévia do sócio único, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete à administração a representação da sociedadae em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e intrnacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente concentidos para a procecussão do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente de negócios sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Direcção-geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedadae.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e director geral adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Formas de obrigar a sociedadae
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 9 a) Do sócio único;
Número ou marcador · p. 9 b) Do administrador nomeado pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 9 c) Do sócio único e do administrador em simultâneo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Do balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social conicide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e aconta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedadae organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para contribuição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que forem necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação da sociedadae
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedadae, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedadae continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio único, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses apôs notificação, a intenção de continuar na sociedadae.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 A sociedadae poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 9 b) Se a quota for penhorada, dada em penhora sem concentimento da sociedadae, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Disposições finais
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 9 resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, doze de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 9 e catorze. — A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 EPME Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Janeiro de dois mil e catorze, exarada de folhas treze a folhas dezasseis do livro de notas para escrituras
Texto do artigo · p. 10 diversas número trinta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária substituta da notária do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 10 a) Aumento do capital social de cento e oitenta e quatro mil meticais, para um milhão e quinhentos mil meticais, por suprimentos das sócias;
Texto do artigo · p. 10 b) Alteração do ponto seis do artigo décimo primeiro relativo a administração da sociedade, para passar a constar que: Seis) Fica nomeado administrador da sociedade, dispensado de caução, Pedro Miguel Martins da Cunha e gerente da sociedade Bernardo José Moreira Marques.
Texto do artigo · p. 10 E, em consequência dos actos operados, ficam assim alterados os artigos quarto do pacto social e o ponto seis do artigo décimo primeiro relativo a administração, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Metalcon Internacional – SGPS, S.A;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia EPME - Empresa Portuguesa de Montagens Eléctricas, S.A.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) ... Dois) ... Três) ... Quatro) ... Cinco) ... Seis) Fica nomeado administrador da sociedade, dispensado de caução, Pedro Miguel Martins da Cunha e gerente da sociedade Bernardo José Moreira Marques.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, vinte e três de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 10 e catorze. — A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Conselho – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Agosto de dois mil e treze, exarada de folhas vinte e oito a folhas vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número trinta e dois traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Conselho – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Emília Daússe, número quatrocentos e oitenta e nove.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração é por indeterminado, contandose o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria financeira, gestão, investimentos, mediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 10 b) Mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 10 c) Importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares;
Número ou marcador · p. 10 d) Montagem e organização de eventos e entretenimento.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que os sócios resolvam explorar e para os quais estejam devidamente autorizados pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Carlos Manuel de Sousa Félix.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital, mediante entrada em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se observar para o efeito, as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Carlos Manuel de Sousa Félix, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura de único administrador;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Alterações
Texto do artigo · p. 10 O sócio único pode decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Resultado e sua aplicação
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, sete de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 11 e treze. — O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 C & S Empreendimento, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Março de dois mil e treze, exarada de folhas vinte e uma a vinte e duas do livro de notas para escrituras diversas número onze traço B, da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Hortência Pedro Mondlane, Conservadora da mesma, foi constituída entre Carla Maria dos Santos de Almeida Inhalo e Sandra Maria dos Santos de Almeida Marcos Rocha, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada C & S Empreendimento, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação social
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de C & S Empreendimento, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede social
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede no bairro de Djuba, distrito de Boane, província de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, abrir delegações, representações ao nível de todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objectivo social
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objectivo: Venda de energia (credelec).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social e aumento de capitais
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de cinquenta mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, ou seja, noventa por cento do capital social pertencente a sócia Carla Maria dos Santos de Almeida Marcos Inhalo;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, ou seja, dez por cento do capital social pertencente a sócia Sandra Maria dos Santos de Almeida Marcos Rocha.
Número ou marcador · p. 11 Um) Os sócios tem o direito de preferência na subscrição de novas quotas, resultantes de aumento de capital social, proporcionalmente a sua participação no capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se algum dos sócios não quiser do direito de preferência previsto no número anterior, caberá esse direito a cada um dos sócios restantes proporcionalmente a sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos: por acordo com o sócio, extinção, morte insolvência e falência do sócio titular, arresto, arrolamento, penhora, venda ou adjudicação judicial da quota.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier e ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo da sócia Carla Maria dos Santos de Almeida Marcos Inhalo, bastando a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sócia gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sócia gerente, ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente, em letras de favor, fianças, abonações, sob pena de se tornarem pessoalmente responsáveis pelo que assinarem e responderem pelos prejuízos causados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Periodicidade das reuniões
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Lucros
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal e quaisquer fundos ou destinos especiais, que os sócios resolvam criar, terão o destino que for decidido pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução do sócio tomada em assembleia geral. Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e na liquidação e partilha, procederão como acordarem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Omissões
Texto do artigo · p. 11 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Boane, vinte e sete de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 11 e treze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Tropical Holidays Faraway Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão de quotas, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e um do mês de Agosto de dois mil e treze, na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais sob n.º 100420341, onde esteve presente o sócio Johannes Willem Coestser, de nacionalidade sul africana, natural e residente na Àfrica do Sul, que outorga neste acto por si e em representação do seu sócio Barry Botes, casado, nacionalidade sul africana, natural e residente na Àfrica do Sul, conforme a procuração outorgada no dia vinte e nove de Julho de dois mil e dez com poderes suficientes para o acto, representado deste modo os cem por cento do capital social, deliberou em conformidade com o seu representado ceder na totalidade a quota do sócio Barry Botes, que detém na sociedade no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, representativa de cinquenta por cento de capital social, a favor
Texto do artigo · p. 12 do sócio Johannes Willem Coestser que se matem o único sócio da sociedade, com todos os direitos e obrigações, passando a ser sociedade unipessoal limitada.
Texto do artigo · p. 12 Na mesma acta foi deliberado a alteração da administração e representação da sociedade que fica a cargo do único sócio.
Texto do artigo · p. 12 Por conseguinte os artigos quarto e nono do pacto social ficam alterados e passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente a cem por cento, do capital social pertencente a Johannes Willem Coestser.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Johannes Willem Coestser, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Texto do artigo · p. 12 Que em tudo o que não foi alterado continuam a vigorar conforme os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Inhambane, vinte e oito de Março de dois
Texto do artigo · p. 12 mil e doze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Gympalace – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Dezembro de dois mil e treze, lavrada a folhas cinquenta e nove a sessenta e dois, do livro de notas para escrituras diversas número cento, quarenta e três traço A, do Cartório Notarial da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi constituída por Fáuzia Ismael Gandá, uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas disposições constantes do articulado seguinte:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação GymPalace – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 tem a sua sede na Rua dos Enfermeiros, número trezentos e quarenta e cinco, Bairro do Fomento, Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua aprovação e consequente celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objectivos
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto principal: Ginásio, massagens, promoção de eventos, comércio geral a retalho, take away, serviço de fotocópias. A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares à actividade principal. A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, o correspondente a cem por cento do capital social pertencente à sócia Fáuzia Ismael Ganda.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A gestão e administração da sociedade, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio único.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 12 Três) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Matola, três de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 12 e treze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Kaya M&J, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Kaya M&J, Limitada, realizada no dia vinte e três de Agosto de dois mil e oito na sede da mesma, matriculada nas Entidades Legais sob
Texto do artigo · p. 12 o Número Único de Entidade Legal 100066408, os actuais sócios Paul Johan Murphy e Charlotte Johnson Murphy, deliberaram dividir por metade as suas quotas de cinquenta porcento que cada detém na sociedade, e cederam vinte e cinco por cento respectivamente por cada um dos dois novos sócios que entram pela primeira vez na sociedade, em consequência desta divisão e cessão de quotas, a administração e gerência da sociedade fica desde já a cargo do senhor Artur Salomão Macie, casado e residente em Inhambane, os artigos quarto e nono dos estatutos da constituição da sociedade ficam alterados e passam a ter a redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, é de dez mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Paul Johan Murphy, com uma quota de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Charlotte Johnson Murphy, com uma quota de dois
Texto do artigo · p. 13 mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 c) Artur Salomão Macie, com uma quota de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 d) Angélica da Conceição Justino Munguambe Macie, com uma quota de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo Senhor Artur Salomão Macie, o qual desde já fica nomeado gerente, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Inhambane, seis de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 13 e oito. — O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Itmz Serviços e Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas cento e cinco a folhas cento e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quatro traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amamde Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, em que sócio Ntanzi Machungo Carrilho, detentor de uma quota do valor nominal de cinquenta e seis mil meticais, cede a sua quota a favor do senhor Jorge Manuel Paiva da Silva que entra para a sociedade como novo sócio. E a sócia Maria Fernanda Antunes Cabanas detentor de uma quota do valor nominal de duzentos e vinte e quatro mil meticais, cede a sua quota a favor da sócia Eurotux Informática, S.A., Por sua vez a sócia Eurotux Informática, S.A., unifica as suas quotas de duzentos e oitenta mil meticais e duzentos e vinte e quatro mil meticais, passando a deter uma quota no valor de quinhentos e quatro mil meticais.
Texto do artigo · p. 13 Que, em consequência da cessão das quotas, entrada de novo sócio é alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos e sessenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de quinhentos e quatro mil meticais e que representa noventa por cento do capital social, pertencente à sócia Eurotux Informática, S.A.;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de cinquenta e seis mil meticais e que representa dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Manuel Paiva da Silva.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, treze de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 13 e catorze. — A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Toolquip Allied T.A – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100464896, uma sociedade denominada Toolquip Allied T.A. – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 13 Arlindo Teodósio Mandlate, casado com Maria Amélia Mandlate, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100142786, de trinta de Setembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Que pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, Toolquip Allied T.A. – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Toolquip Allied T.A. — Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede social, na cidade de Maputo, Bairro do Alto Maé, Avenida Vinte e Quatro de Julho, número três mil duzentos noventa e oito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Comércio geral a retalho, de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 13 b) Equipamentos hidráulicos;
Número ou marcador · p. 13 c) Matéria de construção com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 d) Mediação e intermediação comercial.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte cinco mil meticais, correspondente à uma única quota do sócio, Arlindo Teodósio Mandlate, e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Arlindo Teodósio Mandlate, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, aos dezassete de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Centagri, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Dezembro de dois mil e treze, lavrada das folhas noventa e um a cento e seis do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e quatro da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D´Almeida Juma Zamila, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 14 GAPI – Sociedade de Investimentos, S.A., representada pelo senhor Paulo Guilherme Mingot Maurício Negrão, casado, natural de Leiria, cidadão de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100099931Q, emitido pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 14 de Identificação de Maputo, aos seis de Março de dois mil e dez; CARC – Casa Agrícola Ribeiro Correa com sede na Quinta da Moita, caixa postal dois mil seiscentos e trinta traço cento setenta e cinco, Arruda dos Vinhos, Portugal, neste acto representada por Pedro Domingos da Lage Ribeiro Corrêa, cidadão de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.° M717676, emitido pelo Governo Civil de Lisboa, a dezasseis de Julho de dois mil e treze; e Pedro Domingos da Lage Ribeiro Corrêa, cidadão de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.° M717676, emitido pelo Governo Civil de Lisboa, a dezasseis de Julho de dois mil e treze; residente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 14 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos acima identificados e a suficiência de poderes pela procuração.
Texto do artigo · p. 14 E por eles foi dito: Que pelo presente constituem uma
Texto do artigo · p. 14 sociedade por quotas, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Centagri, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Vinte e cinco de Setembro, número cento e seis, cidade de Chimoio, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por acordo de todos os sócios, a gerência poderá deslocar livremente a sede social para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Produção agro-industrial;
Número ou marcador · p. 14 b) Processamento e/ou transformação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 14 d) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 14 e) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de insumos, produtos agrícolas processados ou não e máquinas agrícolas;
Número ou marcador · p. 14 f) Participação em capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com a sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para realização do objecto social, a sociedade poderá associarse com outras sociedades ou administrar sociedades e participar no capital social de outras sociedades, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência ou administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de quinhentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As quotas são distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) GAPI – Sociedade de Investimentos, S.A., com uma quota de trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento;
Número ou marcador · p. 14 b) CARC – Casa Agrícola Ribeiro Corrêa, com uma quota de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 c) Pedro Domingos da Lage Ribeiro Corrêa, com uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração será exercida por uma direcção eleita em assembleia geral, composta por dois a três membros, os quais poderão ser designados dentre os sócios, ou pessoas por estes indicadas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete à direcção a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para obrigar a sociedade serão necessárias as assinaturas de dois membros da direcção, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizados pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os directores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A participação de qualquer dos sócios no capital social de outras empresas que possa gerar conflitos de interesse ou concorrência, carece de conhecimento e consentimento prévio dos outros sócios. Caso esse conflito de interesse se venha a verificar os sócios ou a sociedade poderão adquirir a participação social do sócio remisso, por preço a ser fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 15 Três) À sociedade fica reservado, em primeiro lugar, o direito de preferência no caso de cessão de quotas e os sócios em segundo lugar. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Por acordo de sócios;
Número ou marcador · p. 15 b) Por penhora, arresto ou qualquer acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 15 c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 15 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão de harmonia com o artigo sexto destes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Morte, incapacidade, falência
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio que seja pessoa individual, a
Texto do artigo · p. 15 sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando este um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Quanto a cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Três) No caso dos sócios que sejam pessoas colectivas, que possam incorrer em situação de falência ou incapacidade superveniente, a sua parte social será amortizada pela sociedade ou alienada a outros sócios, por preço a ser fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 15 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 15 b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 15 c) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 d) Fixar remuneração para os directores e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão pelo menos uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação e sem prejuízo do disposto no artigo cento vinte e oito, número três do Código Comercial, serão dirigidas aos sócios comunicações, por qualquer meio legalmente permitido, com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Distribuição de dividendos
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 15 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 15 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Emanuel Empreendimento, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Fevereiro de dois mil e catorze, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, se procedeu na sociedade em epígrafe, com o NUEL 100364832, a divisão e cedência de quotas e por mútuo acordo ficou ainda alterada a gerência da mesma, alterando-se por conseguinte as redacções dos artigos quarto e oitavo do pacto social, que passam a ter as seguintes novas redacções.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 8: Capital social
  5. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo duas no valor nominal cinco mil meticais, equivalente a vinte cinco por cento do capital social cada, subscrita pelas sócias, Célia Domingas Fabião e Ester Amélia Bernardo Fabião Mapanga, e outra no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Bernardo Fabião.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 8: Administração
  8. Texto do artigo, página 8: Que a administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em bancos e contratos, órgãos públicos e privados, assim como na Direcção Nacional de Minas, será exercida pelo sócio Bernardo Fabião, bastando assinatura individualizada dele.
  9. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal quinze mil meticais, equivalente a setenta e cinco porcento do capital social, subscritas pela sócia Célia Domingas Fabião, e outra no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte cinco por cento do capital social, subscritas pela sócia Ester Amélia Bernardo Fabião Mapanga.
  10. Texto do artigo, página 8: Sem mais a alterar continuam a vigorar as
  11. Texto do artigo, página 8: disposições dos pactos sociais anteriores. Está conforme. Maputo treze de Fevereiro de dois mil
  12. Texto do artigo, página 8: e catorze. — O Técnico, Ilegível
  13. Texto do artigo, página 8: Silva Vasco Chiziane Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  14. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Outubro de dois mil e catorze, lavrada a folhas cinquenta e uma a cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e setenta e seis traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariados N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  15. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  18. Texto do artigo, página 8: A sossiedade adopta a denominação de Silva Vasco Chiziane Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, Rua perpendicular Avenida Whit Bank, talhão número quarenta e nove, da parcela número três mil trezentos e oitenta barra A, quarteirão número cento e setenta e um, no Bairro de Tsalala, província do Maputo, podendo abrir sucursais, delegações e ou outras de prestação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro por deliberação do sócio único e depois de seguidas as formas legais.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 8: Duração
  21. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da elaboração de escritura pública.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 8: Objecto
  24. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços e consultoria nas seguintes áreas:
  25. Número ou marcador, página 8: a) Administração tributária;
  26. Número ou marcador, página 8: b) Agenciamento, representação de serviços, marcas, mercadorias e produtos;
  27. Número ou marcador, página 8: c) Importação e exportação;
  28. Número ou marcador, página 8: d) Educação e formação;
  29. Número ou marcador, página 8: e) Exploração mineira;
  30. Número ou marcador, página 8: f) Projectos/design, imobiliária,marketing e ambiente;
  31. Número ou marcador, página 8: g) Transporte e logística;
  32. Número ou marcador, página 8: h) Telecomunicações e internet;
  33. Número ou marcador, página 8: i) Exploração turística, produção, organização/realizacão de eventos;
  34. Número ou marcador, página 9: j) Leasing de equipamentos e de veículos; l) Fornecimento de bens e serviços;
  35. Número ou marcador, página 9: m) Lavagem e lubrificação de viaturas (car watch);
  36. Número ou marcador, página 9: n) Venda de medicamentos e material hospitalar;
  37. Número ou marcador, página 9: o) Venda de material de construção;
  38. Número ou marcador, página 9: p) Venda de produtos de consumo, carnes e bebidas;
  39. Número ou marcador, página 9: q) venda de roupa, calçado, extenções e mexas;
  40. Número ou marcador, página 9: r) Serviços de limpesa industrial e domiciliária.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) a sociedade poderá por deliberação do sócio único exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial, participar em capitais sociais de outras sociedades, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  42. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 9: Capital social
  45. Texto do artigo, página 9: O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único:
  46. Texto do artigo, página 9: Silva Vasco Chiziane, com cem por cento correspondente a vinte mil meticais.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 9: Aumento e redução do capital social
  49. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidade estabelecidas por lei.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio único decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo integralmente trealizado.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares
  53. Texto do artigo, página 9: Não haverá prestações suplementares do capital. O sócio único poderá fazer os suprimentos á sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  54. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração e representação
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  56. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único e ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos a
  57. Texto do artigo, página 9: sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio único, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  58. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio único, bem como os administradores por este nomeados, com a autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio único como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem a autorização prévia do sócio único, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  59. Número ou marcador, página 9: Três) Compete à administração a representação da sociedadae em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e intrnacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente concentidos para a procecussão do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente de negócios sociais.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 9: Direcção-geral
  62. Número ou marcador, página 9: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedadae.
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e director geral adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 9: Formas de obrigar a sociedadae
  66. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  67. Número ou marcador, página 9: a) Do sócio único;
  68. Número ou marcador, página 9: b) Do administrador nomeado pelo sócio único;
  69. Número ou marcador, página 9: c) Do sócio único e do administrador em simultâneo.
  70. Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  71. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Do balanço e prestação de contas
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 9: Balanço e prestação de contas
  74. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social conicide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  75. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e aconta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedadae organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 9: Resultados e sua aplicação
  78. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para contribuição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que forem necessário reintegrá-la.
  79. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação da sociedadae
  82. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  83. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedadae, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedadae continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio único, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses apôs notificação, a intenção de continuar na sociedadae.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 9: A sociedadae poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  88. Número ou marcador, página 9: a) Por acordo;
  89. Número ou marcador, página 9: b) Se a quota for penhorada, dada em penhora sem concentimento da sociedadae, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 9: Disposições finais
  92. Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  93. Texto do artigo, página 9: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Maputo, doze de Fevereiro de dois mil
  94. Texto do artigo, página 9: e catorze. — A Ajudante, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 9: EPME Moçambique, Limitada
  96. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Janeiro de dois mil e catorze, exarada de folhas treze a folhas dezasseis do livro de notas para escrituras
  97. Texto do artigo, página 10: diversas número trinta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária substituta da notária do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  98. Texto do artigo, página 10: a) Aumento do capital social de cento e oitenta e quatro mil meticais, para um milhão e quinhentos mil meticais, por suprimentos das sócias;
  99. Texto do artigo, página 10: b) Alteração do ponto seis do artigo décimo primeiro relativo a administração da sociedade, para passar a constar que: Seis) Fica nomeado administrador da sociedade, dispensado de caução, Pedro Miguel Martins da Cunha e gerente da sociedade Bernardo José Moreira Marques.
  100. Texto do artigo, página 10: E, em consequência dos actos operados, ficam assim alterados os artigos quarto do pacto social e o ponto seis do artigo décimo primeiro relativo a administração, que passam a ter a seguinte redacção:
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  103. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  104. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Metalcon Internacional – SGPS, S.A;
  105. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia EPME - Empresa Portuguesa de Montagens Eléctricas, S.A.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  108. Número ou marcador, página 10: Um) ... Dois) ... Três) ... Quatro) ... Cinco) ... Seis) Fica nomeado administrador da sociedade, dispensado de caução, Pedro Miguel Martins da Cunha e gerente da sociedade Bernardo José Moreira Marques.
  109. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, vinte e três de Janeiro de dois mil
  110. Texto do artigo, página 10: e catorze. — A Ajudante, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 10: Conselho – Sociedade Unipessoal, Limitada
  112. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Agosto de dois mil e treze, exarada de folhas vinte e oito a folhas vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número trinta e dois traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
  114. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Conselho – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Emília Daússe, número quatrocentos e oitenta e nove.
  115. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 10: Duração
  118. Texto do artigo, página 10: A sua duração é por indeterminado, contandose o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  121. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  122. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria financeira, gestão, investimentos, mediação imobiliária;
  123. Número ou marcador, página 10: b) Mediação e intermediação comercial;
  124. Número ou marcador, página 10: c) Importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares;
  125. Número ou marcador, página 10: d) Montagem e organização de eventos e entretenimento.
  126. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que os sócios resolvam explorar e para os quais estejam devidamente autorizados pelas entidades competentes.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 10: Capital social
  129. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Carlos Manuel de Sousa Félix.
  130. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital, mediante entrada em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se observar para o efeito, as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
  133. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Carlos Manuel de Sousa Félix, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  134. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  135. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga-se:
  136. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura de único administrador;
  137. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 10: Alterações
  140. Texto do artigo, página 10: O sócio único pode decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 10: Balanço e prestação de contas
  143. Número ou marcador, página 10: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  144. Número ou marcador, página 10: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 10: Resultado e sua aplicação
  147. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  148. Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio único.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  150. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
  151. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  153. Texto do artigo, página 11: Disposições finais
  154. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  155. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, sete de Agosto de dois mil
  156. Texto do artigo, página 11: e treze. — O Ajudante, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 11: C & S Empreendimento, Limitada
  158. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Março de dois mil e treze, exarada de folhas vinte e uma a vinte e duas do livro de notas para escrituras diversas número onze traço B, da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Hortência Pedro Mondlane, Conservadora da mesma, foi constituída entre Carla Maria dos Santos de Almeida Inhalo e Sandra Maria dos Santos de Almeida Marcos Rocha, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada C & S Empreendimento, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos seguintes artigos:
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 11: Denominação social
  161. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de C & S Empreendimento, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 11: Sede social
  164. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no bairro de Djuba, distrito de Boane, província de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, abrir delegações, representações ao nível de todo o território nacional.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 11: Duração
  167. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 11: Objectivo social
  170. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objectivo: Venda de energia (credelec).
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 11: Capital social e aumento de capitais
  173. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de cinquenta mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  174. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, ou seja, noventa por cento do capital social pertencente a sócia Carla Maria dos Santos de Almeida Marcos Inhalo;
  175. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, ou seja, dez por cento do capital social pertencente a sócia Sandra Maria dos Santos de Almeida Marcos Rocha.
  176. Número ou marcador, página 11: Um) Os sócios tem o direito de preferência na subscrição de novas quotas, resultantes de aumento de capital social, proporcionalmente a sua participação no capital da sociedade.
  177. Número ou marcador, página 11: Dois) Se algum dos sócios não quiser do direito de preferência previsto no número anterior, caberá esse direito a cada um dos sócios restantes proporcionalmente a sua participação no capital social.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 11: Amortização de quotas
  180. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos: por acordo com o sócio, extinção, morte insolvência e falência do sócio titular, arresto, arrolamento, penhora, venda ou adjudicação judicial da quota.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 11: Administração e gestão da sociedade
  183. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier e ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo da sócia Carla Maria dos Santos de Almeida Marcos Inhalo, bastando a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  184. Número ou marcador, página 11: Dois) A sócia gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  185. Número ou marcador, página 11: Três) A sócia gerente, ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente, em letras de favor, fianças, abonações, sob pena de se tornarem pessoalmente responsáveis pelo que assinarem e responderem pelos prejuízos causados.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  187. Texto do artigo, página 11: Periodicidade das reuniões
  188. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  190. Texto do artigo, página 11: Lucros
  191. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal e quaisquer fundos ou destinos especiais, que os sócios resolvam criar, terão o destino que for decidido pelos sócios em assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 11: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados em assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  194. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  195. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução do sócio tomada em assembleia geral. Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e na liquidação e partilha, procederão como acordarem.
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 11: Omissões
  198. Texto do artigo, página 11: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  199. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Boane, vinte e sete de Março de dois mil
  200. Texto do artigo, página 11: e treze. — O Técnico, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 11: Tropical Holidays Faraway Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
  202. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão de quotas, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e um do mês de Agosto de dois mil e treze, na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais sob n.º 100420341, onde esteve presente o sócio Johannes Willem Coestser, de nacionalidade sul africana, natural e residente na Àfrica do Sul, que outorga neste acto por si e em representação do seu sócio Barry Botes, casado, nacionalidade sul africana, natural e residente na Àfrica do Sul, conforme a procuração outorgada no dia vinte e nove de Julho de dois mil e dez com poderes suficientes para o acto, representado deste modo os cem por cento do capital social, deliberou em conformidade com o seu representado ceder na totalidade a quota do sócio Barry Botes, que detém na sociedade no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, representativa de cinquenta por cento de capital social, a favor
  203. Texto do artigo, página 12: do sócio Johannes Willem Coestser que se matem o único sócio da sociedade, com todos os direitos e obrigações, passando a ser sociedade unipessoal limitada.
  204. Texto do artigo, página 12: Na mesma acta foi deliberado a alteração da administração e representação da sociedade que fica a cargo do único sócio.
  205. Texto do artigo, página 12: Por conseguinte os artigos quarto e nono do pacto social ficam alterados e passam a ter nova redacção seguinte:
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 12: Capital social
  208. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente a cem por cento, do capital social pertencente a Johannes Willem Coestser.
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 12: (Administração, gerência e representação)
  211. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Johannes Willem Coestser, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade.
  212. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  213. Texto do artigo, página 12: Que em tudo o que não foi alterado continuam a vigorar conforme os estatutos da constituição.
  214. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Inhambane, vinte e oito de Março de dois
  215. Texto do artigo, página 12: mil e doze. — O Técnico, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 12: Gympalace – Sociedade Unipessoal, Limitada
  217. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Dezembro de dois mil e treze, lavrada a folhas cinquenta e nove a sessenta e dois, do livro de notas para escrituras diversas número cento, quarenta e três traço A, do Cartório Notarial da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi constituída por Fáuzia Ismael Gandá, uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas disposições constantes do articulado seguinte:
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  220. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação GymPalace – Sociedade Unipessoal, Limitada
  221. Texto do artigo, página 12: tem a sua sede na Rua dos Enfermeiros, número trezentos e quarenta e cinco, Bairro do Fomento, Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou país.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 12: Duração
  224. Texto do artigo, página 12: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua aprovação e consequente celebração da escritura.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 12: Objectivos
  227. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal: Ginásio, massagens, promoção de eventos, comércio geral a retalho, take away, serviço de fotocópias. A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares à actividade principal. A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 12: Capital social
  230. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, o correspondente a cem por cento do capital social pertencente à sócia Fáuzia Ismael Ganda.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 12: Aumento de capital
  233. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio delibere sobre o assunto.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 12: Administração
  236. Número ou marcador, página 12: Um) A gestão e administração da sociedade, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio único.
  237. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio único.
  238. Número ou marcador, página 12: Três) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  239. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  241. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  242. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  245. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  247. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  248. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  249. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, três de Dezembro de dois mil
  250. Texto do artigo, página 12: e treze. — O Técnico, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 12: Kaya M&J, Limitada
  252. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Kaya M&J, Limitada, realizada no dia vinte e três de Agosto de dois mil e oito na sede da mesma, matriculada nas Entidades Legais sob
  253. Texto do artigo, página 12: o Número Único de Entidade Legal 100066408, os actuais sócios Paul Johan Murphy e Charlotte Johnson Murphy, deliberaram dividir por metade as suas quotas de cinquenta porcento que cada detém na sociedade, e cederam vinte e cinco por cento respectivamente por cada um dos dois novos sócios que entram pela primeira vez na sociedade, em consequência desta divisão e cessão de quotas, a administração e gerência da sociedade fica desde já a cargo do senhor Artur Salomão Macie, casado e residente em Inhambane, os artigos quarto e nono dos estatutos da constituição da sociedade ficam alterados e passam a ter a redacção seguinte:
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 12: Capital social
  256. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, é de dez mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  257. Número ou marcador, página 12: a) Paul Johan Murphy, com uma quota de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  258. Número ou marcador, página 12: b) Charlotte Johnson Murphy, com uma quota de dois
  259. Texto do artigo, página 13: mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  260. Número ou marcador, página 13: c) Artur Salomão Macie, com uma quota de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  261. Número ou marcador, página 13: d) Angélica da Conceição Justino Munguambe Macie, com uma quota de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  263. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência da sociedade
  264. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo Senhor Artur Salomão Macie, o qual desde já fica nomeado gerente, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  265. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Inhambane, seis de Agosto de dois mil
  266. Texto do artigo, página 13: e oito. — O Ajudante, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 13: Itmz Serviços e Soluções, Limitada
  268. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas cento e cinco a folhas cento e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e quatro traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amamde Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, em que sócio Ntanzi Machungo Carrilho, detentor de uma quota do valor nominal de cinquenta e seis mil meticais, cede a sua quota a favor do senhor Jorge Manuel Paiva da Silva que entra para a sociedade como novo sócio. E a sócia Maria Fernanda Antunes Cabanas detentor de uma quota do valor nominal de duzentos e vinte e quatro mil meticais, cede a sua quota a favor da sócia Eurotux Informática, S.A., Por sua vez a sócia Eurotux Informática, S.A., unifica as suas quotas de duzentos e oitenta mil meticais e duzentos e vinte e quatro mil meticais, passando a deter uma quota no valor de quinhentos e quatro mil meticais.
  269. Texto do artigo, página 13: Que, em consequência da cessão das quotas, entrada de novo sócio é alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 13: Capital social
  272. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos e sessenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  273. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de quinhentos e quatro mil meticais e que representa noventa por cento do capital social, pertencente à sócia Eurotux Informática, S.A.;
  274. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de cinquenta e seis mil meticais e que representa dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Manuel Paiva da Silva.
  275. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, treze de Fevereiro de dois mil
  276. Texto do artigo, página 13: e catorze. — A Ajudante, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 13: Toolquip Allied T.A – Sociedade Unipessoal, Limitada
  278. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100464896, uma sociedade denominada Toolquip Allied T.A. – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  279. Texto do artigo, página 13: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  280. Texto do artigo, página 13: Arlindo Teodósio Mandlate, casado com Maria Amélia Mandlate, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100142786, de trinta de Setembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  281. Texto do artigo, página 13: Que pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, Toolquip Allied T.A. – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  282. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  285. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Toolquip Allied T.A. — Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  288. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social, na cidade de Maputo, Bairro do Alto Maé, Avenida Vinte e Quatro de Julho, número três mil duzentos noventa e oito.
  289. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  290. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  293. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  294. Número ou marcador, página 13: a) Comércio geral a retalho, de material eléctrico;
  295. Número ou marcador, página 13: b) Equipamentos hidráulicos;
  296. Número ou marcador, página 13: c) Matéria de construção com importação e exportação;
  297. Número ou marcador, página 13: d) Mediação e intermediação comercial.
  298. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  299. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  300. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  303. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte cinco mil meticais, correspondente à uma única quota do sócio, Arlindo Teodósio Mandlate, e equivalente a cem por cento do capital social.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  306. Texto do artigo, página 13: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  308. Texto do artigo, página 13: (Administração, representação da sociedade)
  309. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Arlindo Teodósio Mandlate, que desde já é nomeado administrador.
  310. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  311. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  312. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
  315. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  316. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  317. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITVO
  318. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  319. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  321. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  322. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  323. Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  324. Texto do artigo, página 14: Maputo, aos dezassete de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 14: Centagri, Limitada
  326. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Dezembro de dois mil e treze, lavrada das folhas noventa e um a cento e seis do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e quatro da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D´Almeida Juma Zamila, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  327. Texto do artigo, página 14: GAPI – Sociedade de Investimentos, S.A., representada pelo senhor Paulo Guilherme Mingot Maurício Negrão, casado, natural de Leiria, cidadão de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100099931Q, emitido pelo Arquivo
  328. Texto do artigo, página 14: de Identificação de Maputo, aos seis de Março de dois mil e dez; CARC – Casa Agrícola Ribeiro Correa com sede na Quinta da Moita, caixa postal dois mil seiscentos e trinta traço cento setenta e cinco, Arruda dos Vinhos, Portugal, neste acto representada por Pedro Domingos da Lage Ribeiro Corrêa, cidadão de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.° M717676, emitido pelo Governo Civil de Lisboa, a dezasseis de Julho de dois mil e treze; e Pedro Domingos da Lage Ribeiro Corrêa, cidadão de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.° M717676, emitido pelo Governo Civil de Lisboa, a dezasseis de Julho de dois mil e treze; residente nesta cidade de Chimoio.
  329. Texto do artigo, página 14: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos acima identificados e a suficiência de poderes pela procuração.
  330. Texto do artigo, página 14: E por eles foi dito: Que pelo presente constituem uma
  331. Texto do artigo, página 14: sociedade por quotas, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  334. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Centagri, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Vinte e cinco de Setembro, número cento e seis, cidade de Chimoio, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
  335. Número ou marcador, página 14: Dois) Por acordo de todos os sócios, a gerência poderá deslocar livremente a sede social para qualquer ponto do território nacional.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 14: Duração
  338. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 14: Objecto
  341. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  342. Número ou marcador, página 14: a) Produção agro-industrial;
  343. Número ou marcador, página 14: b) Processamento e/ou transformação de produtos agrícolas;
  344. Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica;
  345. Número ou marcador, página 14: d) Gestão de projectos;
  346. Número ou marcador, página 14: e) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de insumos, produtos agrícolas processados ou não e máquinas agrícolas;
  347. Número ou marcador, página 14: f) Participação em capital social de outras empresas.
  348. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com a sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para realização do objecto social, a sociedade poderá associarse com outras sociedades ou administrar sociedades e participar no capital social de outras sociedades, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência ou administração.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 14: Capital
  351. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de quinhentos mil meticais.
  352. Número ou marcador, página 14: Dois) As quotas são distribuídas da seguinte forma:
  353. Número ou marcador, página 14: a) GAPI – Sociedade de Investimentos, S.A., com uma quota de trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento;
  354. Número ou marcador, página 14: b) CARC – Casa Agrícola Ribeiro Corrêa, com uma quota de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
  355. Número ou marcador, página 14: c) Pedro Domingos da Lage Ribeiro Corrêa, com uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 14: Administração
  358. Número ou marcador, página 14: Um) A administração será exercida por uma direcção eleita em assembleia geral, composta por dois a três membros, os quais poderão ser designados dentre os sócios, ou pessoas por estes indicadas.
  359. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete à direcção a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  360. Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade serão necessárias as assinaturas de dois membros da direcção, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizados pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  361. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os directores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  362. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  363. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  364. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  365. Número ou marcador, página 15: Dois) A participação de qualquer dos sócios no capital social de outras empresas que possa gerar conflitos de interesse ou concorrência, carece de conhecimento e consentimento prévio dos outros sócios. Caso esse conflito de interesse se venha a verificar os sócios ou a sociedade poderão adquirir a participação social do sócio remisso, por preço a ser fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  366. Número ou marcador, página 15: Três) À sociedade fica reservado, em primeiro lugar, o direito de preferência no caso de cessão de quotas e os sócios em segundo lugar. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  367. Número ou marcador, página 15: Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  368. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
  370. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  371. Número ou marcador, página 15: a) Por acordo de sócios;
  372. Número ou marcador, página 15: b) Por penhora, arresto ou qualquer acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota;
  373. Número ou marcador, página 15: c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  374. Número ou marcador, página 15: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão de harmonia com o artigo sexto destes estatutos.
  375. Número ou marcador, página 15: Dois) A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  376. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  377. Texto do artigo, página 15: Morte, incapacidade, falência
  378. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio que seja pessoa individual, a
  379. Texto do artigo, página 15: sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando este um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  380. Número ou marcador, página 15: Dois) Quanto a cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo sexto dos presentes estatutos.
  381. Número ou marcador, página 15: Três) No caso dos sócios que sejam pessoas colectivas, que possam incorrer em situação de falência ou incapacidade superveniente, a sua parte social será amortizada pela sociedade ou alienada a outros sócios, por preço a ser fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  383. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  384. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  385. Número ou marcador, página 15: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  386. Número ou marcador, página 15: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  387. Número ou marcador, página 15: c) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
  388. Número ou marcador, página 15: d) Fixar remuneração para os directores e ou mandatários.
  389. Número ou marcador, página 15: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão pelo menos uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos administradores da sociedade.
  390. Número ou marcador, página 15: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano.
  391. Número ou marcador, página 15: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação e sem prejuízo do disposto no artigo cento vinte e oito, número três do Código Comercial, serão dirigidas aos sócios comunicações, por qualquer meio legalmente permitido, com antecedência mínima de oito dias.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  393. Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
  394. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  395. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 15: Distribuição de dividendos
  398. Texto do artigo, página 15: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  399. Número ou marcador, página 15: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  400. Número ou marcador, página 15: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
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