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Texto do artigo · p. 12 Kaya M&J, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Kaya M&J, Limitada, realizada no dia vinte e três de Agosto de dois mil e oito na sede da mesma, matriculada nas Entidades Legais sob
Texto do artigo · p. 12 o Número Único de Entidade Legal 100066408, os actuais sócios Paul Johan Murphy e Charlotte Johnson Murphy, deliberaram dividir por metade as suas quotas de cinquenta porcento que cada detém na sociedade, e cederam vinte e cinco por cento respectivamente por cada um dos dois novos sócios que entram pela primeira vez na sociedade, em consequência desta divisão e cessão de quotas, a administração e gerência da sociedade fica desde já a cargo do senhor Artur Salomão Macie, casado e residente em Inhambane, os artigos quarto e nono dos estatutos da constituição da sociedade ficam alterados e passam a ter a redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, é de dez mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Paul Johan Murphy, com uma quota de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Charlotte Johnson Murphy, com uma quota de dois
Texto do artigo · p. 13 mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 c) Artur Salomão Macie, com uma quota de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 d) Angélica da Conceição Justino Munguambe Macie, com uma quota de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo Senhor Artur Salomão Macie, o qual desde já fica nomeado gerente, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Inhambane, seis de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 13 e oito. — O Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Kaya M&J, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Kaya M&J, Limitada, realizada no dia vinte e três de Agosto de dois mil e oito na sede da mesma, matriculada nas Entidades Legais sob
  3. Texto do artigo, página 12: o Número Único de Entidade Legal 100066408, os actuais sócios Paul Johan Murphy e Charlotte Johnson Murphy, deliberaram dividir por metade as suas quotas de cinquenta porcento que cada detém na sociedade, e cederam vinte e cinco por cento respectivamente por cada um dos dois novos sócios que entram pela primeira vez na sociedade, em consequência desta divisão e cessão de quotas, a administração e gerência da sociedade fica desde já a cargo do senhor Artur Salomão Macie, casado e residente em Inhambane, os artigos quarto e nono dos estatutos da constituição da sociedade ficam alterados e passam a ter a redacção seguinte:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 12: Capital social
  6. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, é de dez mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 12: a) Paul Johan Murphy, com uma quota de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  8. Número ou marcador, página 12: b) Charlotte Johnson Murphy, com uma quota de dois
  9. Texto do artigo, página 13: mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  10. Número ou marcador, página 13: c) Artur Salomão Macie, com uma quota de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  11. Número ou marcador, página 13: d) Angélica da Conceição Justino Munguambe Macie, com uma quota de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  13. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência da sociedade
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo Senhor Artur Salomão Macie, o qual desde já fica nomeado gerente, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  15. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Inhambane, seis de Agosto de dois mil
  16. Texto do artigo, página 13: e oito. — O Ajudante, Ilegível.
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