III SÉRIE — n.º 15
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 15/2014
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- Número ou marcador, página 15: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Prestação de capital
- Número ou marcador, página 15: Um) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral ou acordos parassociais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os suprimentos que possam ser efectuados à sociedade poderão ser, por deliberação da assembleia geral, convertidos em aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estas serão realizadas em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Resolução de conflitos
- Texto do artigo, página 15: Quaisquer litígios que possam ocorrer entre os sócios, serão dirimidos pela via da arbitragem, a realizar pelo Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação de Maputo (CACM), segundo os regulamentos desta instituição, sem prejuízo de questões que sejam da competência exclusiva dos tribunais moçambicanos.
- Texto do artigo, página 15: Assim o disseram e outorgaram.
- Texto do artigo, página 15: Em voz alta e na presença dos outorgantes lí, fiz a explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura aos outorgantes, com advertência especial da obrigatoriedade de requererem o registo deste acto na competente conservatória dentro do prazo de noventa dias após o que vão assinar comigo seguidamente.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme.
- Texto do artigo, página 15: Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, aos dezasseis de Dezembro de dois mil e treze. — O Conservador e Notário A, Ilegível.
- Título de secção, página 16: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Texto lido por imagem, página 16: Nossos serviços:
- Título de secção, página 16: Nossos serviços:
- Título de secção, página 16: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Título de secção, página 16: — Impressão em Off-set e Digital;
- Título de secção, página 16: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Título de secção, página 16: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 16: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 16: — As três séries por ano ...............................8.600,00MT — As três séries por semestre ........................ 4.300,00MT
- Parágrafo, página 16: Preço da assinatura anual: Séries
- Lista, página 16: I ..................................................................... 4.300,00MT II .................................................................... 2.150,00MT III ................................................................... 2.150,00MT Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 16: I ..................................................................... 2.150,00MT II .................................................................... 1.075,00MT III ................................................................... 1.075,00MT
- Título de secção, página 16: Delegações:
- Parágrafo, página 16: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
- Parágrafo, página 16: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
- Parágrafo, página 16: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
- Parágrafo, página 16: Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
- Parágrafo, página 16: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
- Parágrafo, página 16: Preço — 28,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Cidade de Maputo
- Certidão de registo Silva Vasco Chiziane Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EPME Moçambique, Limitada
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- Certidão de registo C & S Empreendimento, Limitada
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- Certidão de registo Gympalace – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kaya M&J, Limitada
- Certidão de registo Itmz Serviços e Soluções, Limitada
- Certidão de registo Toolquip Allied T.A – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Centagri, Limitada
- Certidão de registo Pão Manica, Limitada
- Certidão de registo Moviterras, Limitada
- Certidão de registo Frazão Consultores, Limitada
- Certidão de registo TCPI – Moçambique – Tecnoprojecto Internacional, Limitada
- Certidão de registo Golden Express Corretora de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Sousa Investimento, Limitada
- Certidão de registo Interdesign, Limitada
- Certidão de registo Emanuel Empreendimento, Limitada