III SÉRIE — n.º 15

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 15/2014

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Número ou marcador · p. 15 c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Prestação de capital
Número ou marcador · p. 15 Um) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral ou acordos parassociais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os suprimentos que possam ser efectuados à sociedade poderão ser, por deliberação da assembleia geral, convertidos em aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estas serão realizadas em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Resolução de conflitos
Texto do artigo · p. 15 Quaisquer litígios que possam ocorrer entre os sócios, serão dirimidos pela via da arbitragem, a realizar pelo Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação de Maputo (CACM), segundo os regulamentos desta instituição, sem prejuízo de questões que sejam da competência exclusiva dos tribunais moçambicanos.
Texto do artigo · p. 15 Assim o disseram e outorgaram.
Texto do artigo · p. 15 Em voz alta e na presença dos outorgantes lí, fiz a explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura aos outorgantes, com advertência especial da obrigatoriedade de requererem o registo deste acto na competente conservatória dentro do prazo de noventa dias após o que vão assinar comigo seguidamente.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme.
Texto do artigo · p. 15 Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, aos dezasseis de Dezembro de dois mil e treze. — O Conservador e Notário A, Ilegível.
Título de secção · p. 16 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 16 Nossos serviços:
Título de secção · p. 16 Nossos serviços:
Título de secção · p. 16 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Título de secção · p. 16 — Impressão em Off-set e Digital;
Título de secção · p. 16 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 16 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 16 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 16 — As três séries por ano ...............................8.600,00MT — As três séries por semestre ........................ 4.300,00MT
Parágrafo · p. 16 Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 16 I ..................................................................... 4.300,00MT II .................................................................... 2.150,00MT III ................................................................... 2.150,00MT Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 16 I ..................................................................... 2.150,00MT II .................................................................... 1.075,00MT III ................................................................... 1.075,00MT
Título de secção · p. 16 Delegações:
Parágrafo · p. 16 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 16 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 16 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
Parágrafo · p. 16 Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
Parágrafo · p. 16 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 16 Preço — 28,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 15: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 15: Prestação de capital
  4. Número ou marcador, página 15: Um) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral ou acordos parassociais.
  5. Número ou marcador, página 15: Dois) Os suprimentos que possam ser efectuados à sociedade poderão ser, por deliberação da assembleia geral, convertidos em aumento de capital social.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estas serão realizadas em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  12. Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 15: Resolução de conflitos
  15. Texto do artigo, página 15: Quaisquer litígios que possam ocorrer entre os sócios, serão dirimidos pela via da arbitragem, a realizar pelo Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação de Maputo (CACM), segundo os regulamentos desta instituição, sem prejuízo de questões que sejam da competência exclusiva dos tribunais moçambicanos.
  16. Texto do artigo, página 15: Assim o disseram e outorgaram.
  17. Texto do artigo, página 15: Em voz alta e na presença dos outorgantes lí, fiz a explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura aos outorgantes, com advertência especial da obrigatoriedade de requererem o registo deste acto na competente conservatória dentro do prazo de noventa dias após o que vão assinar comigo seguidamente.
  18. Texto do artigo, página 15: Está conforme.
  19. Texto do artigo, página 15: Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, aos dezasseis de Dezembro de dois mil e treze. — O Conservador e Notário A, Ilegível.
  20. Título de secção, página 16: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  21. Texto lido por imagem, página 16: Nossos serviços:
  22. Título de secção, página 16: Nossos serviços:
  23. Título de secção, página 16: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  24. Título de secção, página 16: — Impressão em Off-set e Digital;
  25. Título de secção, página 16: — Encadernação e Restauração de Livros;
  26. Título de secção, página 16: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  27. Parágrafo, página 16: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  28. Parágrafo, página 16: — As três séries por ano ...............................8.600,00MT — As três séries por semestre ........................ 4.300,00MT
  29. Parágrafo, página 16: Preço da assinatura anual: Séries
  30. Lista, página 16: I ..................................................................... 4.300,00MT II .................................................................... 2.150,00MT III ................................................................... 2.150,00MT Preço da assinatura semestral:
  31. Lista, página 16: I ..................................................................... 2.150,00MT II .................................................................... 1.075,00MT III ................................................................... 1.075,00MT
  32. Título de secção, página 16: Delegações:
  33. Parágrafo, página 16: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  34. Parágrafo, página 16: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  35. Parágrafo, página 16: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
  36. Parágrafo, página 16: Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
  37. Parágrafo, página 16: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  38. Parágrafo, página 16: Preço — 28,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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