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Texto do artigo · p. 2 Moviterras, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Março do ano dois mil e treze, lavrada a folhas noventa e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço sessenta deste Cartório Notarial a cargo de Laura Pinto da Rocha, técnica média dos registos e notariado, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, entre Herminio de Jesus Borges, Herminio Silva Batata e Movisolos, Limitada , e nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação Moviterras, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante deliberação da administração a sociedade pode transferir a sede para qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, podendo ainda abrir sucursais, filiais, agencias e escritórios em território nacional ou fora dele.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início para todos os efeitos legais a partir da escritura pública.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Prestação de serviços de construção civil, nomeadamente a construção e manutenção de edifícios públicos e habitacionais, estradas e pontes, electricidade e coberturas metálicas;
Número ou marcador · p. 2 b) Prestação de serviços consultoria e assistência técnica na elaboração de estudos e projectos de arquitectura e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 2 c) Gestão e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 2 d) Construção, montagem, manutenção e reparação de furos de água;
Número ou marcador · p. 2 e) Fabrico e venda de blocos, tijolos, telhas e outros materiais de construção;
Número ou marcador · p. 2 f) Aluguer de equipamentos; h) A sociedade poderá por deliberação
Texto do artigo · p. 2 da assembleia geral, explorar qualquer outro ramo do comércio
Texto do artigo · p. 3 ou indústria, e não proibidos por lei, desde que se obtenham as necessárias autorizações podendo também participar no capital de outras sociedades ou associar-se a elas, sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeira no capital de outras sociedade bem como participar em outros empreendimentos e actividades, sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas, sendo uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hermínio de Jesus Borges, uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento, pertencente ao sócio Hermínio Silva Batata e uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sociedade Movisolos, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido em uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral por incorporação de suprimentos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 3 Um) A cessão total ou parcial de quotas pode ser efectuada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio que pretender ceder parte ou a totalidade da sua quota a estranhos prevenira a sociedade e com antecedência de trinta dias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Um)A administração da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos senhores João Pedro Cruz Batata e Hermínio de Jesus Borges, que desde já, ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo necessária a assinatura de ambos para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral pode atribuir poderes de administração a qualquer outro sócio.
Número ou marcador · p. 3 Três) Nenhum contrato, movimentação de capitais ou venda poderá ser efectuado sem a assinatura de ambos os administradores.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 É expressamente proibido a todos os sócios, servirem-se da sociedade em actos e contratos
Texto do artigo · p. 3 que não digam respeito as operações sociais tais como fianças, abonações ou letras de favor sob pena de indemnizar a sociedade pelos danos a este respeito causados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 As assembleias gerais reunirão sempre que for necessário e quando os sócios assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas de responsabilidade limitada e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, cinco de
Texto do artigo · p. 3 Março de dois mil e treze. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Moviterras, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Março do ano dois mil e treze, lavrada a folhas noventa e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço sessenta deste Cartório Notarial a cargo de Laura Pinto da Rocha, técnica média dos registos e notariado, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, entre Herminio de Jesus Borges, Herminio Silva Batata e Movisolos, Limitada , e nos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação Moviterras, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Nampula.
  5. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação da administração a sociedade pode transferir a sede para qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, podendo ainda abrir sucursais, filiais, agencias e escritórios em território nacional ou fora dele.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início para todos os efeitos legais a partir da escritura pública.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem como objecto:
  9. Número ou marcador, página 2: a) Prestação de serviços de construção civil, nomeadamente a construção e manutenção de edifícios públicos e habitacionais, estradas e pontes, electricidade e coberturas metálicas;
  10. Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços consultoria e assistência técnica na elaboração de estudos e projectos de arquitectura e engenharia civil;
  11. Número ou marcador, página 2: c) Gestão e fiscalização de obras;
  12. Número ou marcador, página 2: d) Construção, montagem, manutenção e reparação de furos de água;
  13. Número ou marcador, página 2: e) Fabrico e venda de blocos, tijolos, telhas e outros materiais de construção;
  14. Número ou marcador, página 2: f) Aluguer de equipamentos; h) A sociedade poderá por deliberação
  15. Texto do artigo, página 2: da assembleia geral, explorar qualquer outro ramo do comércio
  16. Texto do artigo, página 3: ou indústria, e não proibidos por lei, desde que se obtenham as necessárias autorizações podendo também participar no capital de outras sociedades ou associar-se a elas, sob qualquer forma legalmente consentida.
  17. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeira no capital de outras sociedade bem como participar em outros empreendimentos e actividades, sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituídas.
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas, sendo uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hermínio de Jesus Borges, uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento, pertencente ao sócio Hermínio Silva Batata e uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sociedade Movisolos, Limitada.
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido em uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral por incorporação de suprimentos.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  23. Número ou marcador, página 3: Um) A cessão total ou parcial de quotas pode ser efectuada entre os sócios.
  24. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio que pretender ceder parte ou a totalidade da sua quota a estranhos prevenira a sociedade e com antecedência de trinta dias.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 3: Um)A administração da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos senhores João Pedro Cruz Batata e Hermínio de Jesus Borges, que desde já, ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo necessária a assinatura de ambos para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  27. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral pode atribuir poderes de administração a qualquer outro sócio.
  28. Número ou marcador, página 3: Três) Nenhum contrato, movimentação de capitais ou venda poderá ser efectuado sem a assinatura de ambos os administradores.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 3: É expressamente proibido a todos os sócios, servirem-se da sociedade em actos e contratos
  31. Texto do artigo, página 3: que não digam respeito as operações sociais tais como fianças, abonações ou letras de favor sob pena de indemnizar a sociedade pelos danos a este respeito causados.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 3: As assembleias gerais reunirão sempre que for necessário e quando os sócios assim o entenderem.
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 3: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio.
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 3: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas de responsabilidade limitada e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, cinco de
  39. Texto do artigo, página 3: Março de dois mil e treze. — A Técnica, Ilegível.
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