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Texto do artigo · p. 13 Toolquip Allied T.A – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100464896, uma sociedade denominada Toolquip Allied T.A. – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 13 Arlindo Teodósio Mandlate, casado com Maria Amélia Mandlate, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100142786, de trinta de Setembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Que pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, Toolquip Allied T.A. – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Toolquip Allied T.A. — Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede social, na cidade de Maputo, Bairro do Alto Maé, Avenida Vinte e Quatro de Julho, número três mil duzentos noventa e oito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Comércio geral a retalho, de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 13 b) Equipamentos hidráulicos;
Número ou marcador · p. 13 c) Matéria de construção com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 d) Mediação e intermediação comercial.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte cinco mil meticais, correspondente à uma única quota do sócio, Arlindo Teodósio Mandlate, e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Arlindo Teodósio Mandlate, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, aos dezassete de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Toolquip Allied T.A – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100464896, uma sociedade denominada Toolquip Allied T.A. – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 13: Arlindo Teodósio Mandlate, casado com Maria Amélia Mandlate, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100142786, de trinta de Setembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 13: Que pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, Toolquip Allied T.A. – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  6. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Toolquip Allied T.A. — Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social, na cidade de Maputo, Bairro do Alto Maé, Avenida Vinte e Quatro de Julho, número três mil duzentos noventa e oito.
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 13: a) Comércio geral a retalho, de material eléctrico;
  19. Número ou marcador, página 13: b) Equipamentos hidráulicos;
  20. Número ou marcador, página 13: c) Matéria de construção com importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 13: d) Mediação e intermediação comercial.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  24. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte cinco mil meticais, correspondente à uma única quota do sócio, Arlindo Teodósio Mandlate, e equivalente a cem por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 13: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 13: (Administração, representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Arlindo Teodósio Mandlate, que desde já é nomeado administrador.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
  39. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITVO
  42. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  46. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  47. Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 14: Maputo, aos dezassete de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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