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Texto do artigo · p. 3 Golden Express Corretora de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Fevereiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100464403, uma entidade denominada Golden Express Corretora de Seguros, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 3 António Felisberto Nhabanga, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro George Dimitrov, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 11052260062B, emitido no dia dois de Julho de dois mil e doze, em Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Márcia Jovita António Manjate, solteira, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Ndlavela, cidade da Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.˚11031108R, emitido no dia dez de Abril dedois mil e nove em Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Golden Express Corretora de Seguros, Limitada, tem a sua sede no Bairro Alto Maé, na Rua Lucas Luali, número oitocentos e cinquenta, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto a corretagem de seguros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que, para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos e cinquenta mil meticais, divididos pelos sócios António Felisberto Nhabanga, com o valor de trezentos e sessenta mil meticais, correspondente a 8oitenta por cento do capital e Márcia Jovita António Manjate, com o valor de noventa mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte
Texto do artigo · p. 4 de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Administração
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio António Felisberto Nhabanga.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade ficará abrangida pela assinatura de um gerente ou procurador especificamente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quanto assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Herdeiros
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 3: Golden Express Corretora de Seguros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Fevereiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100464403, uma entidade denominada Golden Express Corretora de Seguros, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 3: António Felisberto Nhabanga, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro George Dimitrov, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 11052260062B, emitido no dia dois de Julho de dois mil e doze, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 4: Márcia Jovita António Manjate, solteira, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Ndlavela, cidade da Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.˚11031108R, emitido no dia dez de Abril dedois mil e nove em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Golden Express Corretora de Seguros, Limitada, tem a sua sede no Bairro Alto Maé, na Rua Lucas Luali, número oitocentos e cinquenta, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 4: Duração
  12. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 4: Objecto
  15. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto a corretagem de seguros.
  16. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que, para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 4: Capital social
  20. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos e cinquenta mil meticais, divididos pelos sócios António Felisberto Nhabanga, com o valor de trezentos e sessenta mil meticais, correspondente a 8oitenta por cento do capital e Márcia Jovita António Manjate, com o valor de noventa mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 4: Aumento do capital
  23. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte
  27. Texto do artigo, página 4: de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 4: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 4: Administração
  31. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio António Felisberto Nhabanga.
  32. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade ficará abrangida pela assinatura de um gerente ou procurador especificamente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 4: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  35. Número ou marcador, página 4: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  36. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quanto assim o entenderem.
  43. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 4: Herdeiros
  45. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 4: Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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