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Texto do artigo · p. 8 Emanuel Empreendimento, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Fevereiro de dois mil e catorze, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, se procedeu na sociedade em epígrafe, com o NUEL 100364832, a divisão e cedência de quotas e por mútuo acordo ficou ainda alterada a gerência da mesma, alterando-se por conseguinte as redacções dos artigos quarto e oitavo do pacto social, que passam a ter as seguintes novas redacções.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo duas no valor nominal cinco mil meticais, equivalente a vinte cinco por cento do capital social cada, subscrita pelas sócias, Célia Domingas Fabião e Ester Amélia Bernardo Fabião Mapanga, e outra no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Bernardo Fabião.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Texto do artigo · p. 8 Que a administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em bancos e contratos, órgãos públicos e privados, assim como na Direcção Nacional de Minas, será exercida pelo sócio Bernardo Fabião, bastando assinatura individualizada dele.
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal quinze mil meticais, equivalente a setenta e cinco porcento do capital social, subscritas pela sócia Célia Domingas Fabião, e outra no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte cinco por cento do capital social, subscritas pela sócia Ester Amélia Bernardo Fabião Mapanga.
Texto do artigo · p. 8 Sem mais a alterar continuam a vigorar as
Texto do artigo · p. 8 disposições dos pactos sociais anteriores. Está conforme. Maputo treze de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 8 e catorze. — O Técnico, Ilegível
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  1. Texto do artigo, página 8: Emanuel Empreendimento, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Fevereiro de dois mil e catorze, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, se procedeu na sociedade em epígrafe, com o NUEL 100364832, a divisão e cedência de quotas e por mútuo acordo ficou ainda alterada a gerência da mesma, alterando-se por conseguinte as redacções dos artigos quarto e oitavo do pacto social, que passam a ter as seguintes novas redacções.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 8: Capital social
  5. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo duas no valor nominal cinco mil meticais, equivalente a vinte cinco por cento do capital social cada, subscrita pelas sócias, Célia Domingas Fabião e Ester Amélia Bernardo Fabião Mapanga, e outra no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Bernardo Fabião.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  7. Texto do artigo, página 8: Administração
  8. Texto do artigo, página 8: Que a administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em bancos e contratos, órgãos públicos e privados, assim como na Direcção Nacional de Minas, será exercida pelo sócio Bernardo Fabião, bastando assinatura individualizada dele.
  9. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal quinze mil meticais, equivalente a setenta e cinco porcento do capital social, subscritas pela sócia Célia Domingas Fabião, e outra no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte cinco por cento do capital social, subscritas pela sócia Ester Amélia Bernardo Fabião Mapanga.
  10. Texto do artigo, página 8: Sem mais a alterar continuam a vigorar as
  11. Texto do artigo, página 8: disposições dos pactos sociais anteriores. Está conforme. Maputo treze de Fevereiro de dois mil
  12. Texto do artigo, página 8: e catorze. — O Técnico, Ilegível
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