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- Texto do artigo, página 14: Centagri, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Dezembro de dois mil e treze, lavrada das folhas noventa e um a cento e seis do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e quatro da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D´Almeida Juma Zamila, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 14: GAPI – Sociedade de Investimentos, S.A., representada pelo senhor Paulo Guilherme Mingot Maurício Negrão, casado, natural de Leiria, cidadão de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100099931Q, emitido pelo Arquivo
- Texto do artigo, página 14: de Identificação de Maputo, aos seis de Março de dois mil e dez; CARC – Casa Agrícola Ribeiro Correa com sede na Quinta da Moita, caixa postal dois mil seiscentos e trinta traço cento setenta e cinco, Arruda dos Vinhos, Portugal, neste acto representada por Pedro Domingos da Lage Ribeiro Corrêa, cidadão de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.° M717676, emitido pelo Governo Civil de Lisboa, a dezasseis de Julho de dois mil e treze; e Pedro Domingos da Lage Ribeiro Corrêa, cidadão de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.° M717676, emitido pelo Governo Civil de Lisboa, a dezasseis de Julho de dois mil e treze; residente nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 14: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos acima identificados e a suficiência de poderes pela procuração.
- Texto do artigo, página 14: E por eles foi dito: Que pelo presente constituem uma
- Texto do artigo, página 14: sociedade por quotas, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Centagri, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Vinte e cinco de Setembro, número cento e seis, cidade de Chimoio, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por acordo de todos os sócios, a gerência poderá deslocar livremente a sede social para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Produção agro-industrial;
- Número ou marcador, página 14: b) Processamento e/ou transformação de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 14: d) Gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 14: e) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de insumos, produtos agrícolas processados ou não e máquinas agrícolas;
- Número ou marcador, página 14: f) Participação em capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com a sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para realização do objecto social, a sociedade poderá associarse com outras sociedades ou administrar sociedades e participar no capital social de outras sociedades, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência ou administração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de quinhentos mil meticais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As quotas são distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) GAPI – Sociedade de Investimentos, S.A., com uma quota de trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento;
- Número ou marcador, página 14: b) CARC – Casa Agrícola Ribeiro Corrêa, com uma quota de cem mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 14: c) Pedro Domingos da Lage Ribeiro Corrêa, com uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Administração
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração será exercida por uma direcção eleita em assembleia geral, composta por dois a três membros, os quais poderão ser designados dentre os sócios, ou pessoas por estes indicadas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete à direcção a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade serão necessárias as assinaturas de dois membros da direcção, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizados pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os directores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A participação de qualquer dos sócios no capital social de outras empresas que possa gerar conflitos de interesse ou concorrência, carece de conhecimento e consentimento prévio dos outros sócios. Caso esse conflito de interesse se venha a verificar os sócios ou a sociedade poderão adquirir a participação social do sócio remisso, por preço a ser fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 15: Três) À sociedade fica reservado, em primeiro lugar, o direito de preferência no caso de cessão de quotas e os sócios em segundo lugar. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) Por acordo de sócios;
- Número ou marcador, página 15: b) Por penhora, arresto ou qualquer acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota;
- Número ou marcador, página 15: c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 15: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão de harmonia com o artigo sexto destes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Morte, incapacidade, falência
- Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio que seja pessoa individual, a
- Texto do artigo, página 15: sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando este um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Quanto a cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: Três) No caso dos sócios que sejam pessoas colectivas, que possam incorrer em situação de falência ou incapacidade superveniente, a sua parte social será amortizada pela sociedade ou alienada a outros sócios, por preço a ser fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 15: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 15: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 15: c) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: d) Fixar remuneração para os directores e ou mandatários.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão pelo menos uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação e sem prejuízo do disposto no artigo cento vinte e oito, número três do Código Comercial, serão dirigidas aos sócios comunicações, por qualquer meio legalmente permitido, com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Distribuição de dividendos
- Texto do artigo, página 15: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 15: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 15: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
- Número ou marcador, página 15: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Prestação de capital
- Número ou marcador, página 15: Um) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral ou acordos parassociais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os suprimentos que possam ser efectuados à sociedade poderão ser, por deliberação da assembleia geral, convertidos em aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estas serão realizadas em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Resolução de conflitos
- Texto do artigo, página 15: Quaisquer litígios que possam ocorrer entre os sócios, serão dirimidos pela via da arbitragem, a realizar pelo Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação de Maputo (CACM), segundo os regulamentos desta instituição, sem prejuízo de questões que sejam da competência exclusiva dos tribunais moçambicanos.
- Texto do artigo, página 15: Assim o disseram e outorgaram.
- Texto do artigo, página 15: Em voz alta e na presença dos outorgantes lí, fiz a explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura aos outorgantes, com advertência especial da obrigatoriedade de requererem o registo deste acto na competente conservatória dentro do prazo de noventa dias após o que vão assinar comigo seguidamente.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme.
- Texto do artigo, página 15: Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, aos dezasseis de Dezembro de dois mil e treze. — O Conservador e Notário A, Ilegível.
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