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- Texto do artigo, página 11: Tropical Holidays Faraway Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão de quotas, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e um do mês de Agosto de dois mil e treze, na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais sob n.º 100420341, onde esteve presente o sócio Johannes Willem Coestser, de nacionalidade sul africana, natural e residente na Àfrica do Sul, que outorga neste acto por si e em representação do seu sócio Barry Botes, casado, nacionalidade sul africana, natural e residente na Àfrica do Sul, conforme a procuração outorgada no dia vinte e nove de Julho de dois mil e dez com poderes suficientes para o acto, representado deste modo os cem por cento do capital social, deliberou em conformidade com o seu representado ceder na totalidade a quota do sócio Barry Botes, que detém na sociedade no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, representativa de cinquenta por cento de capital social, a favor
- Texto do artigo, página 12: do sócio Johannes Willem Coestser que se matem o único sócio da sociedade, com todos os direitos e obrigações, passando a ser sociedade unipessoal limitada.
- Texto do artigo, página 12: Na mesma acta foi deliberado a alteração da administração e representação da sociedade que fica a cargo do único sócio.
- Texto do artigo, página 12: Por conseguinte os artigos quarto e nono do pacto social ficam alterados e passam a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente a cem por cento, do capital social pertencente a Johannes Willem Coestser.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Johannes Willem Coestser, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Texto do artigo, página 12: Que em tudo o que não foi alterado continuam a vigorar conforme os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Inhambane, vinte e oito de Março de dois
- Texto do artigo, página 12: mil e doze. — O Técnico, Ilegível.
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