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Texto do artigo · p. 10 Conselho – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Agosto de dois mil e treze, exarada de folhas vinte e oito a folhas vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número trinta e dois traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Conselho – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Emília Daússe, número quatrocentos e oitenta e nove.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração é por indeterminado, contandose o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria financeira, gestão, investimentos, mediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 10 b) Mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 10 c) Importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares;
Número ou marcador · p. 10 d) Montagem e organização de eventos e entretenimento.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que os sócios resolvam explorar e para os quais estejam devidamente autorizados pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Carlos Manuel de Sousa Félix.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital, mediante entrada em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se observar para o efeito, as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Carlos Manuel de Sousa Félix, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura de único administrador;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Alterações
Texto do artigo · p. 10 O sócio único pode decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Resultado e sua aplicação
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, sete de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 11 e treze. — O Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Conselho – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Agosto de dois mil e treze, exarada de folhas vinte e oito a folhas vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número trinta e dois traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
  4. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Conselho – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Emília Daússe, número quatrocentos e oitenta e nove.
  5. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: Duração
  8. Texto do artigo, página 10: A sua duração é por indeterminado, contandose o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria financeira, gestão, investimentos, mediação imobiliária;
  13. Número ou marcador, página 10: b) Mediação e intermediação comercial;
  14. Número ou marcador, página 10: c) Importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares;
  15. Número ou marcador, página 10: d) Montagem e organização de eventos e entretenimento.
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que os sócios resolvam explorar e para os quais estejam devidamente autorizados pelas entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 10: Capital social
  19. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Carlos Manuel de Sousa Félix.
  20. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital, mediante entrada em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se observar para o efeito, as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
  23. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Carlos Manuel de Sousa Félix, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  25. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga-se:
  26. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura de único administrador;
  27. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 10: Alterações
  30. Texto do artigo, página 10: O sócio único pode decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 10: Balanço e prestação de contas
  33. Número ou marcador, página 10: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 10: Resultado e sua aplicação
  37. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  38. Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio único.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
  41. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 11: Disposições finais
  44. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, sete de Agosto de dois mil
  46. Texto do artigo, página 11: e treze. — O Ajudante, Ilegível.
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