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- Texto do artigo, página 10: Conselho – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Agosto de dois mil e treze, exarada de folhas vinte e oito a folhas vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número trinta e dois traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Conselho – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Emília Daússe, número quatrocentos e oitenta e nove.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sua duração é por indeterminado, contandose o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria financeira, gestão, investimentos, mediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 10: b) Mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 10: c) Importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares;
- Número ou marcador, página 10: d) Montagem e organização de eventos e entretenimento.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que os sócios resolvam explorar e para os quais estejam devidamente autorizados pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde a uma única quota pertencente ao sócio Carlos Manuel de Sousa Félix.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital, mediante entrada em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se observar para o efeito, as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Carlos Manuel de Sousa Félix, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura de único administrador;
- Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Alterações
- Texto do artigo, página 10: O sócio único pode decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Resultado e sua aplicação
- Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Disposições finais
- Texto do artigo, página 11: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, sete de Agosto de dois mil
- Texto do artigo, página 11: e treze. — O Ajudante, Ilegível.
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