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Texto do artigo · p. 1 Pão Manica, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas cinquenta e oito a sessenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e sete, da Conservatória dos Registos e notária de Chimoio, a cargo de Nilza José do Rosário Fevereiro, convervadora e notária superior, em pleno exercício de funções notarias, compareceram como outorgantes: Aziz Akbar Ali Alwani, natural de Karachi-Paquistão, cidadão de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 060PK00029308Q, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica, em Chimoio, em oito de Novembro de dois mil e onze e valido até oito de Novembro de dois mil e dezasseis e residente no Bairro Vinte e Cinco de Setembro em Manica, outorgando em seu nome pessoal e em representação do sócio menor Alymaan Alwani, solteiro, natural de Manica, cidadão de nacionalidade moçambicana,portador do Bilhete de Identidade n.º 06070448118F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio,em vinte e três de Abril de dois mil e
Texto do artigo · p. 1 treze e valido até vinte e três de Abril de dois mil e dezoito e residente no Bairro vinte e cinco de Setembro em Manica.
Texto do artigo · p. 1 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos acima identificados.
Texto do artigo · p. 1 E por eles foi dito: que pelo presente constituem uma sociedade por quotas, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação social de Pão Manica, Limitada, e vai ter a sua sede na Rua Macequece, na cidade de Manica, podendo abrir sucursaias, Filiais, Agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrageiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Duração)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 1 a) Panificação;
Número ou marcador · p. 1 b) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 1 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de cento e cinquenta mil meticais cada, equivalente a cinquenta por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Aziz Akbar Ali Alwani e Alymaan Alwani, respectivamente:
Número ou marcador · p. 1 a) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 1 b) O capital social podera ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (administração e gerência)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Aziz Akbar Ali Alwani, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução,com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade fica obriagada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente nomeado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 2 Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos, atribuindo tais poderes através de procuração, a sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente nomeado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente, bastando a sua assinatura pra obrigar a sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
Número ou marcador · p. 2 Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclussivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão divisão transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranha, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) No caso de cessão e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os casos mencionados nos numeros anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmisão mortes causa por herança aos descententes.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Caso nao hajam descendentes a quota revertera a favor da sociedade ou sera dividida equitativamnente entre os socios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Participacao em outras sociedades ou empresas)
Número ou marcador · p. 2 Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permetida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) E vedado aos sócios solicitaria ou cnjuntamente, por si ou por interoposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Prestacoes Suplementares)
Texto do artigo · p. 2 Os sócios podem deliberar que lhes seja exigida prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Amortizacao de quotas)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 2 b) Por penhora, aresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 2 c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 2 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de sedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Pagamento pela quota amortizada)
Texto do artigo · p. 2 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não io dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Inicio da actividade)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente aotorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face as dispesas de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Em voz alta e na presença de todos li, fiz a esplicação do conteúdo e efeitos da presente
Texto do artigo · p. 2 escritura aos outorgantes, com advertência especial da obrigatoriadade de requererem o registo deste acto na competente conservatória dentro do prazo de noventa dias após o que vão assinar comigo seguidamente.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Conservatoria dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 2 Chimoio, vinte e oito de Janeiro de dois mil e catorze. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Pão Manica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas cinquenta e oito a sessenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta e sete, da Conservatória dos Registos e notária de Chimoio, a cargo de Nilza José do Rosário Fevereiro, convervadora e notária superior, em pleno exercício de funções notarias, compareceram como outorgantes: Aziz Akbar Ali Alwani, natural de Karachi-Paquistão, cidadão de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 060PK00029308Q, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica, em Chimoio, em oito de Novembro de dois mil e onze e valido até oito de Novembro de dois mil e dezasseis e residente no Bairro Vinte e Cinco de Setembro em Manica, outorgando em seu nome pessoal e em representação do sócio menor Alymaan Alwani, solteiro, natural de Manica, cidadão de nacionalidade moçambicana,portador do Bilhete de Identidade n.º 06070448118F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio,em vinte e três de Abril de dois mil e
  3. Texto do artigo, página 1: treze e valido até vinte e três de Abril de dois mil e dezoito e residente no Bairro vinte e cinco de Setembro em Manica.
  4. Texto do artigo, página 1: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos acima identificados.
  5. Texto do artigo, página 1: E por eles foi dito: que pelo presente constituem uma sociedade por quotas, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 1: (Firma e sede)
  8. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação social de Pão Manica, Limitada, e vai ter a sua sede na Rua Macequece, na cidade de Manica, podendo abrir sucursaias, Filiais, Agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrageiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 1: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 1: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 1: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 1: a) Panificação;
  16. Número ou marcador, página 1: b) Comércio geral.
  17. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
  18. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 1: (Capital social e distribuição de quotas)
  20. Número ou marcador, página 1: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de cento e cinquenta mil meticais cada, equivalente a cinquenta por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Aziz Akbar Ali Alwani e Alymaan Alwani, respectivamente:
  21. Número ou marcador, página 1: a) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 1: b) O capital social podera ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 2: (administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Aziz Akbar Ali Alwani, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução,com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica obriagada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente nomeado.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 2: (Mandatários ou procuradores)
  29. Texto do artigo, página 2: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos, atribuindo tais poderes através de procuração, a sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente nomeado.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 2: (Vinculações)
  32. Texto do artigo, página 2: A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente, bastando a sua assinatura pra obrigar a sociedade em todos os actos.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 2: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
  35. Número ou marcador, página 2: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  36. Número ou marcador, página 2: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclussivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 2: (Cessão divisão transmissão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 2: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranha, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 2: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  41. Número ou marcador, página 2: Três) Os casos mencionados nos numeros anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmisão mortes causa por herança aos descententes.
  42. Número ou marcador, página 2: Quatro) Caso nao hajam descendentes a quota revertera a favor da sociedade ou sera dividida equitativamnente entre os socios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 2: (Participacao em outras sociedades ou empresas)
  45. Número ou marcador, página 2: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permetida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
  46. Número ou marcador, página 2: Dois) E vedado aos sócios solicitaria ou cnjuntamente, por si ou por interoposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 2: (Prestacoes Suplementares)
  49. Texto do artigo, página 2: Os sócios podem deliberar que lhes seja exigida prestações suplementares.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 2: (Amortizacao de quotas)
  52. Texto do artigo, página 2: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  53. Número ou marcador, página 2: a) Por acordo dos sócios;
  54. Número ou marcador, página 2: b) Por penhora, aresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  55. Número ou marcador, página 2: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  56. Número ou marcador, página 2: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de sedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 2: (Pagamento pela quota amortizada)
  59. Texto do artigo, página 2: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não io dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 2: (Inicio da actividade)
  62. Texto do artigo, página 2: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente aotorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face as dispesas de constituição.
  63. Texto do artigo, página 2: Em voz alta e na presença de todos li, fiz a esplicação do conteúdo e efeitos da presente
  64. Texto do artigo, página 2: escritura aos outorgantes, com advertência especial da obrigatoriadade de requererem o registo deste acto na competente conservatória dentro do prazo de noventa dias após o que vão assinar comigo seguidamente.
  65. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Conservatoria dos Registos e Notariado de
  66. Texto do artigo, página 2: Chimoio, vinte e oito de Janeiro de dois mil e catorze. — A Conservadora, Ilegível.
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