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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Sousa Investimento, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial e registada na Conservatória de Entidades Legais da Matola, sob o NUEL 100419432 foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Ailton Alige Men de Sousa, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001022680911F, emitido aos vinte e cinco de Junho de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e Érica Michelle Maciel de Barros, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100460649B, emitido aos, dezassete de setembro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas contantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Sousa Investimento, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Vlademir Lenine, número mil quinhentos e nove, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucusais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objectivo a venda de material informático.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou ja constituídos ainda que tenha como objectivo social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuidas;
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota do valor nominal de quinze mil meticais, pretende ao sócio Ailton Alige Men de Sousa;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota do valor nominal de cinco mil meticais, pertence à social Érica Michelle Maciel de Barros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondents a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Ailton Alige Men de Sousa, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caunção, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo vinte e quatro de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 5: e catorze. — A Notária, Ilegível.
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