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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: C & S Empreendimento, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Março de dois mil e treze, exarada de folhas vinte e uma a vinte e duas do livro de notas para escrituras diversas número onze traço B, da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Hortência Pedro Mondlane, Conservadora da mesma, foi constituída entre Carla Maria dos Santos de Almeida Inhalo e Sandra Maria dos Santos de Almeida Marcos Rocha, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada C & S Empreendimento, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação social
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de C & S Empreendimento, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Sede social
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no bairro de Djuba, distrito de Boane, província de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, abrir delegações, representações ao nível de todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Objectivo social
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objectivo: Venda de energia (credelec).
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social e aumento de capitais
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de cinquenta mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, ou seja, noventa por cento do capital social pertencente a sócia Carla Maria dos Santos de Almeida Marcos Inhalo;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, ou seja, dez por cento do capital social pertencente a sócia Sandra Maria dos Santos de Almeida Marcos Rocha.
- Número ou marcador, página 11: Um) Os sócios tem o direito de preferência na subscrição de novas quotas, resultantes de aumento de capital social, proporcionalmente a sua participação no capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Se algum dos sócios não quiser do direito de preferência previsto no número anterior, caberá esse direito a cada um dos sócios restantes proporcionalmente a sua participação no capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos: por acordo com o sócio, extinção, morte insolvência e falência do sócio titular, arresto, arrolamento, penhora, venda ou adjudicação judicial da quota.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier e ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo da sócia Carla Maria dos Santos de Almeida Marcos Inhalo, bastando a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sócia gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sócia gerente, ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente, em letras de favor, fianças, abonações, sob pena de se tornarem pessoalmente responsáveis pelo que assinarem e responderem pelos prejuízos causados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Periodicidade das reuniões
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Lucros
- Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal e quaisquer fundos ou destinos especiais, que os sócios resolvam criar, terão o destino que for decidido pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução do sócio tomada em assembleia geral. Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e na liquidação e partilha, procederão como acordarem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Omissões
- Texto do artigo, página 11: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Boane, vinte e sete de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 11: e treze. — O Técnico, Ilegível.
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