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Texto do artigo · p. 11 C & S Empreendimento, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Março de dois mil e treze, exarada de folhas vinte e uma a vinte e duas do livro de notas para escrituras diversas número onze traço B, da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Hortência Pedro Mondlane, Conservadora da mesma, foi constituída entre Carla Maria dos Santos de Almeida Inhalo e Sandra Maria dos Santos de Almeida Marcos Rocha, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada C & S Empreendimento, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação social
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de C & S Empreendimento, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede social
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede no bairro de Djuba, distrito de Boane, província de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, abrir delegações, representações ao nível de todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objectivo social
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objectivo: Venda de energia (credelec).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social e aumento de capitais
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de cinquenta mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, ou seja, noventa por cento do capital social pertencente a sócia Carla Maria dos Santos de Almeida Marcos Inhalo;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, ou seja, dez por cento do capital social pertencente a sócia Sandra Maria dos Santos de Almeida Marcos Rocha.
Número ou marcador · p. 11 Um) Os sócios tem o direito de preferência na subscrição de novas quotas, resultantes de aumento de capital social, proporcionalmente a sua participação no capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se algum dos sócios não quiser do direito de preferência previsto no número anterior, caberá esse direito a cada um dos sócios restantes proporcionalmente a sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos: por acordo com o sócio, extinção, morte insolvência e falência do sócio titular, arresto, arrolamento, penhora, venda ou adjudicação judicial da quota.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier e ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo da sócia Carla Maria dos Santos de Almeida Marcos Inhalo, bastando a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sócia gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sócia gerente, ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente, em letras de favor, fianças, abonações, sob pena de se tornarem pessoalmente responsáveis pelo que assinarem e responderem pelos prejuízos causados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Periodicidade das reuniões
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Lucros
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal e quaisquer fundos ou destinos especiais, que os sócios resolvam criar, terão o destino que for decidido pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução do sócio tomada em assembleia geral. Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e na liquidação e partilha, procederão como acordarem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Omissões
Texto do artigo · p. 11 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Boane, vinte e sete de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 11 e treze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: C & S Empreendimento, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Março de dois mil e treze, exarada de folhas vinte e uma a vinte e duas do livro de notas para escrituras diversas número onze traço B, da Conservatória dos Registos de Boane, a cargo de Hortência Pedro Mondlane, Conservadora da mesma, foi constituída entre Carla Maria dos Santos de Almeida Inhalo e Sandra Maria dos Santos de Almeida Marcos Rocha, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada C & S Empreendimento, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: Denominação social
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de C & S Empreendimento, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: Sede social
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no bairro de Djuba, distrito de Boane, província de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, abrir delegações, representações ao nível de todo o território nacional.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: Duração
  11. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 11: Objectivo social
  14. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objectivo: Venda de energia (credelec).
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 11: Capital social e aumento de capitais
  17. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de cinquenta mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, ou seja, noventa por cento do capital social pertencente a sócia Carla Maria dos Santos de Almeida Marcos Inhalo;
  19. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, ou seja, dez por cento do capital social pertencente a sócia Sandra Maria dos Santos de Almeida Marcos Rocha.
  20. Número ou marcador, página 11: Um) Os sócios tem o direito de preferência na subscrição de novas quotas, resultantes de aumento de capital social, proporcionalmente a sua participação no capital da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 11: Dois) Se algum dos sócios não quiser do direito de preferência previsto no número anterior, caberá esse direito a cada um dos sócios restantes proporcionalmente a sua participação no capital social.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 11: Amortização de quotas
  24. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos: por acordo com o sócio, extinção, morte insolvência e falência do sócio titular, arresto, arrolamento, penhora, venda ou adjudicação judicial da quota.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 11: Administração e gestão da sociedade
  27. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier e ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo da sócia Carla Maria dos Santos de Almeida Marcos Inhalo, bastando a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  28. Número ou marcador, página 11: Dois) A sócia gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  29. Número ou marcador, página 11: Três) A sócia gerente, ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente, em letras de favor, fianças, abonações, sob pena de se tornarem pessoalmente responsáveis pelo que assinarem e responderem pelos prejuízos causados.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 11: Periodicidade das reuniões
  32. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 11: Lucros
  35. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal e quaisquer fundos ou destinos especiais, que os sócios resolvam criar, terão o destino que for decidido pelos sócios em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 11: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução do sócio tomada em assembleia geral. Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e na liquidação e partilha, procederão como acordarem.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 11: Omissões
  42. Texto do artigo, página 11: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Boane, vinte e sete de Março de dois mil
  44. Texto do artigo, página 11: e treze. — O Técnico, Ilegível.
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