Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Sun Mine, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que n o dia treze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100576783, uma entidade denominada Sun Mine, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 3: Francisco Henrique Saraiva, casado, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, com Raúfa Momade Ussy Aly Abdula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007950M, emitido no dia dezoito de Novembro de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 3: Anil Vitoldas, casado, com Bina Ramnicla, sob
- Texto do artigo, página 3: o regime de comunhão de bens adquiridos de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100805870P, emitido no dia seis de Janeiro de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, ambos residentes na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á nos termos das cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Sun Mine, Limitada, com sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da mesma criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se seu início para todos os efeitos legais a partir da data da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: a) Toda a actividade mineira, com particular realce para a realização de trabalhos de prospecção, pesquisa, extracção, exploração e comercialização de todos os recursos minerais, quer sejam de produção própria, quer adquiridos a outros produtores;
- Número ou marcador, página 3: b) A importação e exportação de todo o tipo de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 3: c) A prestação de serviços nas áreas relacionadas com as actividades mencionadas nas alíneas anteriores.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma no valor de dez mil e duzentos meticais correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Henrique Saraiva; e
- Número ou marcador, página 3: b) Outra no valor de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Anil Vitoldas.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade comercial tem a responsabilidade de assegurar a eficiente e sustentada gestão do projecto.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A administração da sociedade, abrangendo a sua representação legal, pertence aos dois sócios, podendo agir individualmente.
- Número ou marcador, página 3: Três) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, é necessária a assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A administração da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma, para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos sócios e deve ser feita por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 3: (Contas e resultados)
- Número ou marcador, página 3: Um) Anualmente será feito um balanço, encerrado com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os lucros anuais de exercício que o balanço registar, livres de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 3: a) Fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado;
- Número ou marcador, página 3: b) Outras reservas que sejam criadas por deliberação social;
- Número ou marcador, página 3: c) Dividendos para os sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
- Número ou marcador, página 3: Três) O fundo a título de reserva legal será na percentagem de vinte por cento deve ficar retida na sociedade.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 3: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 3: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 3: (Participação da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: Mediante prévia decisão dos sócios, a sociedade fica permitida a participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto igual ou diferente, ou reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária para efeitos de cumprimento dos trâmites legais subsequentes.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: No mais não expressamente constante do presente pacto social, vigorarão as normas e disposições legais aplicáveis e, designadamente, as do Código Comercial em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, dezassete dias do mês de Fevereiro de dois mil e quinze – O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.