III SÉRIE — n.º 15
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 15/2015
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 20 de Fevereiro de 2015 III SÉRIE — Número 15
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização ao senhor Carlos Benedito Zevo, a efectuar a mudança de nome da sua filha menor Margarida Carlos Zevo, para passar a usar o nome completo de Renata Carlos Zevo.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 31 de Dezembro de 2014. — O Director Nacional Adjunto, Danilo Momade Bay.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização ao senhor Luís Salomone Macuácua, a efectuar a mudança de nome da sua filha menor Judite Francisco Jacinto Macuácua, para passar a usar o nome completo de Judite Luís Macuácua.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 31 de Dezembro de 2014. — O Director Nacional Adjunto, Danilo Momade Bay.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização ao senhor Ussene Milorde Ussene, a efectuar a mudança de seu nome, para passar a usar o nome completo de Milorde Gonçalves Manuel Ussene.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 16 de Janeiro de 2015. — A Directora Nacional, Carla R.B.Guilaze.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização à senhora Helena Tereza Chang Duarte, a efectuar a mudança de nome da sua filha menor Tatiana Eduardo Duarte, para passar a usar o nome completo de Tatiana Chang Duarte.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 30 de Janeiro de 2015. — A Directora Nacional Adjunta, Zaira Ali Abudala.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização à senhora Helena Tereza Chang Duarte, a efectuar a mudança de nome da sua filha menor Jéssica António Duarte, para passar a usar o nome completo de Jéssica Chang Duarte.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 30 de Janeiro de 2015. — A Directora Nacional Adjunta, Zaira Ali Abudala.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização à senhora Cláudia António Duarte, a efectuar a mudança de seu nome, para passar a usar o nome completo de Cláudia Chang Duarte.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 30 de Janeiro de 2015. — A Directora Nacional Adjunta, Zaira Ali Abudala.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização à senhora Lúcia Cármen Moreira de Almeida, a efectuar a mudança de nome do seu filho menor Messi Camal, para passar a usar o nome completo de Messi de Almeida Camal.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 9 de Fevereiro de 2015. — O Director Nacional Adjunto, Danilo Momade Bay.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Maputo
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Alfredo Namitete Marracuene, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Alfredo Namitete Marracuene.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Maputo, na Matola, 15 de Dezembro de
- Texto do artigo, página 1: 2004. — O Governador da Província, Alfredo F. S. Namitete.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Legfruta, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que n o dia dezoito de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100562286, uma entidade denominada Legfruta, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro. Victor Miguel Chongo, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100549637S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos seis de Junho de dois mil e doze, em Maputo-Moçambique;
- Texto do artigo, página 2: Segundo. Manuel Luis Machava, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100055528P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos dez de Janeiro de dois mil e dez, em Maputo-Moçambique;
- Texto do artigo, página 2: Terceira. Virgínia Ernesto Sumbana, solteira maior, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100664695C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, três de Dezembro de dois mil e dez, em Maputo-Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Legfruta, Limitad, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objectivo principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) Comércio a grosso e a retalho de carne, tomate, arroz, castanha de caju, pescado e outros;
- Número ou marcador, página 2: b) Produtos alimentares (cereais, leguminosas e vegetais);
- Número ou marcador, página 2: c) Processamento e embalagem, produção animal, piscicultura, transporte e armazenamento de mercadorias;
- Número ou marcador, página 2: d) Logística geral grossista e retalhista;
- Número ou marcador, página 2: e) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de animais, carnes, medicamentos veterinários, rações e pescado;
- Número ou marcador, página 2: f) Aluguer de equipamento diverso;
- Número ou marcador, página 2: g) Consultoria, assessoria e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 2: h) Reparação, representação comercial de firmas e marcas, produtos nacionais e estrangeiros; e procurement, marketing (físico e internet), publicidade de produtos e serviços de outras instituições interessadas ou parceiras.
- Número ou marcador, página 2: i) Promoção e gestão de investimentos para a realização de emprendimentos industriais, agrícolas, de transporte, construção civil, energia, exploração mineira e florestal;
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Participação em outras empresas)
- Texto do artigo, página 2: Por deliberação da assembleia geral, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings, joint-ventures ou em quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a três quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota de cinquenta e quatro por cento do capital social, correspondentes ao valor nominal de
- Texto do artigo, página 2: duzentos e setenta mil meticais, pertencentes ao sócio Victor Miguel Chongo;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota de vinte três por cento do capital social, correspondentes ao valor nominal de cento e quinze mil meticais, pertencentes ao sócio Manuel Luis Machava;
- Número ou marcador, página 2: c) Uma quota de vinte e três por cento do capital social, correspondentes ao valor nominal de cento e quinze mil meticais, pertencentes ao sócio Virgínia Ernesto Sumbana.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Administração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente incube a todos os sócios ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois gerentes ou procuradores especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 2: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros líquidos apurados anualmente será deduzido o equivalente a dez por centos para reserva obrigatória.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os apuramentos da margem serão
- Texto do artigo, página 3: efectuados até trinta e um de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Remuneração dos sócios)
- Texto do artigo, página 3: Na base da margem líquida provisória mensal se positiva, serão deduzidos quarenta por cento para remuneração dos sócios na proporção das acções que detém.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Sun Mine, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que n o dia treze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100576783, uma entidade denominada Sun Mine, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 3: Francisco Henrique Saraiva, casado, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, com Raúfa Momade Ussy Aly Abdula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007950M, emitido no dia dezoito de Novembro de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 3: Anil Vitoldas, casado, com Bina Ramnicla, sob
- Texto do artigo, página 3: o regime de comunhão de bens adquiridos de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100805870P, emitido no dia seis de Janeiro de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, ambos residentes na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á nos termos das cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Sun Mine, Limitada, com sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da mesma criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se seu início para todos os efeitos legais a partir da data da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: a) Toda a actividade mineira, com particular realce para a realização de trabalhos de prospecção, pesquisa, extracção, exploração e comercialização de todos os recursos minerais, quer sejam de produção própria, quer adquiridos a outros produtores;
- Número ou marcador, página 3: b) A importação e exportação de todo o tipo de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 3: c) A prestação de serviços nas áreas relacionadas com as actividades mencionadas nas alíneas anteriores.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma no valor de dez mil e duzentos meticais correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Henrique Saraiva; e
- Número ou marcador, página 3: b) Outra no valor de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Anil Vitoldas.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade comercial tem a responsabilidade de assegurar a eficiente e sustentada gestão do projecto.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A administração da sociedade, abrangendo a sua representação legal, pertence aos dois sócios, podendo agir individualmente.
- Número ou marcador, página 3: Três) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, é necessária a assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A administração da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma, para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos sócios e deve ser feita por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 3: (Contas e resultados)
- Número ou marcador, página 3: Um) Anualmente será feito um balanço, encerrado com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os lucros anuais de exercício que o balanço registar, livres de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 3: a) Fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado;
- Número ou marcador, página 3: b) Outras reservas que sejam criadas por deliberação social;
- Número ou marcador, página 3: c) Dividendos para os sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
- Número ou marcador, página 3: Três) O fundo a título de reserva legal será na percentagem de vinte por cento deve ficar retida na sociedade.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 3: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 3: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 3: (Participação da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: Mediante prévia decisão dos sócios, a sociedade fica permitida a participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto igual ou diferente, ou reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária para efeitos de cumprimento dos trâmites legais subsequentes.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: No mais não expressamente constante do presente pacto social, vigorarão as normas e disposições legais aplicáveis e, designadamente, as do Código Comercial em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, dezassete dias do mês de Fevereiro de dois mil e quinze – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Dia a Dia Supermercado, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, registado sob NUEL n.º 100571389, datado de vinte e nove de Janeiro de dois mil e cinco, entre Faisal Babu Cherakkatil, casado, com Nusharath Shahanas Palakurussi sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Edaikkal kerala-Índia, portador do DIRE n.º 10IN00018243A, emitido aos oito de Julho de dois miul e treze, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente no Condomínio Shelins Village, rua número doze mil e duzentos e cinco, Matola, Babu Chundangayil, casado com Rejeena Padinarethil, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Kunnappall, Kerala-Índia, residente no Condomínio Shelins Village, Rua n.º 12205, cidade da Matola, portador do DIRE n.º 11IN00003674N, emitido aos dez de Novembro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo e Sakkeer Hussain Kandapadi, casado, com Bareera Ambattuparambil sob o regime de comunhão geral de bens, natural de EdatharaÍndia, portador do DIRE n.º 11IN00001168I, emitido aos oito de Agosto de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na Avenida Kennet Kaunda Paz, bairro da Coop, e que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Dia a Dia Supermarket, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Número ou marcador, página 4: Um) A sede localiza-se no bairro da Matola Setecentos, Rua da Liberdade, número quinhentos e dezanove, Loja 1HC, Matola G. Município da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social é de duzentos mil meticais subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 4: a) Faisal Babu Cherakkatil, com uma quota de cem mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Babu Chundangayil, com uma quota de cinquenta mil meticais correspondente à vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 4: c) Sakkeer Hussain Kandapadi com uma quota de cinquenta mil meticais correspondente à vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da administração gerência e representação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Faisal Babu Cherakkatil.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Matola, dezoito de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 4: e cinco. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Syntagma – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100575523, uma entidade denominada Syntagma – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 5: Mauro Ângelo Manuel Pindula, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100119442I, emitido em Maputo pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e válido até vinte e dois de Março de dois mil e quinze, residente na Rua das Mahotas, número cinquenta, terceiro andar, titular do NUIT 101010481, que outorga em seu próprio nome.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação, forma e sede
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Syntagma – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, rua das Mahotas, número cinquenta, terceiro andar.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço na área de revisão linguística, tradução e interpretação e didáctica de línguas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social integramente realizado é de cinco mil meticais, e corresponde à uma única quota, pertencente ao único sócio, Mauro Ângelo Manuel Pindula.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) É nomeada administradora da sociedade a senhora Maiasse Razão de Deus, sendo o seu mandato, com a duração de cinco anos, automaticamente renovado.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A administração está dispensada de caução, podendo ser remunerada ou não conforme deliberação a tomar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete à administradora representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A administração pode constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador ou dos mandatários a quem aquela tenha conferido poderes para tal.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 5: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Disposições finais
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar o montante entregue pelo sócio e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco, e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Spar Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de trinta de Setembro de dois mil e catorze, da sociedade Spar Moçambique, Limitada, sita na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e nove, sexto direito - Edifício Millennium Park, Torre A, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100101092, foi aprovada a mudança de nome de uma das sócias e alteração parcial dos estatutos da sociedade, que passaram a ter a seguinte nova redacção no seu artigo quarto:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e quinhentos meticais e correspondente a noventa e sete ponto cinco por cento do capital social, pertencente a The Spar Group Ltd;
- Número ou marcador, página 5: b) Outra no valor nominal de quinhentos meticais e correspondente a dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a Liezl Streicher.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, doze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegivel.
- Texto do artigo, página 5: Millennium Developers, S.A.
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em Assembleia Geral Extraordinária realizada aos doze de Novembro de dois mil e catorze, os accionistas da Millennium Developers, S.A., procederam à mudança do local da sede social, tendo em consequência procedido a uma alteração parcial dos seus estatutos, nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, Edifício Millennium Park, número cento e setenta e quatro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Permanece sem alterações. Que em tudo o mais não alterado permanecem
- Texto do artigo, página 5: válidos os termos dos estatutos em vigor. Está conforme. Maputo, doze de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 5: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: BTB – Brand Txou Biz, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Janeiro de dois mil e quinze, exarada na sede social da sociedade denominada BTB – Brand Txou Biz, Limitada, actualmente com sede na Avenida Julius Nyerere, número mil quinhentos e trinta e cinco, Bairro de Sommerschield, em Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 100507064, com o NUIT 400537232, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 6: a) Aumento do capital social de dez mil para doze mil de meticais, por entrada em dinheiro na caixa social da sociedade, nas seguintes proporções: O sócio Gonçalo da Cunha Monteiro Correia participou isoladamente no aumento do capital social com dois mil meticais, passando a deter uma quota única no valor nominal de quatro mil meticais.
- Texto do artigo, página 6: b) Alteração da sede social da sociedade, que se encontra actualmente localizada na Avenida Julius Nyerere, mil quinhentos e trinta e cinco, bairro de Sommerschield, Maputo para a Avenida Mao Tse-Tung, número duzentos e cinquenta, terceiro direito, bairro de Sommerschield, em Maputo.
- Texto do artigo, página 6: c) Nomeação de gerentes da sociedade
- Texto do artigo, página 6: Que, em consequência dos actos operados, fica assim alterado os artigos segundo e quarto dos estatutos da sociedade, e o número seis do artigo décimo segundo, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mao TseTung, número duzentos e cinquenta, terceiro direito, Bairro de Sommerschield, em Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) (inalterado).
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de doze mil meticais e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, pertencente ao sócio Diogo Coelho Gomes, solteiro, residente em Maputo e com NUIT 115731610;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, pertencente ao sócio Miguel Maria Ferreira dos Santos Parreira do Amaral, solteiro, residente em Maputo e com NUIT 129131993;
- Número ou marcador, página 6: c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, pertencente ao sócio Gonçalo da Cunha Monteiro Correia, solteiro, residente em Portugal e com NUIT 115406239.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mao TseTung, número duzentos e cinquenta, terceiro direito, bairro de Sommerschield, em Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) (Inalterado).
- Texto do artigo, página 6: Em função do exposto e para que todos os sócios possam assumir a qualidade de gerentes da sociedade, foi deliberado proceder à revogação do número seis do artigo décimo segundo dos estatutos da sociedade e eleger, em sede de assembleia geral da sociedade, como gerentes da sociedade para o quadriénio de dois mil e quinze traço dois mil e dezoito os três sócios: Diogo Coelho Gomes, Miguel Maria Ferreira dos Santos Parreira do Amaral e Gonçalo da Cunha Monteiro Correia.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, dezasseis de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 6: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: N. Escolhas – Marketing e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100545470 uma entidade denominada, de N.Escolhas – Marketing e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contracto de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Nélio Edmilson Leopoldo, casado, com Mariana de Jesus Antunes Leopoldo, sob regime de comunhão de brns adquiridos, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100844195F, emitido em Maputo,
- Texto do artigo, página 6: constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de N. Escolhas – Marketing e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua da Sé, cento e catorze, terceiro andar traço trezentos e quatro, Município de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para qualquer outro local no território nacional, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 6: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de concepção, produção, representação e comercialização de qualquer tipo de produtos e serviços em marketing e obras públicas, incluindo a prestação de serviços gerais. Podendo ainda dedicar-se a actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado é de cinco mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 6: Disposição transitória
- Número ou marcador, página 6: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da
- Texto do artigo, página 7: sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Royal Concept, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100399113 uma entidade denominada, de Royal Concept, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 7: Izuchukwu David Eyan, solteiro, maior, natural de Abuja, de nacionalidade nigeriana, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º A02878063, de vinte e três de Março de dois mil e onze, emitido na Nigéria;
- Texto do artigo, página 7: Chekwube Patricia Eyah, casada, natural de Festac Lagos, de nacionalidade nigeriana residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º A01439230, de vinte e quatro de Setembro de dois mil e nove, emitido na Nigéria;
- Texto do artigo, página 7: Ejike Peter Eya, casado com Chekwube Patricia Eyah sob o regime de comunhão geral de bens, natural da Festac Lagos, de nacionalidade nigeriana, residente nesta cidade portador n.º A01182916, de vinte e cinco de Maio de dois mil e nove, 11010033724F, emitido na Nigéria.
- Texto do artigo, página 7: Chukwunenye Elvis Eyah, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, representada neste acto no uso do poder parental pela sua mãe Chekwube Patrícia Eyah, casada, natural de Festac Lagos, de nacionalidade nigeriana, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º A01439230, de vinte e quatro de Setembro de dois mil e nove, emitido na Nigéria.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Royal Concept, Limitada, será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Ho Chi Min, número mil setecentos e cinquenta e sete, rés do chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 7: b) Comércio a retalho de acessórios de viaturas;
- Número ou marcador, página 7: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é vinte mil meticais, e corresponde a soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de oito mil meticais, o correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Izuchukwu David Eyan;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, o correspondente a trinta por cento do capital social, pertence a sócia, Chekwube Patricia Eyah;
- Número ou marcador, página 7: c) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, o correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Ejike Peter Eya;
- Número ou marcador, página 7: d) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, o correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Chukwunenye Elvis Eyah.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito: porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, relvado à sociedade, e, primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 7: Dois) para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 7: Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá quotas nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 7: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida um ou mais administradores a serem nomeados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os administradores poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade e para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Para que a sociedade ficar validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura de ambos administradores, ou de um procurador da sociedade com poderes para efeitos para o efeitos
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Os actos de mero expedientes serão assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 8: No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou for denegada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios resultando serem todos eles liquidatários.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 8: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Save Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservação do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100575507 uma entidade denominada, Save Segurança, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Essinethe Isabel Jasse, divorciada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Polana, Rua José Mateus número cento e trinta e oito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187292M, emitido aos quatro de Maio de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Moçambique;
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Matias José Pedro dos Anjos, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Museu, Avenida Patrice Lumumba número duzentos e quarenta e cinco, portador do Bilhete de Identidade n.º 110110276979P, emitido aos vinte e três de Junho de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a designação Save Segurança, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, na rua Projectada Dom de Silveira, número mil trezentos e setenta e sete, bairro da Malhangalene B.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode, por libertação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação do país.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir dadata da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objectivo, a prestação de serviços de protecção e segurança de pessoas e bens, vigilância e controlo de acesso, permanência e circulação de pessoas em instalações, edifícios e locais fechados ou vedados, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formas novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social subscrito e realizado, é de um milhão de meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de seiscentos e cinquenta mil meticais, representativa de sessenta e cinco por cento do capital social, pertence ao sócio Matias José Pedro dos Anjos; e
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