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Texto do artigo · p. 12 Gloclima, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100577186 uma entidade denominada, de Gloclima, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Nos termos do artigo nove do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Artur Uane Cumbane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104841164B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos onze de Junho de dois mil e catorze, residente na Rua Lisboa Matavel número trinta e cinco, bairro da Maxaquene A, quarteirão trinta e cinco, casa número trinta e oito, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Eufrásio Isidro Figueiredo Carlos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100084746J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dois de Março de dois mil e doze, residente na rua Cabo Delgado, bairro da Malhangalene B, quarteirão dois, casa número sessenta e oito, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Gloclima, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro Central e podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da escrituração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 13 a) Instalação, manutenção e reparação de sistemas eléctricos, de segurança e de vedação eléctrica;
Número ou marcador · p. 13 b) Instalação, manutenção, reparação e venda de sistemas de climatização e frio;
Número ou marcador · p. 13 c) Serralharia, canalização e pintura industrial e inter-domiciliária;
Número ou marcador · p. 13 d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social e quotas
Texto do artigo · p. 13 O capita social, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma das seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de valor nominal de oito mil meticais, pertencente ao sócio Artur Uane Cumbane;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota de valor nominal de doze mil meticais, pertencente ao sócio Eufrásio Isidro Figueiredo Carlos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, deliberar sobre a aplicação dos resultados da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete a assembleia determinar o aumento ou redução do capital, a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administrativa da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete aos sócios exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei confere.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura cumulativa dos dois sócios ou dos procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Exercício social
Texto do artigo · p. 13 O exercício social coincide com o ano cívil, e as contas são encerradas com referência ao dia trinta e um de Dezembro e serão submetidas à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos Omissos, serão regulados pelo Código Comercial, lei das sociedades por quotas e demais legislações em vigor aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Gloclima, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100577186 uma entidade denominada, de Gloclima, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Nos termos do artigo nove do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Artur Uane Cumbane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104841164B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos onze de Junho de dois mil e catorze, residente na Rua Lisboa Matavel número trinta e cinco, bairro da Maxaquene A, quarteirão trinta e cinco, casa número trinta e oito, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo. Eufrásio Isidro Figueiredo Carlos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100084746J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dois de Março de dois mil e doze, residente na rua Cabo Delgado, bairro da Malhangalene B, quarteirão dois, casa número sessenta e oito, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: Denominação, sede e duração
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Gloclima, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) Tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro Central e podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
  11. Número ou marcador, página 13: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da escrituração.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 13: Objecto
  14. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 13: a) Instalação, manutenção e reparação de sistemas eléctricos, de segurança e de vedação eléctrica;
  16. Número ou marcador, página 13: b) Instalação, manutenção, reparação e venda de sistemas de climatização e frio;
  17. Número ou marcador, página 13: c) Serralharia, canalização e pintura industrial e inter-domiciliária;
  18. Número ou marcador, página 13: d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 13: Capital social e quotas
  21. Texto do artigo, página 13: O capita social, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma das seguintes:
  22. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de valor nominal de oito mil meticais, pertencente ao sócio Artur Uane Cumbane;
  23. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de valor nominal de doze mil meticais, pertencente ao sócio Eufrásio Isidro Figueiredo Carlos.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, deliberar sobre a aplicação dos resultados da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete a assembleia determinar o aumento ou redução do capital, a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 13: Administrativa da sociedade
  34. Número ou marcador, página 13: Um) Compete aos sócios exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei confere.
  35. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura cumulativa dos dois sócios ou dos procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 13: Exercício social
  38. Texto do artigo, página 13: O exercício social coincide com o ano cívil, e as contas são encerradas com referência ao dia trinta e um de Dezembro e serão submetidas à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  41. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 13: Os casos Omissos, serão regulados pelo Código Comercial, lei das sociedades por quotas e demais legislações em vigor aplicável.
  48. Texto do artigo, página 13: Maputo, dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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