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- Texto do artigo, página 7: Royal Concept, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100399113 uma entidade denominada, de Royal Concept, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 7: Izuchukwu David Eyan, solteiro, maior, natural de Abuja, de nacionalidade nigeriana, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º A02878063, de vinte e três de Março de dois mil e onze, emitido na Nigéria;
- Texto do artigo, página 7: Chekwube Patricia Eyah, casada, natural de Festac Lagos, de nacionalidade nigeriana residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º A01439230, de vinte e quatro de Setembro de dois mil e nove, emitido na Nigéria;
- Texto do artigo, página 7: Ejike Peter Eya, casado com Chekwube Patricia Eyah sob o regime de comunhão geral de bens, natural da Festac Lagos, de nacionalidade nigeriana, residente nesta cidade portador n.º A01182916, de vinte e cinco de Maio de dois mil e nove, 11010033724F, emitido na Nigéria.
- Texto do artigo, página 7: Chukwunenye Elvis Eyah, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, representada neste acto no uso do poder parental pela sua mãe Chekwube Patrícia Eyah, casada, natural de Festac Lagos, de nacionalidade nigeriana, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º A01439230, de vinte e quatro de Setembro de dois mil e nove, emitido na Nigéria.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Royal Concept, Limitada, será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Ho Chi Min, número mil setecentos e cinquenta e sete, rés do chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 7: b) Comércio a retalho de acessórios de viaturas;
- Número ou marcador, página 7: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é vinte mil meticais, e corresponde a soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de oito mil meticais, o correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Izuchukwu David Eyan;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, o correspondente a trinta por cento do capital social, pertence a sócia, Chekwube Patricia Eyah;
- Número ou marcador, página 7: c) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, o correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Ejike Peter Eya;
- Número ou marcador, página 7: d) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, o correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Chukwunenye Elvis Eyah.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito: porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, relvado à sociedade, e, primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 7: Dois) para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 7: Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá quotas nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 7: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida um ou mais administradores a serem nomeados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os administradores poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade e para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Para que a sociedade ficar validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura de ambos administradores, ou de um procurador da sociedade com poderes para efeitos para o efeitos
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Os actos de mero expedientes serão assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 8: No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou for denegada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios resultando serem todos eles liquidatários.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 8: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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