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Texto do artigo · p. 5 Syntagma – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100575523, uma entidade denominada Syntagma – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 5 Mauro Ângelo Manuel Pindula, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100119442I, emitido em Maputo pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e válido até vinte e dois de Março de dois mil e quinze, residente na Rua das Mahotas, número cinquenta, terceiro andar, titular do NUIT 101010481, que outorga em seu próprio nome.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação Syntagma – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, rua das Mahotas, número cinquenta, terceiro andar.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço na área de revisão linguística, tradução e interpretação e didáctica de línguas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social integramente realizado é de cinco mil meticais, e corresponde à uma única quota, pertencente ao único sócio, Mauro Ângelo Manuel Pindula.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) É nomeada administradora da sociedade a senhora Maiasse Razão de Deus, sendo o seu mandato, com a duração de cinco anos, automaticamente renovado.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A administração está dispensada de caução, podendo ser remunerada ou não conforme deliberação a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete à administradora representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A administração pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador ou dos mandatários a quem aquela tenha conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 5 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Disposições finais
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar o montante entregue pelo sócio e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco, e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Syntagma – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100575523, uma entidade denominada Syntagma – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 5: Mauro Ângelo Manuel Pindula, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100119442I, emitido em Maputo pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e válido até vinte e dois de Março de dois mil e quinze, residente na Rua das Mahotas, número cinquenta, terceiro andar, titular do NUIT 101010481, que outorga em seu próprio nome.
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: Denominação, forma e sede
  6. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Syntagma – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, rua das Mahotas, número cinquenta, terceiro andar.
  8. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: Duração
  11. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 5: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 5: Objecto
  15. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço na área de revisão linguística, tradução e interpretação e didáctica de línguas.
  16. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  17. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 5: Capital social
  20. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social integramente realizado é de cinco mil meticais, e corresponde à uma única quota, pertencente ao único sócio, Mauro Ângelo Manuel Pindula.
  21. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 5: Cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 5: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas.
  25. Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 5: Administração e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 5: Um) É nomeada administradora da sociedade a senhora Maiasse Razão de Deus, sendo o seu mandato, com a duração de cinco anos, automaticamente renovado.
  29. Número ou marcador, página 5: Dois) A administração está dispensada de caução, podendo ser remunerada ou não conforme deliberação a tomar em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 5: Três) Compete à administradora representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 5: Quatro) A administração pode constituir mandatários.
  32. Número ou marcador, página 5: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador ou dos mandatários a quem aquela tenha conferido poderes para tal.
  33. Número ou marcador, página 5: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 5: Balanço e distribuição de resultados
  36. Número ou marcador, página 5: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  37. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 5: Disposições finais
  40. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por decisão do sócio.
  41. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar o montante entregue pelo sócio e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  42. Número ou marcador, página 5: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco, e por demais legislação aplicável.
  43. Texto do artigo, página 5: Maputo, dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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