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- Texto do artigo, página 5: Syntagma – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100575523, uma entidade denominada Syntagma – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 5: Mauro Ângelo Manuel Pindula, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100119442I, emitido em Maputo pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e válido até vinte e dois de Março de dois mil e quinze, residente na Rua das Mahotas, número cinquenta, terceiro andar, titular do NUIT 101010481, que outorga em seu próprio nome.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação, forma e sede
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Syntagma – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, rua das Mahotas, número cinquenta, terceiro andar.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço na área de revisão linguística, tradução e interpretação e didáctica de línguas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social integramente realizado é de cinco mil meticais, e corresponde à uma única quota, pertencente ao único sócio, Mauro Ângelo Manuel Pindula.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) É nomeada administradora da sociedade a senhora Maiasse Razão de Deus, sendo o seu mandato, com a duração de cinco anos, automaticamente renovado.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A administração está dispensada de caução, podendo ser remunerada ou não conforme deliberação a tomar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete à administradora representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A administração pode constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador ou dos mandatários a quem aquela tenha conferido poderes para tal.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 5: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Disposições finais
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar o montante entregue pelo sócio e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco, e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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