III SÉRIE — n.º 15

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 15/2015

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Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social, pertence ao sócio Essinethe Isabel Jasse.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios têm direito de preferências nos aumentos sucessivos de capita, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão de quotas total ou parcial entre os sócios ou a terceiros é ineficaz em relação à sociedade enquanto não for registada e comunicada à mesma por escrito.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 8 Três) O prazo previsto para o exercício do direito no número anterior é de quarenta e cinco dias para a sociedade e de quinze dias para os sócios, a contar da data da recepção da solicitação escrita para a cedência da quota.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 8 Não serão exigidas suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia reunirá extraordinariamente sempre que seja necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade que não sejam da competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios podem dispensar as formalidades para convocação ou as formalidades da assembleia geral, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e concordem que dessa forma se delibere.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade compete a um conselho de administração, composto por mínimo de dois membros, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade obriga-se somente:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura de um membro do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos;
Número ou marcador · p. 9 c) Ficam desde já nomeados administradores e membros do conselho de administração da sociedade, os sócios Matias José Pedro dos Anjos e Essinethe Isabel Jasse, com amplos poderes de administração e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano cívil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Derya, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100576961 uma entidade denominada, Derya, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Salih Aydin, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U04040269, emitido aos dezoito de Janeiro de dois mil e doze, em Sultanbeyli na Turquia, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Ugur Akkoc, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U03895061, emitido aos trinta de Dezembro de dois mil e onze, em Pendik na Turquia, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Terceiro. Mustafa Demirci, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U05829750, emitido aos vinte de Julho de dois mil e doze, no Consulado da Turquia em Pretória, residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a firma Derya, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 O objecto da sociedade consiste na prática actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de imobiliária, agenciamento, logística, construção civil, marketing e publicidade, gestão de negócios e todas as actividades dentro da área de comércio, indústria, finanças, conexas e ou subsidiárias do objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado, corresponde a vinte mil meticais, assim repartidos:
Número ou marcador · p. 9 a) Salih Aydin, com oito mil e quinhentos meticais, o equivalente a quarenta e dois vírgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Ugur Akkoc, com oito mil e quinhentos meticais, o equivalente a quarenta e dois vírgula cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 9 c) Mustafa Demirci, três mil meticais, o equivalente a quinze por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 9 Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento, a cessão de quotas a terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 9 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 9 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 9 Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos
Texto do artigo · p. 10 da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinte a um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Feza, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100576953, uma entidade denominada, de Feza, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Salih Aydin, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U04040269, emitido aos dezoito de Janeiro de dois mil e doze, em Sultanbeyli na Turquia, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Ugur Akkoc, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U03895061, emitido aos trinta de Dezembro de dois mil e onze, em Pendik na Turquia, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Terceiro. Mustafa Demirci, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U05829750, emitido aos vinte de Julho de dois mil e doze, no Consulado da Turquia em Pretória, residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a firma Feza, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma
Texto do artigo · p. 10 de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 O objecto da sociedade consiste na prática actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de imobiliária, agenciamento, logística, construção civil, marketing e publicidade, gestão de negócios e todas as actividades dentro da área de comércio, indústria, finanças, conexas e ou subsidiárias do objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado, corresponde a vinte mil meticais, assim repartidos:
Número ou marcador · p. 10 a) Salih Aydin, vom oito mil e quinhentos meticais, o equivalente a quarenta e dois vírgula cinco do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Ugur Akkoc, com oito mil e quinhentos meticais, o equivalente a quarenta e dois vírgula cinco do capital social e Mustafa Demirci; e
Número ou marcador · p. 10 c) Três mil meticais, o equivalente a quinze do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 10 Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento,
Texto do artigo · p. 10 a cessão de quotas a terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 10 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 10 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 10 Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 10 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Transaf – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeito de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100577151 uma entidade denominada, Transaf – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Artur Francisco Jacinto Martins, no estado civil de casado, natural de Maputo onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010067875J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos dez de Fevereiro de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 11 Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação, Transaf – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida das Forças Populares de Libertação de Moçambique, número mil trezentos e trinta e nove, bairro de Maxaquene, Distrito Municipal Kamaxaquene, Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de, transporte e logística, aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos, comércio geral, consultoria e assessoria, representação, intermediação e agenciamento comercial, importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para além das actividades supra a sociedade poderá exercer outras actividades acessórias e complementares de carácter industrial, ou comercial, que estejam directamente ou indirectamente relacionadas com o objecto principal desde que a assembleia geral assim o delibere e que para tal se encontrem devidamente autorizados pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente a sócio único, Artur Francisco Martins.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade poderá ser gerida por um conselho de administração composto de um número ímpar de administradores designados pelo sócio único, que definirá a duração do respectivo mandato e se a gerência é remunerada ou não.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A gestão diária da sociedade será confiada ao sócio único a qual será designada por directora-geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) Com a assinatura do sócio único, o senhor Artur Francisco Martins, na sua qualidade de director-geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Com as assinaturas conjuntas de um administrador e da director-geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Com assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 11 Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necessariamente, ser afectos á realização do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) O mandato dos administradores, que vierem a ser nomeados pela sócio única, terá a duração de três anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Exercício)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
Número ou marcador · p. 11 a) Constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 11 b) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme o sócio único o decidir.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 ADD Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100577143 uma entidade denominada, de ADD Consultoria, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Murat Guven, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U05364204, emitido aos dois de Outubro de dois mil e doze, em Kocaeli, Turquia, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Ali Yasin Kar, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U00884074, emitido aos catorze de Dezembro de dois mil e dez, em Kocaeli, Turquia, residente em Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a firma ADD Consultoria, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, na Avenida Francisco Magumbue, número trezentos e seiscentos e sessenta, terceiro A, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 O objecto principal da sociedade consiste na prática de actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de engenharia civil, arquitectura, estudo e implementação de projectos, construção civil, agenciamento, gestão de negócios, logística, podendo praticar todo e qualquer acto conexo ou subsidiário ao objecto principal, de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações e licenças.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado, corresponde a vinte mil meticais, assim repartidos:
Número ou marcador · p. 12 a) Murat Guven, com nove mil e oitocentos meticais, o equivalente a quarenta e nove por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 12 b) Ali Yasin Kar, com dez mil e duzentos meticais que corresponde a cinquenta e um do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 12 Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento, a cessão de quotas a terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 12 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 12 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 12 Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos
Texto do artigo · p. 12 da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Gloclima, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100577186 uma entidade denominada, de Gloclima, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Nos termos do artigo nove do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Artur Uane Cumbane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104841164B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos onze de Junho de dois mil e catorze, residente na Rua Lisboa Matavel número trinta e cinco, bairro da Maxaquene A, quarteirão trinta e cinco, casa número trinta e oito, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Eufrásio Isidro Figueiredo Carlos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100084746J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dois de Março de dois mil e doze, residente na rua Cabo Delgado, bairro da Malhangalene B, quarteirão dois, casa número sessenta e oito, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Gloclima, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro Central e podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da escrituração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 13 a) Instalação, manutenção e reparação de sistemas eléctricos, de segurança e de vedação eléctrica;
Número ou marcador · p. 13 b) Instalação, manutenção, reparação e venda de sistemas de climatização e frio;
Número ou marcador · p. 13 c) Serralharia, canalização e pintura industrial e inter-domiciliária;
Número ou marcador · p. 13 d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social e quotas
Texto do artigo · p. 13 O capita social, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma das seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de valor nominal de oito mil meticais, pertencente ao sócio Artur Uane Cumbane;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota de valor nominal de doze mil meticais, pertencente ao sócio Eufrásio Isidro Figueiredo Carlos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, deliberar sobre a aplicação dos resultados da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete a assembleia determinar o aumento ou redução do capital, a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administrativa da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete aos sócios exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei confere.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura cumulativa dos dois sócios ou dos procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Exercício social
Texto do artigo · p. 13 O exercício social coincide com o ano cívil, e as contas são encerradas com referência ao dia trinta e um de Dezembro e serão submetidas à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos Omissos, serão regulados pelo Código Comercial, lei das sociedades por quotas e demais legislações em vigor aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Ruby Cell Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação que no dia onze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100575779, uma entidade denominada Ruby Cell Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Rizwan Rafiq, solteiro maior, natural de Karachi, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete
Texto do artigo · p. 13 de Identidade n.º 110100283148J, emitido em Maputo na Direcção Nacional de Identificação Civil, aos vinte e três de Junho de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 13 Constitui nos termos de artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade unipessoal que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Ruby Cell Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo na avenida Zedeguias Manganhela, número oitocentos e sessenta e nove, rés-do-chão, podendo abrir delegações, criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Venda de electrónicos e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 13 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 d) Manutenção e reparação de aparelhos electrónicos;
Número ou marcador · p. 13 e) Serviços de padaria e pastelaria.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida por lei, ou para que obtenha a necessária autorização conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social, quotas e aumentos)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a única quota pertencente ao sócio Rizwan Rafiq.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento será realizado pelo sócio único competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Não haverá prestações suplementares do capital. O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear a posterior.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, que desde já é nomeado o administrador ainda que estranho a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou em fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacionalmente dispondo de mais altos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, desigualmente, quando o exercícios dos negócios e gestão corrente sócias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Direcção geral)
Texto do artigo · p. 14 A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio ou do administrador geral (CEO – Chief Execuve Officer) devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os actos de mero expediente poderá ser efectuado por um mandatário ou pelo director por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a aprovação do sócio um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 14 O sócio elaborará um regulamento interno definindo o exercício da actividade do gerente e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula o sócio nos mesmos termos deste pacto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade apenas se dissolve nos casos pre-
Texto do artigo · p. 14 vistos na lei e o único sócio será o liquidatário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regula-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Papelaria Tavares, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100558017 uma entidade denominada, Papelaria Tavares, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Michael Gross, casado, de nacionalidade israelita, portador do DIRE n.º 11IL00063388Q, nascido aos três de Maio de mil novecentos e sessenta e cinco; e
Texto do artigo · p. 14 João Paulo Tavares da Cruz, solteiro, natural de Bilene, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101076587I , nascido aos vinte e nove de Novembro de mil novecentos e setenta e oito.
Texto do artigo · p. 14 Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 É constituída nos termos da lei e do presente contrato de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Papelaria Tavares, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede provisória na província de Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação do conselho de gerência poderá a sociedade abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
Número ou marcador · p. 14 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Venda de material escolar;
Número ou marcador · p. 14 b) Venda de artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 14 c) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 14 d) Comercio de livros, jornais, revistas, e artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 14 e) Comércio de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 14 f) Outros bens conexos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 14 Três) Na prossecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação do conselho de gerência, de participações em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como o alienar das referidas participações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de doze mil meticais correspondente a sessenta por cento do capital social do sócio Michael Gross;
Número ou marcador · p. 14 b) Outra quota de oito mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social do sócio João Paulo Tavares da Cruz.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Participações sociais
Texto do artigo · p. 14 É permitido à sociedade, por deliberação do conselho de gerência, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 14 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que goza do direito de preferência na aquisição das quotas a ceder, direito esse que, se não for ele exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 14 As assembleias gerais serão convocadas pelo conselho de gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção ou telefax, por e-mail dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Administração, gerência e representação conselho de gerência e remuneração
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade é conferida a um conselho de gerência, nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O conselho de gerência é composto por dois elementos dos quais um será sócio gerente.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete aos gerentes exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que por lei ou pelo presente contrato social não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os gerentes poderão constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios ou pela assinatura de seus mandatários nos termos que forem definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Os elementos integrantes do conselhos de gerência, bem como os sócios da sociedade tem direito a remunerações, vencimentos, gratificações ou quaisquer outros proveitos previamente fixados em conselhos de gerência.
Número ou marcador · p. 15 Sete) É da competência do conselho de gerência:
Número ou marcador · p. 15 a) Definir a estratégia e adoptar pela sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) Contribuir com a sua experiência e conhecimentos para a prossecução da visão definida para a sociedade;
Número ou marcador · p. 15 c) Apoiar a difusão de acções desenvolvidas ou a desenvolver pela sociedade, nomeadamente, sobre as alterações aos estatutos da sociedade, sobre as contas da sociedade, sobre qualquer questão que lhe seja submetida pelo conselho de direcção, sobre questões laborais, sobre a destituição, sobre a exoneração e nomeação para os postos de trabalho ou sobre qualquer acto de relevância para a vida da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 d) Promover e apoiar a implementação na sociedade das melhores regras de gestão e governação de grupos empresariais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Limitação dos membros do conselho de gerência
Texto do artigo · p. 15 Aos sócios, e membros do conselho de gerência esta expressamente vedada qualquer tipo de actuação em beneficio próprio em áreas previstas no objecto desta sociedade, esta limitação não agrega situações tais como o emprego em empresas concorrentes, a docência em instituições de ensino, ou em outros organismos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Interdição
Texto do artigo · p. 15 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros
Texto do artigo · p. 15 do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social, pertence ao sócio Essinethe Isabel Jasse.
  2. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
  3. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios têm direito de preferências nos aumentos sucessivos de capita, na proporção das suas quotas.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 8: (Cessão e divisão de quotas)
  6. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de quotas total ou parcial entre os sócios ou a terceiros é ineficaz em relação à sociedade enquanto não for registada e comunicada à mesma por escrito.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência de cessão de quotas a terceiros.
  8. Número ou marcador, página 8: Três) O prazo previsto para o exercício do direito no número anterior é de quarenta e cinco dias para a sociedade e de quinze dias para os sócios, a contar da data da recepção da solicitação escrita para a cedência da quota.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  11. Texto do artigo, página 8: Não serão exigidas suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas na assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
  14. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  16. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia reunirá extraordinariamente sempre que seja necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade que não sejam da competência do conselho de administração.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios podem dispensar as formalidades para convocação ou as formalidades da assembleia geral, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e concordem que dessa forma se delibere.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  20. Texto do artigo, página 9: (Conselho de administração)
  21. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade compete a um conselho de administração, composto por mínimo de dois membros, eleitos em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se somente:
  23. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura de um membro do conselho de administração;
  24. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos;
  25. Número ou marcador, página 9: c) Ficam desde já nomeados administradores e membros do conselho de administração da sociedade, os sócios Matias José Pedro dos Anjos e Essinethe Isabel Jasse, com amplos poderes de administração e representação da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  27. Texto do artigo, página 9: (Balanço e distribuição de resultados)
  28. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano cívil.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 9: Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  33. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  34. Texto do artigo, página 9: Maputo, dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 9: Derya, Limitada
  36. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100576961 uma entidade denominada, Derya, Limitada, entre:
  37. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Salih Aydin, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U04040269, emitido aos dezoito de Janeiro de dois mil e doze, em Sultanbeyli na Turquia, residente na cidade de Maputo;
  38. Texto do artigo, página 9: Segundo. Ugur Akkoc, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U03895061, emitido aos trinta de Dezembro de dois mil e onze, em Pendik na Turquia, residente na cidade de Maputo;
  39. Texto do artigo, página 9: Terceiro. Mustafa Demirci, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U05829750, emitido aos vinte de Julho de dois mil e doze, no Consulado da Turquia em Pretória, residente em Maputo.
  40. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a firma Derya, Limitada.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 9: O objecto da sociedade consiste na prática actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de imobiliária, agenciamento, logística, construção civil, marketing e publicidade, gestão de negócios e todas as actividades dentro da área de comércio, indústria, finanças, conexas e ou subsidiárias do objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  49. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado, corresponde a vinte mil meticais, assim repartidos:
  52. Número ou marcador, página 9: a) Salih Aydin, com oito mil e quinhentos meticais, o equivalente a quarenta e dois vírgula cinco por cento do capital social;
  53. Número ou marcador, página 9: b) Ugur Akkoc, com oito mil e quinhentos meticais, o equivalente a quarenta e dois vírgula cinco por cento do capital social; e
  54. Número ou marcador, página 9: c) Mustafa Demirci, três mil meticais, o equivalente a quinze por cento do capital social.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  56. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 9: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  59. Número ou marcador, página 9: Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
  60. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  63. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento, a cessão de quotas a terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  65. Número ou marcador, página 9: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  66. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
  67. Texto do artigo, página 9: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  69. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  70. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  72. Número ou marcador, página 9: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  73. Número ou marcador, página 9: Dois) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Número ou marcador, página 9: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  76. Número ou marcador, página 9: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos
  77. Texto do artigo, página 10: da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 10: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinte a um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  82. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 10: Maputo, dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 10: Feza, Limitada
  87. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100576953, uma entidade denominada, de Feza, Limitada, entre:
  88. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Salih Aydin, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U04040269, emitido aos dezoito de Janeiro de dois mil e doze, em Sultanbeyli na Turquia, residente na cidade de Maputo;
  89. Texto do artigo, página 10: Segundo. Ugur Akkoc, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U03895061, emitido aos trinta de Dezembro de dois mil e onze, em Pendik na Turquia, residente na cidade de Maputo;
  90. Texto do artigo, página 10: Terceiro. Mustafa Demirci, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U05829750, emitido aos vinte de Julho de dois mil e doze, no Consulado da Turquia em Pretória, residente em Maputo.
  91. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a firma Feza, Limitada.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma
  96. Texto do artigo, página 10: de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 10: O objecto da sociedade consiste na prática actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de imobiliária, agenciamento, logística, construção civil, marketing e publicidade, gestão de negócios e todas as actividades dentro da área de comércio, indústria, finanças, conexas e ou subsidiárias do objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  101. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado, corresponde a vinte mil meticais, assim repartidos:
  104. Número ou marcador, página 10: a) Salih Aydin, vom oito mil e quinhentos meticais, o equivalente a quarenta e dois vírgula cinco do capital social;
  105. Número ou marcador, página 10: b) Ugur Akkoc, com oito mil e quinhentos meticais, o equivalente a quarenta e dois vírgula cinco do capital social e Mustafa Demirci; e
  106. Número ou marcador, página 10: c) Três mil meticais, o equivalente a quinze do capital social.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  108. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 10: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  111. Número ou marcador, página 10: Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
  112. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  115. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento,
  116. Texto do artigo, página 10: a cessão de quotas a terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  118. Número ou marcador, página 10: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  119. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
  120. Texto do artigo, página 10: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  122. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  123. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  125. Número ou marcador, página 10: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  126. Número ou marcador, página 10: Dois) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  128. Número ou marcador, página 10: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  129. Número ou marcador, página 10: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 10: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  134. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  137. Texto do artigo, página 11: Maputo, dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 11: Transaf – Sociedade Unipessoal, Limitada
  139. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeito de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100577151 uma entidade denominada, Transaf – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  140. Texto do artigo, página 11: Artur Francisco Jacinto Martins, no estado civil de casado, natural de Maputo onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010067875J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos dez de Fevereiro de dois mil e dez.
  141. Texto do artigo, página 11: Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  144. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação, Transaf – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida das Forças Populares de Libertação de Moçambique, número mil trezentos e trinta e nove, bairro de Maxaquene, Distrito Municipal Kamaxaquene, Maputo.
  145. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  146. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 11: Duração
  149. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 11: Objecto
  152. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de, transporte e logística, aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos, comércio geral, consultoria e assessoria, representação, intermediação e agenciamento comercial, importação e exportação de bens e serviços.
  153. Número ou marcador, página 11: Dois) Para além das actividades supra a sociedade poderá exercer outras actividades acessórias e complementares de carácter industrial, ou comercial, que estejam directamente ou indirectamente relacionadas com o objecto principal desde que a assembleia geral assim o delibere e que para tal se encontrem devidamente autorizados pelas entidades competentes.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  156. Texto do artigo, página 11: O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente a sócio único, Artur Francisco Martins.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital social)
  159. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 11: (Gerência e representação)
  162. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá ser gerida por um conselho de administração composto de um número ímpar de administradores designados pelo sócio único, que definirá a duração do respectivo mandato e se a gerência é remunerada ou não.
  163. Número ou marcador, página 11: Dois) A gestão diária da sociedade será confiada ao sócio único a qual será designada por directora-geral.
  164. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga-se:
  165. Número ou marcador, página 11: a) Com a assinatura do sócio único, o senhor Artur Francisco Martins, na sua qualidade de director-geral;
  166. Número ou marcador, página 11: b) Com as assinaturas conjuntas de um administrador e da director-geral;
  167. Número ou marcador, página 11: c) Com assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
  170. Texto do artigo, página 11: Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necessariamente, ser afectos á realização do objecto da sociedade.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  172. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  173. Número ou marcador, página 11: Um) O mandato dos administradores, que vierem a ser nomeados pela sócio única, terá a duração de três anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
  174. Número ou marcador, página 11: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  176. Texto do artigo, página 11: (Exercício)
  177. Número ou marcador, página 11: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  178. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 11: Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
  180. Número ou marcador, página 11: a) Constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  181. Número ou marcador, página 11: b) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pelo sócio único.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  183. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  184. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  185. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme o sócio único o decidir.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  188. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  189. Texto do artigo, página 11: Maputo, dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 11: ADD Consultoria, Limitada
  191. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100577143 uma entidade denominada, de ADD Consultoria, Limitada, entre:
  192. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Murat Guven, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U05364204, emitido aos dois de Outubro de dois mil e doze, em Kocaeli, Turquia, residente em Maputo;
  193. Texto do artigo, página 12: Segundo. Ali Yasin Kar, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U00884074, emitido aos catorze de Dezembro de dois mil e dez, em Kocaeli, Turquia, residente em Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  194. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a firma ADD Consultoria, Limitada.
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, na Avenida Francisco Magumbue, número trezentos e seiscentos e sessenta, terceiro A, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 12: O objecto principal da sociedade consiste na prática de actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de engenharia civil, arquitectura, estudo e implementação de projectos, construção civil, agenciamento, gestão de negócios, logística, podendo praticar todo e qualquer acto conexo ou subsidiário ao objecto principal, de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações e licenças.
  203. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado, corresponde a vinte mil meticais, assim repartidos:
  206. Número ou marcador, página 12: a) Murat Guven, com nove mil e oitocentos meticais, o equivalente a quarenta e nove por cento do capital social; e
  207. Número ou marcador, página 12: b) Ali Yasin Kar, com dez mil e duzentos meticais que corresponde a cinquenta e um do capital social.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  209. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  210. Número ou marcador, página 12: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  212. Número ou marcador, página 12: Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
  213. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
  214. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  216. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento, a cessão de quotas a terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  218. Número ou marcador, página 12: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  219. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV
  220. Texto do artigo, página 12: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  222. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  223. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  225. Número ou marcador, página 12: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  226. Número ou marcador, página 12: Dois) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  228. Número ou marcador, página 12: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  229. Número ou marcador, página 12: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos
  230. Texto do artigo, página 12: da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 12: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  235. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  238. Texto do artigo, página 12: Maputo, dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 12: Gloclima, Limitada
  240. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100577186 uma entidade denominada, de Gloclima, Limitada.
  241. Texto do artigo, página 12: Nos termos do artigo nove do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
  242. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Artur Uane Cumbane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104841164B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos onze de Junho de dois mil e catorze, residente na Rua Lisboa Matavel número trinta e cinco, bairro da Maxaquene A, quarteirão trinta e cinco, casa número trinta e oito, cidade de Maputo;
  243. Texto do artigo, página 12: Segundo. Eufrásio Isidro Figueiredo Carlos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100084746J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dois de Março de dois mil e doze, residente na rua Cabo Delgado, bairro da Malhangalene B, quarteirão dois, casa número sessenta e oito, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  244. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 12: Denominação, sede e duração
  247. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Gloclima, Limitada.
  248. Número ou marcador, página 13: Dois) Tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro Central e podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
  249. Número ou marcador, página 13: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da escrituração.
  250. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 13: Objecto
  252. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  253. Número ou marcador, página 13: a) Instalação, manutenção e reparação de sistemas eléctricos, de segurança e de vedação eléctrica;
  254. Número ou marcador, página 13: b) Instalação, manutenção, reparação e venda de sistemas de climatização e frio;
  255. Número ou marcador, página 13: c) Serralharia, canalização e pintura industrial e inter-domiciliária;
  256. Número ou marcador, página 13: d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 13: Capital social e quotas
  259. Texto do artigo, página 13: O capita social, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma das seguintes:
  260. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de valor nominal de oito mil meticais, pertencente ao sócio Artur Uane Cumbane;
  261. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de valor nominal de doze mil meticais, pertencente ao sócio Eufrásio Isidro Figueiredo Carlos.
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  264. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  265. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender.
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  268. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, deliberar sobre a aplicação dos resultados da sociedade.
  269. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete a assembleia determinar o aumento ou redução do capital, a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 13: Administrativa da sociedade
  272. Número ou marcador, página 13: Um) Compete aos sócios exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei confere.
  273. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura cumulativa dos dois sócios ou dos procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 13: Exercício social
  276. Texto do artigo, página 13: O exercício social coincide com o ano cívil, e as contas são encerradas com referência ao dia trinta e um de Dezembro e serão submetidas à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  278. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  279. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  281. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  282. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  284. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  285. Texto do artigo, página 13: Os casos Omissos, serão regulados pelo Código Comercial, lei das sociedades por quotas e demais legislações em vigor aplicável.
  286. Texto do artigo, página 13: Maputo, dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 13: Ruby Cell Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
  288. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que no dia onze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100575779, uma entidade denominada Ruby Cell Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  289. Texto do artigo, página 13: Rizwan Rafiq, solteiro maior, natural de Karachi, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete
  290. Texto do artigo, página 13: de Identidade n.º 110100283148J, emitido em Maputo na Direcção Nacional de Identificação Civil, aos vinte e três de Junho de dois mil e dez.
  291. Texto do artigo, página 13: Constitui nos termos de artigo noventa do Código Comercial, uma sociedade unipessoal que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  294. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Ruby Cell Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo na avenida Zedeguias Manganhela, número oitocentos e sessenta e nove, rés-do-chão, podendo abrir delegações, criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  297. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  300. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  301. Número ou marcador, página 13: a) Comércio geral;
  302. Número ou marcador, página 13: b) Venda de electrónicos e seus acessórios;
  303. Número ou marcador, página 13: c) Importação e exportação;
  304. Número ou marcador, página 13: d) Manutenção e reparação de aparelhos electrónicos;
  305. Número ou marcador, página 13: e) Serviços de padaria e pastelaria.
  306. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida por lei, ou para que obtenha a necessária autorização conforme for decidido pelo sócio.
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 13: (Capital social, quotas e aumentos)
  309. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a única quota pertencente ao sócio Rizwan Rafiq.
  310. Número ou marcador, página 13: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento será realizado pelo sócio único competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  312. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  313. Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares do capital. O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear a posterior.
  314. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  316. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, que desde já é nomeado o administrador ainda que estranho a sociedade.
  317. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete a administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou em fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacionalmente dispondo de mais altos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, desigualmente, quando o exercícios dos negócios e gestão corrente sócias.
  318. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  319. Texto do artigo, página 14: (Direcção geral)
  320. Texto do artigo, página 14: A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  322. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  323. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio ou do administrador geral (CEO – Chief Execuve Officer) devidamente credenciado.
  324. Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderá ser efectuado por um mandatário ou pelo director por ele expressamente autorizado.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  326. Texto do artigo, página 14: (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
  327. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  328. Número ou marcador, página 14: Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a aprovação do sócio um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  330. Texto do artigo, página 14: (Regulamento interno)
  331. Texto do artigo, página 14: O sócio elaborará um regulamento interno definindo o exercício da actividade do gerente e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula o sócio nos mesmos termos deste pacto social.
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  334. Texto do artigo, página 14: A sociedade apenas se dissolve nos casos pre-
  335. Texto do artigo, página 14: vistos na lei e o único sócio será o liquidatário.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  338. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regula-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
  339. Texto do artigo, página 14: Maputo, dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 14: Papelaria Tavares, Limitada
  341. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100558017 uma entidade denominada, Papelaria Tavares, Limitada, entre:
  342. Texto do artigo, página 14: Michael Gross, casado, de nacionalidade israelita, portador do DIRE n.º 11IL00063388Q, nascido aos três de Maio de mil novecentos e sessenta e cinco; e
  343. Texto do artigo, página 14: João Paulo Tavares da Cruz, solteiro, natural de Bilene, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101076587I , nascido aos vinte e nove de Novembro de mil novecentos e setenta e oito.
  344. Texto do artigo, página 14: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que se regerá pelos seguintes artigos:
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 14: Denominação
  347. Texto do artigo, página 14: É constituída nos termos da lei e do presente contrato de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Papelaria Tavares, Limitada.
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 14: Sede
  350. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede provisória na província de Maputo cidade.
  351. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação do conselho de gerência poderá a sociedade abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
  352. Número ou marcador, página 14: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas e registadas.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 14: Duração
  355. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  358. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  359. Número ou marcador, página 14: a) Venda de material escolar;
  360. Número ou marcador, página 14: b) Venda de artigos de papelaria;
  361. Número ou marcador, página 14: c) Venda de material de escritório;
  362. Número ou marcador, página 14: d) Comercio de livros, jornais, revistas, e artigos de papelaria;
  363. Número ou marcador, página 14: e) Comércio de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  364. Número ou marcador, página 14: f) Outros bens conexos.
  365. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  366. Número ou marcador, página 14: Três) Na prossecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação do conselho de gerência, de participações em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como o alienar das referidas participações.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 14: Capital social
  369. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  370. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de doze mil meticais correspondente a sessenta por cento do capital social do sócio Michael Gross;
  371. Número ou marcador, página 14: b) Outra quota de oito mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social do sócio João Paulo Tavares da Cruz.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 14: Participações sociais
  374. Texto do artigo, página 14: É permitido à sociedade, por deliberação do conselho de gerência, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  376. Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas
  377. Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que goza do direito de preferência na aquisição das quotas a ceder, direito esse que, se não for ele exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
  378. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  379. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  380. Texto do artigo, página 14: As assembleias gerais serão convocadas pelo conselho de gerência, por meio de carta registada com aviso de recepção ou telefax, por e-mail dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  381. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  382. Texto do artigo, página 14: Administração, gerência e representação conselho de gerência e remuneração
  383. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade é conferida a um conselho de gerência, nomeado em assembleia geral.
  384. Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho de gerência é composto por dois elementos dos quais um será sócio gerente.
  385. Número ou marcador, página 15: Três) Compete aos gerentes exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que por lei ou pelo presente contrato social não estejam reservados à assembleia geral.
  386. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os gerentes poderão constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  387. Número ou marcador, página 15: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios ou pela assinatura de seus mandatários nos termos que forem definidos em assembleia geral.
  388. Número ou marcador, página 15: Seis) Os elementos integrantes do conselhos de gerência, bem como os sócios da sociedade tem direito a remunerações, vencimentos, gratificações ou quaisquer outros proveitos previamente fixados em conselhos de gerência.
  389. Número ou marcador, página 15: Sete) É da competência do conselho de gerência:
  390. Número ou marcador, página 15: a) Definir a estratégia e adoptar pela sociedade;
  391. Número ou marcador, página 15: b) Contribuir com a sua experiência e conhecimentos para a prossecução da visão definida para a sociedade;
  392. Número ou marcador, página 15: c) Apoiar a difusão de acções desenvolvidas ou a desenvolver pela sociedade, nomeadamente, sobre as alterações aos estatutos da sociedade, sobre as contas da sociedade, sobre qualquer questão que lhe seja submetida pelo conselho de direcção, sobre questões laborais, sobre a destituição, sobre a exoneração e nomeação para os postos de trabalho ou sobre qualquer acto de relevância para a vida da sociedade;
  393. Número ou marcador, página 15: d) Promover e apoiar a implementação na sociedade das melhores regras de gestão e governação de grupos empresariais.
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  395. Texto do artigo, página 15: Limitação dos membros do conselho de gerência
  396. Texto do artigo, página 15: Aos sócios, e membros do conselho de gerência esta expressamente vedada qualquer tipo de actuação em beneficio próprio em áreas previstas no objecto desta sociedade, esta limitação não agrega situações tais como o emprego em empresas concorrentes, a docência em instituições de ensino, ou em outros organismos.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 15: Interdição
  399. Texto do artigo, página 15: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros
  400. Texto do artigo, página 15: do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
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