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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Investimentos Touro Gordo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100576945 uma entidade denominada, Investimentos Touro Gordo – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre: Pablo Elias Correa Guatarasma, natural
- Texto do artigo, página 22: de Caracas, Venezuela, casado, de nacionalidade venezuelana, residente na Avenida Matola Gare, Kilómetro Quinze, cidade da Machava, titular do DIRE n.º 10VE00016421I, emitido pelos Serviços
- Texto do artigo, página 22: de Migração em dezanove de Dezembro de dois mil e catorze e válido até dezanove de Dezembro de dois mil e quinze, pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade unipessoal por quotas denominada Investimentos Touro Gordo – Sociedade Unipessoal, Limitada, conforme certidão de reserva de nome que aqui se anexa, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede social)
- Texto do artigo, página 22: A Investimentos Touro Gordo – Sociedade Unipessoal, Limitada, adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada doravante designada por a sociedade, sendo constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade da Machava, sita na Avenida Matola Gare, Kilómetro Quinze.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O objecto social da sociedade consiste na produção agro-pecuária e prestação de serviços de assessoria a projectos agro-industriais, com a máxima amplitude permitida por lei, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, incluindo, nomeadamente a importação, exportação, transporte, distribuição, venda e compra para revenda de bens necessários para o exercício da sua actividade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade aprovada pelo sócio único e autorizada e licenciada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Pablo Elias Correa Guatarasma.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Decisões do sócio único e administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) As decisões do sócio único serão lavradas num livro destinado a esse fim.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é gerida e representada por um administrador único, o qual está isento de prestar caução e será remunerado de acordo com o que for oportunamente decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 22: Três) O administrador único mantém-se no seu cargo por mandatos de quatro anos renováveis ou até que a este renuncie ou até à data em que o sócio único decida destituí-lo.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O sócio único é desde já nomeado administrador único da sociedade e manter-se-á em exercício de funções até à data em que o mesmo nomeie outra pessoa para o cargo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, do administrador único ou de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, dezassete de Fevereiro de quinze.
- Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
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