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Texto do artigo · p. 8 Save Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservação do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100575507 uma entidade denominada, Save Segurança, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Essinethe Isabel Jasse, divorciada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Polana, Rua José Mateus número cento e trinta e oito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187292M, emitido aos quatro de Maio de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Moçambique;
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Matias José Pedro dos Anjos, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Museu, Avenida Patrice Lumumba número duzentos e quarenta e cinco, portador do Bilhete de Identidade n.º 110110276979P, emitido aos vinte e três de Junho de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a designação Save Segurança, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, na rua Projectada Dom de Silveira, número mil trezentos e setenta e sete, bairro da Malhangalene B.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode, por libertação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação do país.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir dadata da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objectivo, a prestação de serviços de protecção e segurança de pessoas e bens, vigilância e controlo de acesso, permanência e circulação de pessoas em instalações, edifícios e locais fechados ou vedados, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formas novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social subscrito e realizado, é de um milhão de meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de seiscentos e cinquenta mil meticais, representativa de sessenta e cinco por cento do capital social, pertence ao sócio Matias José Pedro dos Anjos; e
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social, pertence ao sócio Essinethe Isabel Jasse.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios têm direito de preferências nos aumentos sucessivos de capita, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão de quotas total ou parcial entre os sócios ou a terceiros é ineficaz em relação à sociedade enquanto não for registada e comunicada à mesma por escrito.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 8 Três) O prazo previsto para o exercício do direito no número anterior é de quarenta e cinco dias para a sociedade e de quinze dias para os sócios, a contar da data da recepção da solicitação escrita para a cedência da quota.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 8 Não serão exigidas suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia reunirá extraordinariamente sempre que seja necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade que não sejam da competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios podem dispensar as formalidades para convocação ou as formalidades da assembleia geral, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e concordem que dessa forma se delibere.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade compete a um conselho de administração, composto por mínimo de dois membros, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade obriga-se somente:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura de um membro do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos;
Número ou marcador · p. 9 c) Ficam desde já nomeados administradores e membros do conselho de administração da sociedade, os sócios Matias José Pedro dos Anjos e Essinethe Isabel Jasse, com amplos poderes de administração e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano cívil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Save Segurança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservação do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100575507 uma entidade denominada, Save Segurança, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Essinethe Isabel Jasse, divorciada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Polana, Rua José Mateus número cento e trinta e oito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187292M, emitido aos quatro de Maio de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Moçambique;
  5. Texto do artigo, página 8: Segundo. Matias José Pedro dos Anjos, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Museu, Avenida Patrice Lumumba número duzentos e quarenta e cinco, portador do Bilhete de Identidade n.º 110110276979P, emitido aos vinte e três de Junho de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a designação Save Segurança, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, na rua Projectada Dom de Silveira, número mil trezentos e setenta e sete, bairro da Malhangalene B.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode, por libertação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação do país.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir dadata da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objectivo, a prestação de serviços de protecção e segurança de pessoas e bens, vigilância e controlo de acesso, permanência e circulação de pessoas em instalações, edifícios e locais fechados ou vedados, nos termos da lei.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formas novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação mediante deliberação da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social subscrito e realizado, é de um milhão de meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de seiscentos e cinquenta mil meticais, representativa de sessenta e cinco por cento do capital social, pertence ao sócio Matias José Pedro dos Anjos; e
  22. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social, pertence ao sócio Essinethe Isabel Jasse.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios têm direito de preferências nos aumentos sucessivos de capita, na proporção das suas quotas.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Cessão e divisão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de quotas total ou parcial entre os sócios ou a terceiros é ineficaz em relação à sociedade enquanto não for registada e comunicada à mesma por escrito.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência de cessão de quotas a terceiros.
  29. Número ou marcador, página 8: Três) O prazo previsto para o exercício do direito no número anterior é de quarenta e cinco dias para a sociedade e de quinze dias para os sócios, a contar da data da recepção da solicitação escrita para a cedência da quota.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 8: Não serão exigidas suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas na assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
  35. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia reunirá extraordinariamente sempre que seja necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade que não sejam da competência do conselho de administração.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios podem dispensar as formalidades para convocação ou as formalidades da assembleia geral, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e concordem que dessa forma se delibere.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 9: (Conselho de administração)
  42. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade compete a um conselho de administração, composto por mínimo de dois membros, eleitos em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se somente:
  44. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura de um membro do conselho de administração;
  45. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos;
  46. Número ou marcador, página 9: c) Ficam desde já nomeados administradores e membros do conselho de administração da sociedade, os sócios Matias José Pedro dos Anjos e Essinethe Isabel Jasse, com amplos poderes de administração e representação da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 9: (Balanço e distribuição de resultados)
  49. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano cívil.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 9: Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  54. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  55. Texto do artigo, página 9: Maputo, dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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