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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Save Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservação do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100575507 uma entidade denominada, Save Segurança, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Essinethe Isabel Jasse, divorciada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Polana, Rua José Mateus número cento e trinta e oito, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187292M, emitido aos quatro de Maio de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Moçambique;
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Matias José Pedro dos Anjos, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Museu, Avenida Patrice Lumumba número duzentos e quarenta e cinco, portador do Bilhete de Identidade n.º 110110276979P, emitido aos vinte e três de Junho de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a designação Save Segurança, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, na rua Projectada Dom de Silveira, número mil trezentos e setenta e sete, bairro da Malhangalene B.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode, por libertação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação do país.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir dadata da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objectivo, a prestação de serviços de protecção e segurança de pessoas e bens, vigilância e controlo de acesso, permanência e circulação de pessoas em instalações, edifícios e locais fechados ou vedados, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formas novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social subscrito e realizado, é de um milhão de meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de seiscentos e cinquenta mil meticais, representativa de sessenta e cinco por cento do capital social, pertence ao sócio Matias José Pedro dos Anjos; e
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social, pertence ao sócio Essinethe Isabel Jasse.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios têm direito de preferências nos aumentos sucessivos de capita, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de quotas total ou parcial entre os sócios ou a terceiros é ineficaz em relação à sociedade enquanto não for registada e comunicada à mesma por escrito.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 8: Três) O prazo previsto para o exercício do direito no número anterior é de quarenta e cinco dias para a sociedade e de quinze dias para os sócios, a contar da data da recepção da solicitação escrita para a cedência da quota.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 8: Não serão exigidas suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia reunirá extraordinariamente sempre que seja necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade que não sejam da competência do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios podem dispensar as formalidades para convocação ou as formalidades da assembleia geral, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e concordem que dessa forma se delibere.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade compete a um conselho de administração, composto por mínimo de dois membros, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se somente:
- Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura de um membro do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos;
- Número ou marcador, página 9: c) Ficam desde já nomeados administradores e membros do conselho de administração da sociedade, os sócios Matias José Pedro dos Anjos e Essinethe Isabel Jasse, com amplos poderes de administração e representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano cívil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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