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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: ADD Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100577143 uma entidade denominada, de ADD Consultoria, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro. Murat Guven, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U05364204, emitido aos dois de Outubro de dois mil e doze, em Kocaeli, Turquia, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Segundo. Ali Yasin Kar, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U00884074, emitido aos catorze de Dezembro de dois mil e dez, em Kocaeli, Turquia, residente em Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a firma ADD Consultoria, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, na Avenida Francisco Magumbue, número trezentos e seiscentos e sessenta, terceiro A, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: O objecto principal da sociedade consiste na prática de actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de engenharia civil, arquitectura, estudo e implementação de projectos, construção civil, agenciamento, gestão de negócios, logística, podendo praticar todo e qualquer acto conexo ou subsidiário ao objecto principal, de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações e licenças.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado, corresponde a vinte mil meticais, assim repartidos:
- Número ou marcador, página 12: a) Murat Guven, com nove mil e oitocentos meticais, o equivalente a quarenta e nove por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 12: b) Ali Yasin Kar, com dez mil e duzentos meticais que corresponde a cinquenta e um do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 12: Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento, a cessão de quotas a terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 12: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 12: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 12: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 12: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos
- Texto do artigo, página 12: da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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