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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Farmácia Aly, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Fevereiro de dois mil e quinze, exarada de folhas cento e cinco a folhas cento e sete do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercicio no referido cartório, foi constituída por: Muftar Ali e Sábito Ali, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Aly, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Rua de Goa, número cento e noventa dois, no bairro da Mafalala, na cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações ou outras formas de representações sociais no país e fora dele, mediante autorização das entidades competentes desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 23: o exercício de actividades de comercialização a retalho, mediante o estabelecimento e gestão de farmácias, de:
- Número ou marcador, página 23: a) Produtos químicos, farmacêuticos e veterinários;
- Número ou marcador, página 23: b) Produtos de higiene, perfumaria e cosmética;
- Número ou marcador, página 23: c) Material médico-cirúrgico, óptico, dentário, ortopédico, reagentes e meios de diagnóstico;
- Número ou marcador, página 23: d) Fornecimento e distribuição de medicamentos e equipamento hospitalar, explorando laboratórios, actividade farmacêutica;
- Número ou marcador, página 23: e) O comércio geral com venda a grosso e a retalho, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos legais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Muftar Ali;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sábito Ali.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) No caso de morte de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem na sociedade, enquanto a quota se mantiver indevisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) Assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 23: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidos por um administrador único eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador único terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
- Número ou marcador, página 23: Três) O administrador único poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) É vedado ao administrador único obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 23: Um) Pela assinatura do administrador único. Dois) Pela assinatura de um ou mais
- Texto do artigo, página 23: mandatários, no âmbito dos poderes que lhe foram conferidos.
- Número ou marcador, página 23: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício económico coincide com
- Texto do artigo, página 24: o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
- Texto do artigo, página 24: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 24: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições transitórias)
- Número ou marcador, página 24: Um) Fica, desde já, designado administrador único para o quadriénio dois mil e quinze e dois mil e dezanove, o senhor Muftar Ali.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador único ora designado é dispensado de prestar caução e não será remunerado pelo exercício das respectivas funções, até deliberação em contrário da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, dez de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 24: e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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