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Texto do artigo · p. 21 Voiptech, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100507900 uma entidade denominada, Voiptech, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Manuel José Manjala, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 110300230666P, emitido em Maputo cidade aos vinte e um dias de Maio de dois mil e dez em Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Arsénia Antonieta Langa, solteira-maior, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 110102487511F, emitido em Maputo cidade aos vinte e seis dias de Maio de dois mil e dez em Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Terceiro. Kennedy Manjala, menor, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110102407510Q, emitido a três de Janeiro de dois mil e treze em Maputo. representado pela senhora Arsénia Antonieta Langa, solteiramaior, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 110102487511F, aos vinte e seis dias de Maio de dois mil e dez em Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Voiptech, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Rua Consiglieri Pedroso número trezentos e sessenta e quatro, flat três, segundo andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 Sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura de sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Importação e exportação de artigos não alimentares, prestação de serviços nas áreas de informática no geral, incluindo a sua montagem e assistência técnica, montagem de redes, consultoria, assessoria, agenciamento, marketing e procurment, consignações, mediação e intermediação comercial, publicidade.
Número ou marcador · p. 22 b) A sociedade poderá adquirir participações financeira em sociedade a construir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, dividido em três quotas desiguais, sendo uma no valor de quinze mil meticais subscrita pelo sócio, Manuel Jose Manjala, sete mil e quinhentos meticais subscrita pelo sócia Arsénia Antonieta Langa e outra quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, subscrito pelo sócio Kennedy Manjala.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Manuel José Manjala que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios gerentes tem planos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 22 Maputo, quatro de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Voiptech, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100507900 uma entidade denominada, Voiptech, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Manuel José Manjala, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 110300230666P, emitido em Maputo cidade aos vinte e um dias de Maio de dois mil e dez em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 21: Segundo. Arsénia Antonieta Langa, solteira-maior, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 110102487511F, emitido em Maputo cidade aos vinte e seis dias de Maio de dois mil e dez em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 21: Terceiro. Kennedy Manjala, menor, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110102407510Q, emitido a três de Janeiro de dois mil e treze em Maputo. representado pela senhora Arsénia Antonieta Langa, solteiramaior, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 110102487511F, aos vinte e seis dias de Maio de dois mil e dez em Maputo.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Voiptech, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Rua Consiglieri Pedroso número trezentos e sessenta e quatro, flat três, segundo andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: Duração
  12. Texto do artigo, página 21: Sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura de sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: Objecto
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 22: a) Importação e exportação de artigos não alimentares, prestação de serviços nas áreas de informática no geral, incluindo a sua montagem e assistência técnica, montagem de redes, consultoria, assessoria, agenciamento, marketing e procurment, consignações, mediação e intermediação comercial, publicidade.
  17. Número ou marcador, página 22: b) A sociedade poderá adquirir participações financeira em sociedade a construir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 22: Capital social
  21. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, dividido em três quotas desiguais, sendo uma no valor de quinze mil meticais subscrita pelo sócio, Manuel Jose Manjala, sete mil e quinhentos meticais subscrita pelo sócia Arsénia Antonieta Langa e outra quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, subscrito pelo sócio Kennedy Manjala.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
  24. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 22: Gerência
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Manuel José Manjala que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios gerentes tem planos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  42. Texto do artigo, página 22: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique
  46. Texto do artigo, página 22: Maputo, quatro de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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