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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Voiptech, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100507900 uma entidade denominada, Voiptech, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Manuel José Manjala, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 110300230666P, emitido em Maputo cidade aos vinte e um dias de Maio de dois mil e dez em Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Arsénia Antonieta Langa, solteira-maior, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 110102487511F, emitido em Maputo cidade aos vinte e seis dias de Maio de dois mil e dez em Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Terceiro. Kennedy Manjala, menor, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110102407510Q, emitido a três de Janeiro de dois mil e treze em Maputo. representado pela senhora Arsénia Antonieta Langa, solteiramaior, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 110102487511F, aos vinte e seis dias de Maio de dois mil e dez em Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Voiptech, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Rua Consiglieri Pedroso número trezentos e sessenta e quatro, flat três, segundo andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: Sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura de sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Importação e exportação de artigos não alimentares, prestação de serviços nas áreas de informática no geral, incluindo a sua montagem e assistência técnica, montagem de redes, consultoria, assessoria, agenciamento, marketing e procurment, consignações, mediação e intermediação comercial, publicidade.
- Número ou marcador, página 22: b) A sociedade poderá adquirir participações financeira em sociedade a construir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, dividido em três quotas desiguais, sendo uma no valor de quinze mil meticais subscrita pelo sócio, Manuel Jose Manjala, sete mil e quinhentos meticais subscrita pelo sócia Arsénia Antonieta Langa e outra quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, subscrito pelo sócio Kennedy Manjala.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Gerência
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Manuel José Manjala que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios gerentes tem planos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Herdeiros
- Texto do artigo, página 22: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 22: Maputo, quatro de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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